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materia nº 36/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 098/98.
native_id2010

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PEEFEITURA MUNICIPAL Ut CARAMBE! 
C.N.RJ.(MJ101.613.765/0001-60 
Rua des Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI N°G 12004 
CAMARPk MUNtC(PAL 
SectGtattO 
Protoco1ado sob no 
Em SUMULA: Altera o anexo I da Lei no 098/98. 
A CAmai-a Municipal de Carambef, aprovon e Eu Prefeito Municipal cM Carambef, 
sauciono a seguinte: 
LEI 
* Art 1°- Flea alterado o anexo I da Lei Municipal 098/98, pan acrescer vagas nos 
cargos constantes no grupo abaixo, passando os mesmos a vigorar sob a seguinte redaçào: 
01- Grupo Ocupacional - ADMINJSTRAAO GERAL 
Vagas denominação I classe nivel acess carga hoiària 
Auxiliar de serviços zerais 
Auxiliar de serviços gerais I 
Auxiliar de serviços gerais II 
Auxiliar cM serviços gerais Ill 
oS 08 Guard/do 
GuardiAo I 
GuardiAo U 
Ouardiâo ifi 
A Auxiliar de serviços gerais II 40h 
B Auxiliar cM services gerais Ill 40h 
C Auxiliar Administrative 40h 
C GuardiAoll 40h 
D Guardiäo III 40 h 
E sem acesso 40 Ii 
APROVAOO 
.j7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE] 
C.N.N. (MF) 01.613.765/00b1-60 
Rua des Aguas Mar(nhas, 450- Contra - Forte (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná 
02-Grupo Ocupacional - OPERACIONAL 
20 Operador de Máguinas 
Operador de Maquinas I F Operador de Maquinas 11 40 ft 
Operador de Maquinas 11 0 Operador de Maquinas ifi 40 ft 
Operador de Máquinas III H scm acesso 40 ft 
30 TrabaThador Bracal 
40 Trabalhador Braçal I A TrabaThador Braçal II 40 h 
Trabaihador Braga] II B TrabaThador Braga) III 40 h 
Trabaihador Braga] ifi C Scm acesso 40 h 
04— Grupo Ocupadonal - SAUDE E PROMOçAO socisi 
08 Inspetor San itário 
OL. Inspetor Sanitário I F J.nspetor Sanitario IT 40 ft 
Inspetor Sanitário II Ci Inspetor Sanitário III 40 It 
Jnspetor Sanitario Ill H Scm acesso 40h 
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 10 DE ABRIL DE 2004. 
CAMARA MTJNTCIPAL 1W CARAMBE! 
Rua cia Praia, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 34145-000 - Carainbe - Paranâ 
C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeIconvoycom.br 
COMISSAO DE FINANAS £ ORçAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 03612004 
Sr Presidente: 
0 presente Projeto de Lei altera 0 anexo I da Lei if 098/98. 
A Comissao de Finanças e Orçamento analisou 0 referido Projeto e 
concluiu que 0 mesmo obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado da estimativa do impacto 
orçamentãrio-financeii-o. 
Sendo assim, a Comissao e de parecer favorável a aprovaçâo do 
referido Projeto de Lei. 
Salas das ComissOes em 07 de Maio de 2004. 
47M 
ratal. 
ANTONI EIIVEIRA 
CAMALRA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rita da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000- Carambel - Paraná 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mafl:camaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER A0 PROJETO DE LET 036/04 
Sr Presidente: 
0 presente Projeto de Lei altera o anexo I da Lei. no 098/98. A 
• Comissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei em questao e 
concluiu que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parãmetros 
de redaçao. 
Sendo assim somos de parecer favorãvel a aprovacao do Projeto de Lei. 
Sala das Comissoes em 07 de Majø'fle 2004 
ARnofNo MflEC pzzono 
ME1WB 
JOAçflJARIAEIRA MAC HADO 
BRO 

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