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materia nº 27/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaInstitui o Programa Municipal Verba na Escola e da outras providências.
native_id2002

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texto original #

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PREFIEJTURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 
Secretana t' 
Protocoladb sob n° '~ ~ 1 
StMULA: Institui o Programa Municipal Verba na 
~ Escola e da outras provide"ncias. 
EmJ93J~S~ l 
LE I 
µ W Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal Verba na Escola corn o objetivo de 
aten er de forma rapida e eficiente as necessidades de manutençao das escolas municipais e 
centros de educacao infantil, relativas a despesas de pequena month. 
Art. 2° A execucao do programa de que trata esta lei consistira no repasse direto de 
rocursos financeiros as unidades escolares e centros de educapao infantil da rede municipal de 
ensino, destinados exciusivamente para despesas com material de consumo e pequenos 
reparos, podendo ser utilizado o valor de ate 30% (trinta por cento) do total/mes que cada 
escola/CE1 recebe para aquisigao de material permanente. 
§ 1° 0 valor dos recursos a ser repassado a cada escola/CEls sera determinado 
proporcionalmente ao numero de alunos matriculados, numero de turmas, tumos de 
funcionamento, porte da escola e area fisica de edificapao, levando-se ainda em consideracao 
outros indicadores educacionais e sociais disponiveis, bem como a finalidade do repasse. 
§ 2° As orientacoes para a aplicacao dos recursos de que trata esta lei serdo defmidas 
em cartilha propria, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educagao. 
Art. 3° Os recursos oriundos do programa sera`o depositados, em parcelas mensais, de 
janeiro a dezembro, em instituigao financeira oficial do Estado ou da Uniao, em conta 
especial denominada "PMINome da Escola e APF/Nome do CEI — Programa Municipal 
Verba na Escola". 
1 
Art. 4° Os recursos financeiros depositados em nome da escola/CEI serdo 
administrados pelo diretor e APM/APF, a quem compete, sob a fiscalizacao da Secretaria 
-r Municipal de Educagao e da comunidade escolar: 
I — movimentar a conta especial; 
II — efetuar, mediante Goleta de preros, as despesas autorizadas em instrugao 
normativa da Secretaria Municipal de Educagdo; 
III — proceder a prestacao de comas, de acordo com esta lei. 
Art. 5° Sao os seguintes os prazos de aplicagdo dos recursos do programa: 
I — meses de janeiro ajunho, ate o dia 15 de julho; 
U — meses de juiho a dezembro, ate o dia 15 de dezembro. 
Art. 6° A prestacao de contas dos recursos do programa sera encaminhada, 
semestralmente, a Secretaria Municipal de Educacao, ate as datas prescritas no artigo anterior, 
instruida corn documentos comprobatbrios das despesas e acompanhada de apreciapao pela 
comunidade escolar. 
PRIMEIRA VOTACAC 
EAPRO ADO POR i N4fli 
. - c III • . • 
1~ 
PREFEJTUa MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.NLP.J. (M9 01 .613.765/0001-60 
Rue des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
Parágrafo Unico - Na data cia prestaçAo de contas, o saldo eventualmente existente 
será recoihido ao Tesouro Municipal. 
Art, 71Quando o diretor afastar-se des funçoes, temporaria ou definitivamente, 
efetuará a prestacAo de comas nas condiçOes previstas no artigo anterior, no prazo de 07 (sete) 
dies, a contar cia data do afastamento. 
Art. 8° A 1iber4o de recursos para a escola/CE1 seth suspensa nos casos de atraso na 
entrega ou desaprovaçAo da prestaçao de contas, ate sua regularizacAo, sem prejuizo das 
sançOes diseiplinares cabiveis. 
Art. 9° Compete a Secretaria Municipal de Edueaco: 
#Th, I - baixar instrucOes nonnativas pertinentes a aplicação e 4 prestaco de contas dos 
recursos do prograxna 
II - supervisionar, proceder a avaiiaçao sistemátiea e liscalizar a exeeuçäo do 
programa 
ifi - apurar as infraçOes a esta lei e normas compiementares aprovadas pelo OrgAo. 
Art. 10 Esta iS entrará em vigor na data de sua pubiicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 03 DE MARcO DE 2.004. 
ROSDEO ± 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL BE CARL&MBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.NPI 01 .613 36610001-04 c-mail: camaracarambei@convoy.coin.br 
COMISSAO DE JUSTIA E RWAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 027/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, Institui o Prograna Municipal Verba na 
Escola e dâ outras providencias. 
A Comissao de Justiça e Redacao analisou o Projeto e concluiu que 
rTh mesmo ê Constitucional e encontra-se dentro dos parânietros de redaçao. 
Sendo assim, è de parecer favorável a aprovacão do referido Projeto. 
Sala das ComissOes da Cãnaara Municipal cm 07 e Maio de 2004 
alwofNo 
EMB 
JOAO AR MBRr MACHADO 

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