| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí. |
| native_id | 2145 |
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} A ► r F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Lei n° 002/2000 Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio com o Conselho Comunitario de Seguranga de Carambei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convenio com o Conselho Comunitario de Seguranga de Carambei, para repasse de verba no valor de hum salario minimo. Pardgrafo knico: 0 convenio de que trata o caput deste artigo sera firmado pelo prazo de doze (12) meses. Art.2°: A verba sera destinada para abastecimento e manutengao das viaturas da Policia Civil e Militar. Art.3°: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 13 de abril de 2000. rtr-ft °a ARDOINO NnGIIEL PARIZOTTO JAC 0 ARMED PEDROLLO VEREADOR VEREADOR AUTOR DO PROJETO AUTOR DO PROJETO n Camara Municipal de Carambei — Rua Ouro Branco, 10 - Carambei — PR Caixa Postal 1244 - CEP 84145-000 - Fone : (42) 231-1781 / Telefax (42) 231-1668 d— A AAA 0A u11sel/ IMAI 1-- CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Lei no 002/2000 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firrnar convênio corn o Conseiho Cornunitario de Segurança de CararnbeL Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convênio corn o Conseiho Comunitirio de Seguranca de Carambel, para repasse de verba no valor de hum salário minima Parágrafo ánico: 0 convénio de que trata o caput deste artigo será firmado pelo prazo de doze (12)rneses. Art.2°: A verba sera destinada para abastecirnento e manutenção das viaturas da Policia Civil e Militar. Art. 3°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. Sala das Sessoes da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2000. ' 4 ARDOINO M(GWL PARIZOTTO JACINT'O-ARtD PEDROLLO VEREADOR VEREADOR AUTOR DO PROJETO AUTOR DO PROJETO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - CarambeI - PR Caixa Postal 1244- CEP 84145-000 - Fone (42) 231-1781 /Telethx (42) 231-1668 CAMARA MUNICIPAL .j tiLl L1 k; 1:1 1 Porecer ao Projeto de Lein* 002100 Coinissilo tie Jusilca e RedoçDo. Senhor Presidente, 0 presente Projeto de Lei, de proposta dos ilustres Vereadores Jacinto A Pedrollo e Ardolno lvi Parizotto, propOe autorizaçAo de Lei para repasse de verba no valor de hum salário mInimo ao Conseiho Cornunitário de Segurança de CarambeI. A comissAo bern examinando o objetivo entendeu pela necessidade de oferecer ao projeto ernenda modificativa e aditiva pan consignar que o repasse seja em caráter mensal. Ainda ha que se acrescentar rnodificaçAo de adequaçäo ao prazo de duração do convénio pan que nâo estrapole o prazo do próprio mandato do Executivo e tambérn fazendo constar que deva ser efetivada a necesséria prestaçào de contas. Outro aspecto e a exigéncia de referendo legislativo ao convënio que restar celebrado. Corn a Emenda que vai proposta em separado e relativa das questôes ora abordadas pelajuridicidade, constitucionalidade e legalidade, sornos favoraveis. Sala das Comissoes em 24 de abril de 2000. I JANSSEN wJPL4ojyJce2rnIu. uu: IL4i1Zi IN' 10 P0 AZ FILHO PRESIDENTE JACINtEYA PEDROLLO MEMBRO CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI Parecer no Projeto de Lei 'C 002100 Coinissilo de Finanças e Orçwnentos. Senhor Presidente, o Projeto em analise, trata de autorizaçao legal pan convênio de repasse de verba a entidade do município e cia caracteristica de subvençAo-social. A Comissao de Justiça e Redaçâo examinon o aspecto juridico e 4. constitucional, concordando corn a mensagem. Pela ordem financeira e orçamentária, verificamos que a proposta é por convenio simples e nAo se projetando quaisquer restriçOes. 0 orçamento do rnunicipio é a fonte regular de despesas. o projeto tern previsoes regulares para sua extensAo pan custeio e prestaçäo de contas. Por isto somos fIvoráveis corn as emendas propostas. Sala das ComissOes em 24 de abril de 2000. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI Farecer 110 Projeto de Lei n° 002100 Comissdo de Jastica e RedaçDo. Senhor Presidente, 0 presente Projeto de Lei, de proposta dos Ilustres Vereadores Jacinto A Pedrollo e Ardoino M Parizotto, propOe autorização de Lei para repasse de verba no valor de hum salário nilnirno ao Conseiho Comunitário de Segurança de Carambel. A eomissAo bern examinando o objetivo entendeu pela necessidade de oferecer ao projeto emenda modificativa e aditiva pan consignar que o repasse seja em caráter mensal. Ainda ha que se acrescentar modificação de adequaçAo ao prazo de duração do convênio para que não estrapole oprazo do prôprio mandato do Executivo e tarnbém fazendo constar que deva ser efetivada a necessária prestaçào de contas. Outro aspecto é a exigência de referendo legislativo ao convênio que restar celebrado. Corn a Ernenda que vai proposta em separado e relativa das questOes ora abordadas pelajuridicidade, constitucionalidade e legalidade, somos favoraveis. Sala das Comissoes em 24 de abril de 2000. _-e— --- '#crvza! jiv&s4J2piai VLEK CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI r t Parecer iw Projeto de Lei n° s•rsa ComissJo de Finanças e Orçwnentos. Senhor Presidente, o Projeto em anãlise, trata de autorizaçao legal pan convêtho de repasse de verba a entidade do municipio e cIa caracterIstica de subvençAo-social. A ComissAo de Justiça e RedaçAo exarninon o aspecto juridico e constitucional, concordando corn a mensagern. Pela ordem financeira e orçanientária, verificamos que a proposta é por convênio simples e nào se projetando quaisquer restriçOes. 0 orçamento do municipio é a fonte regular de despesas. o projeto tern previsoes regulares para sua extensAo para custeio e prestaçAo de contas. Por isto somos fàvoráveis corn as ernendas propostas. Sala das Cornissôes em 24 de abril de 2000. ' 'E ILHO IT ~ PEDROLLO ~ PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO CANLkRA MUNICIPAL DE CARAMBEf Frojeto de Emenda Projeto de Lei 00212000 A Comissào de Justiça e RedaçAo propöe a seguinte Emenda ao Projeto referenciado: A - Ao art. 1°- em final enunciado acrescente-se a expressAo "hum salário rnInimo mensal"; B - Ao paragrafo ünico do art. 1° - modifique-se a seguinte expressAo "0 convétho que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e correspondente a extensAo do mandato Executivo"; C - Substitua-se o art 3° corn o seguinte enunciado: A fonte para as despesas é o orçarnento do municIpio e apOs firmado o convétho devera ser referendado pelo Legislativo; • t D - Em sequência acrescenta-se o art 4°, corn o seguinte enunciado: A prestacAo de • comas devera ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada exercIcio, pelo conveniado e oferecidas os documentos de cornprovaçao. E - Prevalece a sequência numérica aos demais artigos. Sala das Cornissoes da Camara Municipal, em 24 de abril de 2000. INA LEO E OCSOLEK 2- Municipal de Carambel - Rim Ouro Branco, 10 - Carambel - PR 1244 - CEP X414S-000-FnnA 149171_11R1 /Te1M'nM')\ fll_ -J CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI BE Projeto de Lei n°002/2000 Sümula: Autoriza o Fader Executivo Municipal Jirmar convênio corn a Conseiho Cornunitdrio de Segurança de CararnbeL Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambei autorizado a firmar convenio corn o Conseiho Comunitário de Seguranca de Carambel, para repasse de verba no valor de hum salário minimo mensal. Farágrafo ánico: 0 convétho que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e correspondente a extensâo do rnandato Executivo. V i I Art.2°: A verba seth destinada para abastecimento e manutencAo das viaturas da Policia Civil e Militar. Art.3°: Afontepara as despesas éo orçaznento do Municipia e apósfirrnado a con vênio devera ser referendado pelo Legislativo. Art. 49: A prestaçdo de con tas deverd ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada ccercIcio, pelo conveniado e ofrrecidos as docurnentos de comprova cáo. Art. 5°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. Sala das SessOes da Cãmara Municipal, em 24 de abril de 2000. ARDOINO MiARJZOTTO JACE< in A11tIED PEDROLLO VEREADOR VEREADOR AIY1DR DO PROJETO CAMARA MIjNICIPAL DE CARAMBENTrOR DO PROJETO GASP A4R JA5DE GEUS P RE S WE NTE Cârnara Municipal de CarambeI - Rua Ouro Branco, 10 - Cararnbei - PR Caixa Postal 1244 - CEP 84145-000 - Fone : (42) 231-1781 I Telefax (42) 231-1668 CAMARAMUNICJPAI