| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Biblioteca Pública Municipal de Carambeí e dá outras providências. |
| native_id | 2111 |
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PREFtITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Eons (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ PROJETO DL LEI N°04G /2004 cAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocqlado sobno Em JLJa_J.i2S~ 21 I SUMULA: Autoriza o Poder Executive Municipal a criar a Biblioteca Páblics Municipal de Cararnbci e di outras providëncias. A CArnara Municipal S Caraxnbei, aprovon e Eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a scguinte LEI Art 1° - Fica criada, na Sede deste Municipio a Biblioteca Pãblica Municipal de Carambei, subordinada a administraçAo cia Secretaria Municipal S Educaço e Cultura. Art. 2° - Fica aberto, crédito especial supiementar S 25.000,00 (vinte e cinco mil reals) para equipar, inicialmente, a biblioteca corn rnobilIArio e tecnologia necessárias a sua abertura como: computadores, impressoras, software especifico para N blioteca, mesas, cadeiras, estantes. -. Paragrafo printeiro - 0 crédito especial suplementar a quc se refere este artigo será destinado, ünica e exciusivamente, no iniclo do processo S abertura dir biblioteca pan possibiiitar son ftmcionamento. PRIME(RA VQTAQAO - APROVADOPOR V, . . - E:m GUNDC Zm - -• &t PREFEITURA MUNICIPAL Pt CARAMI8EII C.N.P.J.(M901.613J65f00O160 - Rua das Aguas Maririhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbe! - Parana Art.3° - Ficará disponibilizado apOs a lei de criaç&o desta l3iblioteca, de acordo corn o orçamento vigente, o crédito especial já destinaclo para esse fin, a seguir: ItS 10.000,00 ( dea mll reals) pan material permanente ( méveis, equipamentos, aquisicáo do livros do acordo corn a relaçAo livro/habitante, revistas ... ), ItS 15. 000,00 ( quinze nil reals) para material do consumo (material de escritérlo, material do limpeza e produtos utilizados pan a conservaçâo do acervo) a tim de dar andainento as atividades da Biblioteca Püblica Municipal de Carambei. Art. 40 - Fica o Senhor Prefèito Municipal autorizado a despender ate a importância de RS 2,000,00 (dois ruil reals) cia utilizaçao de cursos do aperfeicoarnento profissional cia area espedfica do Bibliotecononria on afins pan os flincionarios designados para Ial filnçâo, propondo a inc!usâo nos orçamentos anuals, do verba sup! ementar especial destinada a esse fim. Art. 5° - A Biblioteca Páblica Municipal do Carambel é subordinada e vinculada a administraco da Secretaria Municipal do EducacAo e Cultura. Parágrafo primeiro - As necessidades do complemento de acervo bibliográfico &ou aquisicAo e manutençAo de equiparnentos que, por ventura, excederem a dotaço orçarnentãria anual, deverAo sec custeados de acordo corn disponibilidade do verba do muthcipio destinada a educaçâo e cultura. Art. 6° - Flea o Senhor PrefeIto Municipal autorizado a firmar convênios corn a FundaçAo Biblioteca Nacional, do Ministério cia Cultura, pan efeito do integraçAo cia Biblioteca Municipal an Sistema Nacional do Bibliotecas Publicas e recebimento do toda a assistência prevista as unidades convoniadas. • f[i5 - PREIFEITURA MUNICIPAL DE CARAMI3EII C N Ri (M9 01,613.765/0001-60 Rua das Aquas Manhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná - - Parágrafo mnico - Flea ainda o Senbor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convénlo corn a Secretaria de Estado cia Cultura I Biblioteca Püblica do Paranà, objetivando a integracAo da Biblioteca Municipal an Sisterna Estadual de Bibliotecas Piiblicas. An. 70 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao, revogarido as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL, EM II DE fvtAIO DE 2004. EMroSO BE OLIVEII4A Prefcito Municipal 7 LM A 7-il CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE JUSTIA S REDACAO PARECER AO PROJETO DE LET 046/2004 Sr Presidente: 0 presente Projeto tie Lei Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca Publica Municipal tie Carambel e da outras providéncias. A Comissão de €Justiça e Redação analisou o Projeto tie Lei em questào e concluiu que o mesmo nao apresenta nenhum vicio de constitucionalidade. A redaçao encontra-se dentro dos parãmetros legais e apropriada aos projetos de lei desta natureza. Sendo assim somos do parecer favorável a aprovacão do Projeto de Lei. SALA DAS COMISSOES DE 2004 ARD9MN4MUWfl PARIZOTTO JOAG MARIA MEMBRO Cxnata MuNlCipal de Cacambel - Rua Our Bcanco, 'to - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - TGIGIOflG / (42) 231-1868 1 Fax / (42) 2a14169 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Parana CN2.J. 01 613 766/00014)4 c-mail: easnaracarambet@convoycom.br COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO. Farces,- ac Frojeto de Lei n'04612004. Serihor Presidente: a A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou a Projeto de Lei no 046/2004 que autoriza o Executivo Municipal a criar a Biblioteca Püblica Municipal de Carambef, e entendeu que a aprovacão do mesmo, não acarretarã Onus aos cofres püblicos. Portanto, a ComissAo , juostra-se favorãvel a sua aprovaçao. Sala das Comissoes da Câmara Municipal cm 12 de Juiho de 2004. ARDOINO 'x PARIZO'flO. N9RtA S P RODRIGUES M(TOMEFEiSOL?EIRA PRESXDENTE (1IWEMBRO MEMBRO