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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispensador de álcool em gel 70% no setor de Caixas Eletrônicos das agências bancárias do Município de Carambeí.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Norma publicada em Diário Oficial Lei 1335/2020 publicada em diário oficial de 25 de maio de 2020, Ano VIII, edição nº 1884.
2020-05-20 Encaminhado Executivo Encaminhado mediante ofício n° 227 e 228/2020.
2020-05-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2020-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª votação em sessão de 19 de maio de 2020.
2020-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do dia para 2ª votação.
2020-05-12 Proposição aprovada em 1ª votação
2020-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para primeira votação.
2020-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-05-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Para incluir na pauta da próxima sessão ordinária, dia 12 de para 1ª votação.
2020-05-06 Parecer Jurídico anexado
2020-05-06 Solicitação de Parecer Jurídico
2020-05-06 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2020-05-05 Ciência Plenário
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para leitura em plenário.
2020-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando para inclusão para leitura na próxima sessão.
2020-04-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para análise da mesa diretora em reunião agendada para dia 30/04/2020.

Documents (1)

texto original #

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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
PROJETO DE LEI N° 20/2020
Protocolo Interno n° 0202/2020
Data:2910412020 13:45 e
Dispóe sobre a obrigatoriedade de
instalagáo de dispensador de álcool em gel
70% no setor de Caixas Eletrónicos das
agéncias bancárias do município de
Cara m be í.
Autores: Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Diego Josino X. Macedo
Vereador Joel Ap° Costa Rosa
Vereador Lourival laros
Vereador Ricardo V. Lopes Enevan
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1° Os estabelecimentos bancários do municipio de Carambeí que servem o
público em geral, deveráo, obrigatoriamente, instalar dispensador de álcool em gel
70% no setor de Caixas Eletrónicos, em local de fácil acesso e de fácil visibilidade.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
CARAMBEÍ, em 23 de Abril de 2020.
,40111-fflp
, :eiy/ //// ‘.4/1
DIEGO sI
i rjaUS DA SILVA DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
Vereador
Aroos
JOEL TA ROSA
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, AL IAROS /,' • ur...1..,Ç. RIC a •
0110 . L..-. tNEVAN
Vereador Vereador 'creador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12020
Autores: Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Diego Josino X. Macedo
Vereador Joel Ap° Costa Rosa
Vereador Lourival laros
Vereador Ricardo V. Lopes Enevan
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo tornar obrigatória a instalagao
de dispensador de alcool ern gel 70% no setor de Caixas Eletrönicos nas agéncias
bancarias de nosso municipio, como forma de auxiliar no combate ao novo Corona
virus, COVID-19.
A Organizagão Mundial de Saüde — OMS — recomenda que as pessoas
lavem frequentemente as maos corn agua e sabao ou que as higienizem corn alcool
70%, pois já esta comprovado cientificamente que o alcool ern gel 70% é altamente
eficaz contra a infecgao pelo COVID-19.
Além do COVID-19, o alcool 70% auxilia na prevengâo de outras doengas,
pois o alcool interfere no metabolismo dos pat6genos quebrando proteinas,
prejudicando a estrutura dos microrganismos causadores de doengasl.
Os Caixas Eletrônicos sao utilizados, na maioria das vezes, fora do horario
do expediente bancario, portanto, nao ha como funcionarios das agendas higieniza￾los cada vez que sea utilizados pelos clientes, sendo assim, o fornecimento de alcool
em gel nesses setores é de extrema importância.
É sabido que os todos os Poderes estao trabalhando para combater corn
agilidade e eficacia o novo Corona virus, evitando que novas vitimas sejam
' "Como 0 alcool ern gel !tiara os virus e as bacterias", de 06/04/2020 —www.veja.abril.00171.beciencia
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Cararnbei — Parana
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR DIEGO J. SILVA
contaminadas e, em muitos casos, sejam vitimas fatais dessa Pandemia que assola
o mundo inteiro.
Desta forma, rogamos aos membros da Câmara Legislativa que aprovem
o presente Projeto de Lei.
CARAMBEi, em 23 de Abril de 2020.
DIEG
ditOr ay //I dd
J %
SUS DA SILVA DIE 0 JOSINO XAVIER DE MACEDO
V- reador Vereador
JOEL AP° COSTA ROSA
Vereador
AL IAROS
1W￾ereador
44A c, RICA • • . . ENEVAN
• reador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná

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