br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 39/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Carambeí, para a exercício de 2.005 e dá outras providências.
native_id2012

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

111 A 
It CAMA14A MUNICIPAL 1W CARAMBET 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CF 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@convoy.cornhr 
PROJETO DE tEl N.° 039 /2.004 
SUMULIA:- Dispoe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento do 
Municipio de Carambei, para a 
exercicio de 2.005 e dá outras 
providéncias 
.3, 
Mt. 1.0 Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboracão do Orçamento 
Programa do Muriicipio de Carambei, relativo so Exercicio Financeiro de 2005. 
4
Art. 2.° A proposta orçamentária seth elaborada em consonância corn as 
disposiçöes constantes da Lei Complernentar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), tendo seu valor fixado em reals, corn base na previsão da receita: 
I - Fornecida pelos ôrgãos competentes quanto as transferências legais da 
União e do Estado; 
II- Projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas 
diretamente pelo Municipio, corn base ern projeçUes a serern realizadas 
Q considerando-se os efeitos de alteraçoes na legislaçao, variaçào do indice de 
preços, crescirnento econôrnico ou qualquer outro fator relevante e serão 
acompanhadas do demonstrativo de evolucão nos iiltimos trés anos e da 
projeção para os dois seguintes e da rnetodologia de cálculo e prernissas 
utilizadas. 
§ 1. 0 Nao seth admitida reestimativa de receita por parte do Poder 
Legislativo, salvo erro ou omissão de ordern técnica, e legal. 
2.° As operaçOes de crédito previstas naG poderão superar o valor das 
despesas de capital constantes da Proposta Orçarnentária. 
Mt. 30 o montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingencia 
nào seth superior ao this receitas estirnadas. 
I 
t 
* 
ftc 
S& CAMA1t& MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.corn.br 
sy 
Art. 4.0 A reserva de contingéncia nào seth inferior a 1%(urn por cento) 
do total da receita corrente liquida prevista e se destinarà ao atendirnento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 5.0 A rnanutençâo de atividades incluidas dentro da cornpetêneia do 
Municipio, já existentes no seu território, bern como a conservaçio e recuperação de 
equipamentos e obras jâ existentes terão prioridade sobre açöes de expansão e novas obras. 
Art. 6.0 A conclusão de projetos em fase de conclusao pelo Municipio, terão 
preferencia sobre novos projetos. 
Art. 7.0 Não poderao, ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fortes de 
recursos. 
Art. 8.0 Na flxaçao da despesa deverão ser observados os seguintes lirnites, 
mimmos e rnáximos: 
I - as despesas corn rnanutenção e desenvolvimento do ensino näo serão 
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante 
de impostos, incluidas as transferencias oriundas de irnpostos 
consoante o thsposto no Artigo 212 da Constituicâo Federal. 
II -As despesas corn saude nan serão inferiores a 15% (quinze por cento) 
da receita resultantes de impostos, incluidas as provenientes da 
transferéncia do FPM, ITR, IPI, Exportacão, ICMS, IPVA, e Receita da 
Divida Ativa de Irnpostos; 
III - As despesas corn pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a 
rernuneração dos agentes politicos, inativos e pensionistas C OS 
encargos patronais nan poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro 
por cento) da receita corrente liquids, se outro inferior nan lhe for 
aplicâvel nos termos do Artigo 71 da Lei Complernentar 101 de 
Th 
04/05/2000; 
IV - As despesas corn pessoal do Legislativo Municipal inclusive a 
rernuneraçào dos agentes politicos, encargos patronais e proventos 
de inatividades pensöes não seth superior a 6% (seis por cento) da 
receita corrente liquida; 
V - 0 Orçairnento do Legislativo deverã ser elaborado considerando-se as 
limitaçöes da Ernenda Constitucional 25; 
VI - As despesas corn serviços de terceiros no exercicio de 2005 naG poderão 
exceder, em percentual em relação as receitas correntes liquidas, ao 
percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercicio de 1999. 
2 
i& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766,0001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.com.br 
Art. 9.° Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão 
programados para a realizaçao de despesas de capital apôs atendidas as despesas corn 
pessoal e encargos sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional. 
Art. 10. Alérn da observancia das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei 
Orçamentaria e os seus créditos adicionais sornente incluirão projetos nov05 se estiverern 
adequadamente contemplados os projetos em andamento salvo se existente recursos 
especfficamente assegurados para a execução daqueles. 
Art. 11. As despesas corn açöes de expansão corresponderao as prioridades 
especificas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a. disponibilidade de recursos. 
(Th 
- Art. 12. Na Lei Orçarnentária a discrirninação das despesas sera. efetuada por 
Orgão e Unidade Orçamentária de acordo corn a classfficação funcional programãtica 
desdobrada por categorias econôrnicas, grupo de natureza da despesa e elemento de 
despesa, observado o seguinte agrupamento: 
DESPESAS CORRESI'ES 
Pessoai e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divida 
Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investirnentos 
Inversöes Financeiras 
Amortização da Divida 
§ 1.0 A Lei Orçamentária incluirá os seguintes dernonstrativos 
I - da receita, que obedecer-d o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal n.° 
4320/64 de 17/03/64; 
II- da natureza da despesa, para cada órgão e Unidade Orcamentãria; 
III- do programa de trabaiho por Orgãos e Unidades Orcamentãrias, 
demonstrando os projetos e atividades de acordo corn a classfficação funcional 
prograrnática; 
IV- outros anexos previstos por Lei, relativos a consolidação dos ja. mencionados 
anteriormente; 
§ 2. °A Lei Orçamentária poderã conter autorização para a abertura de créditos 
adicionais e a realização de operaçOes de crédito por antecipaçao da receita consoante o 
disposto no § 9.° do Artigo 165 da Constituiçào Federal. 
Art. 13. As ernendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da 
proposta orçarnentária encaminhada pelo Poder Executivo, hem como dos Projetos de Lei 
relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituicao Federal, serão 
apresentados na forma e no nivel de detaiharnento estabelecidos para a elaboração da Lei 
Orçamentaria. 
CAMW4. MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua da Praia, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: cainaracarambei@convoy.com.br 
Mt. 14. São nulas as emendas apresentadas a Proposta Orçamentâria: 
I - que nao sejam compativeis corn esta Lei; 
H - que nao indiquern os recursos necessrios em valor equivalente a despesa 
criada, admitindo apenas os provenientes de anulação de despesas, excluidas 
aquelas relativas as dotaçôes de pessoal e seus encargos e ao serviço da divida. 
Art. 15. Poderao ser apresentadas ernendas relacionadas corn a correcão de erros 
on ornissOes on relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. 
Art.16. A existéncia da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não 
Th, implica na obrigatoriedade da inclusão da sua prograrnação na Proposta Orçamentária. 
Art. 17. E vedada a inclusao no Orçarnento Programa, bern corno em suas 
alteraçoes, de dotaçoes a titulo de auxilio Cu subvençao social a: 
I - Clubes, associaçôes de servidores ou quaisquer entidades congéneres; 
II - Entidades pUblicas Federals e Estaduais, salvo Se decorrentes de convénios 
on termos de ajuste de interesse cornum de tais esferas de governo e o 
Municipio; 
III - Entidades privadas, excetuadas as Associaçöes Comunitérias no concernente 
a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere 
o Artigo 61 do Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitorias, desde que 
registradas no Conseiho Nacional de Serviço Social. 
Paragrafo ünico. Ressalva-se a aplicaçao ao caput deste artigo as entidades 
sern fins lucrativos, desde que sejarn: 
I - voltadas para açöes de saude e de atendiniento direto e gratuito ao pUblico; 
IT - de atendimento direto e gratuito ao pUblico e voltadas para o ensino especial, 
ou representativas da cornunidade escolar das escolas pUblicas municipais do ensino 
fundamental; 
III - consôrcios intermunicipais de saüde, legalmente instituidos e constituidos 
exciusivamente por entes publicos; 
IV - Associaçoes Cornunitárias de Moradores, Agricultores e Produtores Rurais, 
devidarnente constituidas e registradas no Cartorio de Titulos e Docurnentos da Cornarca, no 
concernente a auxilios destinados a execução de obras e serviços, e aquisição de 
equipamentos de interesse cornunitario. 
Art. 18. A concessão de auxilios pan pessoas fisicas obeclecerào 
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos prograrnas sociais que originam os 
recursos a ser aplicados, e no caso de recursos próprios do Municipio, seth precedida da 
realizaçio de prévio levantamento cadasfral objetivando a caracterização e comprovaçäo do 
estado de necessidade dos beneficiados. 
&& CAM%fl MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: earn aracarambe1@convoy.eom.br 
Art. 19. A proposta orçamentaria do Poder Logislativo Municipal para 0 exercIcio 
de 2005 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins do incorporação a 
proposta goral do Municipio ate a data de 15 de juiho de 2004. 
§ 1. 0Os recursos correspondontes as dotaçoos orçamentárias destinadas ao 
Poder Legislativo serihe-ao repassados polo Poder Executivo ate a cia 20 de cada més. 
§ 2. °Ate o dia 05 do rnês subsequente a Legislativo Municipal devorá 
encaminhar ao Executivo Municipal, pai-a fins do incorporaçao a contabulidade geral do 
Municipio, o balancete fmanceiro mensal e os dernonstrativos analiticos das despesas 
realizadas. 
Art. 20. A proposta orçamentãria do MunicIpio pam o exercicio de 2005 será 
encaminhada para apreciaçao do Legislativo ate dia 30 do setembro de 2004. 
Art. 21. Se o Projoto do Lei do Orçarnento do 2005 nào for sancionado polo 
Executivo ate o dia 31 do Dozembro de 2004 a prograrnação dole constante poderâ ser 
executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, ate o limite mensal do 1/12 (urn 
doze avos) do total de cada dotaçao na forma do estabelecido na proposta remetida a Cámara 
Municipal. 
§ ünico. Considorar-se-á antecipação do crédito a conta da Lei Orçamentaria a 
utilização dos recursos autorizados neste artigo. 
Axt.22. A oxecuçào orçamontária seth efetuada medianto o principio da 
responsabilidade da gestio fiscal através de açfles planejadas e transparentes quo previnan 
riscos e corrijani desvios capazes do afetar o equilIbrio das contas püblicas, rnodiante a 
curnprimento de metas do resultado entre receitas e despesas e a obediencia a limites e 
condliçoes no quo tango a ronüncia do recoita, geração de desposas corn pessoal seguridade 
social e outras, divida consolidada, oporaçöes do crédito, inclusive por antecipacào do rocoita 
o inscriçao em rostos a pagar, normas estas constantos da Lei Complementar 101 de 
04/05/2000. 
Art. 23. Se no final do cada birnestre for verificado a ocorréncia de desequilibrio 
entre a receita o a desposa quo possam comprorneter a situação financoira do MunicIpio, o 
Executivo e a Logislativo Municipal prornoverão, por ato proprio e nos montantes 
necessários, nos 30 (trinta) dias subsoqüontes, lirnitaçao de empenho e rnovirnentaçao 
financeira segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigentes o nesta Lei. 
Art. 24. Não serão objeto do limitaçao as despesas rolativas: 
I - a obrigaçSes constitucionais o legais do MunicIpio; 
II - ao pagamento do sorviço da divida pUblica flindada inclusive parcelamentos 
do débitos; 
III - Despesa fixas com pessoal e encargos socials enquanto 0 Municipio so 
mantivor nurn pataniai- do ate 95% (noventa e cinco por cento) do limite 
1& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1669 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.RP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@convoy.com.br 
méximo para realizaçao de dispendios corn pessoal constantes do Artigo 20 da Lei 
Complernentar 101 de 04/05/2000; 
IV - despesas vinculadas a urna determinada fonte de recurso, cujos recursos jâ 
estejam assegurados on o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo 
nonnalmente executado. 
Art. 25. Ocorrendo a superação do patarnar de 95% (noventa e cinco por cento) 
do lirnite aplicavel ao Municipio para as despesas corn pessoal são aplicâveis aos Poderes 
Executivo e Legislativo as vedaçöes constantes do Parégrafo CJnico, Inciso I e V do Artigo 22 
da Lei Complernentar fl. 0 101 de 04/05/2000. 
Art. 26. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o 
restabelecimento do equilibrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordern: 
I - novos investimentos a serem realizados corn recursos ordinarios do Tesouro 
Municipal; 
II - Investimentos em execução & conta de recursos ordinérios on sustentados por 
fonte de recurso especifica cujo cronograma de liberação não esteja sendo 
cumprido; 
III - despesas de manutenção de atividades rlao essenciais desenvolvidas corn 
recursos ordinérios; 
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal ate se atingir o equilibrio 
entre receitas e despesas. 
Art. 27. Na ocorrência da hipótese citada no artigo anterior, havendo a omissão 
do Poder Legislativo quanto & limitaç&o das despesas, o Poder Executivo tornarã as medidas 
necessarlas a efetivaçao dos cortes consoante o estabelecido no § 3° do Artigo 90 da Lei 
Complementar 101 de 04/05/2000. 
Art. 28. Os Poderes deverão elaborar e publicar em ate trinta dias após a 
publicaçao da Lei Orçamentaria, cronograma de execução mensal de desembolso, nos 
terrnos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Parigrafo tilco. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput 
conterá, ainda, rnetas bimestrais de realizacao de receitas, conforrne disposto no art. 13 da 
Lei Cornplementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por forte de receita. 
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos terrnos da 
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentéria autorização para: 
I - rea.lizar operaçOes de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislaçao vigente; 
11 - realizar operaçöes de crédito ate o limite estabelecido pela legislaçAo vigente; 
GO 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766,0001-04 e-mail - caTnaracarambei@convoy.com.br 
III - abrir créditos adicionais suplernentares ate o lirnite de 50% 
(cinqüenta por cento) do total geral de cada orçamento, nos terrnos da legislação vigente; 
IV transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de 
programação para outra, on de urn ôrgão Para outro, sern autorizacao legisiativa, nos termos 
do inciso VI do art. 167 da Constituiçao Federal. 
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
art. 62 da Lei Complernentar n° 101, de 2000, a custear despesas de cornpeténcia de outras 
esferas de governo no concernente a segurança pUblica, trânsito, incentivo ao ernprego, 
previdéncia e assisténcia social mediante prévio firrnamento de convénlo. 
Art. 31. No decorrer do exercicio o Executivo lath, ate 30 (trinta) dias apes o 
encerramento de cada bimestre a publicação do relatôrio a que se refere o § 3° do Artigo 165 
da Constituiçao Federal, nos rnoides do previsto no Artigo 52 da Lei Complernentar 101 de 
04/05/2000, respeitados os padrôes estabelecidos no parágrafo 4 °do Artigo 55 da mesma 
Lei. 
Art. 32. 0 reiatôrio de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do .Artigo 54, 
parágrafo 4° da alinea B, inciso II do Artigo 63, todos da Lei Complernentar 101 serão 
divulgados ate 30 dias apes o encerra.mento do sernestre. 
Art. 33. Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitaçôes legais 
no concernente a realizaçao de despesas corn pessoal: 
I - proceder a norneaçao dos servidores na rnedida das necessidades e no limite 
das vagas criadas pela legislaçâo prôpria; 
II - Jnstituir ou alterar, rnediante Lei devidamente apreciada pelo Poder 
Legisiativo, o Piano de Cargos e Salários, assim corno conceder reajuste ou 
aurnento de vencimentos nos limites das disponibilidades financeiras do 
Municipio e de acordo corn as norrnas legais especificas. 
Art. 34. Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 35. Revogam-se as disposiçoes ern contrário. 
i3abinete da Presidéncia ern de J o de 2004. 
e2 cer 
JUCELL Rums 
PRESIDENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- 
C.O.C. (MV.) 0I.613.765/000l-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO I 
Prioridades e Metas para o Exerelelo de 2005 
PROGRAMA GESTAO LEG ISLATIVA 
ThLEG ISLATIVO 
• Deliberar, sob a forma de projetos de iei, sobre as matérias de cornpetência do Munici￾pio - leis aprovadas: global; 
• Apreciar e votar as Contas Municipais; 
• Prornover a capacitação de pessoal, através de concursos on contrataçAo a cargo em 
comissào - servidores do Legisiativo; 
• Manter os serviços e as atividades internas - rnanutenção do Orgao; 
• Elaborar o orçarnento do Legislativo. 
• Reformular e adaptar quadro prOprio e organização administrativa; 
• Realizar a manutençAo do imOvel onde funciona a Câmara Municipal 
• Manutenção de obras da Sede da Cãrnara Municipal; 
• Aquisiçao de mobiliários e equiparnentos para a Sede da Cârnara Municipal. 
PROGRAMA DE SUPERVISAO E cOORDENAcAO SUPERIOR 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENçAO GABINETE DO PREF'EJTO 
• Elaborar e acornpanhar a execuçäo do Piano e dos Projctos Estratégicos do Governo 
Municipal - popu!açâo beneficiada: global; 
• Assessorar o Prefeito nas suas relaçôes corn a cornunidade - populaçao beneficiada: 
global; 
• Firrnar acordos, convénios, contratos e ajustes corn InstituiçOes Püblicas e Privadas - 
populacao beneficiada: global; 
• Manutençao das atividades corn aquisiçäo de material de consurno, expediente, servi￾cos, pessoal e encargos; 
• Aquisicão de equiparnentos, mobiliário e equipanientos de informãtica, 
APOIO AO CONSELHO DE SEGURANA 
• Repasse dc recursos para conselho de segurança para incrernento na segurança e apoio 
A policia civil e militar através de convénios— populaçao beneficiada global. 
g& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MV.) 01.613.765/0001-60 
Rua this Aguas Marinhas, 450 - Vane (042) 231-1866 - CE? 84145-000 Caranibel - Paraná 
JUNTA DO SERVIO MILITAR 
MANUTENçA0 DA JUNTA DE SERVIO MILITAR 
Planejar e coordenar as atividades de alistamento na Junta de Serviço Mjlitar, 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA E LECISLATIVA 
ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA 
• Defender, representar e orientar judicialniente o Municipio, assessorar juridicamente os 
Orgaos da Administração Direta e Indireta; 
• Proceder a cobrança da dIvida ativa - atendimento global; 
• Auditar, orientar e fiscalizar os atos e fatos da Adniinistraçâo Municipal; 
• Aquisiçào de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Pagamento de taxas e encargos judiciais; 
• Pagamento de honorários para representaçào do Municipio na esfera jurIdica e em ou￾tros órgãos através de profissionais especializados. 
PROGRAMA DE SUPER VISA 0 E c00RDENA cÁo SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINI5TRAçA0 DA SECRETARLA DE ADMINISTRAcAO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
F C.G.C. (MR) 0I613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Form (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Proporcionar a todos os Orgãos da Administraçao Municipal, conservaçâo, manuten￾çäo, seguranca, suprimento de materials, adrninistraçao da frota de veiculos e do patri￾mônio - órgäos atendidos: global; 
• Guarda e o arquivo de documentos oficiais da administraçAo do Municipio— atendi￾mento global; 
• Manutenção das atividades do departarnento corn aquisicão de materials de consumo e 
equipamentos, expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Despesas corn participacäo em cursos para aperfeiçoarnento de funcionários; 
• Manutençao e organização dos serviços administrativos; 
• Aquisiçao de veiculos para a administraçäo püblica municipal. 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ENCARGOS PREVIDENCIARIOS - ADMJNISTRAcAO 
Recoihimento de encargos previdenciarios e outras obrigaçOes patronais incidentes so￾bre a foiha de pagamento. 
DEPARTAMENTO LW RECURSOS HUMANOS 
ATIVIDADES DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 
• Aquisiçao de materials de expediente, services, pessoal, encargos e equipamentos; 
• Realizaçao de concursos e testes seletivos para preenchimento de vagas no quadro ad￾ministrativo Municipal; 
• Treinamento e especializaçao de pessoal; 
• ImplantaçAo do plano de carreira dos funcionãrios; 
• Implementar programas e açäes que propiciem o bem estar fisico, mental e social do 
servidor municipal; 
• Coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas a Segurança 
do trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C. (MI'.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- l'one (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
ATIVIDADES DO DEPTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
Administrar o patrimônio püblico, através de tombamento, registro, conservaço, repa￾raçào, chapeamento e alienaçao. 
AQUISIçAO DE IMOVEIS 
. Aquisicão de imóveis para edificaçoes püblicas. 
coNsTRucAo DO PAO MUNICIPAL 
Construção da edificaçAo do Paço Municipal e obras complementares. 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LIcITAcOE5 
ATIVIDADES DO DEPTO COMPRAS E LICITAcOES 
Aquisição de materiais, expediente, serviços, pessoal e encargos e equiparnentos; 
Coordenar os processos de compras de materlais, através de procedimentos norteados 
pela lei de licitaçOes. 
PUBLICIDADE DOS ATOS 
Publicaçào de matérias oflciais emjornais; 
Publicaçao de matérias informativas, educativas em jornais, revistas e televisão; 
PROCRAMA DE SUPERVJSAO E COORDENAcAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINIsTRAçA0 DA SECRETARIA DE FINANAS 
• Aquisição de materiais, serviços e equipanientos para atividades de coordenaçao e su￾pervisão superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior; 
• Efetuar convénios, contratos em serviços de consultoria e assessoria. 
PROGRAMA DE GESTAO FINANCEIRA 
MELHORIA DO SISTEMADE PROCESSAMENTO DE DADOS 
Meihoria do sistenia de processamento de dados e equipamentos de informática corn 
aquisição de equipamentos, contrataçâo de softwares e profissionais especializados 
para major agilidade de suas funçOes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rim das Aguas Marinlias, 450- Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carainbel - Paranã 
DEPTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Aquisição de rnateriais de expediente, serviços, pessoal e encargos para rnanutençäo 
das atividades internas; 
Organizaçäo, guarda e arquivo de docurnentos contábeis oficiais; 
Participaçao em cursos e treinamentos para aperfeiçoamento dos funeionários. 
DEPTO DE TRIBUTAçAO E FIsCALIzAcA0 
ATIVIDADES DPTO TRIBUTAcAO E FlscALIzAcAo 
• Manutençao das atividades do departainento corn aquisição de materiais de consumo, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisiçäo de equiparnentos; 
• Despesas corn participaçäo em cut-sos para aperfeiçoarnento de funcionários; 
• Emissão e controle de blocos de nota fiscal de produtor rural; 
• Lançamentos, cobranças e fiscalizaçào dos tributos e taxas municipais; 
• Cadastrarnento e manutençAo do estoque de divida ativa do MunicIpio; 
• Controle de declaraçOes fisco contabeis para elaboraçao do indice do fundo de partici￾paçAo /ICMS. 
• Efetuar convénios e contratos em serviços de consultoria e assessoria. 
DEPTO DE INFORMATICA 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO PE INFORMATICA 
Gerar, adaptar e/ou adquirir tecnologia apropriadas na area de informática de softwares 
e de equipamentos - atendirnento global. 
PROGRJ4MA DE SUPER VISA 0 E COORDENAQAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINI5TRAcA0 SEC. DE DESENVOLVIMENTO 
Aquisiçâo de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenaçao e su￾perviso superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçAo superior. 
VALORIZA cÁo DO 1-JOMEM DO CAMPO 
DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL 
AQUIsIçAO DE PATRULHA AGRICOLA 
• Aquisiçao de equiparnentos e material permanente, para patruiha agricof a mecanizada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua this Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
APOLO AO PRODUTOR 
• Organizar e realizar festas e eventos rurais; 
• Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Municipio; 
• Apoiar o desenvolvimento de pOlos e rotas de turismo rural; 
• Estirnular a cornercializaçào direta do produtor ao consumidor; 
• Implementar a Patrulha Rural Mecanizada; 
• Orientar os piscicultores; 
Orientar os produtores de leite; 
• Implementar a distribuiçAo de calcário; 
Th • Implernentar as açOes do Conselho Municipal de Desen,olvimento Rural; 
• Implementar a readequaçào de estradas rurais; 
Assisténcia técnica e extensâo rural; 
• Implantaçao do Prograrna de hortifrutigranjeiros, corn apoio a cornercializaçao, através 
de feiras, exposiçôes e integraçâo, dentro e fora do Municipio; 
• Projeto de inserninação artificial; 
• Apoiar e trabaihar em parceria corn o Sindicato de Trabalbadores Rurais, na area de 
crédito agricola, em especial, custeio e investirnento. 
• Implantar feira de agricultores no Municipio; 
• Aquisição de equipamentos. 
PROGRAMA MAIS EMPREGO 
DEPTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 
PROJETO MERCADO DO PRODUTOR 
• Dotar o produtor rural de urn espaço prOprio, para a comercializaçao de seus produtos 
contribuindo para sua mellioria socioeconômica. 
OBRAS DE FOMENTO A PRbDUcA0 INDUSTRIAL 
• Apoiar a produçao industrial do Municipio visando rnelhoria da oferta de ernprego e o 
desenvolvimento econôrnico - populaçao global. 
APOIO A ATIVIDADES AGENCIA DO TRABALHO 
• Proporcionar a recolocaçao da mao de obra local no mercado de trabalho - populaçAo 
global. 
ATIVIDADES DE APOIO A MICROEMPRESA 
S*t PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CaranThel - Paraná 
• Apoiar os empreendimentos já instalados no municIpio e a viabilizaçäo de instalaçao 
de novas microempresas - populaçAo global. 
INCENTIVO A ATIVIDADES COMERCIAIS 
Promoçao as atividades conierciais do MunicIpio através de campanhas e divulgaçôes 
extemas, visando meihorar a competitividade das empresas já instaladas e apoio a no￾vOs empreendimentos - populaçAo global. 
TURISMO LOCAL 
APOIO A EMPREEND. VOLTADOS AO TURISMO 
• Investir em projetos de incentivo a vocação turIstica no Municipio, Rota dos Tropei￾ros— populaçao global; 
• Implantaçao do conselho municipal de turismo. 
DIvuLGAçA0 DO POTENCIAL TURISTICO DA REGIAO 
Desenvolver açOes demonstrando os destaques turisticos do MunicIpio. 
SUPER VISA 0 E COORDENAçAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINIsTRAçAO DA SEC. DA EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 
• Envolver a participação da cornunidade escolar; 
• Implernentar o contra-turno, objetivando a diminuiçao da repetência e da evasão esco￾lar - beneficio global; 
• Descentralizar o atendimento psicopedagogico - beneflcio global; 
• Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos docentes, através da aquisição de 
acervo e rnanutenção da Biblioteca do Professor - 05 (cinco) bibliotecas; 
• Promover festas para o dia do professor e da criança e datas comemorativas; 
• Investir na impressäo de Agendas do Professor e publicaçOes direcionadas ao ensino; 
PROGRAMA EDUCAçAO PARJ4 TODOS 
DEPARTAMENTO DE ENSINO 
LABORATORIO DE INFORMATICA EM ESCOLAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.6I3.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CE!' 84145-000 - Caranthel - Paraná 
• Dotar o ensino da rede municipal de condiçOes técnicas para aprendizagem do uso da 
informatica. 
AMFLIAçAO REDE FISICA DE ENSINO 
• Construir, reforrnar e ampliar unidades escolares; 
• Construir e reformar quadras poli esportivas nas unidades escolares; 
• Dotar o Departamento de Educaçào de salas para o funcionarnento da educaçao especi￾al. 
MANUTENcAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
• Aquisição de veiculos para o transporte escolar; 
• Realizar o transporte de alunos da rede estadual, mediante convënios c/órgãos respon￾sáveis; 
• Oferecer o transporte escolar 4000 alunos/dia; 
• Contratar veiculos terceirizados para transporte escolar; 
• Apoio ao transporte de alunos do ensino médio e superior. 
MANUTENAO DA MERENDA ESCOLAR 
• Despesas corn pessoal, encargos, materiais e serviços necessários; 
• AquisiçAo de alirnentos para fornecimento da merenda; 
• Aquisiçào de equiparnentos e utensilios necessários. 
APOIO A ExEcucAo P.D.D.E. 
• Aquisiçao de materiais para escolas conforme Prograina Federal; 
• AquisiçAo de equipamentos para escolas conforme Prograrna Federal. 
DI5TRIBu1cAO DE KITS ESCOLARES 
• Aquisição de material escolar para distribuição aos alunos. 
ENCARGOS A CONTA DOS RECURSOS DO FUNDEF 
MANUTENcA0 DO FUNDEF 60% 
Despesas coin pessoal, encargos e abonos para valorizaçao dos profissionais do ma￾gistério. 
MANUTENcAO DO FUNDEF 40% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C, (ME) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84141-000 - CaranThei - Paraná 
• Despesas corn pessoal, encargos corn dernais profissionais da educaçAo; 
• Manutençao das unidades escolares corn pessoal encargos, materiais didáticos, peda￾gógicos, materials escolares para alunos e serviços necessáriO% 
• Aquisiçào de acervo bibliográfico para escolas; 
• Capacitação dos professores e dernais profissionais; 
• Manutençao do transporte escolar corn recursos do Fundef; 
• Aquisição do equipamentos e mobiliários para unidades escolares. 
MANUTENcAO ENSINO FUNDAMENTAL —10 e 25% 
• ManutençAo das atividades das escolas corn aquisiçäo de materials de consurno, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
• Adquirir veiculos para os serviços do ensino fundamental; 
• Equipar escolas corn materials didatico-pedagógico; 
• Capacitar professores via cursos, serninários, etc; 
• Promover festas para o da criança (Dia da Criança)e datas comemorativas; 
• Investir na irnpressâo e publicaçôes direcionadas ao ensino; 
• Reformar móveis escolares; 
• Criar sala de inforrnática, para os alunos do 10 a 40 series; 
• Apoio ao fimcionarnento do Prograrna Federal Bolsa Farnilia; 
• Oferecer e manter a educação dejovens e adultos; 
• Aquisição de equipamento e rnobiliário, para escolas; 
• Aquisição de materials e uniforrnes esportivos para os alunos 
MANUTENcA0 DA EDucAcAo ESPECIAL 
• Manutençao das atividades das escolas corn aquisiçâo -de materials de consurno, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisição do equipamentos; 
• Contrataçäo de profissionais especializados para atendirnento aos alunos portadores de 
deficiência; 
• Aquisicão de equiparnentos e mobiliários para salas de aula do ensino especial; 
• Apoio financeiro e orientaçäo as atividades a repasse de recursos financeiro a APAE￾AssociaçAo de Pals e Amigos dos Excepcionais de Carambel 
APOIO AO ENSINO SUPERIOR 
Auxilio no transporte aos universitários e apoio na instalaçäo de unidades de ensino 
superior no MunicIpio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME.) 0I.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paranã 
PROGRAMA DE EDUCA cAO INFANTIL 
MANuTENcA0 CENTRO DE EDUCAcAO INFANTIL 
Mariutençao das atividades das creches corn aquisição de materials de consumo, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisicäo de equipamentos. 
MANuTENcA0 DO ENSINO PRE-ESCOLAR 
Manutençao das atividades das escolas coin aquisição de rnateriais de consumo, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equiparnentos. 
AMPLIAcAO DAS UNIDADES DE EDUCAcAO INFANTIL 
• Ampliaçao, reforma e construçAo de unidades escolares e aquisicAo de equipamentos. 
• Construçao de Centros de Educaçao Infantil. 
PROGRAMA NOSSA CULTURA 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
AMPLIAcAO DO ACERVO BIBLIOTECA MUNICIPAL 
• Aquisiçao de livros, enciclopédias e equipamentos; 
Inforrnatizaçao da biblioteca corn aquisição de equipamentos de informática. 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
• Aquisiçào de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção de 
atividades culturais; 
• Realizar açOes que prornovam o conhecimento, a preservação e a divulgaçào do Patri￾mônio }iistórico-Cultural de Carambel; 
Oferecer cursos e Oficirias de Artes em geral. 
LAZER E SAUDE 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.GC. (tvl.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fune (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
• Aquisição de rnateriais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para rnanutenção de 
atividades esportivas; 
• Realizar e/ou participar de eventos esportivos; 
• Aquisiçäo de ônibus para o transporte de atletas do Municipio; 
• Promover e abrigar eventos esportivos, a nivel Municipal, Estadual e Nacional; 
• Adquirir prerniaçäo para eventos esportivos; 
• Obras e infra estrutura para prática de esportes; 
• Adquirir equiparnentos e niateriais esportivos; 
• Estabelecer convênios corn órgãos e setores de iniciativa privada de apoio ao esporte; 
• Criar espaco para prática de caminliadas e ciclisnio; 
Apoiar a participacão de funcionários em serninãrios e cursos de arbitragern. 
SUPER VISA 0 E COORDENAçAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAAO DA SECRETARIA DE SAUDE 
Aquisiçao de materiais, serviços e equiparnentos para atividades de coordenaçAo e su￾pervisão superior; 
Pagarnentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçAo superior. 
PROG1ZAMA SAUDE COM QUALIDADE 
DEPARTAMENTO DE SAUDE 
ADMINI5TRAcA0 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Aquisiçao de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção de 
atividades de saUde; 
C.G.C. (ME) 0! 6fl.765/000 1-60 ,JII PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 1 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 
• Aquisicão de niateriais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para rnanutenção de 
atividades médicas e odontologicas; 
• Atendimento Odontologico no Posto de Saüde Central e demais; 
• Continuidade 110 atendirnento especializado em psiquiatria, fisioterapia, pediatria e ou￾tros; 
• Manter e ampliar o atendimento da unidade movel corn medico e dentista; 
• Aquisiço de medicamentos e materiais de consurno para o atendirnento a pacientes; 
• Aquisicao de leite-ern-pó, Oleo e multirnistura para o Programa de Carência Nutricio￾nal; 
• Manutençäo e conservaçAo e controle dos veiculos existentes; 
• Realizaçao de exanles de diagnostico e complementares; 
• Transporte e encarninhamento de pacientes para tratamento em outros centros medicos; 
• Irnplantação de sistema informatizado de controle de pacientes e procedimentos; 
• Apoio aos prograrnas advindos do Ministério da Sañde. 
• Manutençào das atividades dos postos corn aquisicäo de rnateriais de consumo, expedi￾cute, serviços, pessoal e encargos e aquisiçäo de equipanlentos. 
MANuTENcA0 CONSORCIO DE SAUDE CAMPOS GERAIS 
Pagarnento da nlensalidade para participação no Consórcio de SaUde dos Campos Ge￾rais; 
Pagarnentos de exarnes e consultas realizados diretamente pelo Consórcio; 
Pagarnento de profissional de sañde que atua no Municipio. 
r 
I FARMACIA BASICA 
AquisiçAo de medicamentos para distribuiçao a pacientes; 
Despesas corn serviços, pessoal e encargos pam rnanutel1ção da farrnacia. 
AçOES DE VIGILANCIA SANITARIA 
Despesas corn rnateriais, serviços, pessoal e encargos para atividades de vigildncia; 
Fiscalizar e vistoriar os imóveis do Municipio, quanto a medidas de vigilância sanitá￾na; 
MANuTENçA0 DAS CAMPANHAS DE COMBATE E PRE, vENcA0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 0I.613765/000I-60 
- r Rua das Aguas Maririhas, 450- Fonc (042)231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Promover campanhas preventivas; 
• Manter as campanhas de vacinaço; 
• Implementar açOes de controle de doenças infecciosas e imunoprevisiveis - atendi￾mento global; 
• Açöes e programas conforine convénlo Vigilancia Epideiniologica. 
AMPLIAcA0 DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE 
. Arnpliaçao do posto de saüde na sede. 
• Arnpliação do p05th de uma unidade de sañde pam atendimento odontologico na sede. 
• Construçäo de novas unidade de saüde pam atendimento medico e odontológico posto 
de saüde. 
• Reforma das unidades de saüde já existentes. 
AQuIsIcAo DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS DE SAUDE PUBLICA 
• Aquisiçäo de veiculos para os serviços de saüde. 
• Aquisicão de ambulâncias para o transporte de doentes 
• Aquisicäo de equipamentos para as unidades de saUde. 
PROGRAMA DE SUPER ViSA 0 E cOORDENA A0 SUPERIOR 
GABINETE DOSE CRE,TWO 
ADMINI5TRAçA0 DA SECRETARtA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
C.G.C. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
(M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua this Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
*RAM 
Aquisiçâo de materiais, serviços e equipamentos pam atividades de coordenaçäo e su￾pervisâo superior; 
Pagarnentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior. 
drcth PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.O.C. (MV.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Maririhas, 450 - Fune (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROGRAMA VIDA COM DIGNIDADE 
DEPARTAMENTO DE SERVIO SOCIAL 
ATIVIDADES DE PROM0çAO SOCIAL - FAS 
• Prestar atendimento técnico-social as familias em situaçäo de necessidade de garantia 
de minimos sociais; 
• Implantar e/ou implementar casas-lares para atendimento a populacäo adulta em situa￾ção de risco e calamidade püblica; 
• Prestar atendiniento a moradores de rua adultos e itinerantes; 
• Ampliar, reformar e adequar espacos fIsicos de entidades não governamentais presta￾doras de serviços em assisténcia social; 
• Implantar casa-lar para atendimento ao portador de deficiência em situaçâo de risco 
pessoal e social; 
• Fomentar e desenvolver açôes interdisciplinares junto a organizaçôes de atendimento 
ao portador de deficiência - atendimento global; 
• Imphintar sistema de avaliaçao e controle de serviços e projetos assistências desenvol￾vidos pelo Municipio; 
• Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais e dos prestadores de serviços em as￾sisténcia social; 
• Implantar sistema de transporte urbano/rural aos portadores de deficiências - atendi￾mento global; 
• Apoio na distribuiçao dc rnedicamcntos, as pessoas economicamente carentes, contem￾pladas por laudos cadastrais de assistente social. 
• Dar continuidade ao Programa Comunidade Solidária, distribuir cestas basicas para 
farnilias carentes cadastradas; 
• Auxilio Funeral; 
• AuxIlio Natalidade através de Kits de higiene para recém-nascido; 
• Passagern e despesas corn transporte de pessoas carentes; 
• Auxilio para ortese e prótese a populaçao carente; 
• Apoio na rnanutenção das creches; 
• Aquisição de material de construção para doaçâo a famIlias carentes em situaçào de 
risco; 
• Aquisiçao de equipamentos e veiculo para atividades da secretaria. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO IDOSO 
• Integraçao do idoso a comunidade, proporcionando seu bem estar. 
• Repasse de recursos financeiro ao Lar Santo Antonio. 
J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
CG-C. (M.F.) 0I.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Forie (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE 
• Dotar Os Orgäos assistenciais de capacidade financeira para gerenciarnento de seus 
proj etos. 
• Repasse de recursos financeiro a APAE-AssociacAo de Pais e Amigos dos Excepcio￾nais de Carambel. 
CONSTRUcAO DA CASA DA CIDADANIA 
• Construçäo de urna edificaçao para centra1izaço de órgãos assistenciais do Municipio; 
• Aquisição de equipamentos e rnobiliários. 
APOIO A MATERNIDADE E INFANCIA 
• ReduçAo da taxa de mortalidade infantil; 
• DiagnOsticos de doenças neo-natais; 
• Adequaçào e orientação sobre higiene e cuidados puericulturais (cuidados no trato in￾fantil). 
PROJETO SALAO SOCIAL 
• Dotar a cornunidade de urn local Para eventos sociais. 
APOIO AO CLUBE DE MAES 
• Orientar sobre a responsabilidade maternal e familiar, cuidados de higiene, educaçAo e 
adrninistraçao doinestica; 
• Incentivo a geração de renda familiar. 
APOIO A POPuLAcAO CARENTE 
• Atendirnento social a famIlias de baixa renda, buscando sua integraçao a cornunidade. 
APOTO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 
C.O.C. (MY.) 0 t.613.765/000l-60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua das Aguas Mariuhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Faraná 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de enfrentamento a 
pobreza, através do Termo de Cooperacao Técnica e Financeira e repasse de recursos; 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento ao 
idoso e ao portador de deficiência, através do Termo de Cooperação Técnica e Finan￾ceira, e repasse de recursos; 
• Apoio financeiro a Pastoral da Criança em açOes realizadas neste Municipio; 
• Apoio financeiro e orientaçào para atividades das Creches. 
• 
PROGRAMA CIDADANIA TOTAL 
CONSTRUcAO DO CENTRO COMUNITAIHO DE F'ORMAcAO 
- • Dotar o municIpio de imóvel Para cursos e treinamentos comunitários. 
APOJO E ASSISTENCLA JURIDICA AO CIDADAO 
• Defesa gratuita do cidadao em seus interesses. 
APOJO A D0CuMENTAçA0 DO CJDADAO 
• Prover os munIcipes de documentaçäo necessária para exercer seus plenos direitos de 
cidadania. 
aR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
- C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROGRAMA FUTURO MELHOR 
DEPARTAMENTO DA CRIANA 
AOES DE ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE 
• Aquisiçào de materiais, serviços e equipamentos para atividades do departamento; 
• Implementar a oferta de serviços de atendli -nento tecnico-social a crianças e adoles￾centes em situação de risco pessoal e social - atendimento global; 
• Ampliar o nUmero de vagas em regime socio-educativo na faixa de 7 a 14 anos; 
• Ampliar o nUmero de vagas em regime socio-educativo na faixa de 14 a 18 anos; 
• Atendirnento a meninas e adolescentes de 12 a 18 anos em situação de risco; 
• Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes para adolescentes; 
• Ampliar o nUmero de equipes que realizam abordagem de rua e atendimento sOcio￾familiar; 
• Aquisiço de equipamentos e materiais através do convênio corn FIA; 
• Aquisicão de veiculos, equipamentos e materials através de convênios. 
• Oferecer apoio socio-educativo, benefIcio material e/ou financeiro a fanillias cujas cri￾anças e adolescentes estejarn em situação de risco, exploraçao sexual e do trabalbo; 
• Prornover açOes de respeito a cidadania; 
> Programa Erradicaçao do Trabaiho Infantil; 
> Programa Bolsa-Familia; 
ATIVIDADES DO DEPTO DA CRIAN9A E ADOLESCENTE 
Orientaçao e conscientizaçAo de normas e condutas para a criança e o adoleseente vi￾sando urn futuro meihor. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A CRIANA E ADOLESCENTE - FMCDA 
• Resguardar os direitos das crianças e adolescente do Municipio. 
S 
MANUTENcOES DAS AcOEs DO PROJETO PIA 
sm 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MF.) 01.613.765/000160 
Rua dasAguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866- CEP 84145-000-Cararnbei-Paraná 
Direcionarnento da população infantil a prática de esportes. 
MANuTENçA0 DO CONSELHO TUTELAR 
• Implementar as açOes dos Conselhos Tutelares; 
• Aquisiçao de materlais, serviços, pessoal e encargos 
• Aquisição de equiparnentos; 
- . Manutençao do veiculo existente. 
Th SUPER visA 0 E cO0RDENA AO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARLO 
ADMINIsTLtAcA0 SECR, OBRAS E SERVIOS 
• Aquisição de rnateriais, serviços e equiparnentos para atividades de coordenaçao e su￾pervisäo superior; - 
• Pagarnentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçäo superior. 
PROGRAMA CID.4DE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE SERV1OS PIJBLLCOS 
FABRICA DE MANILHAS, MEIO FlO E LAJOTAS 
• Aquisiçao de matérias e serviços para fabricaçao de insurnos para pavirnentação e sa￾neamento; 
Aquisiçao de equiparnentos. 
PAvIMENTAcAO E RECAPEAMENTO YLAS URBANAS 
• PavirnentaçAo corn lama asfaltica e corn pedras irregulares ern ruas do quadro urbano 
do MunicIpio. 
sINALIzAcAO DE VIAS URBANAS 
• Ordenaçäo do tráfego e estacionarnento nas vias do Municipio. 
• Manutençao da sinalizaçào existentes. 
ARB0RLzAçA0 E PAISAGISMO URBANO 
• Proporcionar embelezarnento as vias do MunicIpio. 
coNsTRucAo DE PASSE IOS E CALADAS 
4!r PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CCC. (Mi.) 01613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 23 1-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Construçào de passelos e calçadas para o conforto e segurança aos pedestres; 
• Manutenção de passcios e calçadas existente. 
coNsTRucAo DE PRAAS E JARDINS 
• Implantaçao de novos parques e praças 
• Manutençao dos parques e praças ja existentes. 
CONSTRUAO MANUT. ABRIGOS EM PONTOS DE ONIBUS 
Construçao de novos abrigos; 
• ManutençAo e conservaçâo dos abrigos já existentes. 
INsTALAcA0 DE PARQUE INFANTIL 
Construçao de parques infantis dotados de equipamentos de lazer para socializaçao de 
crianças. 
MANuTENçA0 E coNsERvAçAo DE VIAS URBANAS 
Exercer trabaihos que permitam a durabilidade e conforto ao trafego nas vias do Muni￾cipio. 
coNsTRucAo DA CAPELA MORTUARIA 
Dotar o Municipio de urn espaço fisico condizente para realizaçAo de féretros. 
MANTJTENcA0 DE CEMITERIOS MUNICIPAIS 
• AquisiçAo de i-nateriais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
dos cemitérios municipais; 
Construçào de muros e meihorias nos ceniitérios municipais. 
AMPLIAcA0, MELHORLA SISTEMA ILUMINAçAO 
ArnpliaçAo da rede de iluminaçâo püblica. 
AMPLIAcA0, MELHORIA REDE DE ELETRIFICAcAO 
Ampliaçao e meihoria da rede de eletrificação 110 quadro urbano do Municipio; 
Meihorias na rede de eletrificaçao na area rural, em parceria coin a COPEL. 
PROGRAMA NOSSO RANCHINHO 
DESFAVELAMENTO TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01-613.765/000I-60 
Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
Construção de casa para atendirnento de moradias a população de baixa renda. 
HABITAcA0 POPULAR 
Construção de nñcleos habitacionais. 
PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVLARIO 
• Aquisicão de materiais, services, despesas corn pessoal e encargos para manutençäo 
das atividades de rnanutenção da rede de estradas; 
• Conservaçao c nrnnutenção das vias rurais; 
• Contrataçao de rnãquinas e serviços de terceiros para as atividades; 
• Manutençao de alojarnentos e alimentação dos funcionários municipais quo prestam 
serviço no interior do Municipio; 
• Manutençào dos veiculos e rnáquinas existentes no patrirnônio Municipal; 
• AquisiçAo de equiparnentos necessários. 
MELHORLAS INSTALAçOEs PARQUE DE MAQUINAS 
• Ampliaçao e rnelhorias do espaço fIsico onde funciona o Parque de Máquinas. 
• Manutençao do espaço fisico existente. 
AQUIsIçAO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS 
Aquisiçao de máquinas e veiculos rodoviarios. 
CONsTRUçA0 PONTES, PONTILHOES E BUEIROS 
• Construçao de pontes e pontilhOes em estradas no interior do Municipio; 
• Aquisição de materiais e serviços para construção de bueiros em estradas no interior do 
Municipio. 
RESTAuRAçA0 E REVESTIMENTO BE ESTRADAS 
• Abertura de estradas na area rural; 
• Cascaihamento e pavimentação corn pedras irregulares em estradas rurais. 
PROGRAMA C/DADE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE MANUTENcAO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
L
C.G.C. (MY.) 0I.613.765(000I-60 
- 
Rim ds Aguas Madnlias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
MANUTENcAO DA ILUMINAçAO P(JBLICA 
Manutençao in rede de ilurninaçao püblica. 
SISTEMAS DE GALERIAS PLUVIAIS 
. Construçao, readequaçäo e manutenção de galerias pluviais. 
SANEI4MENTO BASICO 
MANUTENcAO DA COLETA DE LIXO URBANO 
• Atender a populaçao na retirada de lixo doméstico e hospitalar visando o bern estar do 
ecossistema. 
AMPLIAçA0 DA REDE DE ESGOTO 
• ConstruçAo de novos canals de esgoto; 
• Manutençao da rede de esgoto jã existente. 
GABINETE DO SECRETARLO 
ADMINISTRAçAO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
AquisicAo de materials, serviços e equipamentos, softwares, auto cad, veiculo para ati￾vidades de coordenaçao e supervisäo superior; 
Incentivo a cursos de atualizaçao; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior. 
PROGRAMA DE SUPERVISAO E cO0RDENAcA0 SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARTO 
ADMINISTRAcA0 DA SEC DE MEIO AMBIENTE 
Aquisiçao de materials, serviços e equiparnentos para atividades de coordenaçâo e su￾pervisào superior; - -. 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior. 
PRESERVA cÁo E RECuPERAçA0 AMBIENTAL 
PRESERYAcA0 E MANUTENçAO DA BACIA HIDROGRAFICA MUNICIPIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.G.C. (M,F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fonc (042)2314866- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Fiscalizaçao, limpeza e normatização da bacia dos alagados; 
• Implantação de urna sala para manutenção. 
• Inip1enntação do aspecto turistico; 
• Manutenção e limpeza do salto São .Toão, e demais tios e arroios do iuunicipio. 
PRESERVAcAO E RECUPERAcAO DE MATAS CILIARES 
• Desenvolver açOes de plantio de vegetaçAo visando a conservação de recursos hidricos 
do Municipio e purificacão da camada atmosférica; 
• Desenvolver a produçào de mudas e incenlivar o rellorestamento. 
RECICLAGEM DE LIXO 
• CriaçAo da cooperativa de reciclagem de lixo; 
• Construçao de urna ediflcaçao para as atividades; 
• Aquisição de equipamentos; 
• Manutenção do Prograrna de gestão de residuos sólidos e Cidadania. 
(JABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 
EMa9DE-A1ULJDE 2.Oø 
Prefeito Municipal 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
-- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua this Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DELL! N.°0 12.004 
CiMPRA MUNICIPAL 
SecretanI 
p ocolsd0 sob SUMULA:- Dispöe sobre as Diretrizes para elaboraçao 
Em do Orçarnento do Municipio de Cararn￾beI, para o exercIcio de 2.005 e dá outras 
providências. 
A Cãmar Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Munici￾pal sanciono a seguij, 
LE!: 
Artigo 10 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboraçao do Orçarnento Pro￾grama do Municipio de Carambef, relativo ao ExercIcio Financeiro de 2005. 
Artigo 2° - A proposta orçarnentaria será elaborada em consonância corn as disposiçOes 
constantes da Lei Complernentar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo seu 
valor fixado em reais, com base na previsão da receita: 
I - Fornecida pelos ôrgãos competentes quanta as transferéncias legais da Uniäo e do Estado; 
II - Projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretarnente pelo MunicI￾pio, corn base em projeçôes a serern realizadas cons iderando-se os efeitos de alteraçOes na 
legislaçao, variação do Indice de preços, crescimento econôrnico on qualquer outro fator 
relevante e seräo acompanhadas do demonstrativo de evoluçào nos Ultimos trés anos e da 
projeçAo para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e prernissas utilizadas. 
§ 1°- Nâo será admitida reestirnativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo 
erro ou omissäo de ordern tdcnica, e legal. 
2° - As operacOes de crédito previstas não poderào superar o valor das despesas de 
capital constantes da Proposta Orçarnentaria. 
Artigo 3° - 0 montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingéncia nAo 
seth superior ao das receitas estimadas. 
Artigo 4° - A reserva de contingência Mo seth inferior a 1 %(urn por cento) do total da 
PRIMEIRA voTAcAo 
APROVADO POR________ 
EmJ5je_41,,L'42 
SEGUNOAVOTACAO 
APROVADOPOR_J 
EntLCde4 43/ de ?OC 9' 
PREFEITURA MUNICIPAL DECARAMBEI 
• C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
receita corrente lIquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros ris￾cos e eventos fiscais irnprevistos. 
Artigo 5° - A rnanutençAo de atividades incluldas dentro da competéncia do Municipio, 
já existentes no seu território, bern como a conservaçäo e recuperaçâo de equipamentos e obras já 
existentes teräo prioridade sobre açôes de expansão e novas obras. 
Artigo 6° - A conclusäo de projetos em fase de conclusAo pelo Municfpio, terão prefe￾rência sobre novos projetos. 
Artigo 7° - Não poderao, ser fixadas despesas, sem que sejarn definidas as fontes de re￾cursos. 
Artigo 8° - Na fixação da despesa, deverao ser observados os seguintes limites, mInimos 
e rnáximos: 
I - as despesas corn manutenção e desenvolvimento do ensi￾no nâo serâo inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impos￾tos, incluidas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da 
Constituicäo Federal. 
II - As despesas corn saüde não serâo inferiores a 15% (quin￾ze por cento) da receita resultantes de impostos, incluidas as provenientes da transferência do 
FPM, hR. IPI, Exportagào, ICMS, IPVA, e Receita da Divida Ativa de Impostos; 
III - As despesas corn pessoal do Poder Executivo Municipal incluin￾do a rernuneraçäo dos agentes politicos, inativos e pensionistas e os encargos patronais nAo poderäo exceder 
a 54% (cinqüenta e quatro per cento) da receita corrente lIquida, se outro inferior näo ]he for aplicável nos 
terrnos do Artigo 71 da Lei Cornplementar 101 de 04/05/2000; 
IV - As despesas corn pessoal do Legislativo Municipal inclusive a 
remuneraçAo dos agentes politicos, encargos patronais e proventos de inatividades pensôes nAo será superior 
a 6% (seis per cento) da receita corrente liquida; 
V - 0 Orçarnento do Legislativo deverá ser elaborado considerando￾seas him taçoes da Emenda Constitucionai 25; 
VI - As despesas corn serviços de terceiros no exercIcio de 2005 
náo poderAo exeeder, ern percentual em relaçAo as receitas correntes 
PREFETURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
CJiC. (MY.) O1.613.765OOIf 
Pane (02}23-L36S - CP8145-'O- Cn:b 
--I-. 
1iquida;, ao ercentaa etètiaraent apicado em identica -e(ação, 
no execicio de 3999. 
Arigo 90Os recursos ordinários do Tesouro Muncip1 sothClitc SCrc progamados 
pan a rea1izac.o (IC despe5as de capital apôs atendida: as despeas coii pessoal e encargos ociais, 
serviço cia divIda e outras despesas de custelo athninistrativo e ->peracicmJ.. 
Artigo 10 - Alérn da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orça￾rnentária C OS seus eréditos adicionais sornente incluirao projetos novas se estiverem adequadarnente 
contemplados as proJetos em andamento salvo se existente recursos especificarnente asseg 
.- pan a execuflo daqueles. 
Artigo ii - As despeas corn açöes de expanso caaTeSpoflderâO as priori iades 
cas indicadas no Anexo I, integrante dstt Lei c a disponihilidade de recursos. 
Artigo 12 - Na Le Uïcarneritária a discriminaäo das despesas seth efe.ada pr Org10 
Unidade Orçaxnentdria de ttcc.rdü corn a. ciassiiicaçao fimelonal programA l~ cc. desc,rada por cate--
gorhs eeonôrnicas, grupo cie aaureza da despesa e elenento Ce despesz, bser' ido o seguinte 
agrpame!YYI' - 
DESPESAS C OR. ENTE S 
Pessoal e Encargos Sociais 
J;rns r Encar;os da Divida 
Ouas Despesas Corkentes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Jnvestrnerto s 
Jnv,rs.3es }inanceiras 
Arnortizaço da Divda 
§ j0 A Lei Orçamentdria incluirá os scguintes demonstrativos: 
I - da receita, que obedecera o disposto no artigo 20, § P da Lei Federal fl. 0 4320/64 de 
17/03/64; 
II - cia natureza cia despesa, para cada Orgäo e Uniclade Orçarncntária; 
IJl- rJ prograrna de trabatho por Orgos e Unidades Orcamentárias. dernonstrando os 
projetos e atividades de acordo corn a classificaflo funcional prograrnática; 
IV outros anexos previstos pot Lei, relatives a consolidaçâo dos já mencionades ante- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
riormente; 
§ 2°- A Lei Orçarnentária podera conter autorizaçào para a abertura de eréditos adieio￾nais e a realizaçao de operaçOes de credito por antecipação da receita consoante o disposto no § 9° 
do Artigo 165 da Constituiçäo Federal. 
Artigo 13 - As ernendas apresentadas pelo Legislativo que proponharn alteracão da pro￾posta orçarnentária encaminhada pelo Poder Executivo, bern corno dos Projetos de Lei relativos a 
Creditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituiçào Federal, serào apresentados na 
forma e no nfvel de detalharnento estabelecido para a elaboraçao da Lei Orçarnentãria. 
Artigo 14 - São nulas as ernendas apresentadas a Proposta Orçamentária: 
I - que não sejam compativeis corn esta Lei; 
IT - que nAo indiquern os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, 
adn-iitindo apenas os provenientes de anulaçao de despesas, exciuldas aquelas relativas as 
dotaçOes de pessoal e seus encargos e ao serviço da dIvida. 
Artigo 15 - Poderao ser apresentadas ernendas relacionadas corn a correção de enos ou 
omissOes ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. 
Artigo 16 - A existência da meta on prioridade constante no Anexo I desta Lei, flãO illi￾plica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçarnentária. 
Artigo 17 - E vedada a inclusào no Orçamento Prograrna, bern corno ern suas alteraçOes, 
de dotaçoes a tItulo de auxilio ou subvençao social a: 
I - Clubes, associaçOes de servidores ou quaisquer entidades congêneres; 
II - Entidades püblicas Federais e Estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou ter￾rnos de ajuste de interesse cornum de tais esferas de governo e o MunicIpio; 
III - Entidades privadas, excetuadas as AssociaçOes Cornunitárias no concernente a 
obras e serviços de interesse da cornunidade e aquelas entidades a que se refere 0 Artigo 
61 do Ato das Disposicôes Constitucionais TransitOrias, desde que registradas no Con￾selho Nacional de Serviço Social. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M. F.) 01,613.765/0001-60 
Rua das Aguas Madnhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paranã 
Paragrafo Unico - Ressalva-se a aplieaçao ao caput deste artigo as entidades sem fins 
lucrativos, desde que sejam: 
I - voltadas para açOes de saüde e de atendirnento direto e gratuito ao püblico; 
II - de atendimento direto e gratuito ao ptblico e voltadas para o ensino especial, ou 
representativas da cornunidade escolar das escolas püblicas municipais do ensino fundamental; 
III - consOrcios intermunicipais de sai[ide, legalmente instituidos e constituldos 
exclusivamente por entes publicos; 
IV - Associaçôes Comunitárias de Moradores, Agricultores e Produtores Rurais, 
devidamente constituidas e registradas no Cartório de Titulos e Documentos da Comarca, no 
concernente a auxilios destinados a execuçäo de obras e serviços, e aquisiçäo de equipamentos de 
interesse comunitario. 
Artigo 18 - A concessão de auxIlios para pessoas fisicas obedeceräo preferencialmente 
os critérios estabelecidos pelos prograrnas sociais que originam Os recursos a ser aplicados, e no 
caso de recursos prOprios do MunicIpio, seth precedida da realização de prévio levantamento 
cadastral objetivando a caracterização e cornprovaçAo do estado de necessidade dos beneficiados. 
Artigo 19 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercIcio de 
2005 deverã ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporaçäo a proposta geral do 
Municfpio ate a data de 15 de julho de 2004. 
§ 10 - Os recursos colTespondentes as dotaçOes orçamentárias destinadas ao Poder 
Legislativo ser-lhe-do repassados pelo Poder Executivo ate o dia 20 de cada rnês. 
§ 20 - Ate o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal devera encaminhar ao 
Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do 
Municipio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas. 
Artigo 20 - A proposta orçarnentária do Municipio para o exercIcio de 2005 será 
encaminhada para apreciaçâo do Legislativo ate dia 30 de setembro de 2005. 
Artigo 21 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005 nào for sancionado pelo Executi￾vo ate o dia 31 de Dezembro de 2004 a programação dde constante poderá ser executada, enquanto 
a respectiva Lei nâo for sancionada, ate o limite mensal de 1/12 (urn doze avos) do total de cada 
Th 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ML) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
dotaçAo na forma do estabelecido na proposta remetida a Camara Municipal. 
§ tJnico - Considerar-se-á antecipacão de credito a conta cia Lei Orçarnentária a utiliza￾ção dos recursos autorizados neste artigo. 
Artigo 22 - A execuçAo orçarnentária será efetuada mediante o princfpio da responsabi￾lidade da gestAo fiscal através de açOes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam 
desvios capazes de afetar o equilIbrio das contas $blicas, mediante 0 cumprimento de metas de re￾sultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condiçOes no que tange a renüncia de re￾ceita, geraçâo de despesas com pessoal seguridade social e outras, divida consolidada, operaçOes de 
credito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes 
da Lei Complementar 101 de 0410512000. 
Artigo 23 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorréncia de desequilIbrio en￾tre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Municfpio, o Executivo e 
o Legislativo Municipal promoverão, por ato prOprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) 
dias subsequentes, Iiniitaçao de empenho e movirnentaçAo financeira segundo os critérios estabele￾cidos na Legislaçào vigentes e nesta Lei. 
Artigo 24 - NAo serão objeto de limitação as despesas relativas: 
I - a obrigaçOes constitucionais e legais do MunieIpio; 
II - ao pagamento do serviço cia divida pUblica fundada inclusive parcelamentos de dé￾bitos; 
III - Despesa fixas corn pessoal e encargos soclais enquanto o Municipio se rnanti￾ver nurn patarnar de ate 95% (noventa e cinco poi cento) do lirnite rnâxirno 
para realizaçäo de dispéndios corn pessoal constantes do Artigo 20 da Lei Corn￾plementar 101 de 04/05/2000; 
IV - despesas vinculadas a urna determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam 
assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente 
executado. 
Artigo 25 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa c cinco por cento) do 
limite aplicável ao Municipio para as despesas corn pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 23-1866 - CEP 84145-000 - Carainbei - ParanE 
Legislativo as vedaçOes constantes do Parágrafo Unico, Inciso I e V do Artigo 22 da Lei Comple￾mentar 11.0 101 de 04/05/2000. 
Artigo 26 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contençâo de despesas para 0 resta￾belecimento do equilibrio financeiro, os cortes serào aplicados, na seguinte ordem: 
I - novos jnvestimentos a serern realizados corn recursos ordinários do Tesouro Munici￾pal; 
II - Investimentos em execução a conta de recursos ordinarios ou sustentados por fonte 
de recurso especificam cujo cronograma de liberaçao nAo esteja sendo cumprido; 
III - despesas de manutençäo de atividades näo essenciais desenvolvidas com recursos 
ordinários; 
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal ate se atingir o equilibrio entre 
receitas e despesas. 
Artigo 27 - Na ocorréncia da hipOtese citada no artigo anterior, havendo a omissäo do 
Poder Legislativo quanto a limitaçao das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas necessári￾as a efetivaçao dos cortes consoante o estabelecido no § 3° do Artigo 90 da Lei Complementar 101 
de 04/05/2000. 
Artigo 28 - Os Poderes deverão elaborar e publicar em ate trinta dias apOs a publicacao 
da Lei Orçamentária, cronograrna de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei 
Complementar n° 101, de 2000. 
Parágrafo Unico - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput 
conterá, ainda, metas birnestrais de realizaçao de receitas, confornie disposto no art. 13 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. 
Artigo 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararobel - Paraná 
- 
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçarnentária autorizaçäo para: 
I - realizar operaçôes de credito por antecipaçAo da receita, nos termos da legislacâo vi￾gente; 
- II - realizar operaçOes de eredito ate o limite estabelecido pela legislacão vigente; 
III - abrir créditos adicionais suplernentares ate o lirnite de 50% (cinqilenta por cento) do 
total geral de cada orçamento, nos terrnos da legislaçäo vigente; 
IV - trarispor, rernanejar on transferir recursos, de urna categoria de programaçAo para 
outra, ou de urn Orgào para outro, sern autorização legislativa, nos terrnos do inciso VI do art. 167 
da Constituiçao Federal 
Artigo 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 
62 da Lei Complementar no 101, de 2000, a custear despesas de cornpetência de outras esferas de 
governo no concernente a seguranca ptblica, transito, incentivo ao emprego, previdência e assistën￾cia social rnediante prCvio firmamento de convênio. 
Artigo 31 - No decorrer do exercIcio o Executivo fará, ate 30 (trinta) dias após o encer￾rarnento de cada bimestre a publicacao do relatorio a que se refere o § 3° do Artigo 165 da Consti￾tuiçâo Federal, nos moldes do previsto no Artigo 52 cIa Lei Complenientar 101 de 04/05/2000, res￾peitados os padroes estabelecidos no parágrafo 4° do Artigo 55 da rnesma Lei. 
Artigo 32 - 0 relatório de Gestão Fiscal obedecendo Os preceitos do Artigo 54, parágra￾fo 40 da ailnea B, inciso II do Artigo 63, todos da Lei Complernentar 101 seräo divulgados ate 30 
dias após o encerramento do sernestre. 
Artigo 33 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitaçOes legais no 
concernente a realização de despesas corn pessoal: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
I - proceder a norneação dos servidores na medida das necessidades e no lirnite das va￾gas criadas pela legislaçào própria; 
II - Instituir on alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legisiativo, o 
Piano de Cargos e Salarios, assim come ,conceder reajuste on aurnento de venci￾mentos nos lirnites das disponibilidades frnanceiras do MunicIpio e de acordo corn as 
normas legais especificas. 
Artigo 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Artigo 35 - Revogam-se as disposiçOes ern contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 
EM 29 DE ABRIL DE 2.004. 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rita da Praia, 99 - Pane (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambci - Paranã 
C.N.P.J. 01 613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.eom.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO AO PROJETO DE LEI 039/2004 
A Cornissäo de Justiça e Redaçao anaiisou o Projeto de Lei n o039/2004, 
referente as Diretrizes para elaboracao do Orçarnento do Municipio de 
Carambei, exercIcio financeiro de 2005, e verificou que o mesmo estabeleceu 
as prioridades das metas presentes no Piano Plurianual, ou meihor, o 
planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital pan o 
exercIcio frnanceiro subseqUente, orientando desta forma para a eiaboracao 
da Lei Orçamentãria anual, exaltando o equilibrio entre receitas e despesas; 
critérios e formas de limitaçao de empenho, visando ao cumpritnento de 
metas fiscais e do resultado prirnário e nominal, alérn de direcionar formas 
de limites de gastos corn pessoai, limites de dividas, uso da reserva de 
contingéncias. 
Os critérios utiizados para a elaboraçao do Projeto 5O OS contidos na 
Constituiçao Federal Lei 4320/64, Lei Cornplernentar n° 101/00 e na Lei 
Orgânica do MunicIpio. 
Solicitamos apenas algurnas alteraçOes na parte da redaçao obedecendo o 
que determina o Mt. 10, da Lei Cornplementar 95, de 26/02/1998 
concornitante corn o Art. 59 da Constituição Federal: 
- Os textos legais serão articulados corn observãncia de principios, entre des, 
de que a unidade bâsica de articuiaçao seth o artigo, indicado peia 
abreviatura "Art", seguida de numeração ordinal ate o nono e cardinal a 
partir deste. Sendo assirn, todas as palavras "Artigo" do Projeto de Lei, 
deverao ser substituidas pela abreviatura "Art", seguida do respectivo 
nUmero e o ponto, excluindo-se o hifen. Ex.: Art. i." ; Art. 10. 
- As palavras "Paragrafo Unico" dos Artigos 17, 21 e 28, serão redigidos da 
seguinte forma: "Paragrafo ünico", onde a vogal u da palavra ünico seth 
minüscuia. 
- Acrescentar a palavra "transito", no Art. 30, o acento tänico, passando a ser 
escrita "tränsito" - 
- Corrigir os espacos do Art-29; 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Let 03912004 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Finanças e Orçamentos analisou 0 presente 
Projeto de Lei, e face as correçOes apresentadas pela Comissão de 
Justiça e Redaçao, somos de parecer favorãvel. 
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 07 de Juiho de 2004. 
ARDofLuzorro 
pg7 
N4RMA S P RODRIGUES ANTONIO RDZ IRA 
PRESIDENTE (jMEMBRO MEMBRO 
Cãmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Setoy do Pro tocojo 
PrOtOcOto sob no ajcS ck 
Em oB !jjcaI4 as ___ 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAAO AO PROJIETO DE LEI 039/200., - 
Esta ComissAo analisou o Projeto de Lei n.° 039/2004 referente as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento do Municipio de Carambei, para o exercicio de 2005, e verificou 
que o mesmo estabeleceu as prioridades das metas presentes no Piano Plurianual, ou 
melhor, o planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o exercicio 
financeiro subsequente, orientando desta forma para a elaboraçao da Lei Orçamentâria 
anual, exaltafido o equilibrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitaçao de 
empenho, visando ao cumprimento de metas fiscais e do resultado primârio e nominal, 
além de direcionar formas de lirnites de gastos corn pessoal, limites de dividas, uso da 
reserva de contingéncias. 
Os critérios utilizados para a elaboraçAo do Projeto são os contidos na Constituição 
Federal, Lei 4320/64, Lei Complernentar n.° 101/00 e na Lei Orgãnica do MunicIpio. 
Solicitamos apenas algumas alteraçOes na parte da redação obedecendo o que determina o 
Art. 10, da Lei Cornplementar 95, de 26/02/1998 concomitante corn o Art. 59 da 
ConstituiçAo Federal: 
- Os textos iegais serAo articulados corn observância de principios, entre eles, de que a 
unidade basica de articulaçao serâ o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de 
numeração ordinal ate o nono e cardinal apartar deste. Sendo assim, todas as palavras 
"Artigo" do Projeto de Lei, deverAo ser substituidas pela abreviatura "Art.", seguida do 
respectivo nümero e o ponto excluindo-se o hifen. Ex.: Art. 1° ; Art. 10.; 
- As palavras "Parágrafo Unico" dos Art. 17, 21 e 28 , serAo redigidos da seguinte 
forma: "Parágrafo ñnico", onde a vogal u da palavra ánico será minüscula; 
- Acrescentar a palavra "transito" no Art. 30 , o acento tônico, passando a ser escrita 
trânsito; 
'Th - Corrigir os espacos do Art. 29; 
Desta forma, corn as alteraçOes deArafia propostas, a Comissào de Justiça e RedaçAo é de 
parecer favorável a aproyaçft do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
ExercIcio de 2005. 
E o parecer 
Carambei, 07 de juiho de 2004. 
-V 
LUIS CARLOS DA SILVA GOMES ARDOINO MIGUEL PARIZOflO JOAO MARIA FERREIRA MACHADO 
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO 
COMiSSAO DE FINANAS IE ORAMENTO 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Finanças e Orçamentos analisou o presente Projeto de 
Lei, e face as correçOes apresentadas pela Comissào de Justiça e Redação, somos de 
parecer favorável. 
Sala de Comissöes da Camara Municipal em 07 de juiho de 2004. 
ARDOINO PARIZOflO LthZ CARLO S DA SILVA GOMES ANTONIO CARLO S R DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO 
4. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
- ç C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
• 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
cARABt - 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARTAS 
ANEXO I 
Prioridades e Metas pan o Exerelelo de 2005 
PROGRAMA GESTAO LEGISLATIVA 
LEGISLATIVO 
- 
• Deliberar, sob a forrna de projetos de lei, sobre as rnatérias de competência do Munici￾pio - leis aprovadas: global; 
• Apreciar e votar as Comas Municipais; 
• Promover a capacitação de pessoal, através de concursos on contrataçào a cargo em 
cornissäo - servidores do Legislativo; 
• Manter os serviços e as atividades internas - rnanutençâo do OrgAo; 
. Elaborar o orçarnento do Legislativo. 
• Reformular e adaptar quadro prOprio e organizaçäo administrativa; 
• Realizar a manutençäo do irnóvel onde ftinciona a Cârnara Municipal 
• ManutençAo de obras da Sede da Cãmara Municipal; 
• Aquisição de mobiliários e equipamentos para a Sede da Câmara Municipal. 
PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENAçAO SUPERIOR 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENçAO GABINETE DO PREFEITO 
• Elaborar e acornpanhar a execução do Piano e dos Projetos Estratégicos do Govemo 
Municipal - populaçäo beneficiada: global; 
• Assessorar o Prefeito nas suas relaçOes corn a comunidade - populaçao beneficiada: 
global; 
• Firmar acordos, convênios, contratos e ajustes corn InstituiçOes Püblicas e Privadas - 
populacäo beneficiada: global; 
• Manutençao das atividades corn aquisiçAo de material de consurno, expediente, servi￾ços, pessoal e encargos; 
• Aquisicao de equipamentos, rnobiiário e equiparnentos de inforrnática. 
APOIO AO CONSELHO DE SEGURANA 
Repasse de recursos para conseiho de segurança para incrernento na segurança e apoio 
a policia civil e rnilitar através de convénios— populacão beneficiada global. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (N4.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbe - Parani 
JUNTA DO SERVIO MILITAR 
MANIJTENçAO DA JUNTA BE SERVIO MILITAR 
Planejar e coordenar as atividades de alistamento na Junta de Serviço Militar, 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA 
ATIVIDADES BA ASSESSORIA JURIDICA E LEGISLATIVA 
• Defender, representar e orientar judicialmente o Municipio, assessorar juridicamente Os 
Orgãos da Administraçao Direta e Indireta; 
• Proceder a cobrança da dIvida ativa - atendimento global; 
• Auditar, orientar e fiscalizar Os atos e fares da Administração Municipal; 
• Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Pagamento de taxas e encargos judiciais; 
• Pagamento de honorarios para representacäo do MunicIpio na esfera jurIdica e em ou￾tros órgãos através de profissionais especializados. 
PROGRAMA DE SUPER VISA 0 E C00RDENA AO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETAfflO 
ADMINI5TR4çA0 BA SECRETAMA BE ADMINI5TRAcA0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Proporcionar a todos os Orgäos da Adrninistraçào Municipal, conservaco, manuten￾çào, segurança, suprirnento de rnateriais, adrniriistraçAo da frota de veiculos e do patri￾mônio - Orgãos atendidos: global; 
• Guarda e o arquivo de documentos oficiais da administraçao do MunicIpio— atendi￾mento global; 
• Manutençao das atividades do departamento corn aquisicão de materiais de consumo e 
equipamentos, expediente, serviços, pessoal e encargos; 
• Despesas corn participaçäo em cursos para aperfeiçoamento de funcionários; 
• Manutençao e organizacäo dos serviços administrativos; 
• Aquisição de veiculos para a adrninistraçao pUblica municipal. 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ENCARGOS PREVIDENCIARIOS - ADMINISTRAcA0 
Recoihimento de encargos previdenciários e outras obrigaçôes patronais incidentes so￾bre a foRm de pagarnento. 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
ATIVIDADES DEPTO DE RECURSOS HUMANOS 
• AquisiçAo de materiais de expediente, serviços, pessoal, encargos e equipamentos; 
• Realizaçào de concursos e testes seletivos para preenchirnento de vagas no quadro ad￾rninistrativo Municipal; 
• Treinarnento e especializaçao de pessoal; 
• Irnplantaçäo do piano de carreira dos funcionarios; 
• Irnplernentar prograrnas e açöes que propiciern o bern estar fisico, mental e social do 
servidor municipal; 
• Coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas a Segurança 
do trabaiho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
CCC. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas !v!arinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
ATIVIDADES DO DEPTO DE MATERIAL E PATRIMONIO 
• Administrar o patrimônio püblico, através de tombarnento, registro, conservaçào, repa￾raçào, chapeamento e alienaçao. 
AQuIsIcAO BE IMOVEIS 
• Aquisição de imOveis para edificaçOes püblicas. 
CONSTRUcAO DO PAO MUNICIPAL 
Construçao da edificaçAo do Paço Municipal e obras complementares. 
DEPARTAMENTO BE COMPRAS E LICITAçOE5 
ATIVIDADES DO DEPTO COMPRAS E LICITAçOE5 
Aquisiçäo de materiais, expediente, serviços, pessoal e encargos e equipamentos; 
Coordenar os processos de compras de materiais, através de procedirnentos norteados 
pela lei de licitaçOes. 
PUBLICIDADE DOS ATOS 
Publicaçäo de matérias oficiais emjornais; 
Publicaçao de matérias informativas, educativas emjornais, revistas e televisào; 
PROGRAMA BE SUPERVISAO E COORDENAcAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
- ADMINISTRAçA0 DA SECRETARIA BE FINANAS 
• Aquisição de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenaçào e su￾pervisäo superior; 
• Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenação superior; 
• Efetuar convênios, contratos em serviços de consultoria e assessoria. 
PROGRAMA DE GESTAO FINANCEIRA 
MELHORIA DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO BE DADOS 
• Meihoria do sistema de processamento de dados e equipamentos de informatica com 
aquisição de equipamentos, contrataçäo de softwares e profissionais especializados 
para maior agilidade de suas ftmçoes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (Mr.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
DEPTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO BE CONTABILIDADE 
Aquisição de materiais de expediente, serviços, pessoal e encargos para rnanutençäo 
das atividades internas; 
• OrganizaçAo, guarda e arquivo de docurnentos contábeis oficiais; 
• Participaçao em cursos e treinamentos para aperfeiçoamento dos funcionários. 
DEPTO BE T1UBuTAcA0 E FISCALIZAçAO 
ATIVIDADES DPTO TrmBuTAcAo E FIsCALIzAçA0 
• Manutençäo das atividades do departamento corn aquisicào de materiais de consurno, 
expediente, serviços, pessoal e encargos e aquisiço de equipamentos; 
• Despesas corn participacäo em cursos para aperfeiçoamento de funcionários; 
• Emissäo e controle de blocos de nota fiscal de produtor rural; 
• Lançamentos, cobranças e fiscalizaçAo dos tributos e taxas municipais; 
• Cadastrarnento e rnanutenção do estoque de divida ativa do MunicIpio; 
• Controle de declaraçoes fisco contábeis para elaboração do indice do fundo de partici￾pação /TCMS. 
• Efetuar convênios e contratos em serviços de consultoria e assessoria. 
DEPTO BE INFORMATICA 
ATIVIDADES DEPARTAMENTO BE INFORMATICA 
• Gerar, adaptar e!ou adquirir teenologia apropriadas na area de informática de softwares 
e de equiparnentos - atendirnento global. 
PROGRAMA DE SUPER ViSA 0 E COORDENA cÁO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
I ADMINJ5TRAcA0 SEC. BE DESENVOLVIMENTO 
Aquisicào de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenaçao e su￾pervisão superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçAo superior. 
vALoRIzAçAo DO HOMEM DO CAMPO 
DEPARTAMENTO BE AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL 
AQuIsIcAo DE PATRULHA AGRICOLA 
0 AquisiçAo de equipamentos e material permanente, para patrulha agricola mecanizada. 
S C.G.C. (MF.) 01.613.765/0001-60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fonc (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carainbel - Parana 
APOIO AO PRODUTOR 
• Organizar e realizar festas e eventos rurais; 
• Cadastrar e/ou recadastrar as propriedades rurais do Municipio; 
• Apoiar o desenvolvimento de pólos e rotas de turismo rural; 
• Estirnular a comercializaçào direta do produtor ao consumidor; 
• Implementar a Patruiha Rural Mecanizada; 
• Orientar Os piscicultores; 
• Orientar os produtores de leite; 
• Implernentar a distribuiçAo de calcário; 
• Implementar as açOes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
• Implementar a readequaçao de estradas rurais; 
• Assistência técnica e extensAo rural; 
• Tmplantaçào do Programa de hortifrutigranjeiros, corn apoio a comercializaçao, através 
de feiras, exposiçOes e integração, dentro e fora do Municfpio; 
• Projeto de inserninaçAo artificial; 
• Apoiar e trabaihar em parceria corn o Sindicato de Trabalhadores Rurais, na area de 
crédito agrIcola, em especial, custeio e investirnento. 
• Implantar feira de agricultores no MunicIpio; 
• Aquisiçao de equiparnentos. 
PRO GRAMA MAIS EMPREGO 
DEPTO DE INDUSTRIA E COMERCIO 
PROJIETO MERCADO DO PRODUTOR 
Dotar o produtor rural de urn espaço próprio, para a comercializaçäo de seus produtos 
contribuindo para sua meihoria socioeconômica. 
OBRAS DE FOMENTO A PRODUcAO INDUSTRIAL 
• Apoiar a produçào industrial do MunicIpio visando meihoria da oferta de emprego e o 
desenvolvirnento econômico - populacao global. 
APOIO A ATIVIDADES AGENCIA DO TRAJ3ALHO 
• Proporcionar a recolocaçAo da mao de obra local no rnercado de trabalho - populaçao 
global. 
ATIVIDADES DE APOIO A MICROEMPRESA 
Th 
i PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Apoiar os empreendimentos já instalados no municipio e a viabilizaçAo de instalaçao 
de novas mieroempresas - populacao global. 
INCENTIVO A ATIVIDADES COMERCIAIS 
PrornoçAo as atividades comerciais do Municipio através de campanhas e divulgaçOes 
extemas, visando meihorar a competitividade das empresas já instaladas e apoio a no￾v0s empreendimentos - populaçào global. 
TURISMO LOCAL 
APOIO A EMPREEND. VOLTADOS AO TURISMO 
Investir em projetos de incentivo a vocação turIstica no Municfpio, Rota dos Tropei￾ros— populaçäo global; 
Irnplantaçao do conselho municipal de turismo. 
DIVULGAcAO DO POTENCIAL TURISTICO DA REGIAO 
Desenvolver açOes demonstrando os destaques turIsticos do Municipio. 
SUPER VISA 0 E cO0RDENA A0 SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINI5TRAcA0 DA SEC. PA EDTJCACAO CULTURA E ESPORTE 
• Envolver a participacão da comunidade escolar; 
• Implementar o contra-tunlo, objetivando a diminuiçao cia repetência e da evasäo esco￾lar - beneficio global; 
• Descentralizar o atendimento psicopedagogico - benefIcio global; 
• Propiciar o aprimoramento do conhecimento dos doeentes, através da aquisicão de 
acervo e manutençào da Biblioteca do Professor - 05 (cinco) bibliotecas; 
• Promover festas para o dia do professor e da criança e datas eomemorativas; 
• Investir na irnpressAo de Agendas do Professor e publicaçOes direcionadas ao ensino; 
PROGRAMA EDUCAçAO PARA TODOS 
DEPARTAMENTO DE ENSINO 
LABORATORLO DE INFORMATICA EM ESCOLAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
C,G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
• Dotar o ensino da rede municipal de condiçOes técnicas para aprendizagem do uso da 
informática. 
AMPLL&çAo REDE FISICA DE ENSINO 
Construir, reformar e ampliar unidades eseolares; 
Construir e reformar quadras poli esportivas nas unidades escolares; 
Dotar o Departamento de Edueaçao de salas para o funcionamento da educaçflo especi￾al. 
MANuTENcA0 DO TRANSPORTE ESCOLAR 
• Aquisiçao de velculos para o transporte escolar; 
• Realizar o transporte de alunos da rede estadual, mediante eonvênios c/Orgos respon￾sáveis; 
• Oferecer o transporte eseolar 4000 alunosldia; 
• Contratar veiculos terceirizados para transporte escolar; 
• Apoio ao transporte de alunos do ensino rnédio e superior. 
MANUTENAO DA MERENDA ESCOLAR 
• Despesas com pessoal, eneargos, rnateriais e serviços necessarios; 
• Aquisiçào de alimentos para fornecimento da merenda; 
• Aquisiçao de equipanwntos e utensilios necessários. 
APOIO A ExECUcAO P.D.D.E. 
• Aquisiçäo de materiais para escolas conforme Prograrna Federal; 
• AquisiçAo de equipamentos para escolas conforme Programa Federal. 
DISTRU3UIcAO DE KITS ESCOLARES 
Aquisiçao de material escolar para distribuiçào aos alunos. 
ENCARGOS A CONTA DOS RECURSOS DO FUNDEF 
MANuTENçAO DO FUNDEF 60% 
Despesas corn pessoal, encargos e abonos para valorização dos profissionais do ma￾gistério. 
MANUTENçAO DO FUNDEF 40% 
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (Mr.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• Despesas corn pessoal, encargos corn dernais profissionais da educacão; 
• Manutençäo das unidades escolares corn pessoal encargos, materiais didáticos, peda￾gógicos, rnateriais escolares para alunos e serviços necessários; 
• Aquisiçäo de acervo bibliografico para escolas; 
• Capacitaçao dos professores e demais profissionais; 
• Manutenção do transporte escolar corn recursos do Fundef; 
• Aquisiçao de equipamentos e rnobiliãrios para unidades escolares. 
MANUTENçAO ENSINO FUNDAMENTAL —10 e 25% 
Manutençào das atividades das escolas corn aquisicäo de rnateriais de consurno, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisiçào de equiparnentos. 
• Adquirir veiculos para os serviços do ensino ftmdarnental; 
• Equipar escolas corn materiais didático-pedagOgico; 
• Capacitar professores via cursos, seminários, etc; 
• Promover festas para o da criança (Dia da Criança)e datas comemorativas; 
• Investir na irnpressäo e publicaçOes direcionadas ao ensino; 
• Reformar móveis escolares; 
• Criar sala de informática, para os alunos de P a 4' series; 
• Apoio ao ftmcionamento do Programa Federal Bolsa Farnflia 
• Oferecer e manter a educaçäo dejovens e adultos; 
• Aquisiçäo de equipamento e mobiliario, para escolas; 
• Aquisiçäo de materiais e uniforrnes esportivos para os alunos 
MANuTENçA0 DA EDUcAçA0 ESPECIAL 
• ManutençAo das atividades das escolas corn aquisiçAo de materials de consume, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisiçAo de equipamentos; 
• Contrataçao de profissionais especializados para atendirnento aos alunos portadores de 
deficiencia; 
• Aquisiçao de equiparnentos e rnobiliarios pàra salas de aula de ensino especial; 
• Apoio financeiro e orientaçào as atividades e repasse de recursos financeiro a APAE￾AssociaçAo de Pais e Amigos dos Excepcionais de CararnbeI 
APOIO AO ENSINO SUPERIOR 
Auxilio no transporte aos universitarios e apoio na instalaçAo de unidades de ensino 
superior no Municipio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C,G.C. (M.F.) 01.613.765/000I-60 
S Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibe! - Paranã 
PROGRAMA DE EDUCA cÁO INFANTIL 
MANUTENcAO CENTRO DE EDucAçAo INFANTIL 
Manutenção das atividades das creches corn aquisiçào de materiais de consumo, expe￾diente, serviços, pessoal e encargos e aquisiçâo de equiparnentos. 
MANUTENcAO DO ENSINO PRE-ESCOLAR 
Manutençào das atividades das escolas corn aquisição de materiais de consumo, expe￾diente, serviços, pessoal e cncargos e aquisiçäo de equipamentos. 
AMPLIAcA0 DAS UNIDADES DE EDUCAcAO INFANTIL 
Ampliacào, reforma e construçAo de unidades escolares e aquisicão de equipamentos. 
Construçao de Centros de Educação Tnfantil. 
PROGRAMA NOSSA CULTURA 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
AMPLIAçAO DO ACERVO BIBLIOTECA MUNICIPAL 
• Aquisicäo de livros, enciclopédias e equiparnentos; 
Informatizaçäo da biblioteca corn aquisiçào de equipamentos de inforrnática. 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
• Aquisiçao de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos pan manutençâo de 
atividades culturais; 
• Realizar açOes que promovam o conhecimento, a preservaçäo e a divulgaçao do Patri￾mônio Histórico-Cultural de CararnbeI; 
Oferecer cursos e Oficinas de Artes em geral. 
LAZER E SAUDE 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1
.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã 
- 
• AquisiçAo de materiais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para rnanutenção de 
atividades esportivas; 
• Realizar e/ou participar de eventos esportivos; 
• Aquisiçäo de ônibus para o transporte de atletas do Municipio; 
• Promover e abrigar eventos esportivos, a nivel Municipal, Estadual e Nacional; 
• Adquirir prerniacäo para eventos esportivos; 
• Obras e infra estrutura para prática de esportes; 
• Adquirir equipamentos e materiais esportivos; 
• Estabelecer convénios corn órgãos e setores de iniciativa privada de apoio ao esporte; 
• Criar espaço para prática de carninhadas e ciclisrno; 
Apoiar a participaçäo de funcionários ern serninários e cursos de arbitragem. 
SUPER VISA 0 E COORDENA cÁO SUPERIOR 
GALBINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAAO DA SECRETARIA DE SAUDE 
Aquisiçao de materiais, serviços e equipamentos para atividades de coordenaçao e su￾pervisão superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais cia coordenaçao superior. 
PROGRAMA SAUDE COM QUALIDADE 
DEPARTAMENITO DE SAUDE 
ADMINI5TRAcAO DEPARTAMENTO DE SAUDE 
• AquisiçAo de materiais, serviços, pagarnento de pessoal e encargos para manutenção de 
atividades de saUde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rita das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
FUNDO MUNICIPAL BE SAUDE 
ATIVIDADES BE ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 
• Aquisição de materials, serviços, pagarnento de pessoal e encargos para manutenção de 
atividades médicas e odontologicas; 
• Atendimento OdontolOgico no Posto de Saüde Central e demais; 
• Continuidade 110 atendimento especializado em psiquiatria, fisioterapia, pediatria e ou￾tros; 
Manter e ampliar o atendirnento da unidade rnovel corn medico e dentista; 
• Aquisiçào de medicamentos e materiais de consurno para o atendimento a pacientes; 
• Aquisiçào de leite-ern-pó, óleo e multimistura para o Programa de Caréncia Nutricio￾nal; 
• Manutençao e conservaçào e controle dos veiculos existentes; 
• Realizaçäo de exames de diagnostieo e complernentares; 
• Transporte e encarninhamento de pacientes para tratamento em outros centros rnédicos; 
• lmplantaçäo de sistema informatizado de controle de pacientes e procedimentos; 
• Apoio aos programas advindos do Ministério da Saude. 
• Manutenção das atividades dos postos corn aquisicào de materlais de consurno, expedi￾ente, serviços, pessoal e encargos e aquisição de equipamentos. 
MANUTENçA0 CONSORCIO BE SAUDE CAMPOS GERAIS 
• Pagamento da mensalidade para participação no Consórcio de Saüde dos Campos Ge￾rais; 
• Pagamentos de exames e consultas realizados diretarnente pelo ConsOrcio; 
• Pagarnento de profissional de saüde que atua no MunicIpio. 
FARMACIA BASICA 
• Aquisiçäo de rnedicamentos para distribuiçao a pacientes; 
• Despesas com serviços, pessoal e encargos para manutençào da farrnácia. 
AcOEs DE VIGILANCIA SANITARIA 
Despesas corn materials, serviços, pessoal e encargos para atividades de vigilãncia; 
Fiscalizar e vistoriar os imóveis do MunicIpio, quanto a medidas de vigilância sanitã￾na; 
MANuTENçA0 DAS CAMPANHAS BE COMBATE E PREvENcA0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- 
C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
• Promover campanhas preventivas; 
• Manter as campanhas de vacinação; 
• Implementar açOes de controle de doenças infecciosas e irnunoprevisiveis - atendi￾mento global; 
• AçOes e programas conforme convênio Vigilância Epidemiologica. 
ATVIPLIAcA0 DA REDE MUNICIPAL BE SAUDE 
• Ampliaçäo do posto de saüde na sede. 
• Ampliaçao do posto de uma unidade de saüde para atendimento odontologico na sede. 
• Construçäo de novas unidade de sañde para atendirnento medico e odontolOgico posto 
de saüde. 
Reforma das unidades de saüde já existentes. 
AQUI5IcA0 BE EQUIPAMENTOS E VEICULOS DE SAUDE PUBLICA 
• Aquisiçäo de veiculos para os serviços de saMe. 
• Aquisiçao de ambulâncias para o transporte de doentes 
• Aquisiçao de equipamentos para as unidades de saide. 
PRO GRAMA DE SUPER VISA 0 E c0ORDENA A0 SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAcAO DA SECRETARIA BE ASSISTENCIA SOCIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
Aquisição de materiais, serviços e equiparnentos para atividades de eoordenaçAo e su￾pervisão superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e eneargos soeiais da coordenaçao superior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã 
PROGRAMA VIDA COM DIGNIDADE 
DEPARTAMENTO DE SERVIO SOCIAL 
ATIVIDADES DE PROMOcAO SOCIAL - FAS 
• Prestar atendimento técnico-social as famIlias em situaço de necessidade de garantia 
de mfnimos sociais; 
• Implantar e/ou implernentar casas-lares para atendimento a populacào adulta em situa￾ção de risco e calamidade püblica; 
• Prestar atendimento a moradores de rua adultos e itinerantes; 
• Ampliar, reformar e adequar espacos fisicos de entidades no governamentais presta-
'Th• doras de serviços em assisténcia social; 
• Implantar casa-lar par'a atendimento ao portador de deficiência em situaçAo de risco 
pessoal e social; 
• Fomentar e desenvolver açôes interdisciplinares junto a organizaçôes de atendimento 
ao portador de deficiência - atendimento global; 
• Implantar sisterna de avaliaçao e controle de serviços e projetos assistências desenvol￾vidos pelo Municipio; 
• Proceder a capacitação dos Conselhos Municipais e dos prestadores de serviços em as￾sistência social; 
• Implantar sistcma de transporte urbano/rural aos portadores de deficiências - atendi￾mento global; 
• Apoio na distribuiçao de medicamentos, as pessoas economicamente carentes, contem￾pladas por laudos cadastrais de assistente social. 
• Dar continuidade ao Programa Comunidade Solidária, distribuir cestas basicas para 
farnilias carentes cadastradas; 
• Auxulio Funeral; 
• Auxilio Natalidade através de Kits de higienc para recérn-nascido; 
• Passagem e despesas corn transporte de pessoas carentes; 
• Auxilio para ortese e prótese a populaçao carente; 
• Apoio na manutençao das creches; 
• AquisicAo de material de construçào para doaçao a famIlias carentes em situação de 
risco; 
• Aquisiçao de equipamentos e veiculo para atividades da secretaria. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO IDOSO 
• Integraçao do idoso a comunidade, proporcionando seu bern estar. 
• Repasse de recursos financeiro act Lar Santo Antonio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIAAO DEFICIENTE 
• Dotar os órgàos assistenciais de capacidade financeira para gerenciamento de seas 
projetos. 
• Repasse de recursos financeiro a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcio￾nais de Carambel. 
coNsTRucAo DA CASA BA CIDADANIA 
• Construção de uma edifieaçào para centralizaçao de órgos assistenciais do MunicIpio; 
• AquisiçAo de equipamentos e mobiliários. 
APOIO A MATERNIDADE E INFANCIA 
• Redução da taxa de mortalidade infantil; 
• DiagnOsticos de doenças neo-natais; 
• Adequaçao e orientação sobre higiene e cuidados puericulturais (cuidados no trato in￾fan til). 
PROJETO SALAO SOCIAL 
• Dotar a comunidade de urn local par eventos sociais. 
ALPOIO AO CLUBE DE MAES 
• Orientar sobre a responsabilidade maternal e familiar, cuidados de higiene, educaçao e 
adrninistraçao domestica; 
• Incentivo a geração de renda familiar. 
APOIO A POPuLAcA0 CARE,NTE 
Atendimento social a familias de baixa renda, buscando sua integraçAo a comunidade. 
APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
C.U.C. (M,F.) 01.613.765/0001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
cAAMp - 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de enfrentamento a 
pobreza, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira e repasse de recursos; 
• Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento ao 
idoso e ao portador de deficiência, através do Termo de CooperaçAo Técnica e Finan￾ceira, e repasse de recursos; 
• Apoio financeiro a Pastoral da Criança em açôes realizadas neste MunicIpio; 
• Apoio financeiro e orientação para atividades das Creches. 
PROGRAMA CIDADANIA TOTAL 
coNsTRuçAo DO CENTRO COMUNITARIO DE FORMAcAO 
Dotar o municIpio de imovel para cursos e treinamentos comunitários. 
APOIO E ASSISTENCIA JURIDICA AO CIDADAO 
Defesa gratuita do cidadao em seus interesses. 
APOIO A DOCUMENTAcA0 DO CIDADAO 
Prover os mualcipes de documentaçAo necessária para exercer seus plenos direitos de 
cidadania. 
Sb%4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
C.G.C. (Mr.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
PROGRAMA FUTURO MELHOR 
DEPARTAMENTO DA CRLANA 
AOES DE ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE 
• Aquisiçäo de materiais, serviços e equiparnentos para atividades do departamento; 
• Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças e adoles￾centes em situaçào de risco pessoal e social - atendiniento global; 
• Ampliar o nümero de vagas em regime sOcio-educativo na faixa de 7 a 14 anos; 
• Ampliar o nümero de vagas em regime sOcio-educativo na faixa de 14 a 18 anos; 
• Atendimento a meninas e adolescentes de 12 a 18 aims em situaçâo de risco; 
• Implementar o Programa Oficinas Profissionalizantes para adolescentes; 
• Ampliar o nümero de equipes que realizam abordagem de rua e atendimento sócio￾familiar; 
• Aquisição de equipamentos e materiais através do convênio com PTA; 
• Aquisição de veiculos, equipamentos e materiais através de convênios. 
• Oferecer apoio sOcio-educativo, beneficio material e/ou financeiro a famIlias cujas en￾anças e adoleseentes estejam em situação de risco, exploraçào sexual e do trabalho; 
• Promover açOes de respeito a cidadania; 
> Programa Erradicaçäo do Trabalho Infantil; 
> Programa Bolsa-Familia; 
ATIVIDADES DO DEPTO DA CRIANJA E ADOLESCENTE 
Onientaçao e conscientizaçAo de normas e condutas para a cniança e o adolescente vi￾sando um füturo meihor. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
APOIO A CRIANA E ADOLESCENTE - FMCDA 
• Resguardar os direitos das crianças e adolescente do MunicIpio. 
MANuTENcOES DAS AcOES DO PROIJETO PIA 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M,F,) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parand 
Direcionarnento cia populacão infantil a prática de esportes. 
MANuTENcA0 DO CONSELHO TUTELAR 
• Implementar as açOes dos Conseihos Tutelares; 
• Aquisicäo de materiais, serviços, pessoal e encargos; 
• Aquisicäo de equipamentos; 
• Manutençäo do veiculo existente. 
SUPER VISA 0 E cO0RDENA cÁO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETARIO 
ADMINISTRAcAO SECR. OBRAS E SERYIOS 
AquisiçAo de rnateriais, serviços e equiparnentos para atividades de coordenaçao e su￾pervisâo superior; 
Pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior. 
PROGRAM C/DADE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
FABRICA BE MANILHAS, MEIO FIO E LAJOTAS 
• Aquisição de matérias e serviços para fabricaçao de insurnos para pavirnentaçào e sa￾neamento; 
Aquisição de equipamentos. 
PAvIMENTAçA0 E RECAPEAMENTO VIAS URBANAS 
• Pavirnentaçao corn lama asfaltica e corn pedras irregulares em runs do quadro urbano 
do MunicIpio. 
sINALIzAçAO BE VIAS URBANAS 
• Ordenaçäo do trafego e estacionamento nas vias do MunicIpio. 
• Manutençao cia sinalizaçao existentes. 
ARB0RIzAcA0 E PAISAGISMO URBANO 
• Proporcionar ernbelezamento as vias do MunicIpio. 
CONSTRUcAO BE PASSEIOS E CALADAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (ME) 01.613.76510001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
• Construção de passeios e calçadas para o conforto e segurança aos pedestres; 
• Manutençào de passeios e calçadas existente. 
coNsTRuçAo DE PRAAS E JARDINS 
• Implantação de novos parques e praças 
• Manutenção dos parques e praças já existentes. 
CONSTRUAO MANUT. ABRIGOS EM PONTOS BE ONIBUS 
Construçao de novos abrigos; 
• Manutençao e conservação dos abrigos já existentes. 
INSTALAcAO DE PARQUE INFANTIL 
• Construção de parques infantis dotados de equipamentos de lazer para socializaçao de 
crianças. 
MANUTENçAO E cONsERvAçAO BE WAS URBANAS 
Exercer trabaihos que permitarn a durabilidade e conforto ao trafego nas vias do Muni￾cipio. 
coNsTRucAo DA CAPELA MORTIJARIA 
• Dotar o MunieIpio de urn espaco fisico condizente para realizacâo de feretros. 
MANuTENçA0 DE CEMITERIOS MUNICIPAIS 
Aquisiçao de rnateriais, serviços, pagamento de pessoal e encargos para manutenção 
dos cemitérios municipais; 
Construçäo de rnuros e meihorias nos cemitérios municipais. 
AMPLIAcA0, MELHOREA SISTEMA ILUMINAçAO 
• Ampliaçao da rede de iluminaçào püblica. 
AMPLIAcA0, MELHORIA REDE DE ELET1UFIcAçAO 
• Arnpliaçao e meihoria da rede de eletrificaçao no quadro urbano do MunicIpio; 
• Meihorias na rede de eetrificaçäo na area rural, em parceria corn a COPEL. 
PROGRAMA NOSSO RANCI-IINHO 
DESFAVELAMENTO TOTAL 
gg PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (Mr.) 01.613.765/0001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Construçâo de casa para atendirnento de moradias a populaçao de baixa renda. 
HAJIITAçAO POPULAR 
ConstruçAo de nucleos habitacionais. 
PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
• Aquisiçao de materiais, serviços, despesas corn pessoal e encargos para manutençào 
das atividades de rnanutenção da rede de estradas; 
• Conservaçao e rnanutenção das vias rurais; 
• Contrataçao de rnáquinas e serviços de terceiros para as atividades; 
• Manutençäo de aloj arnentos e alimentaçäo dos funcionários municipais que prestarn 
serviço no interior do MunicIpio; 
• Manutençäo dos velculos e máquinas existentes no patrirnOnio Municipal; 
• Aquisicäo de equipamentos necessários. 
MELHORIAS PisTALAcOE5 PARQUE DE MAQUINAS 
Ampliacao e rnelhorias do espaco fIsico onde funciona o Parque de Máquinas. 
• ManutençAo do espaco fisico existente. 
AQuIsIcAo DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS 
Aquisiçao de máquinas e veiculos rodoviarios. 
cONSTRUçAO PONTES, PONTILHOES E BUEIROS 
• Construçäo de pontes e pontilhoes em estradas no interior do MunicIpio; 
• Aquisição de rnateriais e serviços para construçào de bueiros em estradas no interior do 
Municfpio. 
RESTAuRAçAO E REVESTIMENTO DE ESTRADAS 
Abertura de estradas na area rural; 
Cascalhamento e pavimentação corn pedras irregulares em estradas rurais. 
PROGRAMA CIDADE MELHOR 
DEPARTAMENTO DE MANUTENcAO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
MANUTENcAO DA ILUMINAcAO PUBLICA 
Manutençào na rede de Hurninaçao piThlica. 
SISTEMAS BE GALERIAS PLU VIAlS 
Construção, readequaçäo e rnanutençao de galerias pluviais. 
SANEAMENTO BASICO 
MANuTENcA0 PA COLETA BE LIXO URBANO 
• Atender a populacao na retirada de lixo dornéstico e hospitalar visando o bern estar do 
ecossistema. 
AMpLIAcA0 DA REDE DE ESGOTO 
• Construçao de novos canais de esgoto; 
• Manutenção da rede de esgoto já existente. 
GABINETE DO SECRETA1U0 
ADMINISTRAcAO PA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
Aquisiçao de materiais, serviços e equiparnentos, softwares, auto cad, veiculo para ati￾vidades de coordenaçao e supervisäo superior; 
• Incentivo a cursos de atualizaçao; 
• Pagarnentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior. 
PROGRAMA BE SUPERVISAO E cO0RDENAcAO SUPERIOR 
GABINETE DO SECRETAR1O 
ADMINI5TRAçA0 DA SEC DE MEIO AMBIENTE 
Aquisição de rnateriais, serviços e equiparnentos para atividades de coordenaçao e su￾pervisào superior; 
Pagarnentos de despesas de pessoal e encargos sociais da coordenaçao superior. 
PRESERVA cÁo E REcuPERAçA0 AMBIENTAL 
PRESERvAçAO E MANuTENçAO BA BACJA HIDROGRAI?ICA MUNICIPIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613765!0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
- 
• FiscalizaçAo, limpeza e normatizaçäo da bacia dos alagados; 
• Implantaçao do. uma sala para manutenção. 
• Implementacão do aspecto turIstico; 
• Manutenção e limpeza do salto São Joao, e demais rios e arroios do rnunicipio. 
PRESERVAçAO E RECUPERAcAO BE MATAS CILIARES 
• Desenvolver açôes do pkintio de vegetaçAo visando a conservação de recursos hidricos 
do Municfpio e purificação da camada atmosférica; 
J • Desenvolver a produção do mudas e incentivar o reflorestarnento. 
RECICLAGEM BE LIXO 
• Criaçâo da cooperativa de reciclagem do lixo; 
• Construçào do uma edifieaçao para as atividades; 
• Aquisiçao de equipamentos; 
• Manutenção do Programa do gestAo do residuos sólidos e Cidadania. 
GAB INETE DO MUNICIPAL, 
S 
Prefeito Municipal 

open original →