| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Altera o Artigo 28 da Lei Municipal nº 01, de 02/01/1997, na forma que especifica. |
| native_id | 2120 |
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S S PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01,613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã oLñ PROJETO BE LEI No /2004 pocotad0 ' kL&O'MULA: Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o no 001, de 02 dejaneiro de 1997, na forma que especIfica. Em All eh1 aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a snt LEI Artigo 1°- 0 art. 28 da Lei n° 001, de 02 dejaneiro de 1997, em relaçào aos cargos de provimento em comissAo, passa a ter a seguinte especificaçAo: "Art. 28............................. Nümero Denominaçäo SImbolo Vencimentos/R$ Assessor Especial J AF 3000,00 Artigo 2° - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial serAo regidos pela Consolidaçâo das Leis do Trabalho - CLT, enquanto Mo editada a legislaçAo prOpria no âmbito do MunicIpio de Carainbef. Artigo 30 - As despesas provenientes da criaçào dos cargos a que se refere o art 10 desta lei, correrào por conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito - Dotaçào Orcamentaria sob a rubrica de 110 3190 0000, conta orçamentãria n° 40,Vencimentos e Vantagens Fixas. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. Artigo 50 - Revogam-se as dispoiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Aprovado por ...5__• 2 Em2&..j rarff EM 09 AL EDROS DE AtiSiJfl .4i r - - .. _ sVS2FJP'A hi CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camancarambei@convoy.com.br COMISSAO DE FINARAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE 121048/2004 Sr Presidente: o presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob no 00 1, de 02 dejaneiro de 1997 na forma que especifica. A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Proj eto e concluiu que o mesmo obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, on seja, vem acompanhado da esthnativa do impacto orcanientário-financeiro. Sendo assim, a Comissao e de parecer favorável a aprovacão do referido Projeto de Lei. Salas das Comissoes era 21 de Junho de 2004. ARDOtNO aPARIZOflO PRN ANTONIO CARLOS RODIfOUES DE OLIVEIRA MEMBRO NORMA S P RODRIGUES MEMBRO CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBLI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: canianearambei@convoy.corn.br COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LET 048/2004 Sr Presidente: 0 presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob o nooo 1, de 02 de janeiro de 1997, na forma que especifica. A Comissäo de Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parãmetros de redaçao. Sendo assim somos de parecer favorãvel a aprovaçäo do Projeto de Lei. Sala das ComissOes em 21 de Junho de 2004 LUIZ PARIZOTTO FERREIRA MACHADO MEMERO EM a a ji I ? (; ?.!cfh1 i• I I! iI I El I I 4 -1 • I • I I i ICrn!g 00 ! I I'j esl I L _IflL.L_L __.rI F j4_1 : _4 1 !00 1 0 ! c a ftk H I h iM1 e1 4 ij-m fh1i t.'ef, infi kE H I H I I I I I I 't!t 8ri I i it :9 id I I It i tUft ' Jflfl ' 11111