| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder revisão salarial aos servidores municipais sob na forma que especifica, e estabelece outras providências. |
| native_id | 2009 |
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0! £ *r PREFflTURA MUNICIPAL DE CAEAMI3EI CJ%LP.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua des Aguas Marirthas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO BE LEI N°O/2004 GAMMA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo a proceder SecretaIl3 revisào salarial aos senidores municipais pcotocolado sob na forma que especifica, e estabelece outras Em .J_J. Uj L< providências. A CJ3AMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovou e cu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder revisAo geral da remuneração paga aos servidores municipais, mediante a aplicaçao do percentual de 15 % (quinze por cento). §1°. A revisAo a que se refei-e este artigo terá como referencia valores vigentes no més de marco de 2004. §20. 0 Poder Executivo editara, por Decreto, as tabelas salariais revistas em fhnção deft Lei. Art. 20 - As despesas deconrentes corn a revisAo ora estabelecida eorrerAo a conta de dotaçOes orçarnentárias especificas. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 24 DE MARCO DE 2004/ C occptooinoJc crj N. in odcoo C' in .i- rj 0 o U -ifl in I', to O0 C, MO) — s88s8888S 8 CT U r'Jr4 '4- o 9 P a 0 NO, OCt N r.. in 01 in N0 OC dco N-N, i" C C C 8 S± §C0O OOO Ct 0 88 Co OCct 0 to in . N, N 0 886 't8gsg S 8 §000$00O ri cr gt0 o,g C. N. to in cli. N N *$fl888S8 S 8 8 8 g - C g0008doçoo N.S a N to C F, N, dl LO Cl NO OC' 8888 888 8 8 8 - §000850500 0 0 fl N5 to DIN " Ito N fl ? in NO .., 0 N, in thin 2---- -N - C S8S88S88S S 8 8 8 8 C- —o gOoO OOOO r-5 S N 0 0 r Oi N-Cl ON U - gjg 0008000 °' 0 0010050Q00 O r rI C, 0 0 N 01 NC' DI8 0W -2 U — S8 8S8 s 8 5 88 n C' 2 - 000$00i00 C' N W C' C' Ld ocr-i rI d rI to CD tO ($J u S 8 S 8 C9 '4 2 > 2 - 5 E ..E c a 8 OE N> 4. 00 jj 0 15 r3 &. CALMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! Rua da Prata, 99- Pone (42)231-1668 CU' 84145-000 - Carambei - Parané C.N.P.J. 01 .613 .766RJ001-04 e-mail: camaracaraxnbei@convoy.corn.br COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO Farecer ao Projeto de Let no 03512004 Senhor Presidente: A Comissão de Finanças e Orçamento, analison o Projeto de Lei n° 035/2004 e verificou que o mesmo vem acompanhado dos documentos necessérios a sua aprovação, qual seja, a Declaraçao do Ordenador da Despesa de que existe adequaçao a Legislaçäo Orçamentãria. Sendo assim, somos de parecer favorãvel a aprovação do referido Projeto de Lei. Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 01 de Abril de 2004. ANTONIO SE OLIVEIRA MEMERO ARDO ARIZOflO uoAo MEMBRO cm CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! RuadaPrata, 99— Fonc (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parant C.NP.J. 01 .613.766/0001-04 c-mail: camaracarainbe1@convoy.com.br C - COMISSAO DE JUSTIA E 1WDAçAO Parecer cc Projeto de Let 03512004 A Comissac de Justiça e Redaçao analisau o projeto de Lei xi? 035/2004 que autoriza o Fader Executivo a proceder revisão saLlarial aos servidores municipais na farina que especifica, e estabelece outras providéncias, e concluiu que o mesmo encontra-se dentro dos parãmetros Constitucionais e de redaçao. Sendo assim, nosso parecer é favorável a aprovacâo do referido Projeto de Lei. 4 Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 01 de Abril de 2004.