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materia nº 54/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2126

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

thPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
'
C.G.C. 4.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO LEI N.° çç) SR de agosto de 2004 
S15M1ULA: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Abertura 
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI: 
c￾A Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Municipio do presente Exercicio no valor de R$ 
50.000,00 (CinqUenta mil reais) pan Mender as despesas corn infra-estrutura de transportes custeados 
pela CIDE - ContribuiçAo de IntervençAo no DomInio Economico de acordo corn as seguintes 
especificaçOes: 
ORGAO .......................................... . 09— SECRETARLA DL OBRAS E SERVIOS 1JRBANOS 
4 UNWABE ORçAMENTARIA 003 - DEPARTAMENTO RODOVIARTO 
CLAsSIFICAcA0 FUNCIONAL: 26.782.26011-265- Obras de Jnfraestrutura de Transportc - ClUE 
CATEGORIA ECONOMICA ....... . 3355 - 4490.51.00- Obras e Instalaçöes 
14$ ..................................................... 50.000,00 
Art. 2°. Os recursos para cobertura do crédito aberto de conformidade corn 
• os artigos anteriores, são os provenientes do cancelamento cia seguinte dotação: 
ORGAO .......................................... .09— SECRETARIA DE OBRAS E SERV1OS URBANOS 
IJNIDADE 0RçAMENTAIUA ..... : 003 - DEPARTAMENTO RODOVIA.RIO 
CLASSIFICAçAO FUNCIONAL: 26.782.26012-264- RestauraçAo e Revestimento de Estradas Vicinais 
CATEGORIA ECONOMICA.......: 3350 - 4490.51.00- Obras e lnstalaçoes 
Rs ........................................50.000,00 
Art. 30• Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicaçao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposiçOes em contràrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, em 11 de agosto de 2004. 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protoccado sob 
Emj.LJOg_J.111L 
A 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Run da Prata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Pacan 
CN.P,J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbeiñeollvoy.eom.br 
.0 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Parecer ao Projeto tie Let n° 05412004. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 50.000,00 (CinqUenta mil reals). A Comissão de Justiça e 
Redaçao analisou o Projeto e concluiu que 0 mesmo não infringe 
nenhuma disposicao Constitucional, encontrando-se em conformidade 
corn a id, e dentro dos parârnetros de redaçao. 
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 18 de Agosto de 2004. 
LUI12'dMES nDOARIZW cO 
MEMBRO ITOSOMI 
a
CAM ARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rim da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NP.1 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENTO. 
Parecer ao Projeto tie Let n° 05412004. 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o 
Projeto de Lei no054/2004 que autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de créditos adicionais especial e entendeu que a aprovacão do 
mesmo, não acarretarâ onus aos cofres pUblicos. 
Portanto, a Comissao , mostra-se favoravel a sua aprovacão. 
Sala das Comissoes da CAmara Municipal em 18 de Agosto de 2004. 
q/ !ç 
NR'1%P RODRIGUES & S! 
PRESIDENTE L MEMBRO 
ANTONIO CARLOS R. DE 
MEMBRO 

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