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materia nº 40/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2004
Date 2004-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Albergue de Deus.
native_id2013

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CAMARA MUINICIPAL DE CALRAMBE! 
Rua cia Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parané 
C.N.P.J. 01 .613 36610001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br 
PROJETO DE LEI No 040/2004 
StJMIJLA: Autoriza o Poder Executive Municipal a 
Conceder auxIio financeS em beneficlo cia Jnstituiçao 
Albergue de Deu& 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal de Carambei, autorizado a I conceder auxulio fmanceiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( Chico mil e quinhentos reals), 
totalizando ItS 66.000,00 (sessenta e seis mil reals) no exercicio de 2004, a tItulo de subvençAo 
social a INST1TUTAO ALBEGUE DE DEUS, corn sede em Carambel - Paraná. 
it Paragrafo ünico: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do clia 01 de 
junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse cia irnportãncia de R$ 1.000,00 
lip. (Hum mil reais), a tItulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate entfto era 
promovida pelo Poder Executivo. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-do 
para o pagamento d despesas corn pessoal, salãrios, encargos sociais, impostos, materials dc limpeza, 
conservaçAo, manutençAo, aluguéis, alimentaçAo e merenda escolar. 
Art. 3° - A instituiçao beneficiária deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de 
Carambel, ate o dia 30 de janeiro do ano subseqUente, do montante autorizado e repassado por esta lei. 
Art. 4° - Se a instituiçAo nâo prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3 0 
desta lei, o Municipio seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçâo 
perdurar. 
Art. 5° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacâo. 
Gabinete da Presi ncia, rn 2 de Maio de 2004. 
a14 HS 
1
PRESIDENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIAMBEI 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua dos Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO PE LEI No 12004 
CAMPRA MUNICIPAL 
Secretar3 
pcotocstado sob 
Em _du - 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxiiio 
rmanceim em beneficio da InstituicAo 
Albergue de Deus. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de CaraxnbeI, autorizado a conceder auxllio 
financeiro mensal ate o valor de R$ 3.500,00 (Cinco SI e Quinhentos Reals), totalizando R$ 
66.000,00 (sessenta e seis mil reais) no exerciclo de 2004, a tItulo de subvencao social a 
INSTITUJçAO ALBERGUE DE DEUS, corn sede em Carambel - Paraná. 
Art.2° - Os recursos fmanceiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-do pan o 
pagarnento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materials de 
limpeza, conservação, manutenço, alugueis, a1imentaço. 
Art. 30 - A instituiçâo beneficiária devèth prestar contas a Prefeitura Municipal do Carambel, 
ate o dia 30 dejaneiro do ano subsequente, do montante autorizado e repassado per esta lei. 
Art. 40 - Se a instituiçao nAo prestar contas dos recursos do quo trata o artigo 3° desta lei, o 
MunicIpio seth automalicaniente proibido do repassar novos recursos, enquanto a situaçAo 
perdurar. 
PRIMFIRAVOTAgAQ 
APROVADO pOR 
Em \ 37) de
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CEGUNDA VOTAQAC 
APROVADO POR 
de____ 
cSP I octe± 
PREFEILTURA MUNICIPAL RE CARAMBEI 
C.N.P.J.(MF)01.6I3.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
ArL5 1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 29 DE ABRIL DIE 2004 
AIL 
¶frItu-Mnntëipat 
Km 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eainaraoanrnbei@eonvoy.eom.br 
COMISSAO DE JUStIA E REDAçAO 
Emendas ao Projeto de Lei 040/2004 que autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxIlio financeiro em beneflcio da Instituiçao Albergue de Deus. 
Art 1° . 0 artigo 1° passarâ ter o "paragrafo ünico" corn a seguinte redaçao: 
Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, 
igualmente autorizado a promover o repasse da importãncia de R$ 1.000,00 
Hum mil reals), a titulo de suplemento das despesas relativas a Merenda 
Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Executivo. - 
Art 2° . No artigo 2° acrescentar "e merenda escolar". 
Corn as ernendas propostas, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissoes >Pamara Municipal. 19 de Maio de 2004. 
/ 1 
- TO D L￾PREthDNE 
ARDO!NO PARIZOTTO 
MEMBRO 
JOA; I 
em 
CAM MtA MUNTIC1IPAL BE CMIAMBEI 
Rua da Praia, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NP.L 01 613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbe1@oonvoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 040/2004 
Sr Presidente: 
3 0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro em beneflcio 
da Jnstituição Albergue de Deus, repassando mensahnente, o valor de 
R$ 5.000,00 (Chico Mil Reals). 
A Comissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o 
mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. 
Sendo asshn, é de parecer favorável a aprovação do referido Projeto. 
Sala das Comissöes da Câtnara Municipal e942 de Maio de 2004 
LUZ 
aiwofNo AgEL PARIZOTTO 
EMBRO 
JOAO 
MEMBR 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei 040/2004 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a repassar 
inensalmente, o valor de R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais) a Instituiçao Albergue 
de Deus. 
A Comissao de Finanças c Orçamento arialisou a referido Projeto 
• de Lei e concluiu que o mesmo é compativel cam as Leis Orçamentãrias e de 
ResponsabiJidade Fiscal. 
Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovacão do Projeto 
de Lei. 
Salas das ComissOes da Cãmara Municipal em 12 de Maio 2004 
I 
ARDOfNO'L PARIZ9TTO 
ANTONIO DE OLIVEIRA 
MEMBRO 
Câmaca Municipal cia Carambel - Rua cia Pcata, 99 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefonel (42) 231-1668 /Fax/(42) 231-1668 

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