| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria a FG - Função gratificada" para os Responsáveis pela Área de Epidemiologia. |
| native_id | 2136 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE!
! C.G.C. (M.F.)01.613.765/0001-60
- Rua das Aguas Marinhas, 450 -Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
PROJETO DE LE! N°J19 /04
SUMULA: Altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria a TO -
funçao gratificada" para os Responsaveis Pela Area de Epidemiologia.
A Cãmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal
de CarautbeI, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica criada a gratificacao de funcao simbolo P0 - 6 pan a
funcao de "RESPONSAVEIS PELA AREA DE EPIDEMIOLOGIA NO MUNICtPIO" no
valor de R$ 300,00 (trezentos reals) mensais.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo.
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ID GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CARAMBEI,
CAMARA MUNICIPAL
EM 21 DE JUNHO DE 2004. Secretaria
Protocolado sob n°
APROVADO POR UNANIMIDADE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMB
COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0.
Parecer ao Projeto tie Let no 04912004.
Senhor Presidente:
A Comissao de Finanças e Orçarnento, reuniu-se para ernitir
parecer a respeito do Projeto de Lei n o 049/2004 que altera a Lei
Municipal no 97/98 e cria a FG - funçao gratificada para os
responsãveis pela area de epidemiologia. A Comissao analisou o Projeto
e concluiu que mesmo e compatIvel corn o Piano Piurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bern como preenche os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou seja, vern acornpanhado do impacto
financeiro. Sendo assirn a Comissao e de parecer favorável.
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 24 de Junho de 2004.
ARDOfIIPAR1ZODFO N9RMA RODRIGUS ANTONI R DE OLIVEIRA
PRESIDENTE LMEMBRO MEMBRO
4-
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1658 / (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPALDE CARAMB
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0
Parecer ao Projeto de Lei 049/2004
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n°
049/2004 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria a FO - funçao gratificada
pat-a os responsáveis pela Area de Epidemiologia. A Comissao anaiisou o
Projeto em questao e concluiu que o mesmo encontra-se dentro dos
parãmetros Constitucionais.
Sala das Comissoes da Cthnara Municipal em 24 de Junho de 2004.
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LUIZ CARLOS DA S GOMES ARD IN M PARIZQ'ITO JOAO M F MACHADO
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
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