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materia nº 37/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2004
Date 2004-04-22
EmentaCria o cargo de Assessor Jurídico II no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí, na forma que especifica.
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PRtEFEIITVRA MUNICIPAL,DECARAM33EI 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
PROJETO DE LEI N° O54'/04 
CAMARA MUNICIPAL 
Setretaria , ~' 
Protocolado sob n° Q , tiW ......, SUMULA: Cria o cargo de Assessor 
Em ~ PJ p Juridico II no imbito da estrutura administrativa do 
Poder Executive do Municipio de Carambei, na forma 
que especifica. 
Camara Municipal de Carambei, aprovou e cu Prefeito Municipal de Carambei, 
sanciono a seguinte 
L E I 
Artigo 1°- Cria o cargo de Provimento em Comissao denominado Assessor Juridico II, 
encarregado da Assistencia Judiciaria gratuita a populacao carente nos moldes do Termo de 
— > Cooperapao celebrado entre o Estado do Parana, atraves da Defensoria Publica e o Municipio 
de Carambei. 
§ unto — 0 art. 28 da Lei if 001, de 02/01/1997, passa a vigorar corn a seguinte 
redação. 
"Art. 28............................. 
Numero Denomina ao Simbolo Vencimentos 
..................._... ........................ ........................ ................. ..... 
01 Assessor Juridico II AJ RS 1.725,00 
Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissao Assessor Juridico II 
serao regidos da Consolidagao das Leis do Trabalho — CLT, enquanto nao editada a legislagao 
porpria no ambito do Municipio de Carambei. 
Artigo 3°- As despesas provenientes da criagao do cargo a que se refere o art 1° desta 
lei, correrao pot coma do elemento de despesa; Manutencao do (labinete do Prefeito — 
dotagao orçamentaria sob a rubrica ade if 3190 0000, conta orcamentaria n° 40, Vencimentos 
e Vantagens Fixas. 
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao. 
Artigo 5°- Revogam-se as disposicoes em contrario . 
APROVADO "r)c `tttNIFAMADE 
PREFEITO 
A& CAMALRA MUNICIPAL DL CARAMBE! 
Rita da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766(0001-04 e-mail: camaracarambei@oonvoy.com.br 
'p 
COMISSAO DE YINANAS E ORAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei 03712004 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Financas e Orçamento analisou o referido Projeto de Lei 
e concluiu pela viabilidade de seu objeto, considerando que o Executivo, através do 
Senhor Secretãrio de Finanças encaniinhou, o demonstrativo de despesa corn 
pessoal e conseqüente inipacto financeiro, o qual encontra-se dentro dos 
parânietros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovação do 
Projeto de Lei. 
Salas das Comissoes da Cthnara Municipal em 07 de Maio de 2004 
rEIPA 
ME1WBRO 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canjaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E NZDAcAO 
Parecer ao Projeto de Lei 037/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, cria o cargo de Assessor Juridico II no 
âmhito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Municipio de 
Caranibef. A criaçao dos cargos é atribuicao exciusiva do Poder Executivo, 
uma vez que é ø Senhor Prefeito Municipal que deve saber das necessidades 
na adntinistraçao do MunicIpio .No mais, o presente Projeto encontra-se 
dentro dos parâmetros legais e constitucionais, razão pela qual somos de 
I 
. parecer favorâvel. 
Sala das comissoes, em 07 de Maio de 2.004. 
nofNo Miti4 PARIZOTI'O 
ME 
JOAO~ZIA 
MEMBRO MACH 

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