| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Associação Evangélica Creche Betel. |
| native_id | 2047 |
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CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prate, 99— Fore (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br PROJETO DE LEI N° 04212004 SI1MIJLA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Associaço Evangélica Creche Betel. (41$ A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; • Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambel, auiorizado a conceder auxilio frnanceiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais), totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais) no exercicio de 2004, a titulo de subvençäo social a ASSOCIAAO EVANGELICA CRECHE-BETEL, corn sede em Cararnbei - Parana. Parágrafo ünico: Ficard o Poder Executive Municipal, a partir do dia 01 dc junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importância de R$ 2.000,00 • . (dois mil reais), a titulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Execulivo. • Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-äo para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, eneargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservacAo, manutençäo, alugueis, alimentaçäo e merenda escolar. Art. 30 - A instituição beneficiaria deverã prestar contas a Prefeitura Municipal de Carambel, ate o cia 30 de janeiro do ano subsequente, do montante autorizado e repassado por esta lei. Art. 4° - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que traIn o artigo 3° desta lei, o Municipio sera automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçAo perdurar. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo. Gabinete da Presicg ELI T 1 de Maio de 2004. HS PRESIDENTE PWEITVRA MUNICIPAL BE CARAMBE1 C.N.N. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua des Aguas Marinhas, 450 Centro Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 Carambei Parana PROJ.ETO DE LE! N°tj\i2-12004 CAMARA MUNICIPAL SUMULA: Autoriza o Poderfxecutjyo Secretarla protocolado sob Municipal a conceder auxillo financeiro em beneficlo da Associaçao Em Evaugélica Creche Betel. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou a eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI An. 1° - Flea o Poder Executive Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxilio financeiro mensal aS o valor de R$ 5500,00 (Cinco mil a Quinhentos Reals), totalizando U 66.000,00 (sessenta e seis mil reals) no exercicio de 2004, a titulo tie subvençao social a ASSOCIAAO EVANGELJCA CRECHE BETEL, corn sede em Carambel - Paraná. Art.2° - Os recursos financeiros de qua trata o artigo 10 desta id, destinar-se-ao pan o pagamento de despesas corn pessoal, saiários, encargos sociais, impostos, materials de limpeza, conservacão, marnitençAo, alugueis, alirnentaçâo. Art. 30 - A instituiçao beneficiaria deverã prestar comas a Prefeitura Municipal de Carambef, ate o dia 30 dejaneiro do ano subsequente, do montante autorizado e rapassado por esta. lei. An. 40 - Se a institui ao nâo prestar contas dos recursos de quo trata o artigo 30 desta Id, o MunicIpio seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaçAo perdurar. PRIMEIRAvOTACAO sEGuNDAVOTAcA0 APROVADO POR _______ Em 20 e_2004 p frZ:Lq PREFEITURA MUNICIPAL BE CARAMBEI C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sin publicacAo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM29DEABfflLDE2004. '2 Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Forie (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E KEDAçAO Emendas ao Projeto tie Let 04212004 que autoriza 0 Poder Executivo a conceder auxilio firiariceiro em beneficio da Associação Evangélica Creche Betel.. Art 1°. 0 artigo 10 passarã ter o "paragrafo ünico" corn a seguinte redaçao: Ficath o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junbo de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da iniportancla de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a titulo de suplemento das despesas relatives a Merenda Escolar, que ate então era proniovida pelo Poder Executivo. Art 2°. No artigo 2 °acrescentar "e nierenda escolar". Corn as emendas propostas, sornos de parecer favoravel. Sala das Cornissoes cia Càrnara Municipal e '19 de Maio de 2004. (. PRESI N ARDofJL PARXZOTTO MEMERD MEMBRO CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99- Form (42) 231-1668 CE!' 84145-000-- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarmbei@convoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO Parecer ao Projeto tie Let 042/2004 Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei em questäo autoriza o Executivo a conceder auxilio financeiro a ASSOCIAçAO EVANGELJCA CRECHE BETEL no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco nil! reais). A Comissao de Finanças e Orçainento analisou o referido Projeto de Lei e concluiu que o mesmo e compatIvel corn as Leis Orçamentñrias e de Responsabilidade Fiscal. Sendo assirn, somos de parecer favoravel a aprovacão do Projeto de Lei. Salas das CoinissOes da Camara Municipal em 12 de Maio de 2004 R ANTONIO DE OLWEIRA MEMBRO CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Caratnbei - Paranã C.N.P.1 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JtJSTIA E RZDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei 042/2004 Sr Presidente: 0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro destinado a - ASs0CIAçA0 EVANGELICA CRECHE BETEL, no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reals). A Comissao de Justica e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parãmetros de redaçao. Sendo assim, é de parecer favorãvel a aprovacão do referido Projeto. Sala das Comissoes da Cémara Municipal em,42 de Maio de 2004 LUZ ARDONWALL PARIZOTTO (7 MEMBR9 MEMBRO