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materia nº 3/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaFica declarada de Utilidade Pública a APROEC - Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí.
native_id2146

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Projeto de Lei no 003100 
Sümula: Declara de Utilidade PUblica a 
APROEC - Associaçào de ProteçAo UO 
Excepcional de Carambel. 
Artigo 10 Flea declarada de Utilidade Püblica a APROEC - Associaçao de Proteçäo an 
Exeepcional de CarambeI. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieacAo. 
Sala Ms Sessoes da Câmara Municipal. em 22 de Marco de 2.000 
- 
GaspaJoao de Geus 
'toreador 
Li L 4t;' !1 
r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JusTIcA E REDAçAO 
Parecer ao Prnjeto de Lei 00311000 
Senhor Presidente, 
Sc enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, a decretaçào da 
qualidade juridica de "Utilidade Püblica'. 
' 4 
41" Esta ato Legislativo simples, deve observar se o beneficiado de fato tern revestido 
* na sua constituiçáo a capacidade estrutural de dar a prestar serviços de manifesta "Utilidade 
Pübliea". 
Verificanclo o estatuto da APROEC - Associaçào de Proteçâo ao Excepcional de 
$ 
Carambel, constata-se que csta prevê qua, em caso de extinção seus bans se reverteräo em favor 
de outra instituiçAo de finalidades semelbantes e que esteja devidamente registrada no Conseiho 
Nacional de Serviço Social. Assim sendo, näo se poderá configurar eventual desvio de beneflotos 
obtidos em razào de classificaçao de Utilidade Páblica. 
A "APROEC" AssociaçAo de Proteçao ao Excepcional de Carambei, promove 
trabaihos via area de assisténcia social que alcança grande amplitude, visando os interesses dos 
portadores de deficiéncia principalmente entre as classes sociais menos favorecidas do niunicIpio 
proporcionando a seus alunos o aprendizado especial em diferentes areas educacionais e de 
saüde, beneficiando desta forma a comunidade, buscando promover a meihoria do equilibrio 
social em nosso municIpio. 
Por isso, consultando o aspecto legal, somos favoráveis. 
Sala das ComissOes da Ohara Municipal em 23 de Marco de 2.000 
Membro 
4. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMIS SÃO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 003/2.000 
Senhor Presidente, 
Sc enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, a decretaçAo da 
qualidade jurIdica de "Utilidade Péblica". 
Esta ato Legislativo simples, deve observar se o beneficiado de fato tern revestido 
na sua constituição a capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta "Utilidade 
Püblica". 
El 
Verificando o estatuto da APROEC - Associaçao de Proteçào ao Excepcional de 
CarambeI, constata-se que esta prevé que, em caso de extinçao seus bens se reverterao em favor 
de outra instituiçao de finalidades semeihantes e que esteja devidarnente registrada no Conseiho 
Nacional de Serviço Social. Assim sendo, nAo se poderá conflgurar eventual desvio de beneficios 
obtidos ern razAo de classificaçAo de Utilidade Páblica. 
A "APROEC" Associaçäo de Proteçào ao Excepcional de Carambei, promove 
trabalhos via area de assisténcia social que alcança grande amplitude, visando os interesses dos 
portadores de deficiéncia principalmente entre as classes sociais menos favorecidas do municipio 
proporcionando a seus alunos o aprendizado especial em diferentes areas educacionais e de 
saüde, beneficiando desta forma a cornunidade, buscando promover a melhoria do equilIbrio 
social em nosso municipio. 
Per isso, consultando o aspecto legal, somos favorâveis. 
ComissOes da Câmara Municipal em 23 de Marco de 2.000 
E bro Solek ilho 
Membro 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244— Telefone I Fax (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781 
It. 
CAMARAMUNIC;PAL 
Secreforla CONEE:-JCMOOCNAL 
• PrOQCC?C1Q r.Oçck. - 
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o&7 7itssocsaçao Oe JJais e ftint9Os Otis L'xCepCiDuIats 
W Rados Ruble, 153 - CEP 84170 NOVA it*ZAO sociAL _ 
CRAMBE1 - CASTRO . PR. 
- anacIAcAo DE PROT9AO AQ COC • 
________ 
786O392%il.l4 
EXCEPCIONAL M CAMMBC - 
pate Quro Baa •/ri Eons i*-160t 
e Gnu. — P1st. 
ESTATUTO 
J3 
0 
4 . '.. H CAPITULO 1 -Da Instituiço. .... .. .. 
CAPfTULO II - Dos Scios 
Seço I — Do Quadro Social 
Sego II — DDS Direitos eDeveres doe S6cios 
CAPITULD III Do Drganizaço e FuncionamentoH 
Sego I — Da Drganizaco 
Sego II - Da Assembla Carol 
Saço III — Do Conselbo Deliberativo 
Seço . IV — Do Conselho focal. 
5.eç0 V — Do Dirotoria 
CAPITULO IV — Dos Raceitas a do Patrimnio 
CAPITULO .. tU -. Doe Cieiç6es a do Posse 
CAPfTULO VI - Disposiçes Finais a Transirias 
H. 
t•i .. GLAA •jNa •t* , ~ a-, t.H) - A o' 
•L 
C..... 'S?: 
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CAMARAMUNICIPAL 
Secrcttarici . 
rr e ;ciacio sob N° 
L deJte ............de J 
s,4S jissoc;a çao So B jLni q os Sos txcepczona? 
Rua dos Rubis, 153 - GEE 84170 In,crlc&, ,j 
f: CARAMBEI- CAStRO. PR. I CGC • 7M3925I-14 I 
ESTATUTO DA AsSOC1Aç0 bc pRoTCça AO EXCEPCIDNAL DE 
CARAMBEI= CASTRO - PARANA 
CAPITULO I 
DA INSTITUIflO 
Art. jQ -A APROEC- Associaco do ProteçoaoExcep 
cional do Carambe, fundada em 29 do Outubro do 1985 Z uma sociedadu' 
civil do carter asaistencial, sem fins lucrativos, do duraço ilimi- 
• tada a corn soda no distrito do Carambet, municipia do Castro, ParanL 
Art. 2 - Para consocuço do sous objetivos a APROEC 
• propEe manter gratuitamente atividades educacionais a assistenciais,e 
sempre reapeitada as poasibiuidades, so propea tambm ; 
a) Cooperar corn as instituiçes publicas e particu1 
tea, empenhadas no educaço do excapcionais e in- 
• centivar a disserninaço des mesmas ou cri-1as;. 
b) lent o p6b1ico a conhocer melhor o problems dos 
• axcepcionaia e a cooporar corn as entidadqs into-' 
• reasadas no rnesrãp problems; 
c) incentivar a criaco e o aperfeiçoamento deèclas￾ses especiais em grau primario e secundrio; 
• d) promover moios pars a desenvolvirnento do ativida￾des extracurriculares, corns colnias de fhias, ' 
• clubes, atjvidades rurais, 
e) procurer eatimular o trabaiho artesanal doe GXCOE 
cionais par moio do axposiçoes, do cooperatives , 
• do oficinas protogidas a dos modidas qua foram ' 
julgadas necessaries; 
• fi: desonvolvor a culture especializada e o treinamen 
to do pessoal dastinado a trabalhar no campo do 
• educaço do exceptional; 
• g)promover a conatituiço do urn rundo do auxllio as 
obras do aaaistncia aos excepcionais eapragres 
sos )ioa estabelucimentoa pot ele%mahfldoa; 
pie 
' 
j/ssocsaçIo So ais e 1 ,nig os 
J0 
txcepcionja 
! Rua dos Ruble. 153 - GE? 84170 
CARAMBE! - CASTRO PR. 
h). auxiliar a prornover a criaço do agncias do empre 
gas pan as oxcepcionaxs; 
i) instiuir urn contra do divulgaço raunindo a disso￾minando informaç6as referentes sos excepcionais, I 
inclusive organizando urn cadastro dos instituiçoes 
nacionais e estrangeiras devotados aos membros; 
'A) auando necesshio 4 oosslvel. manter a publicacio 
-J 
do urn bolotim inf'orrnativo sobre as trabaihos tea￾lizados pals Associaço; 
Ic) faciljtar o interctmbio corn associaces congnores 
o instituiç6as piblicas existentes no pals e no as 
trangeiro a designer reprasontantas pan congras￾sos; 
i) prornover junto ace podores piSbiicos competentos a 
obtenço do medidas legislativas visando as into￾tosses dos excepcionaia; 
m) encarrogar-se da dofesa dos interosses juridicos I 
dos excepcionais inclusive a curadoria, orientando 
sous paisou rosponsaveis; 
n) angariar a recolher fundos pars a reaifzaCo dos 
propositos do Associaço; - 
a) a escola tars' er sou regimento intorno, quo dever it 
do oncontro corn as nocessidades do mosma correspo 
dondo corn as objetivos propostos pals APROEC. 
Parrafo tnico-Entende-so pot Excepcional" a passoa 
qua as desvie Para cirna ou pan baixo no nivol media dos individuos, 
em relaço a urns ou vhias caracteristicas fisicas, mentais Cu SBflSO" t 
riais, do forma a constituir urn problems especial corn ref'arncia 1 sue 
educaço, desenvolvirnento a ajustarnento social. 
Art. 3 - A APRUEC- Associaço do Proteço so Excepcio 
nal do -Carambot, integra-se, pals Piliaço, 1 redaracZo National das 
APACs, do quern receboorientaco, apoio a perrnisso pars a usa dos slM 
bolos, a cujos Estatutas adere, a a cuja superviso so submete. 
VV 
- , C 
CAPITULO II 
DOS sOcios j* cp.cT0 a co422 t 
4;/O :- srçlo I - 
DO QUADRO SOCIAL 
>' slsscczacao he Pais o 7Jrng sos SOS txcecioizaIs'. p 
IbI5 153 - CEP 84170 
CASTRO. PR. 
Art. 4 - Sero admitidos coma 36cios, em ntmero 
ilimitado, todas aspessoas maiores, no gaza do seus direitas ci￾via, assim coma as instituiç3es p&blicas ou privadas quo so Compr9 
metem a contribuirpara a realizaço dos objetivos do àssaciaço. 
Pargrafo anico - A Diretoria poderi admitir, 
coma sicios, possoas axcepcionais, desde quo no declaradas par do 
• . ciso judicial absolutamente incapazes e, a critrio dole, possam 
exarcer as respectivos direitos e obrigaçes. H 
• . Art. 5 - Os sacios no rospondem, nern mesmo sub 
sidiariamente, pales obrigaç6es socials. . •. 
Art. 6 - 0 quadra social do APROEC constitUi￾do poles seguintes categorias de scios: . 
a) Contribua.ntes - todos as quo concorrern pare 
a Associaço corn contribuiço mensal, semet￾tral, ou anual em dinhoiro pu em srvicos 
• . gratuitos. . . . 
b).Benemhitos - as quo prestarem serviçoa re￾levantes a Associaço ou lhe fizerem do&çes 
do vulto,.a juizo do Conse].ho Deliber.etivo, 
par propoata do Dirotoria. 
c) Corraspondentes - as quo residirom em outros 
pontos do territhio nacional ou em Pals as￾trangeiro e quo prestarem qualquer tipo do 
. colaboraço. 
paragraro snico - As pessoas quo participaram 
des sess6es praparatriasda APROEC e assinaram a ate inaugural, ' 
SD consideradas Scios Fundadores, sujeitos acs mesmos direitos e 
deveres do sccio contribuinte. 
Art. 7 - As contribuiçes minirnas dot scios so 
r3o fixadas periodicamente polo Canseiha Deliberativo. 
. 
. 
6810 PE 
I 4* tR1 eI Q42 oduc cf 
cumsflL 
Al 
I P7 5/1 J) 
• 05 
Q ssoc;aç;o L .T)ais a 74mtgos 4905 txcepcionais 
Rua dos Rubis 153 - CEP 8 
CARAMBEI - CASTRO. PR . 
SEflO ii 
. . DOS DIREITOS C DEVERES DOS sOcios 
Art. BQ - Constituem direitos a obrigaçes do s&-' 
.ciocontribuinta . . . . . •...... . 
a) voter a sat votado Para cargos do adnixnistraço 
do APROEC, a manos qua saja t'uncionhio dela;. 
b) comparecer s assambilias, discutir a voter; 
a) cumprir a acatar as dispoaiçBas estatutrias; 
. a) coj.aborar ADS trabaihos do Associaçh, apresen￾tando idias, sugest3es, tomes Para apreciaço , . 
a aiscuaso, tames e assuntos do intorosse gee 
ral a tudo a quo for benef'icio aos objetivos do 
Associaflo; 
a) acaitar.incurnbncias quo iheforem atribuidas 
participando do difore'ntes cornissos thnic4s,' 
. . ., .. .. . do astudo 8 08 trabaihos; . . . 
r) requerar convocaço do Assembifta, nd ?oz?ma do! 
to Estatuto; . . 
g) participar dos reunies goraia do Diretoria a 
do Conseiho Deliberative, sam direito a veto. 
§ 19 Os s6cios bonomritos a correspondentes no 
frv podero voter nato set votados. 
§ 29 Pan gozar de qualquor dos diroitos acima 
anumerados nacesshio qua a so encontre quite corn sues obri- 
:gaçQaS SOC8jS.. .. .. .. .. ,. ... 
. 
CAPITULD III 
/71 c DA ORCANIZAçRO C FUNCIONAMcZqa60 Dt 
Fone/Fax (042)231i43 
A pres€nte fotccópin a :errnt C destfaM 
scço I ! 
njc: 
DA ORCANIZAflO En 
A4 9ssnciaço S. a;s e jim; g os Sos txcepciona 
Rua dos Rubis1153 - CEP 84170 ln.cnçoo. 
V CARAMBEF - CASTRO- PR. - COC. 78605I1-I4 
1 - A Assemb)Iia Coral; 
2 - C Conselho Deliberativo; 
3 - C Conselho Fiscal; 
4 - A Diretoria. 
• Pargrafo inico - 0 exercicio do qusiquer cargo ou 
f'unço sari gratuito, sendo expressarnente vedada a distribuiço do 
lucros,bonificaç3es ou outras vantagens q qualquer dos dirigontos,' 
consoiheiros ou fiscais, sob qualquer donominaço, forma ou pretax-' 
to. 
SECXC ii I 
DA ASSEMBLeIA CERAL 
Art. 10 - A Aaaemblia Coral ohgoaoberano da 
aaaaciaço a sari conatituida do scios contribuintos, quitos corn a 
tosouraria, qua a ola comparecerorn pessoalmonte ou par intermdio do 
- 
. e t S 
p.rocuradoroa legalmente habilitados, tambom sodas contribuintes. 
§ 19 Pars participar das Asssrnbl&ias, Os sicios' 
devero ter sido sdrnitidos polo menos trs mesas antes. 
§ 2 - N;o as admits mais do uma procuraço pot ag 
--. ciccontribuinto. .. . . 
• Art. 11 - A convocaço do Assornblia Coral sera' 
Peita par pub1icaço do edital no impronsa diria, corn 
minima do 08 (oito) din do data do reuniag, admitindo-se contudo a 
convocaço da Assemb1ia Coral Ordinbia pot odital afixado nos prin 
cipais lugarea piblicos do municipio, corn a masma antocadincia. A As 
semblia Coral instalar-so-a, em primeira convocaflo, corn a presence 
• do maioria dog s&áioa,o, emsegunda corn qualquor nimero, rneia hare 
depois, devondo arnbas constar-dos editais de convocaco. 
i E 
§ )Arrr•nA:: AS$BInbloi5 Coral ExtrWDtdicnariaanri6pfla. 
- ir Apresente fotocejjc fln1fr-. vocada polo Prea-flt&'tpas d-oliboraçao toma4aiepe1sacmaLoia do T em￾bras do Con ,EpuUbativo cu da Diretorta. 1998 
flssociaçao Ce J-'ass S S OS txcàpciInals 
Rua dos Rubis, 153 - CEP 84170 I Inscrlçao • 
I CARAMEl -. CASTRO -. PR. 
• .• j•22 - Urn grupo do no mInirno 113 (urn terço) dos ai￾cios quites corn a tesouraria igualmente poderi convocar a Aasemblia 
GsralCxtraordinhia. 
§ 32 - Do edital do convocaço do Assembl&ia Coral 
devera constar a respectiva ordorn do dia. 
• Art. 12 - As Aasomblias Gerais Ordinarias Cu Extra 
ordinarias, serjo sempre presididas a secrotariadas polo presidents, 
• vice-presidents e .sacrotario consecutivarnonta. 
H Pargrafo anico - Salvo disposiço especial, a As- 
• sernblia Coral doliberari pala maioria simples dos votantes. 
I Art. 13 - A Assemblha Coral 0rdinria reunir-se-'1 1 . 
uma vez par ano, na prirneira quinzena do ms do Tevoreiro compotin￾do-Ihe; 
a) deliberar sabre o reiathio dos Atividades do As 
• sociaço a a prestaço do contas anual do Diretg 
b) eleger, bionalinento, a Con5elho Doliberativoil a 
Diretoria so Consalbo Fiscal; 
• • c) tratar do racursos e outros assuntos de intores￾as social, corn oxceço daqueles mencionados no 
artigo seguinte. 
Art. 14 - As Asssrnblijas Gerais Extraordjnhjas reu 
- . P - nir-se-;o quando nocessario, cornpatindo-lhes, exclusivarnente daubs￾rar aobre; • • •. • • 
a) reforms Cu alteraço do Estatuto social; 
b) autorizaço pare alienaçh Cu oneraço do iin&- 
usia pertencontes 1 Associaço; 
• c) f'uso, incorporaco ou extinço do Associaço, I 
quo no caso do fuso ou incorporaço dever ra￾alizar-se sampro corn entidadas do fins anlogas' 
ragistradas no Conselho Nacional do Serviço So￾cial a filiadas 'a Federaço Nacional dos APAEs; 
c2ti 
- M . 
08 
rtssdciacad as J-'ats a 7'trnigos en t'xcepcton.ats 
Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170 
CARAMBEI - CASTRO - PR. 
Art. 15 - A Assembiha par proposta do Conseiho Deli￾berativo, poderg arnplxar a composxço da Diretoria, remanejando as corn 
petancias. 
SEC0 III 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art 16 - 0 Conseiho Deliberativo, composto de (quatro) 
membros, ser eleito, peia Assernb1ia Geral Ordinbia, dentre 05 86- 
cios em pieno gozo de ntis dsreitos, corn mandato de 02 (dois) anos son 
do pernutida reeieaco. 
p Paragrato unico - 0 Presidents a a Vice-Presidents do 
Diretoria so membros natos do Conseiho Deliberativo, corn direito a vo 
to. 
• . 
. Art. 17 - Compete ao Conseiho Delibirativo: 
a) aprovar a regamento interno a set elabor*do para a 
organizaçao a estruturaço do Associaço S 8ejUS 
institutos; 
• b) deliberar sabre 88 contas da Diretoria aps o seu e￾xame palo Conseiho Fiscal; 
c) deliberar sabre o piano de atividadsé anuais a a or￾çarnento, barn coma autorizar daspesas extraordinrias 
:d) opinar sabre as consultas t'eitas pals Diretoria; 
a) preencher as vagas qua as veriricarem no Consaiho Os 
liberativo, no Conseiho Fiscal e reterendar as homes 
pars as vagas no Diretoria, indicados pole mesma, 
permanecando as qua desta forma rorern investidos no 
exerciciodo cargo polo restante do mandato dos sub! 
tituldos; 
F) autorizar a aqu.siço de smveis, sendo quo as aqui￾siçes no-oneradas par encargos independem de sus 
autorizaço; 
. G tg)Celeger em sue prirneira reunid dant;e ntis membro., 
1a CARTORW) DE cJ&nflmEU;R 
f/4 urn Presidents, urn ViceePresidenteFeaus Wecretario; 
.' Ii) deliberar sabre as casos omisjo ti&a 
jlssociaço S8 5ais a 111n190S SOS txcepcionais 
if Rua dos Rubis, 153 - Ct? U4110 $n.crIçAo, 
r: CARAMBEI - CASTRO•. PR.: CCC • 7892SlI.I4 
Pargraf'o 6nico — As decisBes do Consoiho Delibera￾tivo saro tornades por maicria, corn a presonga minima do 50% ( cm￾quanta pot canto ) dos membros, cabendo so Presidents, em caso do em￾pate, a deciao. H 
Art. 18 - 0 Consoiho Deliberative, rounzr-se4 or￾dinariarnonte nos prazos qua fixer o Rogirnento Interno a sxtraordina-' 
riaments mediantq convocaço do 113 (urn tergo) do seus membros, nu me 
di.anto sohacitaço da Darstoria. 
Pargrafo inico — Na ausncia do Presidents e do Vi 
• ce-Presidents a reunio do Conselho ser presidida por urn de sous morn 
rj bros, oleito no ocasilo. 
5E0 IV 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 19 - 0 Conselho Fiscal, composto do trs (3) ' 
• membros efetivos e do tris (3) suplentes, seri eleito biena1mote pee 
• la Asssmblia Coral Ordinria sendo parmitida a vieleiço. 
§ 19 — Compete ac Conselho Fiscal, verificar as con 
too do Diretoria dando parecer. H 
§ 29 - 0 Conselbo Fiscal poder utilizar-.sedo as￾sessoramento do urn c9ntador ou do urn tcnico em contabilidade Forms.' 
dos, as assim a desejar. 
DA DIRETORIA 
Art. 20 — A Diretoria sad composts do; Presidents, 
Vice-Prosidonto, 12 Sacretzio, 29 Secretrio, 19 Tesoureiro, 29 Ta￾aouriiro, Diretor do Patrimnio a aeu mandate coincidir corn o Conse￾iho Deliberativo, a a Conselho Fiscal, permitida a reeleiço. 
PargraFo inxco — Os membros da1Diajjiagodero ' 
concorrar a reelaiçià quanta VOZOS deaajarem. — A 
FoneIFax(o42)2$1:I' 
C 0 ? " POL L(Th 
4830ch&1po Se ,Da;se $ins.gos Sos tucepoZonni: 
Rua dos Ruble. 153 - CEP 84170 A 
.CARAMBEI -CASTAO CGC. 7nivs#txmI.uj 
Art. 21 ,-Compete Dirotoria, em conjunto: 
a) promover a reaflzaço dos tins a quo so destine 
a Assooiaço, administrando-a, born coma sos 
sous buns; 
b) elahorar as documentos a serum submetidos a a￾provaço do Conseiho Deliberativo no forma dos 
itens "b" B " C udo artigo 17; 
c) prover cargos admiristrativos o cnicos; 
d) .aprovar a admisao do s6cios; 
Art. 22 - A Daretoria so rounira polo ntmero do vs 
f isa quo for duterminado polo Rogimento Intorno, sondo nocesshia a 
presence do polo menos quatro (4) do sous mombros, pars as dolibera￾çBes. 
§ 19 - As daliberaçes do Dirotoria sero tomadas 
• par maicria simples do vDtos dos membros prosentAs. 
• § 29 -O Presidente terfl alm do seu, o voto do ' 
quqlidade nos casos do ampata. 
Art, 23 - Compute so Presidonto; 
a) prosidir s rounies do Diretoria; 
b) convocar a Aásomb)Iia Coral, o Conselho Delibe-
• rativo a a Diretoria; 
a) representar a Assocxaço atava a passivamente 
em JULiO ou Iota dole; 
d) aprasontar ac Conselho Doliberativo, at& 15 di￾es antes da roalizaço des Aaaumbliaa Curais,' 
o relat6rio, as contas a damais docurnentos, to￾ferentes so oxarcicio social tech-linda; 
o) aprosentar I Assemb1ia Coral Ordinhia a pros￾taço do contas a o rB1atrio sabre a exarcicio 
r) juntarnenta corn o Tesoureiro, assinar ordens do 
(\ pagamontos a cheques; 
/43 3V#cnNQ) cumprir as diretrizes 
FanG /ra (042) 231-1490 to into mo. A presante fotocopia 6 reproc4 ucofjcj 
tn de ,0& ce ac dowmento, cpre cntado 1 neC .. C.rorjo 
• — ('I . 
rtssocta ç 
(ill ao Oe JA'ais S 7trnt 90$ 00$ 
Rua dos RubIs 153 - CEP 84170 
V CARAMBEI - CASTRO- PR. 
11 
t .1 xc e pci q is. a is 
Art. 24 - As atribui;es do floe-Presidents, tendo 
em vista a boa consecuço dos objetivos sociais sum perfeito asses￾soramanto so Presidents, inclusive a sue substituiço, em casos de 
falta ou impedimento, ssro.as seguintes: 
a) substituir, a Presidents em seus impedimentos '. 
tsmporhios a s no caso de rentncia, destituiço 
ou motto, assumir a Presxdncia ate'o tim do 
mandato; 
b) auxiliar a Presidents e a Dirotorsa no desempe￾nho de sues funçss; 
nrnrnnr canal 94 r1 4a yn rn d fl1 an4n 
-I -------- -------------- danf----- f ---------P 
d) cumprir as diretrizes estabelecidas no Regimen￾to Interno. 
Art. 25 - Compete ac Secretrio 
a) secretariat as rounies da Dirstoria; 
b) orientar e aupervisionar a sistema do arquivo e 
dscorrespondncia do APROEC;. 
c)Superintsnder as servigos do sscrsthia; I d) cumprir as diretrizes estabelecidas n& Rsgian￾to Interno. - 
Art. 26 - Compete aosTesoureiros; 
a) assinar ou endossar cheques e ordens de pagamen 
to conjuntamente coma Presidents; 
• b) controlar a arrecadaço do Ronda Social; 
• c) controlar em conjunto com Presidents, a Uscritu 
• raço do receitas a despesas; 
d) tornecer z Dirstoria a aos Conselhos riscais e 
• Deliberativo, reiatario e situaço financeira;. 
• a) ter sob guards e rasponsabilidade os valores da 
Associago; 
f) fornecer previses a orçamento rinanceiros; 
g) dar todp esclarecimento possivel a colocar a do 
h)'cumpriras diratrizes est5bTU±t4 2 Wó 1 Rigimen_ 
IYC Eel. Elza Lm cr npresente fotocopia ó procu ç;u 
to memo. : 
1 
• 12 
yJssociaçao g90 ais a jJmigos S05 txcepcionais 
• Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170 Inicrlçoo, 
V CARAMBEI - CASTRO PR. LCGC • 126O3925l1. 
tAPITULO IV 
DAS RECEITAS £ DO PATRIMONIO SOCIAL 
Art. 27 a As roceitas sero oonstitutdas pelas con￾trsbuxces dos scios ou do tercesros, randas, legados, subvençBes, 
doaces ou.qualquoroutro auxilio recabido a pelos bans qua a Associa 
ço vier a adquirir.. .• 
Pargrafo 6nsco - As receitas a o patrimnio Social 
sero aplicados exciusivarnente pare o doenvolvimefltO dos tins so￾ciais, observado, no caso do dissoluco, .o disposto no pargrato Gni￾co do artigo 34. 
CAPfTULO V 
DAS ELEIç5ES E DA POSSE 
Art. 28 a Do doss em dois anos, durante a realize-' 
çø do Aasemblia Coral Ordinaria, sero aleitos on Membros do Cons! 
lho Deliberativo, do Diretoria a do Consaiho Fiscal. 
Pargrafo 6nico a A eieiço ser realizada pot vote 
çh gecreta. 
Art. 29 - NO caso do concorrer apenas uma chapa, a 
elai.çao podera set feita pot aclamaço. 
Art. 30 - Compete 1 Cornisso Eliitoral, preiamente 
,CT montada, casono000rra a hiptteae pravista no artigo anterior: 
• a) proceder a vejiticar a decorrflcia do eieiçh; 
b) verificar so as membros componentes dos 4hapas 
inscritas so acham presentee a so as oxi;fliaS 
indispensveis 1 elegilidado foram preen©hidas 
• . . • • • • . c) der intcio 1 votaço secrete; 
• • •• .. .. d) identiticar o scio, confrontando as dados • to 
• • • • relacBes corn as respectivos docurnontos do idents 
• •• • dads pessoai 
a) rubricar e entregar so votante a cdula prepara-
• • • ••• • da pole Secretria para as eleiças a indicate 
pia 6 1P 0 
• ••• 
.srnji . . . 13 
. - n on. . . ssoesaçao Ce Pa is e migos tics xCepC&flats c 
V Rua dos Rubls. 153 - CEP 84170 I_in.czuco. 
CARAMBEF - CASTRO. PR. LCGC. 786U3fl5II.14 
-ihe uma das cabanas xndevassvexs; 
i') devolver so antoressado a sou documento Ce identi￾dads apcs tar o masmo votado; 
g) anotar nas rolaçes do associados quasaquer obser￾vaç6os Julgadas 6tais a neceasriaa; .. . ... 
h) proceder a contagem dos cdulas a veriricar 80 0 
total coincide corn o nrnero do votantes; 
elaborar o reiathio geral dos eleiços, aph o an 
cerramento Ca apuraço, eentreg-lo, pare leitura 
so Presidents do Assemblja CeralOrdinria 1 dayS￾darnante assinado Palos Membros do Camisso Eleito 
. ral a Representantes dos chapas concorrentes. 
Art. 31 - A ciexçgo da nova Diretoria do APROEC dove￾9 . p ta set sernpro no ultima quinzena de novembro a a posse dat-se-a
/ 
 em 
prirneiro do janeiro do ano ..aubsoquente a aleiço. 
Art. 32 -A Ate do Assemblia Coral sari assinada pot 
todos as presentee, ou somente Palos rnembros Ca mesa, no caso do do￾p S legaçao concedida pole Assembleia. . . . 
sf 
.................:• Art. 33 - Em caso do empata, considora-se4 sieSta a 
chaps cujo Presidents apresentar major tempo do vincuiac3o APRQEC. 
CAPITULO VI 
DI5P0SIE5 FINAlS ( TRANSITORIAS 
Art. 34 - A dissoluço do associaço s poderA set do 
cidida par deliber'aço do 4/5 (quatro quintos) doe srcios contribuin 
tea qua formamo quadro social, tomada em 02 (dues) Assemblias Ge￾rais Extraordinrias, sucessivamonte realizadas corn intarvalo do 03 
(trs) mean. 
Pargreto tnxco — Ocorrendo a dxssoluço Ca As3ocia- 1 
co , 0 patrimonia social sari doadoa outra do de tins anglo- 
.908 registrada no Conseiho Naciona]. Ca 
daraçao Nacional des APACs. bes'P re °c6p, 
flel Eza 1o, L 1 
8
ff) a;Se 
g os 303 txcepcio,sas 
Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170 
CARAMBEI - CASTRO. PR, - 
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Art. 35- 0 Presents Estatuto, conCebido segundo 
padro estabelecido pals rederaç;o Naciona]. dos APAEs, contm as 
condigoss mlnimas Para a Piliaço, intsgraço a manuteco da 
cxaçac7 no movimento apaeano, do aorta quo sues disposxç6es nao Pods 
ro sat suprimidas ou restringidas pot deliberaço posteriores do 
Assembl&je Gera]., a qual, porm, poderi amp1i-1as, dentro do 50U 
• esplrito, pare a%snder Is necesaidades do doaenvolvjmenta do APROEC 
inspirando-se sempre nos Estatutos do rederaç;o. 
Art. 36 - Na felts do Rogimento Interno, a Dare￾torn submeter so Conselho Delaberatitjo normas regulando proviso-' 
• riamente o funcionamento do associeço. 
Art, 37 - A Associaço devera solicitor sue tie 
• liaço I Federaço Nacional des APACe dantro de 120 dies contados 
do sua fundago. 
Art. 38 - 0 exercicao social corresponds 80 SflO 
civil. 
St. 
Art. 39 - A Dirotoria podex4 instituir departa-' 
mantos e orgos auxiliarea. 
Art. 40 - 0 Presents Estatuto entrari em vigor1 a 
partir do data do sue aprovaço pole assemblija Qeral Extraordjn4.' 
tie convocada pare tat finalidade. 
..flIcJuP do R.gi.t,o do Iltulo, • Dociam.nto. 
PrOtflCQIR4Q sob n,° Gr+p a 0. 08y- do rotocoIcl1n o GOLI 
astro,3_de_ ccL 19 B 
0 Oficial do 
Registrado sob a*J89_• 115. 24L 
do nvrcfta.o OOdo Registrocie 
fitulos e Documentos 
Castro,øZ8 'de Qao 
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Uficiai do RoiyE :1 
FoheiFax (O1:).?LL.-L 
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Otcial do Renistro Civil 
Titulos e ot.umetjt 
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