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CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F) 01.613765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 53/2019
Protocolo Geral n° 419/19
Data:18112119 13:33
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operacóes de
crédito com a Agencia de Fomento do
Paraná, e dá outras providencias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agencia
de Fomento do Paraná S.A operacóes de crédito, até o limite de RS 5.000.000,00
(cinco milhóes de reais).
Parágrafo Único - Os valores das operacóes de crédito estáo condicionados á
obtencáo pela municipalidade, de autorizacáo para a sua realizacáo, cm
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resolucóes emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar
n.10-1, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2' - Os prazos de amortizacáo e carencia, os encargos financeiros e outras
condicóes de vencimento e liquidacáo da divida a ser contratada, obedeceráo ás
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetarias federais, e
notadamente o que dispóe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agencia de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3' - Os recursos oriundos das operacóes de crédito autorizadas por esta Lei,
seráo destinados para pavimentacáo de vias urbanas nos bairros Eldorado e
ampliacáo do bairro Novo Horizonte, bem como cm melhoria na iluminaçáo
pública municipal.
Art. 4" - Em garantia das operacóes de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder á Agencia de Fomento do Paraná S.A., as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operacóes
Relativas á Circulaçáo de Mercadorias e Servicos - ICMS e do Fundo de
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C)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CARAMBEI C.N.P J. (M.F.) 01.613 765/0001 -60
Participacão dos Municipios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessarios para amortizar as prestacöes do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser con tratado.
Art. 5 0 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operacöes referidas
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar a Agência de Fom.ento
do Parana S.A. mandato pleno para receber e dar quitacão das referidas
obrigacöes financeiras, corn poderes para substabelecer.
Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustavel,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operacoes financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, sera° estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal corn a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operacão de crédito.
Art. 7
0
- Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da
contratação das operacoes de crédito, o orcam.ento do Municipio consignará
dotacöes próprias para a amortizacão do principal e dos acessários das dividas
contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo.
GA BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CARANIBEi C.N.P.J. (M.F.) 01.613,765/0001-60
J USTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N" /2019
0 presente projeto de lei tern por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a contrear operacoes de crédito coin a Agencia de Foment()
do Parana S.A operacães de crédito, ate o limite maxim() de R$ 5.000.000,00
(cinco milh -Oes de reais) para p vimentacdo de vias urbanas nos bairros Eldorado
e ampliacão do bairro Novo H N
rizonte, bem como em melhoria na iluminação
pdblica municipal.
Tal solicitação se faz p
ecessária em obediencia aos procedimentos
legais para dar ensejo a solicitacdo 1e autorizacão para contratação de operação
de crédito junto ao Escritório Regional do PARANACIDADE (a documentacdo
necessária para solicitar autorizac5o de contTatacdo de operação de credit() junto
ao STN), em conformidade corn a legislacdo vigente e a Lei Municipal clue
autoriza a contratacdo de operacöes de credit° junto ao SFM.
Desta forma, o PARANACIDADE, após a autorizacdo pela STN da
contratação de operacao de erédito, solicita a FOMENTO PARANA a emissão do
contrato de empréstimo que Serd encaminhado ao Municipio.
Segue anexo ao presente Projeto a Declaracdo de Capacidade de
Endividamento.
Assim sendo, certos (da compreensáo dos nobres legisladores é que
enviamos o presente Projeto de Lei, solicitando a apreciacão dos nobres
legisladores e ulterior aprovacao do mesmo.
OSMAR J$Sf13LUM CHINATO
PRtFEITO-MUNWIPAL
e
„ a.m. Prefeitura Municipal de Carambei
('.N.P..1. ( M.F.) 01.613.765/0001-60 JFI/111;4
Rua das Aguas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-017— CEP 84145-000 - Caramhei - Parana
,
ATESTADO DE CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICIPIO
Atestamos que o Municipio de Carambei, inscrito no CNPJ Sob N°
01.613.765/0001-60, possui capacidade de Endividamento conforme,
descrevemos Receita Corrente Liquida 80.633.677,16( oitenta milhbes,
seiscentos e sessenta e ties mil, seiscentos e setenta e sete reais e
dezesseis centavos ) Limite Definido por Resolugáo do Senado 1,2 % da
Receita Corrente Liquida R$ 96.760.412,59, ( noventa e seis milhoes
setecentos e e sessenta mil, quatrocentos e deoze reais e cinquenta e nove
centavos ) subtraindo o valor já comprometido , R$ 4.929;481,90, ( quatro
milhoers novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e urn reais e
noventa centavos ) , informamos que o Municipio de Carambei possui uma
capacidade de Endividamento no Valor de R$ 87.084.371,33 ( oitenta e sete
milheies , oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e urn reais e trinta e tres
centavos)
Carambei, 18 de dezembro de 2019.
Aj s
MA ELUrABIAK10 GRESKIV
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS
OSN ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARÁMBEÍ
Oficio n°. 1.075/2019-Gabinete
Excelentíssimo Presidente:
Carambeí, 18 de dezembro de 2019.
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 419
18/12/19 13:33
Oficio n° 1.075/19 GAB
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operacóes de
crédito com a Agéncia de Fomento do Paraná S.A, até o limite máximo de R$
5.000.000,00 (cinco milhóes de reais) para pavimentacáo de vias urbanas nos
bairros Eldorado e ampliacáo do bairro Novo Horizonte, bem como cm melhoria
na iluminacáo pública municipal.
Outrossim, com fulcro no artigo 38 da Lei Orgánica Municipal, solicitamos
que o Projeto de Lei cm anexo seja apreciado cm Regime de urgéncia, através de
realizacáo de Sessáo Extraordinaria, urna vez que, cm data de 17 de dezembro de
2019, fui aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, através da
Agéncia de Fomento, o limite de cinco milhóes, bem como se faz necessária a urgencia
cm virt-ude dos prazos legais impostos pelo período eleitoral que se iniciará no
próximo ano.
Na opornmidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideracáo.
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA