| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pela Farmácia do Município a portadores de necessidades especiais. |
| native_id | 2001 |
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E&& CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE!
Rua da Prata, 99 -Font (42)231 -1663 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@convoycom.br
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Projeto dc tel u° 026/2004
Sümula: DispOe sobre o fornecimento de medicamentos pela Farmácia do
Municipio a portadores de necessidades especiais.
4 A Cãmara Municipal de Carambei, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica a Farmácia Municipal, obrigada a foniecer medicamentos, para
toda receita aviada por medicos, mesmo que estes nan facam parte do quadro
de funcionãrios do MunicIpio, a todos os Portadores de Necessidades
Especiais.
Art.2° - Em caso de dUvidas, devera a farmãcia (frofissional que atender a
solicitaçao de medicamentos), encaminhar o pacente imediatamente ao
Secretário Municipal de Saüde para confirmar a keceita.
Art.3° - 0 nao cumprimento do disposto nos art.) 10 e 2°, implicarâ na
instauração do processo administrativo discip1irar contra o responsãvel pelo
setor.
Art.4° - Revogadas as disposiçOes em contrário,
data de sua publicaçao.
Gabinete da Presidéncia, em 21 de
~ ?~ ,(' I t
Juceji Ruth
Presidette
Lei entrarã em vigor na
de 2004.
• CAIVIARA MUNICIPAL BE CALRAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caraznbei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
protocolado sob Projeto die lei n° 026/2004
Em
Sümula: Dispoe sobre o fornecimento de medicamentos pela Farmácia do
Municipio a portadores de necessidades especiais.
A Ckmara Municipal de Carambei, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I' - Fica a Farmácia Municipal, obrigada a fomecer medicamentos,
quando houver disponibilidade dos mesmos, para toda receita aviada por
medicos, mesmo quc estes não façam parte do quadro de funcionarios do
MunicIpio, a todos os Portadores de Necessidades Especiais.
Art.2° - Em caso de düvidas, deverá a farmácia (profissional que atender a
solicitaçao de medicamentos), encaminhar o paciente imediatamente ao
Secretário Municipal de SaUde para confirmar a receita.
Art.3° - 0 nao cumprimento do disposto nos art. 10 e 2°, implicarã na
instauração do processo administrativo disciplinar contra o responsavel pelo
/ actor.
Art.4° - Revogadas as disposicOes em contrãrio, esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicacao.
Sala das Sessoes da Cãmara Municipal em 09 de marco de 2004.
Tue tdt
Vereadora
EGuNoA VQTA9AO IAPROVADO P0
EML-I-Lf de 1-t
CAMAW& MUNICIPAL DE CARAMBE1
Rua cia Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainancarambeIconvoycom.br
COMISSAO DE JusrIçA Z REDAçAO
PARECER AO PROJETO DE LET 026/2004
Senhor Presidente:
0 presente Projeto de Lei Dispoe sobre o fornecimento de
medicamentos peTa Farmácia do MunicIpio a portadores de necessidades
especiais.
'Th A Comissão de Justiça e Redação em reunião corn os naernbros,
analisou o projeto e defmiu que o rnesmo encontra-se dentro dos ditames
constitucionais, sendo sua redaçao apropriada aos projetos de lei desta
natureza.
Sendo assim sornos de parecer favorâveT a sua aprovação.
Sala Das ComissOes Em 16 de Juiho de 2004.
7 LTART ILVA GOMES 07P ;
WENT13E
ARDOINUEL PARIZOTTO
MEMBRO
JOAO FE RA MACHADO
MEMBRO