| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Instituição Escolar de Carambeí. |
| native_id | 2049 |
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CArviak MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br PROJIETO DE LET No 044/2004 SUMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder auxilio financeiro em beneficio da Jnstituiçao Escolar de Carambel. A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Pica o Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxillo fmanceiro mensal ate o valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reals), totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis rail reals) no exercIcio de 2004, a titulo de subvençAo social a lNsT1nJlçAo ESCOLAR DE CARAMBEI, com sede em Carambel - Paraná. Paráwafo ünico: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da importância de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a titulo de supiemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Executivo. * Art. 2° - Os recursos tinanceiros de que trata o artigo 10 desta id, destinar-se-go para o pagamento de despesas corn pessoal, salarios, encargos sociais, impostos; materiais de I impeza, conservação, manutençào, aiuguéis, alimentaçao e merenda escolar. Art. 3° - A Mstituiçao beneficiaria devera prestar contas a Preitum Municipal de Carambel, ate o dia 30 de janeiro do ano subseqtiente, do montante autorizado e repassado por esta lei. Art. 4° - Sc a instituiçAo nAo prestar coritas dos recursos de que trata o artigo 3 0 desta lei, o Municiplo seth automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situacäo perdurar. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaco. Gabinete da Presid e 1 de Maio de 2004. J CELIRUThS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB £11 C.N.P.J. (MF) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinbas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - GEE' 84145-000 - Garambel - Paraná PROJETO DE LEI N0O 1 12004 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob . Em .. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxiio financeiro em beneficio da Institulcâo Escolar de Carambel. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Pral'eito Municip 4 sanciono a seguinte: LE! Art. J 0 - Pica o Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxllio financeiro mensal ate o valor de R$ 5.500,00 (Cinco ml! a Quinhentos Reals), totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil rSs) no exercicio de 2004, a titulo de subvençao social a ThISTITUJAO ESCOLAR DE CARAMBEI, corn sede em Carambei - Paraná Art.2° - Os recursos financeiros de qua trath o artigo 10 desta lei, destinar-se-ao para 0 pagamento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materials de !impeza, conservacâo, manutençâo, alugueis, a!imentaçâo. Art. 30 - A instituiço beneficiária deverá prestar contas I Prefeitura Municipal de Carambef, ate o dia 30 dejaneiro do ano subseqUente, do montante autorizado a repassado por asia lei. Art. 41 - Se a instituiço nAo prestar contas dos recursos de qua trata o artigo 30 desta lei, o Municipio sarI automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situaço perdurar, PR ME RAVQTPGAU .. APROVADP 3 , de Em_j~kde SEGUNDA VOTAç, APROVADO '( MI PREFflTURA MUNICIPAL DC CARAMECI ci1* CF'4PJ (M901 613765/000160 Rua das Aguas Mannhas 450 Centro - Fone (42) 231-1866 CEP 84145-000 Carambei Parana Art50- Esta Lei entrará em vigor in data de sua publicaçAo. CIABINETE DO PREFEIFO MUNICIPAL DE CARAMBEf, EM 29 DE ABR11. IDE 2004 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBET - RuadaPrata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-00€L--Carambei Paraná C.N.P.J. 01 £13 26610001-04 e-mail: eatnaraoarambei@oonvoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Emendas ao Projeto de Lei 044/2004 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio fmanceiro em beneficio da Instituição Escolar de Carambel. Art 10. 0 artigo 10passarã ter o "parágrafo ünico" corn a seguinte redação: Ficarâ o Poder Executivo Municipal, a partir do dia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da isnportância de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reals), a titulo de suplemento das despesas relativas a Merenda Escolar, que ate então era promovida pelo Poder Executivo. Art 2° . No artigo 2° acrescentar "e merenda escolar". Corn as emendas propostas, somos de parecer favorável. Sala das Comissoes da Càrnara Munici de Maio de 2004. GI A PRESIDEJfl ARDOINO - L PARIZOTTO MEMBRO JOAO JA F MACHADO MBRO CAMMIA MUNICIPAL 1W CAI4AMBEI Rim da Prata, 99 — Fone (42)231 -1668 CEP 8445-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaraoarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei 044/2004 Sr Presidente: 0 Presente Projeto de Lei, visa conceder auxilio financeiro em beneficio da Tnstituição Escolar de Carambei, no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que o mesmo e Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. Sendo assiin, ê de parecer favorável a aprovacão do referido Projeto. Saladas Comissoes da Camara Municipal em 12fie Maio de 2004 ARD0f NO raiuzono MEMBRO Zro'A;~~ERREIRA 0 MEMBRO A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná S C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(eonvoy.com.br C COMISSAO DE F'INANçAS E ORAMENTO Parecer ao Projeto de Let 04412004 Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a conceder auxflio fmnanceiro em heneficio da Instituiçao Escolar de Carambei, no valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco nail reals). A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto de Lei e concluiu que o mesmo ê compativel corn as Leis Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, somos de parecer favoravel a aprovaçäo do 4 Projeto de Lei. Salas das Comissoes da Cämara Municipal em 12 de Maio de 2004 ANTON MEMBRO