| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes de Carambeí. |
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A& CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE! Rim da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná • C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br Projeto de Lei no 059/2004 C!MP¼RP' MUNICIPAL Secretarla SUmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar protocoad0 sob convenio corn a Associaçao dos Estudantes de Em 2JLJ— Carambel. &ibãrnara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI .Artigo 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar convënio C corn a Associaçao dos Estudantes de CarambeI, cedendo em regime de cornodato o Centro Social, para aquela Associação. ArtIgo 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário. Sala das CornissOes da Cãmara Municipal, em 25 de Agosto de 2004. NpRMAØEiII PEREIRA ROD1IGUES ARDOI IGUEL PARIZOTI'O U VEREADORA VEREADOR CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE Rua daPrata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: caniamcararnbei@coiwoy.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LET 059/2004 Sr Presidente: 0 presente Projeto de Lei Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio corn a Associaçao dos Estudantes de Carambef. A Cornissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei em questäo e concluiu que o rnesrno é inconstitucional por não ser de competência do Legislativo, mas reconheceu o anseio da comunidade em fazer o uso fruto deste bern, por isso, vem orientar aos demais colegas Vereadores, que seja feito urn requerimento. aoExecutivo Municipal, para que este Projeto seja transformado em Decreto Municipal, uma vez que e de competéncia do Executivo Municipal autorizar o uso de bens publicos por terceiros, segundo a Lei Orgânica Municipal em seu art. 56, inciso XXIII, respeitando o disposto na legislacao pertinente. Todavia apoiamos o Executivo na autorização do uso do imavel em questão, tendo em vista o valoroso trabaiho desta Associação. a o parecer da Comissao. SALA DAS COMISSOES Wt10A3E-9fl1MBRO DE 2004 .ML PAR TTO JoAo MARIA FERRE MAC 0 MEMBRO APROVADO!0AOE