4«,
• kt,
CARAMBEÍ
,N1 11'77 ,11 `,77,1,J
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J, (M F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LE! N° 51/2019
Protocolo Geral n° 401119
Data:28111119 15:25
SUMULA. Abre Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), e dé
outras providencias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
LEI
Art. 1° - Abre no Orcamento Geral do Municipio, para adequacáo nas dotaceies abaixo descritas, crédito
Adicional Suplementar para o exercício corrente. na importancia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
CÓDIGOS DESCRICÁO FONTE VALOR
02 Governo Municipal
001 Gabinete do Prefeito
0004.122.0401.2002 Manutencáo do Gabinete
110-31.90.11.0000 Vencirnentos e Vantagens Fixas 000 90.000,00
05 Secretaria de Educacáo e Cultura
005 Departamento de Ensino Fundamental
012.061.1202.2031 Manutençáo do Ensino Fundamental
2570-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
002 Departamento de Administraçáo da Educaçáo
0012.0122.1201,2025 Manutencáo da Administraçáo da Educaçáo
2070- 31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
06 Secretaria de Saúde
001 Gabinete do Secretario
0010.0122.0451.2040 Manutençáo do Gabinete do Secretario
3890-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000.00
002 Fundo Municipal de Sande
0010.0301.1001.2046 Manutençáo da Atençáo Básica cm Saúde
4540- 31.90.13.0000 Obrigacióes Patronais 000 50.000.00
07
001
Secretaria Municipal de Assisténcia Social
Gabinete do Secretario
008.0122.0405.2051 Manutençáo do Gabinete
5520-31.90.11.0000
5530-31.90.13.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000.00 1
Obriga9Cies Patronais 000 50.000.00
I
TOTAL DA SUPLEMENTACÁO 500.000,00 _1
CODIGOS DESCR100 FONTE VALOR
01 Legislativo Municipal
001 Camara Municipal
01.031.0101.2001 Manuteneao da Camara Municipal
10-31.90.11.0000 Vencimentos e Vanta g
ens 000
000
100.000,00
20-33.90.13.0000 Obrigaçöes Patronais 135.000,00
30.91.90.92.0000 Despesas Exercicios Anteriores 000 90.000,00
50.33.90.30.0000 Material de Consumo 000 25.000,00
60.33.90.36.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica 000 20.000,00
70- 33.90.39.0000 Outros Servicos Terceiro Pessoa Juridica 000 80.000,00
90.33.90.47.0000 Obrigaçoes Tributdrias 000 10.000,00
100.44.90.52.0000 Equipamento e Material Permanente 40.000.00
Total do Cancelamento COO' 000
'
00
-
HINATO
IPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01 613 765/0001-60
CAR fliEt
Art. 2° - Para cobertura do crédito constante no art. 1°, é utilizado como recurso o cancelamento e
remanejamento de Dotacao Orgamentaria no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em
obediénoia ao que preceitua o Art. 43, §1°, III, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme segue:
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI. EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
OSM/ 1 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N (ME) 01.613.765/0001-60
CARAMBEi
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2019
o presente projeto de Lei tern por objetivo abrir no Orcamento Geral do Municipio, para o
exercicio corrente, urn Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para adequacao das dotacOes orçamentarias conforme demonstrado no quadro do artl° do
presente projeto.
o objeto do presente se faz indispensavel uma vez que a administracao pUblica, pode
reforçar e reorganizar as dotaçoes orcamentarias mediante lei que o defina.
Assim sendo, certos da compreensao dos nobres legisladores, e que enviamos este Projeto
de Lei, para apreciação e ulterior aprovacão do mesmo.
ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 C N P.J (M F ) 01 613 765/0001-60
CARAMBEi
Oficio n'. 90 /2019-DEJUR
Carambei, 28 de novembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 00401
- 4 28/ 11 /19 15:25
Oficio n°090 /2019 DEJUR
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tern por objetivo abrir no Orcamento Geral do Municipio, para adequacdo nas
dotacOes abaixo descritas, credit() Adicional Suplementar para o exercicio corrente, na
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Outrossim, corn fulcro no artigo 38 da Lei Orgithica Municipal, solicitamos
que o Projeto de Lei em anexo seja apreciado ern Regime de urgência, através de
realiza0o de Sessao Extraordindria.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideração.
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
NESTA