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materia nº 42/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2004
Date 2004-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Associação Evangélica Creche Betel.
native_id2047

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CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prate, 99— Fore (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
PROJETO DE LEI N° 04212004 
SI1MIJLA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder auxilio financeiro em beneficio da Associaço 
Evangélica Creche Betel. 
(41$ A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
• Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambel, auiorizado a 
conceder auxilio frnanceiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais), 
totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais) no exercicio de 2004, a titulo de subvençäo 
social a ASSOCIAAO EVANGELICA CRECHE-BETEL, corn sede em Cararnbei - Parana. 
Parágrafo ünico: Ficard o Poder Executive Municipal, a partir do dia 01 dc 
junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importância de R$ 2.000,00 
• . (dois mil reais), a titulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate então era 
promovida pelo Poder Execulivo. 
• Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-äo 
para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, eneargos sociais, impostos, materiais de limpeza, 
conservacAo, manutençäo, alugueis, alimentaçäo e merenda escolar. 
Art. 30 - A instituição beneficiaria deverã prestar contas a Prefeitura Municipal de 
Carambel, ate o cia 30 de janeiro do ano subsequente, do montante autorizado e repassado por esta lei. 
Art. 4° - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que traIn o artigo 3° 
desta lei, o Municipio sera automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçAo 
perdurar. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. 
Gabinete da Presicg ELI T 1 de Maio de 2004. 
HS 
PRESIDENTE 
PWEITVRA MUNICIPAL BE CARAMBE1 
C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua des Aguas Marinhas, 450 Centro Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 Carambei Parana 
PROJ.ETO DE LE! N°tj\i2-12004 
CAMARA MUNICIPAL SUMULA: Autoriza o Poderfxecutjyo 
Secretarla 
protocolado sob 
Municipal a conceder auxillo 
financeiro em beneficlo da Associaçao Em 
Evaugélica Creche Betel. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou a eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
An. 1° - Flea o Poder Executive Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxilio 
financeiro mensal aS o valor de R$ 5500,00 (Cinco mil a Quinhentos Reals), totalizando U 
66.000,00 (sessenta e seis mil reals) no exercicio de 2004, a titulo tie subvençao social a 
ASSOCIAAO EVANGELJCA CRECHE BETEL, corn sede em Carambel - Paraná. 
Art.2° - Os recursos financeiros de qua trata o artigo 10 desta id, destinar-se-ao pan o 
pagamento de despesas corn pessoal, saiários, encargos sociais, impostos, materials de 
limpeza, conservacão, marnitençAo, alugueis, alirnentaçâo. 
Art. 30 - A instituiçao beneficiaria deverã prestar comas a Prefeitura Municipal de Carambef, 
ate o dia 30 dejaneiro do ano subsequente, do montante autorizado e rapassado por esta. lei. 
An. 40 - Se a institui ao nâo prestar contas dos recursos de quo trata o artigo 30 desta Id, o 
MunicIpio seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçAo 
perdurar. 
PRIMEIRAvOTACAO sEGuNDAVOTAcA0 
APROVADO POR _______ 
Em 20 e_2004 
p 
frZ:Lq PREFEITURA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sin publicacAo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM29DEABfflLDE2004. '2 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Forie (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E KEDAçAO 
Emendas ao Projeto tie Let 04212004 que autoriza 0 Poder Executivo a 
conceder auxilio firiariceiro em beneficio da Associação Evangélica Creche 
Betel.. 
Art 1°. 0 artigo 10 passarã ter o "paragrafo ünico" corn a seguinte redaçao: 
Ficath o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junbo de 2004, 
igualmente autorizado a promover o repasse da iniportancla de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), a titulo de suplemento das despesas relatives a Merenda 
Escolar, que ate então era proniovida pelo Poder Executivo. 
Art 2°. No artigo 2 °acrescentar "e nierenda escolar". 
Corn as emendas propostas, sornos de parecer favoravel. 
Sala das Cornissoes cia Càrnara Municipal e '19 de Maio de 2004. 
(. 
PRESI N 
ARDofJL PARXZOTTO 
MEMERD 
MEMBRO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99- Form (42) 231-1668 CE!' 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarmbei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
Parecer ao Projeto tie Let 042/2004 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei em questäo autoriza o Executivo a conceder auxilio 
financeiro a ASSOCIAçAO EVANGELJCA CRECHE BETEL no valor mensal de R$ 
5.000,00 (Cinco nil! reais). 
A Comissao de Finanças e Orçainento analisou o referido Projeto de Lei 
e concluiu que o mesmo e compatIvel corn as Leis Orçamentñrias e de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sendo assirn, somos de parecer favoravel a aprovacão do 
Projeto de Lei. 
Salas das CoinissOes da Camara Municipal em 12 de Maio de 2004 
R 
ANTONIO DE OLWEIRA 
MEMBRO 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Caratnbei - Paranã 
C.N.P.1 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JtJSTIA E RZDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 042/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro destinado a - 
ASs0CIAçA0 EVANGELICA CRECHE BETEL, no valor mensal de 
R$ 5.000,00 (Cinco mil reals). 
A Comissao de Justica e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que 
mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parãmetros de redaçao. 
Sendo assim, é de parecer favorãvel a aprovacão do referido Projeto. 
Sala das Comissoes da Cémara Municipal em,42 de Maio de 2004 
LUZ 
ARDONWALL PARIZOTTO 
(7 MEMBR9 
MEMBRO 

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