br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 44/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Escolar de Carambeí.
native_id2049

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CArviak MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
PROJIETO DE LET No 044/2004 
SUMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder auxilio financeiro em beneficio da Jnstituiçao 
Escolar de Carambel. 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Pica o Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a 
conceder auxillo fmanceiro mensal ate o valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reals), 
totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis rail reals) no exercIcio de 2004, a titulo de subvençAo 
social a lNsT1nJlçAo ESCOLAR DE CARAMBEI, com sede em Carambel - Paraná. 
Paráwafo ünico: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de 
junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importância de R$ 1.200,00 
(Hum mil e duzentos reais), a titulo de supiemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate 
então era promovida pelo Poder Executivo. 
* Art. 2° - Os recursos tinanceiros de que trata o artigo 10 desta id, destinar-se-go 
para o pagamento de despesas corn pessoal, salarios, encargos sociais, impostos; materiais de I impeza, 
conservação, manutençào, aiuguéis, alimentaçao e merenda escolar. 
Art. 3° - A Mstituiçao beneficiaria devera prestar contas a Preitum Municipal de 
Carambel, ate o dia 30 de janeiro do ano subseqtiente, do montante autorizado e repassado por esta lei. 
Art. 4° - Sc a instituiçAo nAo prestar coritas dos recursos de que trata o artigo 3 0 
desta lei, o Municiplo seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situacäo 
perdurar. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaco. 
Gabinete da Presid e 1 de Maio de 2004. 
J CELIRUThS 
PRESIDENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB £11 
C.N.P.J. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinbas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - GEE' 84145-000 - Garambel - Paraná 
PROJETO DE LEI N0O 1 12004 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob . 
Em .. 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxiio 
financeiro em beneficio da Institulcâo 
Escolar de Carambel. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Pral'eito Municip 4 sanciono a seguinte: 
LE! 
Art. J 0 - Pica o Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxllio 
financeiro mensal ate o valor de R$ 5.500,00 (Cinco ml! a Quinhentos Reals), totalizando R$ 
66.000,00 (sessenta e seis mil rSs) no exercicio de 2004, a titulo de subvençao social a 
ThISTITUJAO ESCOLAR DE CARAMBEI, corn sede em Carambei - Paraná 
Art.2° - Os recursos financeiros de qua trath o artigo 10 desta lei, destinar-se-ao para 0 
pagamento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materials de 
!impeza, conservacâo, manutençâo, alugueis, a!imentaçâo. 
Art. 30 
 - A instituiço beneficiária deverá prestar contas I Prefeitura Municipal de Carambef, 
ate o dia 30 dejaneiro do ano subseqUente, do montante autorizado a repassado por asia lei. 
Art. 41 - Se a instituiço nAo prestar contas dos recursos de qua trata o artigo 30 desta lei, o 
Municipio sarI automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaço 
perdurar, 
PR ME RAVQTPGAU .. 
APROVADP 3 , de Em_j~kde 
SEGUNDA VOTAç, 
APROVADO 
'( 
MI PREFflTURA MUNICIPAL DC CARAMECI 
ci1* CF'4PJ (M901 613765/000160 
Rua das Aguas Mannhas 450 Centro - Fone (42) 231-1866 CEP 84145-000 Carambei Parana 
Art50- Esta Lei entrará em vigor in data de sua publicaçAo. 
CIABINETE DO PREFEIFO MUNICIPAL DE CARAMBEf, 
EM 29 DE ABR11. IDE 2004 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBET 
- RuadaPrata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-00€L--Carambei Paraná 
C.N.P.J. 01 £13 26610001-04 e-mail: eatnaraoarambei@oonvoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Emendas ao Projeto de Lei 044/2004 que autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxilio fmanceiro em beneficio da Instituição Escolar de Carambel. 
Art 10. 0 artigo 10passarã ter o "parágrafo ünico" corn a seguinte redação: 
Ficarâ o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, 
igualmente autorizado a promover o repasse da isnportância de R$ 1.200,00 
(Hum mil e duzentos reals), a titulo de suplemento das despesas relativas a 
Merenda Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Executivo. 
Art 2° . No artigo 2° acrescentar "e merenda escolar". 
Corn as emendas propostas, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissoes da Càrnara Munici de Maio de 2004. 
GI A 
PRESIDEJfl 
ARDOINO - L PARIZOTTO 
MEMBRO
JOAO JA F MACHADO 
MBRO 
CAMMIA MUNICIPAL 1W CAI4AMBEI 
Rim da Prata, 99 — Fone (42)231 -1668 CEP 8445-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaraoarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 044/2004 
Sr Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro em beneficio 
da Tnstituição Escolar de Carambei, no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco 
mil reais). 
A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o 
mesmo e Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. 
Sendo assiin, ê de parecer favorável a aprovacão do referido Projeto. 
Saladas Comissoes da Camara Municipal em 12fie Maio de 2004 
ARD0f NO raiuzono 
MEMBRO 
Zro'A;~~ERREIRA 0 
MEMBRO 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná S C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(eonvoy.com.br 
C 
COMISSAO DE F'INANçAS E ORAMENTO 
Parecer ao Projeto de Let 04412004 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a conceder auxflio 
fmnanceiro em heneficio da Instituiçao Escolar de Carambei, no valor mensal de R$ 
5.000,00 (Cinco nail reals). 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto de Lei 
e concluiu que o mesmo ê compativel corn as Leis Orçamentárias e de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovaçäo do 
4 Projeto de Lei. 
Salas das Comissoes da Cämara Municipal em 12 de Maio de 2004 
ANTON 
MEMBRO 

open original →