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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
PROJETO DE LEI N° 20/2020
Protocolo Interno n° 0202/2020
Data:2910412020 13:45 e
Dispóe sobre a obrigatoriedade de
instalagáo de dispensador de álcool em gel
70% no setor de Caixas Eletrónicos das
agéncias bancárias do município de
Cara m be í.
Autores: Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Diego Josino X. Macedo
Vereador Joel Ap° Costa Rosa
Vereador Lourival laros
Vereador Ricardo V. Lopes Enevan
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1° Os estabelecimentos bancários do municipio de Carambeí que servem o
público em geral, deveráo, obrigatoriamente, instalar dispensador de álcool em gel
70% no setor de Caixas Eletrónicos, em local de fácil acesso e de fácil visibilidade.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
CARAMBEÍ, em 23 de Abril de 2020.
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Vereador Vereador 'creador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12020
Autores: Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Diego Josino X. Macedo
Vereador Joel Ap° Costa Rosa
Vereador Lourival laros
Vereador Ricardo V. Lopes Enevan
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo tornar obrigatória a instalagao
de dispensador de alcool ern gel 70% no setor de Caixas Eletrönicos nas agéncias
bancarias de nosso municipio, como forma de auxiliar no combate ao novo Corona
virus, COVID-19.
A Organizagão Mundial de Saüde — OMS — recomenda que as pessoas
lavem frequentemente as maos corn agua e sabao ou que as higienizem corn alcool
70%, pois já esta comprovado cientificamente que o alcool ern gel 70% é altamente
eficaz contra a infecgao pelo COVID-19.
Além do COVID-19, o alcool 70% auxilia na prevengâo de outras doengas,
pois o alcool interfere no metabolismo dos pat6genos quebrando proteinas,
prejudicando a estrutura dos microrganismos causadores de doengasl.
Os Caixas Eletrônicos sao utilizados, na maioria das vezes, fora do horario
do expediente bancario, portanto, nao ha como funcionarios das agendas higienizalos cada vez que sea utilizados pelos clientes, sendo assim, o fornecimento de alcool
em gel nesses setores é de extrema importância.
É sabido que os todos os Poderes estao trabalhando para combater corn
agilidade e eficacia o novo Corona virus, evitando que novas vitimas sejam
' "Como 0 alcool ern gel !tiara os virus e as bacterias", de 06/04/2020 —www.veja.abril.00171.beciencia
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Cararnbei — Parana
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
contaminadas e, em muitos casos, sejam vitimas fatais dessa Pandemia que assola
o mundo inteiro.
Desta forma, rogamos aos membros da Câmara Legislativa que aprovem
o presente Projeto de Lei.
CARAMBEi, em 23 de Abril de 2020.
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SUS DA SILVA DIE 0 JOSINO XAVIER DE MACEDO
V- reador Vereador
JOEL AP° COSTA ROSA
Vereador
AL IAROS
1Wereador
44A c, RICA • • . . ENEVAN
• reador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná
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