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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre a Revitalização do Lago do Centro Cívico para a Implantação da Feira do Produtor.
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-19 Norma publicada em Diário Oficial Publicada em 19 de março Lei 1320/2020.
2020-03-18 Expedir ofício ao Executivo Ofícios 114 e 115/2020.
2020-03-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2020-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-03-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-03-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2020-03-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2020-03-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2020-03-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2020-03-03 Segue para leitura em plenário
2020-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-03-02 Segue para leitura em plenário Para leitura na sessão do dia 3 de março as 18hs.
2020-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-02-28 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Projeto de Lei aguardando próxima reunião da mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

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spopaice
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1
R
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR LOU RIVAL IAROS
PROJETO DE LEI N° 08/2020
42--
Protocolo Interno n° 0076/2020
Data:19/0212020 19:01
O vereador LOURIVAL IAROS, infra-assinado, no uso de suas atribuiçóes legais,
submete á apreciaçáo da Cámara Municipal de Carambeí a seguinte proposiçáo:
SÚMULA: DISK:5E SOBRE A
REVITALIZAÇÁO DO LAGO DO CENTRO
CÍVICO PARA A IMPLANTAÇÁO DA FEIRA
DO PRODUTOR.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a revitalizaçáo urbanística
do "Lago do Centro Cívico", localizado entre a rua dos Topázios e rua do Bronze,
no Centro Cívico.
Parágrafo único. A revitalizaçáo da área tem como pressuposto o artigo 5
0
, da
Lei n° 1.054/2014, que assegura o funcionamento da feira do produtor em
terrenos de propriedade do Município, em especial os abertos á populaçáo e
destinados para tal fim.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento ficará responsável pelo
gerenciamento do projeto de revitalizaçáo urbanística, o qual poderá contar com a
participaçáo:
I — Da Comissáo Geral de Feiras do Produtor;
II — Dos produtores interessados;
III — Da populaçáo em geral;
"
Oa/ Geer
Fls:
ZAI
Rubnai
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE DO VEREADOR LOURIVAL IAROS
Art. 3° - 0 Lago do Centro Civico podera ser nomeado e destinado como ponto
de referência da feira do produtor, bem como, podera ser caracterizado como
ponto turistico no Municipio.
Parágrafo Cmico. Ainda, a area podera ser destinada a outras atividades de lazer,
de modo a beneficiar toda populacão.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Carambei, 19 de fevereiro de 2020.
URIVAL IAROS
VEREADOR
ocoal
Quiyo
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR LOURIVAL IAROS
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto tern como fundamento a instituicao de urn ponto fixo
para a feira do produtor, o qual podera se tornar referencia no Municipio Assim, o
objetivo dessa proposta esta pautado no incentivo da producao pelos pequenos
produtores de Carambei ao proporcionar a comercialização de mercadorias e
produtos hortifrutigranjeiros, agroindustrializados, bem como, as resultantes da
manipulação e transformação de matérias primas e artesanatos produzidos em
suas propriedades.
A destinacao de um local central e regular para a feira do produtor se
traduz em diversas benesses, tais coma, a facilidade na divulgação da feira, a
reuniao de produtos que sao produzidos na area rural e urbana do Municipio, a
localização baseada na centralidade do ponto, entre outros.
0 proposito da implementação da feira do produtor em local fixo vai além,
se baseia no incentivo ao pequeno produtor, para que através da comercialização
corn urn espaco em comum, aumente a renda familiar, proporcione melhores
condiOes de vida as familias, mas também resgate o convivio harmonioso da
comunidade.
Além disso, a area urbana revitalizada trarb diversos outros beneficios ao
prestar coma area de lazer para as moradores, contribuir para a valorização
imobiliaria nas proximidades e ainda, se valer como ponto turistico no Municipio.
Diante do exposto, espero contar corn a aprovacao da aludida matéria.
Carambei, 19 de fevereiro de 2020.
URIVAL IAROS
VEREADOR

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