| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Cria o cargo de Assistente Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica. |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE!
C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Mar'nhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
CAMARA MUNICIPAL 0)4 -
Seci-etaria PROJETO DE LEI N 04
Protocolado sob n°.L_ ... -SUMIJLA: Cria o cargo de Assistente Administrativo
Em ±. _J._. no ãmbito da estrutura administrativa do Poder
Executivo do Municipio de Caramhei, na forma que
- especifica -
A .Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Cu Prefeito Municipal de Carambel,
sanciono a seguinte
LEI
Artigo I'-Fica criado 0 cargo de Provimento em Comissão denominado Assistente
Administrativo, encarregado de exercer assisténcia direta as atividades da SecretarIa
Municipal de Finanças.
§ ánico — Em decorrência da presente lei, o art. 28 da Lei if ooi, de 02101/1997, passa
a vigorar corn a seguinte redaço.
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Numero flenominaçAo SImbolo Vencimentos I
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10 Assistente Administrative , AA RN 700,00
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I Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provirnento em ComissAo de Assistente
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Administrativo serâo regidos pela Consolidaçào das Leis do Trabaiho .— CLT, enquanto no
editada a IegislacAo prôpria no ambito do MunicIpio de Carambef.
Artigo 3° - As despesas provenientes da criacAo dos cargos a que se refere o art 1°
desta lei, correrAo por conta do elemento de despesa; ManutencAo da Secretaria Municipal de
Finanças — Dotacão orçamentaria sob a rubrica no 3190 0000, conta orçarnentária no
40,Vencimentos e Vantagens Fixas.
Artigo 4° - Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicaçao.
Artigo 50 - Revogam-se as disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
PRIMaFM VOTAcA0
APROVADO POR________
EM 13 DE ABRIL DE
SEGUNDA VOTAQAO APROVADO POR JL/La EmDdesC.
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Apr•vade r A
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PREFE1TURA MUNICIPAL DE GARAMBEI
C.N.P.J. (M9 01.613.76510001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866- CEP 64145-000 - Carambel - Parariá
C&MPRt MUNICIPAL
Seretafl3 PROJETO BE LET tt/oj
protocotadO sob SUMUTLA: Cria o cargo de Assistente Administrativo
Em :Q22 no ilmbito da estrutura athninistrativa do Potter
Executivo do MtrnicIpio de Caramtiei, na forum que
especifica -
A Cãmara Municipal de Carambel, aprovou C CU Prefeito Municipal de Carambei,
sancio 0 a seguinte
LEI
Artigo 1°- Fica criado o cargo de Provimento em Cornissao denominado Assistente
Contábil, encarregado de exercer assistência direta as atividades da Secretaria Municipal de
Finanças.
§ ünico - Em decorréncia da presente lei, o art. 28 da Lein' off!, de 02/01/1997, passa
a vigorar corn a seguinte redaçao.
"Art. 28.............................
Nümero fleuominaçAo - Simbolo f. Vencimentos
10 Assistte Administrativo RS 700,00
Artigo 2°- Os ocupantes do cargo de Provimento ern Cornissfto de Assistente Contábil
seräö regidos pela Consolidaçao das Leis do Trabalho - CLT, eriquanto näo edita4a a
legislaçAo própria no arnbito do Municipio de Cararnbei
Artigo 3° - As despesas provenientes da criaçfto dos cargos a que se refere o art, 10
desta lei, correrAo per coma do elemento de despesa Manutertçäo da Secretaija Municipal de
Financas -, Dotacao orçamentEria sob a rubrica no 3190 0000, conta orçamentárja n°
40,Vencirnentos e Vantagens Fixas.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor rut data desuapubIicaçào,
Artigo 5° - Revogam-se as disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMREI,
EM 22DEMARçODE200.
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iciicfpio DE CARA1E1 - EXECUTIVO
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORçA,SFI DASEGIDESOC IAL
R$ Milbares
DESPESA CON FESSOAL VALOR % SOBRE A RCL__-
Total de Despesa Liguida corn Pessoal floe 12 ültinos Meees
Limits prudencial (B ijnico, art. 22 da LRF)
Limite Legal (incises 1,11 e III, art.20 da LRF) J
6.777
8.3291
7.6431
8.7671
4174
5130
54,00
DIVIDA VALOR SOBRE A RCL
Divide Consolidada Liguida
Limits Definido per Resoluçao do Senado Federal
1.055
19.483
6,50
120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBER A RCL
Total de Gerantias
Definido per ResoluçEo do Senado Federal
0
0
0,00
0,00
0PERAçdES DR CRDITo VALOR % SOBRE A RCL
operagSes de Cr4dito Internee e Externas
Operagöes de Crddito per Antecipegao da Receita
Limits ref inido p/Senadc Federal pare Op.de Crédito Internee e Externas
Limits ref inido p/Senado Federal pare op.de Crêdito per Ant.da Receita
I 0
0
0
0
0 • 00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A FAGAR
mscnX m
RESTOS A PAGAX FAQ
PR0CESSIDOS
Isuncthaz Mnts UP,
NSCRIçAO EM RESTOS A
PAGAR FAQ PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstratives respectivos 6381 0
- sERvIqos DE TERCEIROS ,J VALOR SOBER A RCL
Total de Despesa con Senigos de Terceiros
Limits corn Base em 1999. do Total da Desp.corn SerV.de Terceiros (art.72 da LRF)
0
01
0,00
0 1 00
Prefeito: ALCI PEDROSO DR OLIVEIRA ContadOr:OLIVIR PEA2I7MtV87-PAULA CR
FONTE Sistetna de Inforrnaçdes Municipais - I.RF
CAMUtk MUNICIPAL BE CARAMBE!
Rua cia Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná
C.N.P.J. 01 613 16610001-04 e-mail: camaraearambei@convoy.com.br
COMISSAO DE JtJSTIA E REDAçA0
Parecer ao Projeto de Lei 034/2004
Sr Presidente:
0 Presente Projeto de Lei, trata da criação de cargos de Assistente
Administrativo, de provirnento em comissao num total de dez vagas, corn a
finalidade de dar sustentação as atividades desenvolvidas junto a Secretaria
C' Municipal de Financas. A criação dos cargos é atribuiçao exciusiva do Poder
Executivo, uma vez que e o Senhor Prefeito Municipal que deve saber das
necessidades operacionais na administraçao do Municipio. Urna vez criados
os cargos, cabe ao Executivo prover-the o correto enquadraniento legal para
as contrataçOes e/ou norneaçöes, quando for o caso.
No mais, o presente Projeto encontra-se dentro dos parãrnetros legais e
constitucionais, razão pela qual somos de parecer favorivel.
Sala das conaissoes, em 19 de abril de 2.004.
SERGIO Ii DA LUZ
PRESIDEWFE
ARDO1N0 L PARJZOTI'O
MEMBRO
JOAQMARI/( FERREIRA MACHADO
MEMBRO
A& CAMUU. MUNICIPAL BE CARAMBE!
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carainbei - Paranh
C.NPJ. 01 .613 166/0001-04 e-mail: eamaraearambd@eonvoycorn.br
c_s -
COMISSAO DE FINARAS E ORAMENTO
Parecer atj Projeto de Let 03412004
Senhor Presidente:
A Comissâo de Finanças e Orçamento anaiisou o referido Projeto de Lei
e concluiu pela viabilidade de seu objeto, considerando que o Executivo, através do
Senhor Secretário de Finanças encaminhou assinado e datado do dia 15 deste més,
o dernonstrativo de despesa corn pessoal e conseqfiente impacto fnanceiro, o qual
encontra-se dentro dos parânaetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assirn, sornos de parecer favoravel a aprovação do
Projeto de Lei.
Salas das Comissoes da Camara Municipal em 19 de Abril de 2004
!l -40:) i?ThC7TZrieJ S 1 VAI S
SERGIO RODRIGIJES DA LIJZ
MEMBRO
ANTONIO
MEMBRO