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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí.
native_id2145

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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r F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Lei n° 002/2000 
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convenio com o Conselho Comunitario de Seguranga de 
Carambei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convenio 
com o Conselho Comunitario de Seguranga de Carambei, para repasse de verba no valor de 
hum salario minimo. 
Pardgrafo knico: 0 convenio de que trata o caput deste artigo sera firmado pelo prazo de doze 
(12) meses. 
Art.2°: A verba sera destinada para abastecimento e manutengao das viaturas da Policia 
Civil e Militar. 
Art.3°: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 13 de abril de 2000. 
rtr-ft °a 
ARDOINO NnGIIEL PARIZOTTO JAC 0 ARMED PEDROLLO 
VEREADOR VEREADOR 
AUTOR DO PROJETO AUTOR DO PROJETO 
n 
Camara Municipal de Carambei — Rua Ouro Branco, 10 - Carambei — PR 
Caixa Postal 1244 - CEP 84145-000 - Fone : (42) 231-1781 / Telefax (42) 231-1668 
d— A AAA 0A u11sel/ IMAI 
1-- CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Lei no 002/2000 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firrnar 
convênio corn o Conseiho Cornunitario de Segurança de 
CararnbeL 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convênio 
corn o Conseiho Comunitirio de Seguranca de Carambel, para repasse de verba no valor de 
hum salário minima 
Parágrafo ánico: 0 convénio de que trata o caput deste artigo será firmado pelo prazo de doze 
(12)rneses. 
Art.2°: A verba sera destinada para abastecirnento e manutenção das viaturas da Policia 
Civil e Militar. 
Art. 3°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2000. 
' 4 ARDOINO M(GWL PARIZOTTO JACINT'O-ARtD PEDROLLO 
VEREADOR VEREADOR 
AUTOR DO PROJETO AUTOR DO PROJETO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - CarambeI - PR 
Caixa Postal 1244- CEP 84145-000 - Fone (42) 231-1781 /Telethx (42) 231-1668 
CAMARA MUNICIPAL .j tiLl L1 k; 1:1 1 
Porecer ao Projeto de Lein* 002100 
Coinissilo tie Jusilca e RedoçDo. 
Senhor Presidente, 
0 presente Projeto de Lei, de proposta dos ilustres Vereadores Jacinto A 
Pedrollo e Ardolno lvi Parizotto, propOe autorizaçAo de Lei para repasse de verba 
no valor de hum salário mInimo ao Conseiho Cornunitário de Segurança de 
CarambeI. 
A comissAo bern examinando o objetivo entendeu pela necessidade de 
oferecer ao projeto ernenda modificativa e aditiva pan consignar que o repasse 
seja em caráter mensal. Ainda ha que se acrescentar rnodificaçAo de adequaçäo ao 
prazo de duração do convénio pan que nâo estrapole o prazo do próprio mandato 
do Executivo e tambérn fazendo constar que deva ser efetivada a necesséria 
prestaçào de contas. 
Outro aspecto e a exigéncia de referendo legislativo ao convënio que restar 
celebrado. 
Corn a Emenda que vai proposta em separado e relativa das questôes ora 
abordadas pelajuridicidade, constitucionalidade e legalidade, sornos favoraveis. 
Sala das Comissoes em 24 de abril de 2000. 
I JANSSEN wJPL4ojyJce2rnIu. 
uu: IL4i1Zi 
IN' 10 P0 AZ FILHO 
PRESIDENTE 
JACINtEYA PEDROLLO 
MEMBRO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI 
Parecer no Projeto de Lei 'C 002100 
Coinissilo de Finanças e Orçwnentos. 
Senhor Presidente, 
o Projeto em analise, trata de autorizaçao legal pan convênio de repasse de 
verba a entidade do município e cia caracteristica de subvençAo-social. 
A Comissao de Justiça e Redaçâo examinon o aspecto juridico e 
4. constitucional, concordando corn a mensagem. 
Pela ordem financeira e orçamentária, verificamos que a proposta é por 
convenio simples e nAo se projetando quaisquer restriçOes. 0 orçamento do 
rnunicipio é a fonte regular de despesas. 
o projeto tern previsoes regulares para sua extensAo pan custeio e prestaçäo 
de contas. Por isto somos fIvoráveis corn as emendas propostas. 
Sala das ComissOes em 24 de abril de 2000. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI 
Farecer 110 Projeto de Lei n° 002100 
Comissdo de Jastica e RedaçDo. 
Senhor Presidente, 
0 presente Projeto de Lei, de proposta dos Ilustres Vereadores Jacinto A 
Pedrollo e Ardoino M Parizotto, propOe autorização de Lei para repasse de verba 
no valor de hum salário nilnirno ao Conseiho Comunitário de Segurança de 
Carambel. 
A eomissAo bern examinando o objetivo entendeu pela necessidade de 
oferecer ao projeto emenda modificativa e aditiva pan consignar que o repasse 
seja em caráter mensal. Ainda ha que se acrescentar modificação de adequaçAo ao 
prazo de duração do convênio para que não estrapole oprazo do prôprio mandato 
do Executivo e tarnbém fazendo constar que deva ser efetivada a necessária 
prestaçào de contas. 
Outro aspecto é a exigência de referendo legislativo ao convênio que restar 
celebrado. 
Corn a Ernenda que vai proposta em separado e relativa das questOes ora 
abordadas pelajuridicidade, constitucionalidade e legalidade, somos favoraveis. 
Sala das Comissoes em 24 de abril de 2000. 
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'#crvza! jiv&s4J2piai VLEK 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
r t 
Parecer iw Projeto de Lei n° s•rsa 
ComissJo de Finanças e Orçwnentos. 
Senhor Presidente, 
o Projeto em anãlise, trata de autorizaçao legal pan convêtho de repasse de 
verba a entidade do municipio e cIa caracterIstica de subvençAo-social. 
A ComissAo de Justiça e RedaçAo exarninon o aspecto juridico e 
constitucional, concordando corn a mensagern. 
Pela ordem financeira e orçanientária, verificamos que a proposta é por 
convênio simples e nào se projetando quaisquer restriçOes. 0 orçamento do 
municipio é a fonte regular de despesas. 
o projeto tern previsoes regulares para sua extensAo para custeio e prestaçAo 
de contas. Por isto somos fàvoráveis corn as ernendas propostas. 
Sala das Cornissôes em 24 de abril de 2000. 
' 
'E ILHO IT ~ PEDROLLO ~ 
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO 
CANLkRA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
Frojeto de Emenda 
Projeto de Lei 00212000 
A Comissào de Justiça e RedaçAo propöe a seguinte Emenda ao Projeto referenciado: 
A - Ao art. 1°- em final enunciado acrescente-se a expressAo "hum salário rnInimo 
mensal"; 
B - Ao paragrafo ünico do art. 1° - modifique-se a seguinte expressAo "0 convétho que 
trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e correspondente a extensAo do mandato 
Executivo"; 
C - Substitua-se o art 3° corn o seguinte enunciado: A fonte para as despesas é o 
orçarnento do municIpio e apOs firmado o convétho devera ser referendado pelo Legislativo; 
• t D - Em sequência acrescenta-se o art 4°, corn o seguinte enunciado: A prestacAo de 
• comas devera ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada exercIcio, pelo 
conveniado e oferecidas os documentos de cornprovaçao. 
E - Prevalece a sequência numérica aos demais artigos. 
Sala das Cornissoes da Camara Municipal, em 24 de abril de 2000. 
INA LEO E OCSOLEK 
2- 
Municipal de Carambel - Rim Ouro Branco, 10 - Carambel - PR 
1244 - CEP X414S-000-FnnA 149171_11R1 /Te1M'nM')\ fll_ 
-J 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
BE 
Projeto de Lei n°002/2000 
Sümula: Autoriza o Fader Executivo Municipal Jirmar 
convênio corn a Conseiho Cornunitdrio de Segurança de 
CararnbeL 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convenio 
corn o Conseiho Comunitário de Seguranca de Carambel, para repasse de verba no valor de 
hum salário minimo mensal. 
Farágrafo ánico: 0 convétho que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e 
correspondente a extensâo do rnandato Executivo. 
V i 
I 
Art.2°: A verba seth destinada para abastecimento e manutencAo das viaturas da Policia 
Civil e Militar. 
Art.3°: Afontepara as despesas éo orçaznento do Municipia e apósfirrnado a con vênio 
devera ser referendado pelo Legislativo. 
Art. 49: A prestaçdo de con tas deverd ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos 
a cada ccercIcio, pelo conveniado e ofrrecidos as docurnentos de comprova cáo. 
Art. 5°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Sala das SessOes da Cãmara Municipal, em 24 de abril de 2000. 
ARDOINO MiARJZOTTO JACE< in A11tIED PEDROLLO 
VEREADOR VEREADOR 
AIY1DR DO PROJETO CAMARA MIjNICIPAL DE CARAMBENTrOR DO PROJETO 
GASP A4R JA5DE GEUS 
P RE S WE NTE 
Cârnara Municipal de CarambeI - Rua Ouro Branco, 10 - Cararnbei - PR 
Caixa Postal 1244 - CEP 84145-000 - Fone : (42) 231-1781 I Telefax (42) 231-1668 
CAMARAMUNICJPAI 

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