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materia nº 46/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Biblioteca Pública Municipal de Carambeí e dá outras providências.
native_id2111

Autoria

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PREFtITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Eons (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
PROJETO DL LEI N°04G /2004 
cAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocqlado sobno 
Em JLJa_J.i2S~ 21 
I 
SUMULA: Autoriza o Poder Executive 
Municipal a criar a Biblioteca Páblics 
Municipal de Cararnbci e di outras 
providëncias. 
A CArnara Municipal S Caraxnbei, aprovon e Eu Prefeito 
Municipal de Carambel, sanciono a scguinte 
LEI 
Art 1° - Fica criada, na Sede deste Municipio a Biblioteca 
Pãblica Municipal de Carambei, subordinada a administraçAo cia Secretaria Municipal S 
Educaço e Cultura. 
Art. 2° - Fica aberto, crédito especial supiementar S 
25.000,00 (vinte e cinco mil reals) para equipar, inicialmente, a biblioteca corn rnobilIArio e 
tecnologia necessárias a sua abertura como: computadores, impressoras, software especifico 
para N blioteca, mesas, cadeiras, estantes. -. 
Paragrafo printeiro - 0 crédito especial suplementar a quc se 
refere este artigo será destinado, ünica e exciusivamente, no iniclo do processo S abertura dir 
biblioteca pan possibiiitar son ftmcionamento. 
PRIME(RA VQTAQAO - 
APROVADOPOR V, . . - 
E:m 
GUNDC 
Zm
- -• 
&t PREFEITURA MUNICIPAL Pt CARAMI8EII 
C.N.P.J.(M901.613J65f00O160 - 
Rua das Aguas Maririhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbe! - Parana 
Art.3° - Ficará disponibilizado apOs a lei de criaç&o desta 
l3iblioteca, de acordo corn o orçamento vigente, o crédito especial já destinaclo para esse fin, 
a seguir: ItS 10.000,00 ( dea mll reals) pan material permanente ( méveis, equipamentos, 
aquisicáo do livros do acordo corn a relaçAo livro/habitante, revistas ... ), ItS 15. 000,00 ( quinze 
nil reals) para material do consumo (material de escritérlo, material do limpeza e produtos 
utilizados pan a conservaçâo do acervo) a tim de dar andainento as atividades da Biblioteca 
Püblica Municipal de Carambei. 
Art. 40 - Fica o Senhor Prefèito Municipal autorizado a 
despender ate a importância de RS 2,000,00 (dois ruil reals) cia utilizaçao de cursos do 
aperfeicoarnento profissional cia area espedfica do Bibliotecononria on afins pan os 
flincionarios designados para Ial filnçâo, propondo a inc!usâo nos orçamentos anuals, do verba 
sup! ementar especial destinada a esse fim. 
Art. 5° - A Biblioteca Páblica Municipal do Carambel é 
subordinada e vinculada a administraco da Secretaria Municipal do EducacAo e Cultura. 
Parágrafo primeiro - As necessidades do complemento de 
acervo bibliográfico &ou aquisicAo e manutençAo de equiparnentos que, por ventura, 
excederem a dotaço orçarnentãria anual, deverAo sec custeados de acordo corn 
disponibilidade do verba do muthcipio destinada a educaçâo e cultura. 
Art. 6° - Flea o Senhor PrefeIto Municipal autorizado a firmar 
convênios corn a FundaçAo Biblioteca Nacional, do Ministério cia Cultura, pan efeito do 
integraçAo cia Biblioteca Municipal an Sistema Nacional do Bibliotecas Publicas e 
recebimento do toda a assistência prevista as unidades convoniadas. 
• f[i5 
- 
PREIFEITURA MUNICIPAL DE CARAMI3EII 
C N Ri (M9 01,613.765/0001-60 
Rua das Aquas Manhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
- 
- Parágrafo mnico - Flea ainda o Senbor Prefeito Municipal 
autorizado a celebrar convénlo corn a Secretaria de Estado cia Cultura I Biblioteca Püblica do 
Paranà, objetivando a integracAo da Biblioteca Municipal an Sisterna Estadual de Bibliotecas 
Piiblicas. 
An. 70 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao, 
revogarido as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CARAMBEL, EM II DE fvtAIO DE 2004. 
EMroSO BE OLIVEII4A 
Prefcito Municipal 
7 LM 
A 7-il 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JUSTIA S REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LET 046/2004 
Sr Presidente: 
0 presente Projeto tie Lei Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca 
Publica Municipal tie Carambel e da outras providéncias. 
A Comissão de €Justiça e Redação analisou o Projeto tie Lei em questào 
e concluiu que o mesmo nao apresenta nenhum vicio de constitucionalidade. 
A redaçao encontra-se dentro dos parãmetros legais e apropriada 
aos projetos de lei desta natureza. 
Sendo assim somos do parecer favorável a aprovacão do Projeto 
de Lei. 
SALA DAS COMISSOES DE 2004 
ARD9MN4MUWfl PARIZOTTO 
JOAG MARIA 
MEMBRO 
Cxnata MuNlCipal de Cacambel - Rua Our Bcanco, 'to - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - TGIGIOflG / (42) 231-1868 1 Fax / (42) 2a14169 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Parana 
CN2.J. 01 613 766/00014)4 c-mail: easnaracarambet@convoycom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO. 
Farces,- ac Frojeto de Lei n'04612004. 
Serihor Presidente: 
a 
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou a 
Projeto de Lei no 046/2004 que autoriza o Executivo Municipal a criar a 
Biblioteca Püblica Municipal de Carambef, e entendeu que a aprovacão do 
mesmo, não acarretarã Onus aos cofres püblicos. 
Portanto, a ComissAo , juostra-se favorãvel a sua aprovaçao. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal cm 12 de Juiho de 2004. 
ARDOINO 'x PARIZO'flO. N9RtA S P RODRIGUES M(TOMEFEiSOL?EIRA 
PRESXDENTE (1IWEMBRO MEMBRO 

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