| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2004 |
| Date | 2004-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Albergue de Deus. |
| native_id | 2013 |
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CAMARA MUINICIPAL DE CALRAMBE! Rua cia Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parané C.N.P.J. 01 .613 36610001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br PROJETO DE LEI No 040/2004 StJMIJLA: Autoriza o Poder Executive Municipal a Conceder auxIio financeS em beneficlo cia Jnstituiçao Albergue de Deu& A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1° - Fica o Poder Executive Municipal de Carambei, autorizado a I conceder auxulio fmanceiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( Chico mil e quinhentos reals), totalizando ItS 66.000,00 (sessenta e seis mil reals) no exercicio de 2004, a tItulo de subvençAo social a INST1TUTAO ALBEGUE DE DEUS, corn sede em Carambel - Paraná. it Paragrafo ünico: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do clia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse cia irnportãncia de R$ 1.000,00 lip. (Hum mil reais), a tItulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate entfto era promovida pelo Poder Executivo. Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-do para o pagamento d despesas corn pessoal, salãrios, encargos sociais, impostos, materials dc limpeza, conservaçAo, manutençAo, aluguéis, alimentaçAo e merenda escolar. Art. 3° - A instituiçao beneficiária deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Carambel, ate o dia 30 de janeiro do ano subseqUente, do montante autorizado e repassado por esta lei. Art. 4° - Se a instituiçAo nâo prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3 0 desta lei, o Municipio seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçâo perdurar. Art. 5° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacâo. Gabinete da Presi ncia, rn 2 de Maio de 2004. a14 HS 1 PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIAMBEI C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua dos Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO PE LEI No 12004 CAMPRA MUNICIPAL Secretar3 pcotocstado sob Em _du - SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxiiio rmanceim em beneficio da InstituicAo Albergue de Deus. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de CaraxnbeI, autorizado a conceder auxllio financeiro mensal ate o valor de R$ 3.500,00 (Cinco SI e Quinhentos Reals), totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) no exerciclo de 2004, a tItulo de subvencao social a INSTITUJçAO ALBERGUE DE DEUS, corn sede em Carambel - Paraná. Art.2° - Os recursos fmanceiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-do pan o pagarnento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materials de limpeza, conservação, manutenço, alugueis, a1imentaço. Art. 30 - A instituiçâo beneficiária devèth prestar contas a Prefeitura Municipal do Carambel, ate o dia 30 dejaneiro do ano subsequente, do montante autorizado e repassado per esta lei. Art. 40 - Se a instituiçao nAo prestar contas dos recursos do quo trata o artigo 3° desta lei, o MunicIpio seth automalicaniente proibido do repassar novos recursos, enquanto a situaçAo perdurar. PRIMFIRAVOTAgAQ APROVADO pOR Em \ 37) de eC\ $eJ.fl4 CEGUNDA VOTAQAC APROVADO POR de____ cSP I octe± PREFEILTURA MUNICIPAL RE CARAMBEI C.N.P.J.(MF)01.6I3.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana ArL5 1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 29 DE ABRIL DIE 2004 AIL ¶frItu-Mnntëipat Km CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eainaraoanrnbei@eonvoy.eom.br COMISSAO DE JUStIA E REDAçAO Emendas ao Projeto de Lei 040/2004 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxIlio financeiro em beneflcio da Instituiçao Albergue de Deus. Art 1° . 0 artigo 1° passarâ ter o "paragrafo ünico" corn a seguinte redaçao: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importãncia de R$ 1.000,00 Hum mil reals), a titulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Executivo. - Art 2° . No artigo 2° acrescentar "e merenda escolar". Corn as ernendas propostas, somos de parecer favorável. Sala das Comissoes >Pamara Municipal. 19 de Maio de 2004. / 1 - TO D LPREthDNE ARDO!NO PARIZOTTO MEMBRO JOA; I em CAM MtA MUNTIC1IPAL BE CMIAMBEI Rua da Praia, 99 - Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.NP.L 01 613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbe1@oonvoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei 040/2004 Sr Presidente: 3 0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro em beneflcio da Jnstituição Albergue de Deus, repassando mensahnente, o valor de R$ 5.000,00 (Chico Mil Reals). A Comissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. Sendo asshn, é de parecer favorável a aprovação do referido Projeto. Sala das Comissöes da Câtnara Municipal e942 de Maio de 2004 LUZ aiwofNo AgEL PARIZOTTO EMBRO JOAO MEMBR CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO Parecer ao Projeto de Lei 040/2004 Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a repassar inensalmente, o valor de R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais) a Instituiçao Albergue de Deus. A Comissao de Finanças c Orçamento arialisou a referido Projeto • de Lei e concluiu que o mesmo é compativel cam as Leis Orçamentãrias e de ResponsabiJidade Fiscal. Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovacão do Projeto de Lei. Salas das ComissOes da Cãmara Municipal em 12 de Maio 2004 I ARDOfNO'L PARIZ9TTO ANTONIO DE OLIVEIRA MEMBRO Câmaca Municipal cia Carambel - Rua cia Pcata, 99 - PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefonel (42) 231-1668 /Fax/(42) 231-1668