PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01,613.765/0001-60 CARAMBEÍ
1
• 1111 I I I ,11 ,1< 11,1
Ofício n°. 14 /2020-DEJUR
Carambeí, 21 de fevereiro de 2020.
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
4
7-i
t PROTOCOLO GERAL 0040
03/03/2020 16:55
Excelentíssimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tem por objetivo abrir no Orcamento Geral do Municipio, para adequacáo nas dotacóes
orcamentarias, crédito Adicional Especial para o exercício corrente, na importáncia de R$
1.356.051,60 (um milháo, trezentos e cinquenta e seis reais mil, cinquenta e um reais e
sessenta centavos).
Outrossim, com fulcro no artigo 38 da Lei Orgánica Municipal, solicitamos
que o Projeto de Lei em anexo seja apreciado cm Regime de urgéncia, a través de
realizacáo de Sessáo Extraordinaria.
•Na oportunidade,
aPrcweity
o
111
OSMAR JC2, 1-11 M
P P
renovar votos de consideracáo.
1ANATO
1-PAL
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
OSM AR M CPRINATO
NICIrjAL
7r.44: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01 613 765/0001-60 CARAN1BEi
PROJETO DE LEI N° /2020
SOMULA: Abre Credit° Adicional Especial no
valor total de R$ 1.356.051,60 (um milhao trezentos
e cinquenta e seis mil, cinquenta e urn reais e
sessenta centavos), conforme especifica.
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Abre no Orcamento Geral do Municipio, a rubrica orcamentaria abaixo descrita corn crédito
adicional especial para o exercicio corrente, no valor de R$ 1.356.051,60 (urn milhao trezentos e
cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
CODIGOS DESCRIc AO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Servicos
003 Departamento de Serviços Rodoviarios
Manutençao do Departamento de Servicos
0026.078.2601.1074 Rodoviarios
909-33.71.70.0000 Rateio pela participação em Consörcio 628 1.356.051,60
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL
1.356.051,60
Art. 2° - Para cobertura do crédito constante no art. 1", 0 utilizado como recurso o cancelamento e
remanejamento de Dotação Orçamentdria no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhao trezentos e
cinquenta e seis mil e cinquenta e urn reais e sessenta centavos), em obediéncia ao que preceitua o Art.
43, §1 0
, III, da Lei Federal n". 4.320/64, conforme segue:
CODIGOS DESCRIcA0 FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Servicos
003 Departamento de Serviços Rodoviarios
Manutençao do Departamento de Serviços
0026.078.2601.1074 Rodoviarios
878-41.90.51.0000 Obras e InstalacOes 628 1.356.051,60
TOTOL DO CANCELAMENTO 1.356.051,60
Art. 3° - Fica incluido no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio
Art. 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacao, retroagido seus efeitos a partir de
janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
CARAMBEI EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020 6.•
0 LTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C N P J. (M F ) 01 613.765/0001-60
CARAMBE
I'30 It :1 NA tI n It
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI NI° /2020
o presente projeto de Lei tern por objetivo abrir no Orcamento Geral do Municipio, para
o exercicio corrente, um credit° adicional especial no valor de R$ 1.356.051,60 (urn milhao trezentos e
cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
o orcamento vigente necessita de alteracdo uma vez que, quando da elaboraciio da LOA2020, ainda não estava concretizada a possibilidade de utilizacao dos servicos prestados, por meio de
rater°, através do Consórcio CINDEPAR. No inicio de 2020, face ao interesse publico na presente
prestacdo de servicos, bem como possibilidade juridica do feito e necessidade de rubrica prOpria
orcamentäria para a prestacão de servicos perante os Orpos pUblico, i nc lusive perante o TCE-PR,
Igualmente, a administracão pUblica, pode reforcar e reorganizar as dotacCies
orcamentarias mediante lei que o defina.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que enviamos este Projeto
de Lei, para apreciacao e ulterior aprovacao do mesmo.