| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | Cria o cargo de Assessor Jurídico II no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica. |
| native_id | 2011 |
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$ PRtEFEIITVRA MUNICIPAL,DECARAM33EI C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana PROJETO DE LEI N° O54'/04 CAMARA MUNICIPAL Setretaria , ~' Protocolado sob n° Q , tiW ......, SUMULA: Cria o cargo de Assessor Em ~ PJ p Juridico II no imbito da estrutura administrativa do Poder Executive do Municipio de Carambei, na forma que especifica. Camara Municipal de Carambei, aprovou e cu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte L E I Artigo 1°- Cria o cargo de Provimento em Comissao denominado Assessor Juridico II, encarregado da Assistencia Judiciaria gratuita a populacao carente nos moldes do Termo de — > Cooperapao celebrado entre o Estado do Parana, atraves da Defensoria Publica e o Municipio de Carambei. § unto — 0 art. 28 da Lei if 001, de 02/01/1997, passa a vigorar corn a seguinte redação. "Art. 28............................. Numero Denomina ao Simbolo Vencimentos ..................._... ........................ ........................ ................. ..... 01 Assessor Juridico II AJ RS 1.725,00 Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissao Assessor Juridico II serao regidos da Consolidagao das Leis do Trabalho — CLT, enquanto nao editada a legislagao porpria no ambito do Municipio de Carambei. Artigo 3°- As despesas provenientes da criagao do cargo a que se refere o art 1° desta lei, correrao pot coma do elemento de despesa; Manutencao do (labinete do Prefeito — dotagao orçamentaria sob a rubrica ade if 3190 0000, conta orcamentaria n° 40, Vencimentos e Vantagens Fixas. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao. Artigo 5°- Revogam-se as disposicoes em contrario . APROVADO "r)c `tttNIFAMADE PREFEITO A& CAMALRA MUNICIPAL DL CARAMBE! Rita da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766(0001-04 e-mail: camaracarambei@oonvoy.com.br 'p COMISSAO DE YINANAS E ORAMENTO Parecer ao Projeto de Lei 03712004 Senhor Presidente: A Comissao de Financas e Orçamento analisou o referido Projeto de Lei e concluiu pela viabilidade de seu objeto, considerando que o Executivo, através do Senhor Secretãrio de Finanças encaniinhou, o demonstrativo de despesa corn pessoal e conseqüente inipacto financeiro, o qual encontra-se dentro dos parânietros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovação do Projeto de Lei. Salas das Comissoes da Cthnara Municipal em 07 de Maio de 2004 rEIPA ME1WBRO CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canjaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E NZDAcAO Parecer ao Projeto de Lei 037/2004 Sr Presidente: 0 Presente Projeto de Lei, cria o cargo de Assessor Juridico II no âmhito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Municipio de Caranibef. A criaçao dos cargos é atribuicao exciusiva do Poder Executivo, uma vez que é ø Senhor Prefeito Municipal que deve saber das necessidades na adntinistraçao do MunicIpio .No mais, o presente Projeto encontra-se dentro dos parâmetros legais e constitucionais, razão pela qual somos de I . parecer favorâvel. Sala das comissoes, em 07 de Maio de 2.004. nofNo Miti4 PARIZOTI'O ME JOAO~ZIA MEMBRO MACH