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materia nº 51/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAltera o Artigo 8º da Lei Municipal nº 175/2001, cria a FG - Função Gratificada.
native_id2123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI t CCC. (MF.)01.613.765/0001-60 
 Rua cbs Aguas Mazinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - C' 84145-000 - Carambel - Parana 
PROJETO DE LEI N°° 51 /04 
StMVLA: Altera o Artigo 8° da Lei Muni- cMAR MVNICPAL cipM no175/2001, cria a 'PG - Função 
(3ratfficada" 
pfotocajadosoW i5a
. 
Em A Camara Municipal de CaraxnbeI, aproVou e Eu Prefeito 
Caranibel, sanciono a seguinte 
LEI 
Art 1°. Fica criada a gratificaçao de funçao smuibolo FG - 7, 
para a funcao 1e "RESPONSAVEIS PELIA COORDENAcAO E ENVIO DE 
DADOS ADMTNISTRATIVOS AO TRiBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DO PARANA" no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS reels) mensais. 
Art. 2° - 0 parágralo ünico do artigo s' da Lei Municipal 
it0175/2001, passa a vigorar corn a *guinte redaçao: 
"As funçöes gratificadas referidas no "caput" deste artigo cor￾respondem Os valores: 
FG 1 - R$ 500,00 
FG2 - 1$ 250,00 
FG 3 - R$ 200,00 
C FG4 - R$ 100,00 
FG5 - R$ 700,00 
FG 6 - R$ 300,00 
FG 7 - R$ 500,00 
Art. 30 - ESta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
cARAMBET, EM 29 DE JUNI-JO DE 2004. 
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&& CAMAI4A MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO. 
Parecer ao Projeto tie Lei n° 05112004. 
Senhor Presidente: 
A Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu-se para ernitir parecer 
a respeito do Projeto de Lei n o051/2004 que altera o Artigo 8° da Lei 
Municipal no 175/2001, cria a FO - Funçao Gratificada para a funçao de 
responsáveis pela coordenaçao e envio de dados administrativos ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paranã, no valor de R$ 500,00 mensais. A Cornissão 
analisou o Projeto e concluiu que mesmo é compativel corn o Piano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentãrias, bern como preenche os 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vern acompanhado do 
impacto fmnanceiro. Sendo assim a Comissao é de parecer favoravel. 
Sala das CornissOes da Cãnara Municipal em 12 de Juiho de 2004. 
C. AEDOf2RIZOTTO 
PRESIDENPE 
4cJPt NqRA S P RODRIGUES 
M)1IBRO 
ANTaEOLWEIA 
MEMBRO 
CAakn MUNICIPAL DE CARAMIJE! 
Rua da Prata, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Parecer ao Projeto de Lei 05112004 
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n ° 
051/2004 que altera 0 Artigo 8 °da Lei Municipal n°175/2001, e cria a FO - 
f'unçao gratificada. A Comissao ana]isou o Projeto em questão e concluiu que 0 
mesmo encontra-se dentro dos parametros Constitucionais e de redaçao. 
Sala das Comissöes da Càmara Municipal em 12 de Juiho de 2004. 
ÔMES A AR1ZOflO JOAO FcHADO 
MEMBRO MEMBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
,
C.G.C. (MI.) 0% ,6 1376510001-60 
- Rua dss Aguas Marinhas, 450- Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - PatanA 
PROJETO DE LE! N° L, " 1 /04 
SUMULA: Altera o Artigo 8° da Lei Muni￾cipal no175/2001, cria a "FG - Funçao 
Gratificada" 
pcotocoad050 ' 
En ct_IS A Câmara Municipal de Carambel, aprovou e Eu PrefeitQ 
);c_Mu.nieiPtd Carambei, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica criada a gratificaçaO de funcao simbolo FG - 7, 
para a funçAo de "RFSPONsAvEis PELA COORDENAçAO B ENVIO DE 
DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DOPARANA" no valor de 14 500,00 (QUINHENTOS reals) inensais. 
Art. 20 - 0 parãgrafo Unico do artiigo 8° cia Lei Municipal 
n° 175/2001, passa a vigorar corn a grguinte redaçao: 
• "As funçOes gratificadas refericlas no "caput" deste artigo cor- 
• respondern os valores: 
FG1 - -R$ 500,00 
FG2--R$ 250,00 
FG3--R$ 200,00 
FG 4 - R$ 100,00 
F05-R$ 700,00 
FOG - fl 300,00 
F07-R$ 500,00 
Art. 3° - Esta Lei entrarâ em vigor ma data de sua publicaçAo 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CARAMBET, EM 29 DE JUNI-TO DE 2004. 
PREFEITG MUNEÔiPAL 
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