CARAMBEI
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI N° 21/2020
Protocolo Ext n“ TI5/2020
Data; 04/06/2020 17 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01613.765/0001-60
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 21/2020
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária
para 0 Exercício de 2021.
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí. 0 seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - O Orçamento do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício
de 2021, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
1
- Metas Fiscais
II “ Riscos Fiscais
III Memórias e Metodologias de Cálculos das Metas Fiscais
IV - Prioridades do Executivo e Legislativo Municipal
V - Estrutura dos Orçamentos
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.... Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município
VII Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
VIII - Disposições sobre Despesas com Pessoal
i IX I
- Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
! X - Disposições Gerais
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2o - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n°. 101,
de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado
nominal e montante da dívida pública para 0 exercício de 2021 estão identificados nos
Demonstrativos em anexos desta Lei, em conformidade com a Portaria n°. 637, de 18 de outubro
ae 2012-STN.
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Art. 3o - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta
(Poder Executivo e Legislativo), que recebem recursos do Orçamento Fiscal.
Art, 4o - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2o desta Lei constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo 1 Metas Anuais.
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Antenor.
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores.
Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido.
Demonstrativo 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Aiivos.
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado,
II - DOS RISCOS FISCAIS
Art. 5o - Em cumprimento ao estabelecido no § 1o do artigo 4o da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais é identificado através do
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, integrante desta Lei, em conformidade com a
Portaria n°. 637, de 18 de outubro de 2012-STN.
III - MEMÓRIA E METODOLOGIAS DE CÁLCULOS DE METAS FISCAIS
«
Art. 6o - O § 2°, inciso II, do Art. 4o, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional, os quais estão identificados nos anexos I. II e III desta Lei
IV - DAS PRIORIDADES MUNICIPAIS
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Art, 7o - As prioridades e metas do Executivo e Legislativo Municipal, para o exercício
financeiro de 2021 devidamente constituídas em programas/ações físico-financeiras serão
definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e
normas estabelecidas nesta lei.
§ 1o - Os recursos projetados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual,,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2o - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021 as Entidades citadas no Art.
8o desta Lei, poderão aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa fixada â receita projetada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas. Assim ocorrendo alterações, serão enviados para substituições os anexos alterados
integrantes desta le t.
§ 3o - Fica o Poder Executivo autorizado mediante ato de decreto, efetuar alterações
para fins de compatibilízação orçamentária diante dos ajustes de recursos financeiros alocados e
decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo
Municipal.
V - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 8o - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá as Entidades da
Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo) que recebem recursos do Tesouro, o qual,
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidadp
da Administração Municipal.
Art. 9o - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos instituídos, desdobradas
as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e.
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e elemento de despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/19Ô9 e
163/2001 e alterações posteriores.
Art. 10 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22 da Lei Federai n° 4.320/1964, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua
Participação Relativa (Principio da Transparência, art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas,
Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2018 a 2023 (art. 12 e 19
da LRF);
III - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federai e Art. 69 da Lei
Federal 9394/96);
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IV - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Publicas de Saúde (art. 7o da
LC 141/2012);
V - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição
semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio
da Transparência, art. 48 da LRF);
VI - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos
Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art.
48 da LRF).
VI - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUCÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
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Art. 11-0 Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo Municipal (art. 1o, § 1o. art, 4°, I, “a” e art. 48 LRF).
Art. 12 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, ou o decréscimo a ampliação ou diminuição da base de
calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 13 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo Municipais de forma proporcional as suas dotações e observada as fontes de recursos,
adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo (art. 9o da LRF):
I - projetos ou atividades não vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
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Art, 14 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação á Receita
Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10,00%, tomando-se
por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2020 (art. 4o, § 2o da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei,
Art. 15-0 Orçamento para o exercício de 2021 destinará recurso para a Reserva de
Contingência, superior a 1,00% das Receitas Correntes Líquidas, (art, 5o, III da LRF).
§ 1o - O recurso da Reserva de Contingência será destinado ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5o e Portaria STN n° 163/2001, art. 8o e
alterações (art. 5° III, “b" da LRF).
§ 2o - O recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 01 de setembro de 2020 , poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 16 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5o, § 5° da LRF).
Art. 17-0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 60 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8o da LRF).
Art. 18 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados os recursos
se garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8o, § único e 5 0 ,1 da LRF).
Art. 19 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art, 4o. §
2o, V e art. 1 4 ,1 da LRF).
Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4o. I, T e 26 da LRF).
Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3o da LRF. são consideradas
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
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governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021
em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24
da Lei n° 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3o da LRF).
Art. 22 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio publico terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 23 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios acordos ou ajustes e previstos recursos*
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a
preços correntes.
Art. 25 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, nos termos previstos no artigo 43, § 1o, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à
inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2021 das receitas não utilizadas do exercício de 2020 a título de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1o, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 27-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder á suplementação de
dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro
de 2021, sobre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados
e/ou de fontes de recursos livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1o, inciso II da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 2 8 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas
correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2021 nos
termos previstos no artigo 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 29 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das
dotações do grupo de natureza de despesas correspondente a pessoal e encargos sociais, em
cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2021,
nos termos previstos no artigo 43, § 1o, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 30 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das
dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com
ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2021, nos termos previstos no artigo
43, § 1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 31 - As suplementações, os remanejamentos e a redisíribuição de dotações,
conforme autorizações contidas nos artigos 26 a 30, não serão computados para os efeitos do
limite estabelecido no art. 25 desta Lei.
Art. 32 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN n° 163/2001 e alterações.
Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2021, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para
o exercício de 2019 {art. 167,1 da Constituição Federal).
A rt 34 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3o da LRF.
Art. 35 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4o, I, e, da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 36 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento segundo disposições através de Resoluções do Senado Federal (art. 30, 31 e 32
da LRF).
Art. 37 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 38 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente ,e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1o, II da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 39 - O Executivo Municipal e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatária
poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1° II
da Constituição Federal).
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Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 40 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcionai interesse publico,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem á
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 41 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da
LRF):
I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
IX-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 42-0 Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 43 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, hão se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3o da LRF).
Art. 44 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2o da LRF).
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
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§ 1o - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado â sanção até o final
do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
§ 2o - As Emendas Impositivas definidas na Lei Orgânica Municipal serão aplicadas
de acordo com o parágrafo 3° do artigo segundo, alocando os recursos orçamentários, projetos e
atividades da LOA 2020 para 2021, executando-se suas finalidades
Art. 46 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 47 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 48-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta, para realização de
obras ou serviços de competência do Município.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carambei (PR), em 28 de maio de 2020.
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ANEXO DE METAS FISCAIS - EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO 1 - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS
(Artigo 49, § 29, inciso II, da Lei Complem entar n 2 .101/2000)
O art. 4?, § 2e, inciso II, da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o demonstrativo
das metas anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo para se saber
como tais valores foram obtidos.
Sendo assim, elaboramos a seguir os demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia
utilizada para a obtenção dos valores relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.
I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Conforme tabela elaborada - ANEXO II - RECEITA, as metas anuais de Receitas foram calculadas
com base na arrecadação dos exercícios de 2018 e 2019; o previsto para o exercício atual de 2020
; projetada com base de dados na arrecadação realizada neste exercício de 2020 e de novas fontes
de receitas previstas para o exercício de 2021. As Receitas Correntes foram mantidas no valor do
exercício de 2020, justificado pela atual conjuntura econômica ocasionada pelo COVID-19 de
forma mundial , Para os exercícios seguintes por prudência utilizou-se a projeção de um
crescimento de 2,2% . As Receitas de Capital foram projetadas conforme planejamento de futdras
contratações de Operações de Créditos e recebimentos de Transferências de Capital.
II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS
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Conforme tabela elaborada - ANEXO II - DESPESA, as metas anuais de Despesas foram calculadas
com base na realizada dos exercícios de 2018 e 2019; a fixada para o exercício atual de 2020;
projetada com base de dados na realizada no exercício de 2020 e de novas fontes previstas para o
exercício de 2021. As Despesas Correntes tiveram um acréscimo de 5,8%, conforme : projeção do
exercício de 2020 R$ 76.941.229,91 { setenta e seis milhões novecentos e quarenta e um mil,
duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) para o exercício de 2021, R$ 84.579.436,00
( oitenta e quatro milhões , quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais ).
«
III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA5 METAS ANUAIS PARA O RESULTADO
PRIMÁRIO
Em atendimento ao artigo 4£, § 2^, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada
no ANEXO III - RESULTADO PRIMÁRIO o apurado valor das metas de resultado primário para o
exercício orçamentário da LDO de 2021 e para os dois exercícios subsequentes.
A finalidade do conceito de Resultado Primário (definição no Anexo de Metas Fiscais) é indicar se
os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos do demonstrativo do ANEXO II - RECEtTA
E DESPESA. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
relativas às normas da contabilidade pública.
IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4^, § 2e, inciso II da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada
no ANEXO III - RESULTADO NOMINAL o apurado valor das metas de resultado nominal (definição
no Anexo de Metas Fiscais) para o exercício orçamentário da LDO de 2021 e para os dois exercícios
subsequentes.
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
www.cararnbei.pr.gov.br - (42) 3915-1000
Rua das Águas Marinhas, 450 - Nova Holanda - 84.145-000 - Carambei/PR 11
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR
QUADRO GERAL DE DADOS
TOTAL DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO 2017 2018
REALIZADA
2019 2020
PREVISÃO PROJETADA
RECEITAS CORRENTES (i) 84.474.600,00 91.111.919,32 96.007.205,47 103.017.000,00 103.017.000,00 105.283.374,00 107 599.608,23
RECEITA TRIBUTÁRIA 8.211.248 08 9.192 704,64 10.003 143,79 11,515.000,00 11.515 000.00 11.768 330,00 12 027 233,26
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 607.485,76 761,902,98 792 582 03 700,000,00 700.000.00 715 400,00 731 138 80
RECEITA PATRIMONIAL 749 808 49 202.146.76 246 662.08 883.000.00 883.000 00 902.426,00 922.279.37
RENDIMENTOS DE APLIC FINANCEIRA 749 808.49 202 146,76 246.662,08 883 000,00 883.000.00 902 426,00 922 279.37
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - - - - -
RECEITA AGROPECUÁRIA - - - j - - -
RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - -
RECEITA DE SERVIÇOS 179.659.99 152 944.48 186 234 25 268.000,00 268 000.00 273.896,00 279.921,71
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 73 361 742,32 80217467.98 84 268 480,14 89.516 000 00 89 516 000,00 91.485 352,00 93 498 029,74
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 364.655.36 584 752,48 510 103,18 135 000,00 135,000,00 137.970,00 141.005.34
RECÉITAS DE CAPITAL (II) 1.769.300,00 4.952.662,93 5.006 130,91 2.620.000,00 2.620.000.00 2.677.640,00 2 736 548,08
OPERAÇÕES DE CREDITO 1 151.000,00 117 027,24 1.530 276,08 1.100,000.00 1.100 000,00 1.124 200.00 1.148.932 40
ALIENACAO DE BENS 39 300.00 - - 10.000.00 10.000,00 10.220.00 10 444.84
BENS MÓVEIS 66.765.00 - - 10.000,00 10,000,00 10220,00 10.444,84
BENS IMÓVEIS - - - -
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - -
TRANSFERÊNCIAS DÊ CAPITAL 579.000,00 4,835 635,69 3.475 854,83 1 510 000.00 1 510 000,00 1.543.220,00 1 577.170.84
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL. - - - - - - -
DEDUÇÕES DA RECEITA (lllí 11.243.000,00 12.877.249,36 13.286,524.11 10.637.000,00 10.637.000.00 10.871.014,00 11.110.176,31
DEDUÇÕES FORMAÇÃO DO FUNDEB 11.200 000.00 12.877.249,36 13.286 524.11 10.592.000,00 10.592 000,00 10.825 024.00 11 063.174,53
DESCONTOS CONCEDIDOS 34 500.00 - - 45.000.00 45.000,00 45 990.00 47 001 78
OUTRAS DEDUÇÕES 8.500,00 - - - - - -
TOTAL DAS RECEITAS (l+ü-íll) 75.000.900,00 83.187.332,89 87.726.812,27 95.000.000,00 95.000.000,00 97.090.000,00 99.225.980,00
TOTAL DA DESPESA
.............. ................
DISCRIMINAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
REALIZADO FIXADA ATUAL. PROJETADA
DESPESAS CORRENTES (1) 61.837.526,07 70.555.081,74 72.294.305,66 79.941.226,91 84 579 436,00 86.616.993,00 88.747.109,27
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.887 385.38 42.231.873.81 41.970.213,65 45 245 361,82 48.112.252.00 49 085 427.00 51.651.307.27
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 995.962.43 697.484.90 526.152.69 1.339.894,00 1.467 184,00 1.606.566,00 1.694 927,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.954 178,26 27 625.723,03 29.797 939,32 33.355.971,09 35.000 000.00 35 925 000.00 35 400 875,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.351.660,33 9.632.290,27 8.267.660,14 14.047.436,37 9.130.564,00 9,173.007,00 9.028.870,73
INVESTIMENTOS 5.376.692.35 6.798.177,56 5.289.886,72 10 747.436.37 5.583 064,00 5.397 803,83 5.064,907,73
INVERSÕES FINANCEIRAS - - * -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1 974 967.98 2 834 112.71 2 977 773,42 3 300 000,00 3 547 500.00 3.775 203 17 3.963,963,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) - - 1.011.336,72 1.290.000.00 1.300.000,00 1.450.000,00
TOTAL DAS DESPESAS (l+ll+tll) 69.189.186,40 80.187.372,01 80.561.965,80 95.000.000,00 95.000.000,00 97.090.000,00 99.225.980,00
OUTROS VALORES
DISCRIMINAÇÃO
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
REALIZADO PREVISTO PROJETADO
DÍVIDA CONSOLIDADA 11.958.593,30 11.958.593,30 7.191.075,87 11.102.469,56 12.959.000,00 12.727.391,00 12.507,363,00
Divida Mobilíaría - : - - - 1
Dívida Contratual e Outras 11.958 593,30 11 635.586,40 7.081 240,99 11.102 469.56 12.959.000,00 12.727.391.00 12.507.363.00
ATIVO DISPONÍVEL (Disponib. Caixa) 6.284.686,28 6.818.481,26 13 527.811.55 13.798 367,78 5.546.526,65 5.657.457,18 5.770.606,33
DEMAIS HAVERES FINANCEIROS 12.081,99 - - - -
.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.400.260,82 1.022.275,81 1.147.915,22 1 170 873,52 1.229.417,20 1.290.888,06 1.355.432,46
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES - - j - - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS 1.395.950,17 4.538.241,19 5.832.100,43 5.000.000.00 4.500.000,00 4.000.000,00 3.900.000,00
SALDO PATRIMONIAL - Anexo 14 51.561.615,51 56.564.028,53 83.610.136,72 87.790.643,56 92.180.175,73 96.789.184,52 101.628.643,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PR
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULOS DO RESULTADO PRIMÁRIO,
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Artigo 4o. § 1o, da Lei Compiementar n° 101/2000 - Portaria nò 637 de 18/10/2012 - STN
RÊ 1,00
RESUMO DO ANEXO
DISCRIMINAÇÃO
2018 2019 2020 2021 2022 2023
REALIZADO PROVÁVEL PROJETADO
: Receita Totat 83.187.332,89 87 726 812.27 95 000.000.00 95 000 000 00 97.080.000,00 99.225.980,00
Receitas Primarias 82.868.158,53 85.343 874,11 93 007 000,00 93 007 000 00 95.053 154,00 97.144.323.39
Despesa Total 80.187.372,01 80.561.985.80 95 000.000,00 95 000 000.00 97.090.000,00 39.225.980,00
Despesas Primárias 76 655 774.40 77.058 039,89 90.360.106.00 89 985 318.00 91.708 230,83 93 557 090,00
Resultado Orçamentário 2.SS9 960,88 - 7.164.846,4? 0.00 0.00 0.00 , 000
Resultado Primário 6 212 384.46 8.891.834,42 2.646.834,00 3 021 684.00 3.344 923.17 3.577 233 39
Resultado Nominal (12.742.994,15) 10.721.317,05 955 530.44 1.666 391.00 879 972 0C
RESULTADO PRIMÁRIO
RS 1,00
DISCRIMINAÇÃO
2018 2019 2020 2021 2022 2023
REALi e
D
O
PROVÁVEL PROJETADO
RECEiTAS CORRENTES (1) 78.234.669,96 82.720.681.36 92.380.000.00 92.380.000.00 94.412.360,00 96.489.431.92
Receita Tributária 9 1 92 704.64 10.003.143.79 11.515.000,00 11.515.000,00 11.768 330 00 12.027.233.26
Receita de Contribuição 761.902 98 792 582,03 700 000,00 700 000,00 715.400 00 731.13S.S0
Receita Patrimonial 202 146 76 246 862.08 883 000.00 883.000.00 902 426.00 922 279 37
Apiicações Financeiras (li) 202.146,76 246.662,08 883.000,00 883 000,00 902.426,00 922.279,37
Gaias Receitas Patrimoniais • -
Transferências Correntes 80.217.467,98 84 268.480,14 89 516.000,00 89 516 000,00 91.485.352,00 93.498.026,74
Demais Receitas Correntes 737 696.96 696 337.43 403.000,00 403.000.00 411 866 00 420 927.05
í-5 Deduções das Receitas Correntes 12 877 249,36 13 286 524.11 10 637 000 00 10 637 000 00 10.871.014,00 11.110.176,31
RECEITAS PRIMÁRiAS CORRENTES (M)=(l-ll) 78.032.523,20 82.474.019.28 91.497.000,00 91.497.000,00 93.509.934,00 95.567.152,55
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 4.952,662,93 5.006.130.91 2.620.000.00 2 620 000.00 2,677.640,00 2.736.548.08
Operações de Crédito (V) 117 027.24 1.530 276.08 1 100 000 00 1 100.000.00 1.124 200.00 1 148 532 40
Atenaçâo de Bens (VI) 10 000 00 10 000 00 10.220.00 10 444 84
Amortização de Empréstimos tVii) - - -
Transferência de Capitai 4 835 636 69 3 475 854,83 1 510 000 00 1 510000,00 1 543 220.00 1 577 170 84
Outras Receitas de Capital - - I
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (Vlll)=(iV-V-VI-VII) 4.835.635,69 3.475,854,83 1.510.000,00 1.510.000,00 1.543.220,00 1.577.170,84
RECEITA PRIMARIA TOTAL (IX)*(lll*Vill) 82 868 158,89 85.949.874,11 93 007.000,00 93.007.000,00 95.053.154,00 97.144.323,39
DESPESAS CORRENTES (X) 70.555.081,74 72.294.305,66 79,941.226,91 84.579.436,00 86.616,993,00 88 747 109.27
Pessoal e Encargos Sociais 42.231.873,81 41 970.213.65 45245.361.82 48 112.252 00 49 085 427 00 51 651 307.2"
Juros e Encargos da Divida (XI) 697484,90 626.152 69 1.339.894.00 1 467 184.00 1 606 566 00 1 694 927.00
Outras Despesas Correntes 27.625.723,03 29.797.839.32 33.355.971,09 35.000.000,00 35 925 000 00 35 400 875 00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES {Xii)»(X-XI) 69.857.596,84 71.768.152,97 78.601.332,91 83.112.252,00 85.010.427,00 87.052.182,27
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 9.632.290,27 8267.660,14 14.047.436.37 9.130.564,00 9.173,007,00 9.028.870.73
Investimentos 3 798 177.56 5.289.886,72 10.747.436,37 5 583.064,00 5.397.803 83 5.064.307,73
inversões Financeiras -
Amortização da Divida (XIV) 2.834.112,71 2.977.773,42 3.300,000,00 3.547 500,00 3.775.203.17 3.863.963,00
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV)-(XIII-XIV) 6.798.177,56 5,289,886,72 10.747.436,37 5.583.064,00 $.397.803,83 5,064.907,73
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) * 1.011.336,72 1,290.000,00 1.300,000,00 1.450.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIIHXIN-XV+XVI) 76.656.774,40 77.058.039.89 90,360.106,00 89.985.316,00 91.708.230,83 93.567.030,00
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 6,212.384,49 8.891.834,42 2.646,894,00 3.021.684,00 3.344.923,17 3.577.233.39
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - PR
ANEXO III - METODOLOGIA DE CÁLCULOS DO RESULTADO PRIMÁRIO,
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Artigo 4o, § I o. da Lei Complementar n° 101/2000 - Portaria n° 637 de 18/10/2012 - STN
RESULTADO NOMINAL
RS 1,00
DISCRIMINAÇÃO
2018 2019 2 0 2 0 2021 20 2 2 2023
REALIZADO PROVÁVEL PROJETADO
Dívida Consoiidada <i) 11 958 593,30 7.101.075,87 11.102.469 56 12 959 000 00 12 727.391,00 12.507.363:00
Deduções (d) 5 796 205,45 12.387.822 93 6.500 000,00 7 900 000 00 6 500 000,00 5.500 000 00
Disponibilidade em Caixa 6 818 481,26 13 527 811.55 13.798.387,78 5 546 528 85 5 857 457 18 5 770 506 33
Haveres Financeiros . - - -
(-; Restos a Pagar Processados 1.022.275,81 1.147 915.22 1.170.873.52 1 229.417.20 1 290.888.06 1 355 432 46
Divida Consolidada Liquida (III) = (Ml) 6.162.387,85 (5.286.747,06) 4.602.469,56 5.059.000,00 6,227,391,00 7,007.363,00
Receite de Privatizações ílV) - : - ; - - - :
Passivos Reconhecidos (V) 4 538 241,19 5 832 100.43 5.000,000,00 4 500,000,00 4.000.000.00 3.900.000.00
Divida Fiscal Liquida (lil+tV*V) 1.624,146,68 (11.118.847.49) (397.530,44) 559-000,00 2.227.391,00 3.107.363,00
RESULTADO NOMINAL 6.495.095.48 (12.742.994,15) 10,721,317,05 956.530,44 1.668.391,00 879 972,00
RESULTADO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
REALIZADO PROVÁVEL PROJETADO
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 11.635.586.40 7.081.240,99 11,102.469,56 12.959,000,00 12.727 391 00 | 12,507.363,00
Divida Mobiitáriâ - - - |
Outras Dividas 11.835 586 40 7081 240.99 11.102.489,56 12.959.000.00 12.727.391,00 1 12.507.363,00
DEDUÇÕES (II) 5.796.205,45 5.668.566,04 12.627.494.26 4.317.109.45 4.366,569,12 4.416.173,86
Disponibilidade em Caixa 6.818 481.28 6.818481,26 13 798 367 78 5 546 526 65 5 657,457,18 5.770.606,33
Haveres Financeiros - - ;
H Restos a Pagar Processados 1.022.275,81 1,147.915.22 1.170.873,52 1.229.417,20 1.290 888,06 1.355.432.46
Dívida Consolidada Líquida (ili) - (Ml) 5.839.380,95 1.412.874,95 (1.525.024,70) 8.641,890,55 8.360,821,88 8.092.189,14
«
) I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4", § 1o) Inflação ano 2019- 4,31 % R$ 1.00
2021 2022 2023
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/ Corrente Constante (b/ Corrente Constante {Cl
PIB) PIB) PIB)
(a) x 100 <b) x 100 (c) x 100
Receita Total 95 000.000.00 90.905 500,00 97.090,000.00 91.750.050,00 99.225.980,00 93 699 325 12
Receitas Primárias {l > 93 007.000,00 88,998.398.30 95.053.154,00 89 825 230,53 •*, , 97.144.32.3,39 91.704,241,28 1»
Despesa total 95.000 000,00 90.905.500,00 - 97.090.000,00 91.750.050,00 99.225.980,00 93.669.325,12 -
Despesas Primárias (II) 89.985 316.00 86 106 348,88 91 708.230.83 86.664,278,13 93.567.090,00 88.327.332.96
Resultado Primário (l - IIJ 3.021.084,00 2.891 449.42 - 3 344 923,17 3 160 952.40 3677.233,39 3.376.908,32
Resultado Nominal 958.530,44 915.303,98 - 4 500 000.00 4.252 500.00 4 600.000,00 4.342400.00
Divida Pública Consolidada 12 959.000.00 12.400.467,10 12 727 391 00 12 027 384 50 - 12 507.363,00 11 806.950.67
Divida Consolidada Líquida 8.641.890,85. 8.289 425,07 8.360.821,88 7 900 976.67 8 092 189,14 7.639026.55 ;
)
|n o tas explicativas
RECEITA TOTAL Total da Receita Orçamentária a título de Correntes e de Capital.
jf i t I 1 ]
RECEITAS PRIMÁRIAS Total da Receita Orçamentana, excluídas as Receitas de Rendimentos de Aplicações Financeiras, Operações de Crédito
e de Alienação de Bens
........... .......... ...............r..................................i .........."T i i \ t • : : ? j. : |
i .1 . 1 ........!.................................i ............. I ........................................I...................::............. J..............
DESPESA TOTAL Total da Despesa Orçamentária a titulo de Correntes e de Capital.
I ! i i 1 f 1
DESPESAS PRIMÁRIAS Total da Despesa Orçamentária, excluídas as Despesas com Juros Encargos e Amortização da Divida Contratada
e Confessada.
1 ( 1 j I | {' j
RESULTADO PRIMÁRIO Apurado como Resultado Positivo ou Negativo pela diferença entre as Receitas Primárias e Despesas Primárias
| | | i ! í
RESULTADO NOMINAL Represenla a diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Liquida ao final do exercício em referência ao final do exercício anterior
Dívida Fiscal Liquida corresponde o saldo da Dívida Consolidafa Líquida deduzindo-se deste as Confissões de Dívidas.
DIVIDA PÚBLICA 0 montante total cias Obrigações Financeiras assumidas em virtude de leis e contratos, bem como, as Operações de
CONSOLIDADA Crédito com prazo de pagamento acima de 12 meses e Dívidas com Precatórios
O saldo da Divida Publica Consolidada deduzindo-se deste as Disponibilidades Financeiras Liquidas (caixa, bancos, haveres
financeiros - menos os empenhos liquidados a pagar?
O valor corrente abstraído da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o índice de inflação aplicado no
cálculo do valor corrente.
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA
VALOR CONSTANTE
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4° § 2®, inciso I) RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas em
2019
% PIB
Metas
Realizadas em
2019
% PIB Variação <ll-t)
I
.. .:
li Valor %
Receita Totai 84 412.545,64 87.726.812,27 - 3.314.266.43 3,93
Receitas Primárias (1) 84.009.447,09 84.965.516,65 956;Q69.56 1,14
Despesa Totai 84.412.545,84 80.561.965.80 - (3.850.580,04) (4 565
Despesas Primárias 01} 81.555.722,88 - 75.655.774.40 - (4.899.948,485 {6.01)1
Resultado Primário {1-11} 2.453.724,21 - 6.495.695,48 4.041.971,27 164,73 i
Resultado Nominal 1.800 000,00 ~ 2 007.206.32 207.206.32 11,51 •
Divida Pública Consolidada 10.000.000,00 - 7 081 240,39 (2.918.759.015 (29,19)
Div«te Consolidada Liquida 1.500.000 00 1 412-674,95 - (67 325,05) (5,82):
«
PR “EITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS CO M PARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO S ANTERIORES
2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF art.4D § 2", inciso II) 1 ' | | R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CO RRENTES
ESPEC IFIC AÇÃ O
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % I
Receita Total 70.000.000,00 84 412.545,84 20,59 95.000.000,00 12,54 95.000.000,00 - 97,090.000,00 2,20 99 225.980,00 | 2,20
Receitas Primárias (l) 56.150.000,00 84.009 44709 49,62 93.007 000,00 j 10,71 93.007.000.00 - 95 053 154,00 2.20 97.144.323,39 2,20
Despesa Total 70.000.000,00 84412.545,84 20,59 95.000.000,00 12,54 95.000.000,00 - 97.090 000.00 2,20 99.225.980,00 2,20
Despesas Primárias (II) 61.280.000,00 81.555.722,88 33.09 90.360 106,00 10,80 89.985.316.00 (0,41) 91 708.230,83 1,91 93.567 090,00 | 2,03
Resultado Primário (l-ll) (5.130 000,00) 2453.724,21 (147,83) 2 646 894,00 | 7,87 3.021 684,00 14,16 3.344 923,17 | 10,70 3.577 233.39 ; 6,95
Resultado Nominal 1.954 103,49 1.800.000,00 (7,89) 1.890.000,00 5,00 956.530,44 (49,39) 4 500 000 00 | 370,45 4 600 000,00 2,22
Divida Pública Consolidada 2.856.000,00 10 000.000,00 250,14 10 500 000.00 5,00 12.959 000,00 23,42 12.727 391,00 (1,79) 12 507 363.00 j (1.73)
Dívida Consolidada Líquida 1 291.500,00 1.500.000,00 16,14 1.575.000,00 5.00 8,641.890,55 448,69 8.360.821,88 f (3,25) 8.092.189,14 | (3,21)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES - valores correntes subtraídos da Inflação
ESPECIFICAÇÃO
2018
Receita Total
Receitas Primárias (I)
| Despesa Total
66 500.000,00
53.342.500.00
2019
80.191.918,55
Despesas Primárias (II)
66 500 000,00
58.216.000,00
79.808.974,74
80.191.918,55
77.477 936,74
%
20,59
49,62
2020
90.250.000,00
20.59
33,09
88.356.650,00
90.250.000,00
85.842 100,70
Fonte Secretaria de Planejamento t Fi
12,54
j Resultado Primário (l-ll) (4 873 500,00) 2.331 038,00 j. (147,83) 2.514.549,30 7,87 i
Resultado Nominal 1 856.398,32 1 710.000,00 (7,89) 1 795.500,00 5,00
Divida Pública Consolidada 2 713.200,00 9,500 000,00 250,14 9.975000,00 5,00
Divida Consolidada Liquida 1^64925,00 1 425.000,00 16,14 1.496.250,00 5,00 !
........... J
2021
90.905.500,00
10,71 88998.398,30
12,54 90.905.500,00
10,80 86 106 948,88
2.891.449,42
915.303,98
8 269.425,07
Osmar JoséfifHrtT Ctiinato
PreíaffroMjinicip^
% 2022 % 2023 %
0,73 91.750 050,00 0,93 93.669 325,12 2,09
0,73 89 825 230,53 0,93 91.704.241,28 2,09
0,73 91.750.050,00 0.93 93.669.325,12 2,09 !
0.31 86.664.278.13 0,65 88 327.332,96 1,92
14.99 3.160.952.40 9,32 3.376.908,32 6,83
(49,02) 4.252.500.00 364,60 4.342.400,00 2.11
24,32 12.027.384.50 (3.01) 11.806.950,67, | (1,83)
452,68 I7.9Q0.976.67 (4,46)
K................
7.639.C^6|55Í] 1 m
ison p is t
gfcJGfnJÊ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demonstrativo 4 iLRF 3114*’, § 2°, inciso III) ■' ....
..................................
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital - - - - - -
Reservas W - - - - -
Resultado Acumulado 83 610 136,72 100,00 56 564 028,53 100.00 51 561.615,51 10000
TOTAL 83.610.136,72 100,00 56.564.028,53 100,00 51.561.615,51 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
| Patrimônio/Capital
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2019 % 2018 % 2017
- ! - -
’
- - - -
-
.........
-
) )
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
IaMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°. § 2°, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
..... ............ ............... ........... ........ ..
j Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
j Rendimentos de Aplicações
TOTAL
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL I ........... ....................................................... -..
! Investimentos
Inversões Financeiras
[Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Gerai de Previdência Social
j Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2020
(a)
5.520.522,32
436 700,00
-
-
40 265,23
5.520.522,32
2020
(b )
•
- f
-
-
-
-
.............
..h ..
, - m
9.0*4.261,93
1
(d)
3.475.854,63
246.662,08
3.475.854,83
2019
(e>
3.543.745,61
RS 1.00
2018
67.890.78
67.890.78
4.325,78 !
67.890,78
2018
.......J
(g)
67,890,78
4
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2021
RS 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2021 2022 2023
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4*, § 2', inciso V)
SETORES
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
NÃO HÁ PREVISÃO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
4
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS OESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO »
2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF. art. A". § 2°, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
RS 1.00
Vaior Previsto para 2018
(-) Transferências Constitucionais
{-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (!)
Redução Permanente de Despesa (I!)
Margem Bruta (III) ■ (l+li)
Saído Utilizado da Margem Bruta (IV)
| Novas DOCC
NÃO HA PREViSÂO DE
DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARATER CONTINUADO
Novas OOCC geradas por PPP’s
*
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LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF íLRF. arí 4° § 3o) RS 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 890.000.00 Abertura de Créditos Adicionais a partir
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 da Reserva de Contingência 1 090 000.00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
ft
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 100 000.00
Outros Passivos Contingentes 100.000.00
SUBTOTAL 1.090.000,00 SUBTOTAL 1.090.000.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 70.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir
Restituição de Tributos a Maior 30,000.00 da Reserva de Contingência 200.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200,000,00
TOTAL 1.290.000,00 TOTAL 1.290.d0Q,00
I
C AR AM BFÍ
Prefeitura Municipal de Carambeí
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Relatório de obras p ú b l i c a s era andamento na data de 27/04/2020
OBJETO RS TOTAL TIPO DE RECURSO CONTRATO E M PRESA R ESPON SÁV EL
PELA EXECUÇÃO SITUAÇÃO
listrada Catanduvas RS 6.947.187J3
RECURSO GOVERNO ESTADUALSEIL/DER
REPASSE: R$ 6.582.231,31
(Convênio n." 38/2018-SEIL)
CONTRAPARTIDA: R$ 364,956,02
Contrato n.° 202/2018
CONC. n.° 02/2018 MORO EM ANDAMENTO
Escola Boqueirão - 12 salas RS 3.838.503,56
RECURSO GOVERNO FEDERAL -
FNDE
REPASSE: RS 3.838.503,56
CONTRAPARTIDA: R$0,00
Contrato rt.° 232/2018
CONC. n." 03/2018 UEMH EM ANDAMENTO
Quadra coberta Escola Santa Cruz, RS 479.845,04
RECURSO GOVERNO FEDERAL
FNDE
REPASSE: RS 345.148,95
CONTRAPART IDA: RS 134.696,09
Contrato n.° 266/2018
TP n/’ 09/2018
HLTON DE ALMEIDA
M A R O UNI
EM ANDAMENTO
Construção Paço Municipal RS 7.288.678,48
RECURSO GOVERNO ESTADUAL -
PRC1DADE
Financiamento RS 2.000.000.00
REPASSE: RS 3.000.000,00
CON 1 RAPARTIDA: RS 2.288.678.48
Contrato n.° 59/2019
CONC. n/’ 04/2018 PRIMORDIAL FM ANDAMENTO
Pavimentação cm CBUQ nas ruas do
Jd. Mangabeira e Vila Banana
RS 3.7474.646.76
xxxxxxxvxxxxxxxxx
Financiamento RS 0,00
REPASSE: RS 0.00
CONTRAPARTIDA: RS 0.
Contrato n.° 00/2019
CONC. n.° 04/20! 8 MORO EM ANDAMENTO
CINDE PAR RS 1.356.051,60
FINtSA
Financiamento RS 1.356.051.60
REPASSE: RS 0.00
CONTRAPARTIDA: RS 0
Contrato de rateio
n.° 02/2020
DISPENSA n.° 01/2020
CONSORCIO PÚBLICO
1 NTERMUNIClPAI. DE
INOVAÇÃO E
DESi .NVOl.VIMKNTO DO
ESTADO DO PR
EM ANDAMENTO
. ■ à
ÇA RA M B EÍ
Prefeitura Municipal de Carambeí
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
xxxxxxxxxxxxxxxx RS 0,01)
X X X X X X X X X X X X X X X X X
Financiamento RS 0,00
REPASSE RSO.(K)
CONTRAPAR TIDA: R$ 0.
Contrato n." 00/2019
CONC. n.° 04/2018 XXX EM ANDAMEN TO
xxxxxxxxxxxxxxxx RS 0,00
vxxxxwxxxxxxxxw
Financiamento RS 0,00
REPASSE: RS 0.00
CONTRAPARTIDA: RS 0.
Contrato n.° 00/2019
CONC. n." 04/20 ! 8 XXX EM ANDAMENTO
Carambeí, 27 de abril de 2020.