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materia nº 35/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder revisão salarial aos servidores municipais sob na forma que especifica, e estabelece outras providências.
native_id2009

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*r PREFflTURA MUNICIPAL DE CAEAMI3EI 
CJ%LP.J. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua des Aguas Marirthas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO BE LEI N°O/2004 
GAMMA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo a proceder 
SecretaIl3 revisào salarial aos senidores municipais 
pcotocolado sob na forma que especifica, e estabelece outras 
Em .J_J. Uj L< providências. 
A CJ3AMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO 
PARANA, aprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder revisAo geral da remuneração paga aos servidores municipais, mediante a 
aplicaçao do percentual de 15 % (quinze por cento). 
§1°. A revisAo a que se refei-e este artigo terá como referencia 
valores vigentes no més de marco de 2004. 
§20. 0 Poder Executivo editara, por Decreto, as tabelas 
salariais revistas em fhnção deft Lei. 
Art. 20 - As despesas deconrentes corn a revisAo ora 
estabelecida eorrerAo a conta de dotaçOes orçarnentárias especificas. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, 
revogadas as disposiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 24 DE MARCO DE 2004/ 
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&. CALMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! 
Rua da Prata, 99- Pone (42)231-1668 CU' 84145-000 - Carambei - Parané 
C.N.P.J. 01 .613 .766RJ001-04 e-mail: camaracaraxnbei@convoy.corn.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO 
Farecer ao Projeto de Let no 03512004 
Senhor Presidente: 
A Comissão de Finanças e Orçamento, analison o Projeto de Lei n° 035/2004 
e verificou que o mesmo vem acompanhado dos documentos necessérios a sua 
aprovação, qual seja, a Declaraçao do Ordenador da Despesa de que existe 
adequaçao a Legislaçäo Orçamentãria. 
Sendo assim, somos de parecer favorãvel a aprovação do referido Projeto de 
Lei. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 01 de Abril de 2004. 
ANTONIO SE OLIVEIRA 
MEMERO 
ARDO ARIZOflO uoAo 
MEMBRO 
cm 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
RuadaPrata, 99— Fonc (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parant 
C.NP.J. 01 .613.766/0001-04 c-mail: camaracarainbe1@convoy.com.br 
C - 
COMISSAO DE JUSTIA E 1WDAçAO 
Parecer cc Projeto de Let 03512004 
A Comissac de Justiça e Redaçao analisau o projeto de Lei xi? 
035/2004 que autoriza o Fader Executivo a proceder revisão saLlarial aos 
servidores municipais na farina que especifica, e estabelece outras 
providéncias, e concluiu que o mesmo encontra-se dentro dos parãmetros 
Constitucionais e de redaçao. Sendo assim, nosso parecer é favorável a aprovacâo do referido 
Projeto de Lei. 
4 Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 01 de Abril de 2004. 

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