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materia nº 34/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaCria o cargo de Assistente Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica.
native_id2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Mar'nhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 0)4 - 
Seci-etaria PROJETO DE LEI N 04 
Protocolado sob n°.L_ ... -SUMIJLA: Cria o cargo de Assistente Administrativo 
Em ±. _J._. no ãmbito da estrutura administrativa do Poder 
Executivo do Municipio de Caramhei, na forma que 
- especifica - 
A .Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Cu Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo I'-Fica criado 0 cargo de Provimento em Comissão denominado Assistente 
Administrativo, encarregado de exercer assisténcia direta as atividades da SecretarIa 
Municipal de Finanças. 
§ ánico — Em decorrência da presente lei, o art. 28 da Lei if ooi, de 02101/1997, passa 
a vigorar corn a seguinte redaço. 
"Art 7R 
Numero flenominaçAo SImbolo Vencimentos I 
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10 Assistente Administrative , AA RN 700,00 
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I Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provirnento em ComissAo de Assistente 
•1 
Administrativo serâo regidos pela Consolidaçào das Leis do Trabaiho .— CLT, enquanto no 
editada a IegislacAo prôpria no ambito do MunicIpio de Carambef. 
Artigo 3° - As despesas provenientes da criacAo dos cargos a que se refere o art 1° 
desta lei, correrAo por conta do elemento de despesa; ManutencAo da Secretaria Municipal de 
Finanças — Dotacão orçamentaria sob a rubrica no 3190 0000, conta orçarnentária no 
40,Vencimentos e Vantagens Fixas. 
Artigo 4° - Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicaçao. 
Artigo 50 - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
PRIMaFM VOTAcA0 
APROVADO POR________ 
EM 13 DE ABRIL DE 
SEGUNDA VOTAQAO APROVADO POR JL/La EmDdesC. 
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PREFE1TURA MUNICIPAL DE GARAMBEI 
C.N.P.J. (M9 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866- CEP 64145-000 - Carambel - Parariá 
C&MPRt MUNICIPAL 
Seretafl3 PROJETO BE LET tt/oj 
protocotadO sob SUMUTLA: Cria o cargo de Assistente Administrativo 
Em :Q22 no ilmbito da estrutura athninistrativa do Potter 
Executivo do MtrnicIpio de Caramtiei, na forum que 
especifica - 
A Cãmara Municipal de Carambel, aprovou C CU Prefeito Municipal de Carambei, 
sancio 0 a seguinte 
LEI 
Artigo 1°- Fica criado o cargo de Provimento em Cornissao denominado Assistente 
Contábil, encarregado de exercer assistência direta as atividades da Secretaria Municipal de 
Finanças. 
§ ünico - Em decorréncia da presente lei, o art. 28 da Lein' off!, de 02/01/1997, passa 
a vigorar corn a seguinte redaçao. 
"Art. 28............................. 
Nümero fleuominaçAo - Simbolo f. Vencimentos 
10 Assistte Administrativo RS 700,00 
Artigo 2°- Os ocupantes do cargo de Provimento ern Cornissfto de Assistente Contábil 
seräö regidos pela Consolidaçao das Leis do Trabalho - CLT, eriquanto näo edita4a a 
legislaçAo própria no arnbito do Municipio de Cararnbei 
Artigo 3° - As despesas provenientes da criaçfto dos cargos a que se refere o art, 10 
desta lei, correrAo per coma do elemento de despesa Manutertçäo da Secretaija Municipal de 
Financas -, Dotacao orçamentEria sob a rubrica no 3190 0000, conta orçamentárja n° 
40,Vencirnentos e Vantagens Fixas. 
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor rut data desuapubIicaçào, 
Artigo 5° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMREI, 
EM 22DEMARçODE200. 
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ALfl I'ED1OS )E (ITiVEWU 
P*EFEITO MUNICIPAL. 
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iciicfpio DE CARA1E1 - EXECUTIVO 
RELATORIO DE GESTAO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES 
ORçA,SFI DASEGIDESOC IAL 
R$ Milbares 
DESPESA CON FESSOAL VALOR % SOBRE A RCL__- 
Total de Despesa Liguida corn Pessoal floe 12 ültinos Meees 
Limits prudencial (B ijnico, art. 22 da LRF) 
Limite Legal (incises 1,11 e III, art.20 da LRF) J 
6.777 
8.3291 
7.6431 
8.7671 
4174 
5130 
54,00 
DIVIDA VALOR SOBRE A RCL 
Divide Consolidada Liguida 
Limits Definido per Resoluçao do Senado Federal 
1.055 
19.483 
6,50 
120,00 
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBER A RCL 
Total de Gerantias 
Definido per ResoluçEo do Senado Federal 
0 
 0 
0,00 
0,00 
0PERAçdES DR CRDITo VALOR % SOBRE A RCL 
operagSes de Cr4dito Internee e Externas 
Operagöes de Crddito per Antecipegao da Receita 
Limits ref inido p/Senadc Federal pare Op.de Crédito Internee e Externas
Limits ref inido p/Senado Federal pare op.de Crêdito per Ant.da Receita 
I 0 
0 
0 
0 
0 • 00 
0,00 
0,00 
0,00 
RESTOS A FAGAR 
mscnX m 
RESTOS A PAGAX FAQ 
PR0CESSIDOS 
Isuncthaz Mnts UP, 
NSCRIçAO EM RESTOS A 
PAGAR FAQ PROCESSADOS 
Valor Apurado nos Demonstratives respectivos 6381 0 
- sERvIqos DE TERCEIROS ,J VALOR SOBER A RCL 
Total de Despesa con Senigos de Terceiros 
Limits corn Base em 1999. do Total da Desp.corn SerV.de Terceiros (art.72 da LRF) 
0 
01 
0,00 
0 1 00 
Prefeito: ALCI PEDROSO DR OLIVEIRA ContadOr:OLIVIR PEA2I7MtV87-PAULA CR 
FONTE Sistetna de Inforrnaçdes Municipais - I.RF 
CAMUtk MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 16610001-04 e-mail: camaraearambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JtJSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 034/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, trata da criação de cargos de Assistente 
Administrativo, de provirnento em comissao num total de dez vagas, corn a 
finalidade de dar sustentação as atividades desenvolvidas junto a Secretaria 
C' Municipal de Financas. A criação dos cargos é atribuiçao exciusiva do Poder 
Executivo, uma vez que e o Senhor Prefeito Municipal que deve saber das 
necessidades operacionais na administraçao do Municipio. Urna vez criados 
os cargos, cabe ao Executivo prover-the o correto enquadraniento legal para 
as contrataçOes e/ou norneaçöes, quando for o caso. 
No mais, o presente Projeto encontra-se dentro dos parãrnetros legais e 
constitucionais, razão pela qual somos de parecer favorivel. 
Sala das conaissoes, em 19 de abril de 2.004. 
SERGIO Ii DA LUZ 
PRESIDEWFE 
ARDO1N0 L PARJZOTI'O 
MEMBRO 
JOAQMARI/( FERREIRA MACHADO 
MEMBRO 
A& CAMUU. MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carainbei - Paranh 
C.NPJ. 01 .613 166/0001-04 e-mail: eamaraearambd@eonvoycorn.br 
c_s - 
COMISSAO DE FINARAS E ORAMENTO 
Parecer atj Projeto de Let 03412004 
Senhor Presidente: 
A Comissâo de Finanças e Orçamento anaiisou o referido Projeto de Lei 
e concluiu pela viabilidade de seu objeto, considerando que o Executivo, através do 
Senhor Secretário de Finanças encaminhou assinado e datado do dia 15 deste més, 
o dernonstrativo de despesa corn pessoal e conseqfiente impacto fnanceiro, o qual 
encontra-se dentro dos parânaetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sendo assirn, sornos de parecer favoravel a aprovação do 
Projeto de Lei. 
Salas das Comissoes da Camara Municipal em 19 de Abril de 2004 
!l -40:) i?ThC7TZrieJ S 1 VAI S 
SERGIO RODRIGIJES DA LIJZ 
MEMBRO 
ANTONIO 
MEMBRO 

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