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materia nº 59/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Carambeí.
native_id2134

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A& CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! 
Rim da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
Projeto de Lei no 059/2004 
C!MP¼RP' MUNICIPAL 
Secretarla SUmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
protocoad0 sob convenio corn a Associaçao dos Estudantes de 
Em 2JLJ— Carambel. 
&ibãrnara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
.Artigo 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar convënio 
C corn a Associaçao dos Estudantes de CarambeI, cedendo em regime de 
cornodato o Centro Social, para aquela Associação. 
ArtIgo 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
Sala das CornissOes da Cãmara Municipal, em 25 de Agosto de 2004. 
NpRMAØEiII PEREIRA ROD1IGUES ARDOI IGUEL PARIZOTI'O 
U VEREADORA VEREADOR 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rua daPrata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: caniamcararnbei@coiwoy.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LET 059/2004 
Sr Presidente: 
0 presente Projeto de Lei Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio corn a Associaçao dos Estudantes de Carambef. 
A Cornissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei 
em questäo e concluiu que o rnesrno é inconstitucional por não 
ser de competência do Legislativo, mas reconheceu o anseio da 
comunidade em fazer o uso fruto deste bern, por isso, vem 
orientar aos demais colegas Vereadores, que seja feito urn 
requerimento. aoExecutivo Municipal, para que este Projeto seja 
transformado em Decreto Municipal, uma vez que e de 
competéncia do Executivo Municipal autorizar o uso de bens 
publicos por terceiros, segundo a Lei Orgânica Municipal em seu 
art. 56, inciso XXIII, respeitando o disposto na legislacao 
pertinente. 
Todavia apoiamos o Executivo na autorização do uso do 
imavel em questão, tendo em vista o valoroso trabaiho desta 
Associação. 
a 
o parecer da Comissao. 
SALA DAS COMISSOES Wt10A3E-9fl1MBRO DE 2004 
.ML PAR TTO 
JoAo MARIA FERRE MAC 0 
MEMBRO 
APROVADO!0AOE 

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