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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
INDICAÇÁO N° 017/2020
Protocolo Int n° 0100/2020
Data: 02/03/2020 17:26
O Vereador ELIO ALVES CARDOSO, infra-assinado, no uso de suas atribuicóes
legais, submete á apreciaçáo da Cámara Municipal de Carambeí a seguinte
proposiçáo:
INDICAÇÁO /2020 — Indico nos termos da Legislacáo Municipal, para que seja
estudada a possibilidade de ser realizada a continuacáo da rede de esgoto na Avenida
das Flores, esquina com a Rua Imbuia.
Sala das Sessól es da Cámara Municipal em 02 de março de 2020.
Atenciosamente,
EU LVES CARDOSO
VEREADOR
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Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE DO VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tern como objetivo conferir aos municipes a efetividade
do direito ao saneamento basico, garantido pela Constituidao da Repüblica e regulado
pela lei de diretrizes nacionais do saneamento basic° (Lei n° 11.445/2007).
A lei supracitada possui como fundamento certo principios que devem ser
observados em todas as esferas da Administradao POblica, tais como, a
universalizadao do acesso, a integralidade dos servidos pUblicos e o esgotamento
sanitario realizado de forma adequada a saüde pUblica e a proteçao ao meio ambiente.
Assim, sendo uma garantia, o saneamento basic° deve atender a todos,
principalmente por se relacionar diretamente corn a questa() da saude basica.
No presente caso, os moradores da Avenida das Flores, corn esquina corn a
Rua lmbuia, estao sem o servico de esgotamento sanitario e fazendo uso de fossas
privadas, em meio a area urbana, prbximo a Avenida de grande movimentação, o que
gera risco a saiide de todos os moradores do bairro, o qual é de grande concentração
residencial. Em anexo, seguem fotos para melhor evidenciar o local que nao possui
rede de esgoto, para a execução do servido püldlico, que se constitui como direito
garantido aos cidadaos.
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
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