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materia nº 32/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro destinado á APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, na forma que específica.
native_id2006

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LIEFE1TURA MUNICIPAL DR CARAMBE! 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Macinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - 
Carambel - Paranã 
PROJETO DE It! N.° 032/04 
SUMIJLA: Autoriza a Poder Executivo Muniicpal 
conceder auxillo financeiro destinado a APAE - 
ASSOcIAçA0 DE PATS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAJS, na forma que especifca 
A Càmara Municipal do Caraxnbei, aprovou e Eu Prefeito Municipal do 
Carambei, sanciorio a seguinte 
(AS.., LEI 
Art. 1 °- Pica a Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a 
conceder auxilio financeiro no valor do R$ 54.000,00 cinquenta e quatro nil reais), 
dlivididos em quatro parcelas mensais consecutivas no valor do R$ 13.500,00 (treze 
mil e quinhentos reais), a tithlo do subvencão social destinada a APAE- ASSOCIAçAO 
DE PATS E AMIGOS DOS EXCEPCJONAIS corn sede em Carambel - Paranã. 
Parã,grafo ünico - Este auxilio financeiro sera repassado a partir do pthneiro din util 
do inS do abril de 2004. 
Art. 2°- As despesas provenientes do artigo anterior ocorrerào par 
cotta da Dotação Orçainentaria if 2700 e 2680. 
p4 Art.30 - Esta Lei entrarã em vigor na data do sun publicaçào. 
GABINETE DA PRESIDEN , 05 DE ABRIL DE 2004. CF 
PRESIDENTE 
PRE FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.RJ. (MF) 01.618.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centre - rena (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe( - Paraná 
PROJETO BE LEI N ° °/2OO4 
CAMARA MUNICIPAL Secretarja 
PrOtOcolado sob nO 
SUMULA: Antorizao. Poder Executjyo 
Municipal conceder auxilio financefro 
destinado a APAIE - ASSOCL4çAO 
DE PAlS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, na forma que 
espedifica. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBFI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou a cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Flea o Poder Executivo Municipal de Carambei, autorizado a conceder auxilio 
financeiro no valor de U 54.000,00 (Cinquenta e quatro mu reals), divididos ettrce1as m 
mensais consecutivas no valor de ItS 13.500,00 (treze mu e quinhentos reals), a titulo de 
sulwençäo social destinada a MAE- ASSOCIAcAO DE PAlS E AMIGOS DOS 
EXCEPCJONAIS. corn sede em Cararnbel - Paraná. 
Parágrafo dnico- Este auxilio tinanceiro seth repassado a partir do primeiro dia ütil do meg 
deabriide2004 
LtY PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEII 
C.F4.P..J. (MF) 01.813.765/0001-60 
Rua des Aguas Marinttas, 460 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 64145-000 - Carambel - Paran 
Ait2° - As despesas provenientes do artigo anterior ocorrerAo por coma da Dotacbo 
Orçamentária n° 2700 e 2680 
Art31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEf, 
EM 23 DE MARCO DE 2004.. 
E OS OLI IRA 
Prefdto Municipal 
CAMARA MUNICIPAL LW CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracararnbei@convoy.com.br 
COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 032/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro destinado a 
APAE -ASSOcIAçAO DE PATS E AMIGOS DOS EXCEPCTONATS, na forma que 
especifica, no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reais). 
A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o 
mesmo e Constitucional e encontra-se deritro dos parãmetros de redaçao. 
Sendo assiin, é de parecer favorável a aprovação do referido Proj eto. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 02 de Abril de 2004 
PA1UZOTTO 
JOAO %(ARIA/I'tRRZIItA MACUADO 
S CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBEI 
Rita da Prata, 99 - Font (42)231-1668 CE? 84145-000-- Carainbef - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.eom.br 
COMISSAO DE flNANAS E ORAMENTO 
Parecer an Projeto de Let 032/2004 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a conceder auxffio 
F financeiro a APAE-ASSOcIAçAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAJS no valor 
de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e quatro mil reals). 
A Coxnissao de Finanças e Orçamento arialiscu o referido Projeto de Lei 
e concluiu que o mesmo è compativel corn as Leis Orçamentãrias e de 
Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que esta dotaçao está prevista nas contas 
2700 e2680. 
Sendo assim, somos de parecer favorãvel a aprovação do 
Projeto de Lei. 
Salas das Comissoes da Cthnara Municipal em 02 de Abril de 2004 
ANTONIO CAIZLOS RODRIGIJES DE OLWEIRA 
MEMBRO 

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