| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | Altera o Artigo 8º da Lei Municipal nº 175/2001, cria a FG - Função Gratificada. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI t CCC. (MF.)01.613.765/0001-60 Rua cbs Aguas Mazinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - C' 84145-000 - Carambel - Parana PROJETO DE LEI N°° 51 /04 StMVLA: Altera o Artigo 8° da Lei Muni- cMAR MVNICPAL cipM no175/2001, cria a 'PG - Função (3ratfficada" pfotocajadosoW i5a . Em A Camara Municipal de CaraxnbeI, aproVou e Eu Prefeito Caranibel, sanciono a seguinte LEI Art 1°. Fica criada a gratificaçao de funçao smuibolo FG - 7, para a funcao 1e "RESPONSAVEIS PELIA COORDENAcAO E ENVIO DE DADOS ADMTNISTRATIVOS AO TRiBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA" no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS reels) mensais. Art. 2° - 0 parágralo ünico do artigo s' da Lei Municipal it0175/2001, passa a vigorar corn a *guinte redaçao: "As funçöes gratificadas referidas no "caput" deste artigo correspondem Os valores: FG 1 - R$ 500,00 FG2 - 1$ 250,00 FG 3 - R$ 200,00 C FG4 - R$ 100,00 FG5 - R$ 700,00 FG 6 - R$ 300,00 FG 7 - R$ 500,00 Art. 30 - ESta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE cARAMBET, EM 29 DE JUNI-JO DE 2004. ,.#n 7VIJLtiiJ 4 && CAMAI4A MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@convoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO. Parecer ao Projeto tie Lei n° 05112004. Senhor Presidente: A Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu-se para ernitir parecer a respeito do Projeto de Lei n o051/2004 que altera o Artigo 8° da Lei Municipal no 175/2001, cria a FO - Funçao Gratificada para a funçao de responsáveis pela coordenaçao e envio de dados administrativos ao Tribunal de Contas do Estado do Paranã, no valor de R$ 500,00 mensais. A Cornissão analisou o Projeto e concluiu que mesmo é compativel corn o Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentãrias, bern como preenche os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vern acompanhado do impacto fmnanceiro. Sendo assim a Comissao é de parecer favoravel. Sala das CornissOes da Cãnara Municipal em 12 de Juiho de 2004. C. AEDOf2RIZOTTO PRESIDENPE 4cJPt NqRA S P RODRIGUES M)1IBRO ANTaEOLWEIA MEMBRO CAakn MUNICIPAL DE CARAMIJE! Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Parecer ao Projeto de Lei 05112004 A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n ° 051/2004 que altera 0 Artigo 8 °da Lei Municipal n°175/2001, e cria a FO - f'unçao gratificada. A Comissao ana]isou o Projeto em questão e concluiu que 0 mesmo encontra-se dentro dos parametros Constitucionais e de redaçao. Sala das Comissöes da Càmara Municipal em 12 de Juiho de 2004. ÔMES A AR1ZOflO JOAO FcHADO MEMBRO MEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI , C.G.C. (MI.) 0% ,6 1376510001-60 - Rua dss Aguas Marinhas, 450- Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - PatanA PROJETO DE LE! N° L, " 1 /04 SUMULA: Altera o Artigo 8° da Lei Municipal no175/2001, cria a "FG - Funçao Gratificada" pcotocoad050 ' En ct_IS A Câmara Municipal de Carambel, aprovou e Eu PrefeitQ );c_Mu.nieiPtd Carambei, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica criada a gratificaçaO de funcao simbolo FG - 7, para a funçAo de "RFSPONsAvEis PELA COORDENAçAO B ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOPARANA" no valor de 14 500,00 (QUINHENTOS reals) inensais. Art. 20 - 0 parãgrafo Unico do artiigo 8° cia Lei Municipal n° 175/2001, passa a vigorar corn a grguinte redaçao: • "As funçOes gratificadas refericlas no "caput" deste artigo cor- • respondern os valores: FG1 - -R$ 500,00 FG2--R$ 250,00 FG3--R$ 200,00 FG 4 - R$ 100,00 F05-R$ 700,00 FOG - fl 300,00 F07-R$ 500,00 Art. 3° - Esta Lei entrarâ em vigor ma data de sua publicaçAo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBET, EM 29 DE JUNI-TO DE 2004. PREFEITG MUNEÔiPAL I - 8r2 - T T fW8i1iTpj --j--- I - J I fl 8 8 88 w. F 88888 S 8 J - §0008gooc ac 2 0 8 e t CCOo oR o - I' EE . 8 8 8 8 88 o g000ggdg-o-o a OQ Q - a en 0 . 8888885885 8 8 8 8 88 S o QtI IC 8 F, Nr. -IIo N - g000g000 8SSSSsggss S 8 8 88 C a g 8 88 gr t CCC000 8 C 8 8888g5ggg S c §o5Sgdgoo a a Ig fl thcg 2 oSoflqoo 88S8s 8 0 8 0 k i n I goO000Cd In g888. 8888 g C0 o8o;oo W L- IC C. - '0 In ICR CC z0OC o_od -J J otnJ - Z O SC OICO L 2 - - U9 Lb Jq Eq 0 B 2 ! I5 0 CNN Ig : in 2 AN Ho • t C IC - e 0 - 3; V