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PREF
CHI\NATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
tol,set C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
Oficio n". 13/2020-DEJUR
Carambeí, 21 de fevereiro de 2020.
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
,Jusa, Sistema de Apolo ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 0039
03/03/2020 16:50
Excelentíssimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tem por objetivo abrir no Orcamento Geral do Município, para adequacáo nas dotacóes
orcamentarias, crédito Adicional Especial para o exercício corrente, na importancia de R$
151.683,62 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e trés reais e sessenta e dois
centavos).
Outrossim, com fulcro no artigo 38 da Lei Orgánica Municipal, solicitamos
que o Projeto de Lei cm anexo seja apreciado cm Regime de urgéncia, através de
realizacao de Sessáo Extraordinaria.
Na oportunidade, aproveitamos o o para renovar votos de consideracáo.
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
GABINETE DO PREFEITO MUNICH
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° /2020
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 151.683,62 (cento e
cinquenta e urn mil, seiscentos e oitenta e
três reais e sessenta e dois centavos), e dá
outras providências.
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Abre no Orcamento Geral do Municipio, a rubrica orcamentaria abaixo descritas corn crédito
Adicional Especial para o exercicio corrente, na importancia de R$151.683,62 (cento e cinquenta e urn
mil, seiscentos e oitenta e fres reais e sessenta e dois centavos).
CODIGOS DESCRIcA0 FONTE VALOR
05 Secretaria de Educacao e Cultura
005 Departamento de Ensino Fundamental
0012.036.0050.109 Emendas Impositivas
907-33.90.39.0000 Outros Servicos Terceiro Pessoa Juridica 000 151.683,62
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL 151.683,62
Art. 2° - Para cobertura do crédito constante no art. 1", é utilizado como recurs() o cancelamento e
remanejamento de Dotacao Orcamentaria no valor de R$ 151.683,62 (cento e cinquenta e um mil,
seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43,
§1", III, da Lei Federal n". 4.320/64, conforme segue:
CODIGOS DESCRIcA0 FONTE VALOR
05 Secretaria de Educacao e Cultura
005 Departamento de Ensino Fundamental
0012.036.0050.109 Emendas Impositivas
260-44.90.51.0000 Obras e InstalacOes 000 151.683,62
TOTOL DO CANCELAMENTO 151.683,62
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, retroagido seus efeitos a partir de
janeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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t" C NPJ (M F ) 01 613 765/0001-60
CARAMBEi
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2020
0 presente projeto de Lei tern por objetivo abrir no Oromento Geral do Municipio
credit() Adicional Especial para o exercicio corrente, na importancia de R$151.683,62 (cento e
cinquenta e urn mil, seiscentos e oitenta e trés reais e sessenta e dois centavos).
0 presente projeto se faz necessario referente a Emenda Impositiva e a inclusao da
Rubrica Orçamentaria, 907- 33.90.39.000 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica, é necessaria para
andamento do Projeto da Secretaria de Educação e Cultura, conforme demonstrado no quadro do
artl" do presente pro jeto.
Igualmente, a administraçao pdblica pode reforçar e reorganizar as dotaçOes
orçamentarias mediante lei que o defina.
Assim send°, certos da cornpreensao dos nobres legisladores, é que enviamos este Pro jeto
de Lei, para apreciaçao e ulterior aprovação do mesmo.