| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2004 |
| Date | 2004-03-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Verba na Escola e da outras providências. |
| native_id | 2002 |
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PREFIEJTURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° Secretana t' Protocoladb sob n° '~ ~ 1 StMULA: Institui o Programa Municipal Verba na ~ Escola e da outras provide"ncias. EmJ93J~S~ l LE I µ W Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal Verba na Escola corn o objetivo de aten er de forma rapida e eficiente as necessidades de manutençao das escolas municipais e centros de educacao infantil, relativas a despesas de pequena month. Art. 2° A execucao do programa de que trata esta lei consistira no repasse direto de rocursos financeiros as unidades escolares e centros de educapao infantil da rede municipal de ensino, destinados exciusivamente para despesas com material de consumo e pequenos reparos, podendo ser utilizado o valor de ate 30% (trinta por cento) do total/mes que cada escola/CE1 recebe para aquisigao de material permanente. § 1° 0 valor dos recursos a ser repassado a cada escola/CEls sera determinado proporcionalmente ao numero de alunos matriculados, numero de turmas, tumos de funcionamento, porte da escola e area fisica de edificapao, levando-se ainda em consideracao outros indicadores educacionais e sociais disponiveis, bem como a finalidade do repasse. § 2° As orientacoes para a aplicacao dos recursos de que trata esta lei serdo defmidas em cartilha propria, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educagao. Art. 3° Os recursos oriundos do programa sera`o depositados, em parcelas mensais, de janeiro a dezembro, em instituigao financeira oficial do Estado ou da Uniao, em conta especial denominada "PMINome da Escola e APF/Nome do CEI — Programa Municipal Verba na Escola". 1 Art. 4° Os recursos financeiros depositados em nome da escola/CEI serdo administrados pelo diretor e APM/APF, a quem compete, sob a fiscalizacao da Secretaria -r Municipal de Educagao e da comunidade escolar: I — movimentar a conta especial; II — efetuar, mediante Goleta de preros, as despesas autorizadas em instrugao normativa da Secretaria Municipal de Educagdo; III — proceder a prestacao de comas, de acordo com esta lei. Art. 5° Sao os seguintes os prazos de aplicagdo dos recursos do programa: I — meses de janeiro ajunho, ate o dia 15 de julho; U — meses de juiho a dezembro, ate o dia 15 de dezembro. Art. 6° A prestacao de contas dos recursos do programa sera encaminhada, semestralmente, a Secretaria Municipal de Educacao, ate as datas prescritas no artigo anterior, instruida corn documentos comprobatbrios das despesas e acompanhada de apreciapao pela comunidade escolar. PRIMEIRA VOTACAC EAPRO ADO POR i N4fli . - c III • . • 1~ PREFEJTUa MUNICIPAL DE CARAMBEI C.NLP.J. (M9 01 .613.765/0001-60 Rue des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná Parágrafo Unico - Na data cia prestaçAo de contas, o saldo eventualmente existente será recoihido ao Tesouro Municipal. Art, 71Quando o diretor afastar-se des funçoes, temporaria ou definitivamente, efetuará a prestacAo de comas nas condiçOes previstas no artigo anterior, no prazo de 07 (sete) dies, a contar cia data do afastamento. Art. 8° A 1iber4o de recursos para a escola/CE1 seth suspensa nos casos de atraso na entrega ou desaprovaçAo da prestaçao de contas, ate sua regularizacAo, sem prejuizo das sançOes diseiplinares cabiveis. Art. 9° Compete a Secretaria Municipal de Edueaco: #Th, I - baixar instrucOes nonnativas pertinentes a aplicação e 4 prestaco de contas dos recursos do prograxna II - supervisionar, proceder a avaiiaçao sistemátiea e liscalizar a exeeuçäo do programa ifi - apurar as infraçOes a esta lei e normas compiementares aprovadas pelo OrgAo. Art. 10 Esta iS entrará em vigor na data de sua pubiicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 03 DE MARcO DE 2.004. ROSDEO ± PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL BE CARL&MBEI Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná C.NPI 01 .613 36610001-04 c-mail: camaracarambei@convoy.coin.br COMISSAO DE JUSTIA E RWAçAO Parecer ao Projeto de Lei 027/2004 Sr Presidente: 0 Presente Projeto de Lei, Institui o Prograna Municipal Verba na Escola e dâ outras providencias. A Comissao de Justiça e Redacao analisou o Projeto e concluiu que rTh mesmo ê Constitucional e encontra-se dentro dos parânietros de redaçao. Sendo assim, è de parecer favorável a aprovacão do referido Projeto. Sala das ComissOes da Cãnaara Municipal cm 07 e Maio de 2004 alwofNo EMB JOAO AR MBRr MACHADO