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materia nº 48/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaAltera o Artigo 28 da Lei Municipal nº 01, de 02/01/1997, na forma que especifica.
native_id2120

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texto original #

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S 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01,613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã 
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PROJETO BE LEI No /2004 
pocotad0 
' kL&O'MULA: Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o no 
001, de 02 dejaneiro de 1997, na forma que especIfica. 
Em 
All
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aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanci￾ono a snt 
LEI 
Artigo 1°- 0 art. 28 da Lei n° 001, de 02 dejaneiro de 1997, em relaçào aos cargos de 
provimento em comissAo, passa a ter a seguinte especificaçAo: 
"Art. 28............................. 
Nümero Denominaçäo SImbolo Vencimentos/R$ 
Assessor 
Especial 
J 
AF 3000,00 
Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial 
serAo regidos pela Consolidaçâo das Leis do Trabalho - CLT, enquanto Mo editada a legislaçAo 
prOpria no âmbito do MunicIpio de Carainbef. 
Artigo 30 - As despesas provenientes da criaçào dos cargos a que se refere o art 10 desta 
lei, correrào por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito - Dotaçào 
Orcamentaria sob a rubrica de 110 3190 0000, conta orçamentãria n° 40,Vencimentos e Vantagens 
Fixas. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Artigo 50 - Revogam-se as dispoiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, 
Aprovado por ...5__• 2 
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AL EDROS DE 
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camancarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINARAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE 121048/2004 
Sr Presidente: 
o presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob 
no 00 1, de 02 dejaneiro de 1997 na forma que especifica. 
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Proj eto 
e concluiu que o mesmo obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, on seja, vem acompanhado da esthnativa do 
impacto orcanientário-financeiro. 
Sendo assim, a Comissao e de parecer favorável a aprovacão do 
referido Projeto de Lei. 
Salas das Comissoes era 21 de Junho de 2004. 
ARDOtNO aPARIZOflO 
PRN 
ANTONIO CARLOS RODIfOUES DE OLIVEIRA 
MEMBRO 
NORMA S P RODRIGUES 
MEMBRO 
CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBLI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canianearambei@convoy.corn.br 
COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LET 048/2004 
Sr Presidente: 
0 presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob o 
nooo 1, de 02 de janeiro de 1997, na forma que especifica. A Comissäo 
de Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu 
que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parãmetros de 
redaçao. 
Sendo assim somos de parecer favorãvel a aprovaçäo do Projeto 
de Lei. 
Sala das ComissOes em 21 de Junho de 2004 
LUIZ 
PARIZOTTO 
FERREIRA MACHADO 
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