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Carambeí 02 de margo de 2020
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Rua das Aguas Marinhas, 450 – Nova Holanda – 84.145-000 – Carambeí/PR
www carambei pr gov.br – (42) 3915-1017 - CNPJ: 01.613.765/0001-60
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Rubra
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
jeto n°001/2020 LEI N° 001/2020 ,--7.
Protocolo Ext n° 0036/20 .........
Sumula. Altera o artigo 3° da Lei n°
1313/2019 e autoriza a aplicagáo dos
Data: 02103/2020 14:26 " recursos da cessáo onerosa pré-sal.
O Prefeito de L,arambeí, estado do Paraná, no uso de suas atribuigóes, submete á apreciagáo dessa
Colenda Cámara Municipal o projeto de Lei:
Art. 1°– Altera o demonstrativo do artigo 3° da lei 1313/2019, em conformidade com a emenda legislativa
que alterou o anexo VI e demais anexos da Loa 2019 para 2020. conforme exposto no demonstrativo
abaixo:
Poder Legislativo 4.014.000,00
Poder executivo
Governo Municipal 2.315.000,00
Secretaria de Administragáo e Negócios Jurídicos 7.813.900,00
Secretaria de finangas 6.814.194,00
Secretaria de Educagáo 28.468.690,57
Secretaria de Saúde 24.666.343,84
Secretaria de Assisténcia Social 4.360.118,84
Secretaria de Obras e Servigos Públicos 6.248.375.35
Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.160.510,17
Secretaria de Esportes 1.195.630,61
Secretaria de Desenvolvimento 1.664.400,00
Secretaria de Meio Ambiente 3.267,500,00
Reserva de Contingencia 1.011.336,62
Total geral da despesa 95.000.000,00
Art.2° – Em conformidade com a nota técnica 009/2019 TCE PR e Lei Federal n° 13.885/2019, fica
autorizado o Executivo Municipal de Carambeí a aplicar os recursos da cessáo onerosa do pré-sal no
pagamento da Obra do Pago Municipal de Carambeí até o valor R$ 967.702,01 (novecentos e sessenta e
sete m 1 setecentos e dois reais e um centavo) incluindo os recursos auferidos em aplicagáo financeira no
mercado de capitais. e R$ 9.677,02 (nove mil seiscentos e setenta se sete reais e dois centavos)
correspondente a 1% para o pagamento do PASEP.
Art.3° – Em conformidade com o art.8° paragrafo único, art.50 – inciso I da Lei complementar 101/2000,
fica criada a fonte de recurso 504 para a movimentagáo financeira dos recursos da cessáo onerosa do
pré-sal na leí orgamentária anual 1313/2019 Como também fica criada a rubrica orgamentária
44.90.51.00.00.00 Obras e instalagóes no orgamento vigente desta fonte de recurso.
Art. 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagáo, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2020.
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„oupaício PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE PR "Fls:
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Rua das Aguas Marinhas, 450 — Nova Holanda — 84.145-000 — Carambei/PR
www.carambei.pr.gov.br — (42) 3915-1017 - CNPJ: 01.613.765/0001-60 hir03
Justificativa ao Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto n o 001/2020
Temos como finalidade fazer as alteraçbes na Lei 1313/2019, em função que houve
uma supremacia no momento de registro da Loa no sistema, pelo qual pedimos nossas
escusas e que verificada essa supremacia, o orçamento não estava em conformidade
corn o proposto no valor de 95.000.000,00 (noventa e cinco milhbes de reais, e
verificada essas impropriedades esse poder legislativo apresentou a emenda
modificativa, mas que no momento da sangão do projeto de lei, não havia sido
observado que o sancionou tal igual ao projeto original.
Tendo esse legislativo apresentado a emenda modificativa no anexo VI do projeto de
Lei orgamentario, e não alterado no escopo da lei, o executivo sancionou de forma
original, desta forma apresentamos este projeto de lei a fim de fazer as alteraçbes
necessarias.
Outro fator interessante foi que no final de dezembro de 2019, quando a Lei 1313/2019,
jã tinha sido aprovada, a Governo Federal repassou os recursos da cessão onerosa do
pre-sal, e neste contexto precisamos inserir tais recursos no nosso orçamento, criando
o projeto atividade e as rubricas orçamentarias e fontes de recursos necessarias a fim
da execução do nosso orçamento em conformidade corn as normas exaradas pelo
TCE/PR a fim de adequarmos o nosso orçamento. Desta maneira necessario se faz a
aprovação do legislatip-Tunicipal do projeto de lei ora proposto.
Caramb41-, 02 tle-effarai _de)2020
OSMAR JOS M
PREFEITOnE CARAMBEi.