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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens públicos municipais, através de leilão público, e dá outras providências.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-19 Norma publicada em Diário Oficial Publicada em 19 de março de 2020, Lei 1319/2020.
2020-03-18 Expedir ofício ao Executivo Ofícios n° 119/2020 e 118/2020 encaminhado nesta data.
2020-03-17 Proposição aprovada em única votação
2020-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Segue para primeira votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2020.
2020-03-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2020-03-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2020-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2020-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos realizada com a presença do Assessor Especial da Prefeitura Municipal Sr. Rosney Luiz Ribeiro. GL
2020-03-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2020-03-03 Parecer Jurídico anexado
2020-03-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2020-03-03 Segue para leitura em plenário
2020-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-03-02 Segue para leitura em plenário Para leitura na sessão do dia 3 de março as 18hs.
2020-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir na próxima Ordem do Dia para leitura.
2020-02-19 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Projeto encaminhado a reunião da mesa diretora.

Documents (1)

texto original #

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CARAM B E í
PROJETO DE LEI N° 06/2020
Protocolo Geral n° 0028/2020
Data:18/0212020 15:25
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a alienacáo de
bens públicos municipais, através de
leiláo público, e da outras
providéncias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1" - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienacáo, através de Leiláo
Público, dos noventa lotes que deixaram de ser recadastrados e/ou regularizados cm
tempo hábil, no Cemitério Municipal do Boqueiráo.
- O Leiláo Público de que trata o camit da presente Lei, seguirá o rito previsto pela
Lei 8.666, de 1993.
§2 0
 - O Leiláo de que se refere o (-alud será realizado por Leiloeiro Oficial, a ser 'lomeado
pelo municipio de Carambeí.
Art. 2° - A relacáo de bens a serem alienados segue descrita no Anexo I.
Art. 30 - Os valores arrecadados por reflexo da alienacáo, será° alocados cm rubrica
específica, recursos próprios.
Art. 4° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicacáo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
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OSMAR J íM CITNATO
UNICPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi Z;34,
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60
Anexo I - Cemitério Municipal Boqueirdo
Relacdo de lotes disponibilizados para
QUADRA LOTE QUADRA LOTE QUADRA LOTE
1 1 14 31 11 11 61 14 43.B
2 1 15 32 11 12 62 14 44
3 1 29 33 11 21 63 14 45
4 1 32 34 11 32 64 15 1
5 2 8 35 11 34 65 15 29
6 2 9 36 11 54 66 15 34
7 2 10 37 11 60 67 17 5
8 3 22 38 12 1 68 18 1.A
9 4 6 39 12 11 69 18 1.B
10 4 21 40 12 14 70 18 2
11 5 11 41 12 31 71 18 9
12 5 16 42 12 33 72 18 10
13 5 23 43 12 37.A 73 18 30
14 5 35 44 12 43 74 18 32
15 5 36 45 12 60 75 18 34
16 6 25.A 46 13 5 76 18 36
17 7 6 47 13 8 77 18 38
18 7 6.A 48 13 26 78 18 39
19 7 9 49 13 30.B 79 18 40
20 8 A.1 50 13 54.A 80 19 37
21 8 16 51 14 1 81 20 45
22 8 24 52 14 3.A 82 20 98
23 9 24 53 14 4 83 20 103
24 10 3 54 14 5 84 20 105
25 10 5 55 14 9 85 20 107
26 10 33 56 14 9.A 86 21 1
27 10 46 57 14 27.A 87 21 16
28 10 46.A 58 14 40 88 21 18
29 11 1 59 14 42 89 21 70
30 11 4 60 14 43.A 90 24 33
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f￾Filo*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60
CARAMBEI
,41-1,IIIIelN11 lit 11,1
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° /2020
0 presente projeto de lei tern por objetivo Autorizar o Poder Executivo
municipal a realizar a alienação, através de Leila° PUblico, dos noventa lotes que
deixaram de ser recadastrados e/ou regularizados em tempo habil pelas pessoas que
detinha sua posse e sequer possuiam os devidos documentos relativos a mesma.
Igualmente, conforme informado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, o presente projeto se faz necessário uma vez que grande nUmero de
municipes procuram a referida Secretaria corn a intençáo de adquirir urn lote no
cemitério municipal do Boqueirdo. Os valores dos lotes sera) definidos pela Comissão
Municipal de Assuntos Imobilidrios.
Ademais, o valor arrecadado sera revertido ern melhorias em pro! do
Cemiterio municipal, como a revitalização da Capela Mortuaria e a construção de
calçada.
Informa-se que os bens sac) inserviveis ou estão em desuso pela
administração. Desta forma, sera] alienados por meio de Leila° Püblico, em obediencia a
lei 8.666, de 1993, Lei de LicitaçOes.
Assim sendo, certos da compreensào dos nobres legisladores, e que
enviamos este Projeto de Lei, para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
OSMAR JOSt UM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR
PRE
TO
..,06Pai
-
0:1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI •'t - (r. C.N.P.J. (M.F )01.613 765/0001-60 J •
CARAMBEi Itubnal
Oficio n°. 11 /2020-DEJUR
Carambei, 18 de fevereiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
&sterna de Apoio ao Processo Legtslativo
PROTOCOLO GERAL 00028
18102/2020 15-25
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tern por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a alienacdo,
através de Leila° PUblico, na forma que especifica.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideracao.
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA

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