| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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thPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 ' C.G.C. 4.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO LEI N.° çç) SR de agosto de 2004 S15M1ULA: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: cA Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Municipio do presente Exercicio no valor de R$ 50.000,00 (CinqUenta mil reais) pan Mender as despesas corn infra-estrutura de transportes custeados pela CIDE - ContribuiçAo de IntervençAo no DomInio Economico de acordo corn as seguintes especificaçOes: ORGAO .......................................... . 09— SECRETARLA DL OBRAS E SERVIOS 1JRBANOS 4 UNWABE ORçAMENTARIA 003 - DEPARTAMENTO RODOVIARTO CLAsSIFICAcA0 FUNCIONAL: 26.782.26011-265- Obras de Jnfraestrutura de Transportc - ClUE CATEGORIA ECONOMICA ....... . 3355 - 4490.51.00- Obras e Instalaçöes 14$ ..................................................... 50.000,00 Art. 2°. Os recursos para cobertura do crédito aberto de conformidade corn • os artigos anteriores, são os provenientes do cancelamento cia seguinte dotação: ORGAO .......................................... .09— SECRETARIA DE OBRAS E SERV1OS URBANOS IJNIDADE 0RçAMENTAIUA ..... : 003 - DEPARTAMENTO RODOVIA.RIO CLASSIFICAçAO FUNCIONAL: 26.782.26012-264- RestauraçAo e Revestimento de Estradas Vicinais CATEGORIA ECONOMICA.......: 3350 - 4490.51.00- Obras e lnstalaçoes Rs ........................................50.000,00 Art. 30• Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicaçao. Art. 4°. Revogam-se as disposiçOes em contràrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, em 11 de agosto de 2004. CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protoccado sob Emj.LJOg_J.111L A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Run da Prata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Pacan CN.P,J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbeiñeollvoy.eom.br .0 COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Parecer ao Projeto tie Let n° 05412004. Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (CinqUenta mil reals). A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto e concluiu que 0 mesmo não infringe nenhuma disposicao Constitucional, encontrando-se em conformidade corn a id, e dentro dos parârnetros de redaçao. Sala das ComissOes da Camara Municipal em 18 de Agosto de 2004. LUI12'dMES nDOARIZW cO MEMBRO ITOSOMI a CAM ARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rim da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.NP.1 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENTO. Parecer ao Projeto tie Let n° 05412004. Senhor Presidente: A Comissao de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o Projeto de Lei no054/2004 que autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos adicionais especial e entendeu que a aprovacão do mesmo, não acarretarâ onus aos cofres pUblicos. Portanto, a Comissao , mostra-se favoravel a sua aprovacão. Sala das Comissoes da CAmara Municipal em 18 de Agosto de 2004. q/ !ç NR'1%P RODRIGUES & S! PRESIDENTE L MEMBRO ANTONIO CARLOS R. DE MEMBRO