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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
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INDICAÇÃO N° 96/2019
Proposição n° /2019
Protocolo Int n° 659/19
Data:22/11/2019 15:28
O Vereador ELIO ALVES CARDOSO, infra - assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2019 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o poder executivo
estude a possibilidade de construção de uma Capela Mortuária Municipal na área central
de nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 20 de novembro de 2019.
A presente indicação trata-se de uma necessidade da população Carambiense, as quais
muitas vezes não dispõem de espaços adequados para velar seus entes queridos.
A capela mortuária é uma estrutura tão necessária à sociedade quanto outros
logradouros públicos, sua construção é uma obra de grande importância para os
moradores e de interesse público, haja vista, que o objetivo é proporcionar maior conforto
físico, moral e psíquico as famílias e entes, em momento de fragilidade emocional,
contendo sala para velório, sala de repouso aos familiares que pernoitam, na maioria das
vezes idosos, sanitários adequados e adaptados aos portadores de necessidades
especiais e cozinha. Isso proporcionaria um funeral humano sem distinção de raça, cor,
condições financeiras, credos religiosos ou ideologia política.
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
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Convém destacar que a maioria dos municípios dispõe dessa estrutura, até mesmo
municípios menores que o de Carambeí. Em nosso Município as capelas existentes, além
de terem espaços muito reduzidos, onde muitas vezes se o número de pessoas que
estiverem no velório for grande, precisam ficar do lado de fora, nas calçadas. Outra
situação é que mesmo os munícipes que possuem planos funerários precisam pagar um
valor para poder usufruir dos espaços, o qual gira em torno de trezentos reais, e esse valor
é ainda maior se o munícipe não possuir plano, que não seja vinculado as funerárias
locais, valor que chega a oitocentos reais. Vale ressaltar que o auxílio funeral
disponibilizado em algumas situações, somente disponibiliza a cobertura para a aquisição
da urna e preparação do falecido, não estendendo para a locação da capela, a qual deve
ser paga separadamente.
Sabemos que existe um espaço no cemitério municipal, onde as pessoas que realmente
não possuem condições financeiras de arcar com essas despesas, possam velar seus
entes queridos , mais esse espaço é muito precário, sem as mínimas condições
necessárias de acessibilidade e conforto aos usuários.
VEREADOR
Rua da Prata, 99 Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambe
www.carambei.pr.leg.br
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