| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro destinado á APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na forma que específica. |
| native_id | 2006 |
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LIEFE1TURA MUNICIPAL DR CARAMBE! - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Macinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã PROJETO DE It! N.° 032/04 SUMIJLA: Autoriza a Poder Executivo Muniicpal conceder auxillo financeiro destinado a APAE - ASSOcIAçA0 DE PATS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAJS, na forma que especifca A Càmara Municipal do Caraxnbei, aprovou e Eu Prefeito Municipal do Carambei, sanciorio a seguinte (AS.., LEI Art. 1 °- Pica a Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxilio financeiro no valor do R$ 54.000,00 cinquenta e quatro nil reais), dlivididos em quatro parcelas mensais consecutivas no valor do R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a tithlo do subvencão social destinada a APAE- ASSOCIAçAO DE PATS E AMIGOS DOS EXCEPCJONAIS corn sede em Carambel - Paranã. Parã,grafo ünico - Este auxilio financeiro sera repassado a partir do pthneiro din util do inS do abril de 2004. Art. 2°- As despesas provenientes do artigo anterior ocorrerào par cotta da Dotação Orçainentaria if 2700 e 2680. p4 Art.30 - Esta Lei entrarã em vigor na data do sun publicaçào. GABINETE DA PRESIDEN , 05 DE ABRIL DE 2004. CF PRESIDENTE PRE FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.RJ. (MF) 01.618.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centre - rena (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe( - Paraná PROJETO BE LEI N ° °/2OO4 CAMARA MUNICIPAL Secretarja PrOtOcolado sob nO SUMULA: Antorizao. Poder Executjyo Municipal conceder auxilio financefro destinado a APAIE - ASSOCL4çAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na forma que espedifica. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBFI, ESTADO DO PARANA, aprovou a cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Flea o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de U 54.000,00 (Cinquenta e quatro mu reals), divididos ettrce1as m mensais consecutivas no valor de ItS 13.500,00 (treze mu e quinhentos reals), a titulo de sulwençäo social destinada a MAE- ASSOCIAcAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCJONAIS. corn sede em Cararnbel - Paraná. Parágrafo dnico- Este auxilio tinanceiro seth repassado a partir do primeiro dia ütil do meg deabriide2004 LtY PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEII C.F4.P..J. (MF) 01.813.765/0001-60 Rua des Aguas Marinttas, 460 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 64145-000 - Carambel - Paran Ait2° - As despesas provenientes do artigo anterior ocorrerAo por coma da Dotacbo Orçamentária n° 2700 e 2680 Art31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEf, EM 23 DE MARCO DE 2004.. E OS OLI IRA Prefdto Municipal CAMARA MUNICIPAL LW CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracararnbei@convoy.com.br COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei 032/2004 Sr Presidente: 0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro destinado a APAE -ASSOcIAçAO DE PATS E AMIGOS DOS EXCEPCTONATS, na forma que especifica, no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reais). A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o mesmo e Constitucional e encontra-se deritro dos parãmetros de redaçao. Sendo assiin, é de parecer favorável a aprovação do referido Proj eto. Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 02 de Abril de 2004 PA1UZOTTO JOAO %(ARIA/I'tRRZIItA MACUADO S CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBEI Rita da Prata, 99 - Font (42)231-1668 CE? 84145-000-- Carainbef - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.eom.br COMISSAO DE flNANAS E ORAMENTO Parecer an Projeto de Let 032/2004 Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a conceder auxffio F financeiro a APAE-ASSOcIAçAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAJS no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reals). A Coxnissao de Finanças e Orçamento arialiscu o referido Projeto de Lei e concluiu que o mesmo è compativel corn as Leis Orçamentãrias e de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que esta dotaçao está prevista nas contas 2700 e2680. Sendo assim, somos de parecer favorãvel a aprovação do Projeto de Lei. Salas das Comissoes da Cthnara Municipal em 02 de Abril de 2004 ANTONIO CAIZLOS RODRIGIJES DE OLWEIRA MEMBRO