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401408/01.
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on" CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rubrics
MESA EXECUTIVA
PROJETO DE LEI N° 09/2020
PROJETO DE LEI F Protocolo Interno n° 0081/2020
D ata: 20/0212020 16:43
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.317/2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
Autor: Mesa Executiva
Art. 1° Ficam revogadas as alineas "c", e "d", no item V, do artigo 2° da Lei
1317/2020, e a alínea "a.1" do inciso VI.
Art. 2° Fica revogado no artigo 9°, parágrafo único a alínea "b".
Art. 3° Fica revogado no artigo 10, parágrafo único a alinea "a".
Art. 4° Ficam revogados os artigos 16, 17 e 23.
Art. 5° Altera o Anexo Ida Lei 1317/2020, passa a contera seguinte redaçáo:
ANEXO I
CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO PUBLICO N° NíVEL SITUAÇÁO CARGA
HORÁRIA
Técnico Legislativo 1 35 a 50 Em extinçáo 30
Oficial Administrativo 1 29 a 47 Em extinçáo 30
Recepcionista 1 23 a 41 Em extinçáo 30
Auxiliar de Serviços 1 09 a 24 Em extinçáo 30
Contador 1 38 a 50 30
Técnico Administrativo e
Financeiro
1 37 a 50 Em extingo 30
Procurador 1 42 a 50 20
QUALIFICAÇÁO
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Básico
Superior em
Contabilidade e
registro no órg'áo
de classe
Ensino Médio
Superior em
Direito e registro
no órgáo de classe
PRESIDENCIA MESA DIRETORA
43° Fts•
E ••n
KO kV'
N:'1111111, CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rubria
MESA EXECUTIVA
* Os cargos "ern extincao" sao os que o servidor exercera suas fungbes ate a
vacancia dos mesmos conforme Lei 1.211/2017.
Art. 7
0 Altera o Anexo IV da Lei 1317/2020, passa a canter a seguinte redacão:
ANEXO I
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
DRGAOS DE
ASSESSORAMENTO DRGAOS DE ADMINISTRACAO GERAL E LEGISLATIVA DRGAOS TECNICOS CONTROLADORIA INTERI%
---------„..............„....„...
Assessor Juridic° da DIRETOR DIRETOR — Procurador
Presidencia(Comissionado) ADMINISTRATIVO(comissionado) LEGISLATIVO(comissionado) Contador Juridico
1 1 1 1
Assessor Parlamentar Técnico Admin
(Comissionado) Recepcionista Técnico Legislativo Financeiro
(em extinc5o) (em extinc5o)
(em extincão)
Auxiliar de Servicos Oficial Administrativo
(em extin0o)
(em extin0o)
DIEGO DJESUS DA SILVA
Presidente
ELIO ALdS CARDOSO
Vice-Presidente
<041Pa/0
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1 60
n:` $ 3
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi %bra
MESA EXECUTIVA
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARAMBEi, em 20 de Fevereiro de 2020.
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RICARDO IS LOPES ENEVAN
•
rimeiro Secretário
JOAO ESMAEL PENTEADO
Segundo Secretário
DIEGO D 'JESUS DA SILVA
Pr 'sidente
ELI0 e2VES CARDOSO
Vice-Presidente
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rubrica
MESA EXECUTIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 9/2020
Autor: Mesa Executiva
0 presente Projeto de Lei foi criado pela Mesa Executiva para alterar a
Lei Municipal n° 1317/2020, a qual alterou a estrutura administrativa da Cãmara
Municipal de Carambei, revogando e alterando alguns artigos da citada lei,
tendocomo objetivo extinguir os cargos efetivos que foram criados, de Analista
Legislativo, Analista Administrativo e Financeiro e Técnico em Informática
adaptando-os as normativas em especial a LC 101 de 2000.
Cabe destacar que, não houve nenhuma nomeacão para as referidos
cargos, vista que a contratacão deve ser precedida por concurso
Desta forma, para que possamos discutir em futura análise, inclusive
prevendo urn concurso Wok() esta Mesa Diretora pede que as membros da
Cbmara Leg islativa que aprovem o presente Projeto de Lei.
CARAMBEi, em 20 de fevereiro de 2020.
ec:kc RICARD• SLOPES ENEVAN
Pr rneiro Secretário
JOAO ESMAEL PENTEADO
Segundo Secretário
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