| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | Fica declarada de Utilidade Pública a APROEC - Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí. |
| native_id | 2146 |
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Projeto de Lei no 003100
Sümula: Declara de Utilidade PUblica a
APROEC - Associaçào de ProteçAo UO
Excepcional de Carambel.
Artigo 10 Flea declarada de Utilidade Püblica a APROEC - Associaçao de Proteçäo an
Exeepcional de CarambeI.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieacAo.
Sala Ms Sessoes da Câmara Municipal. em 22 de Marco de 2.000
-
GaspaJoao de Geus
'toreador
Li L 4t;' !1
r
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSAO DE JusTIcA E REDAçAO
Parecer ao Prnjeto de Lei 00311000
Senhor Presidente,
Sc enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, a decretaçào da
qualidade juridica de "Utilidade Püblica'.
' 4
41" Esta ato Legislativo simples, deve observar se o beneficiado de fato tern revestido
* na sua constituiçáo a capacidade estrutural de dar a prestar serviços de manifesta "Utilidade
Pübliea".
Verificanclo o estatuto da APROEC - Associaçào de Proteçâo ao Excepcional de
$
Carambel, constata-se que csta prevê qua, em caso de extinção seus bans se reverteräo em favor
de outra instituiçAo de finalidades semelbantes e que esteja devidamente registrada no Conseiho
Nacional de Serviço Social. Assim sendo, näo se poderá configurar eventual desvio de beneflotos
obtidos em razào de classificaçao de Utilidade Páblica.
A "APROEC" AssociaçAo de Proteçao ao Excepcional de Carambei, promove
trabaihos via area de assisténcia social que alcança grande amplitude, visando os interesses dos
portadores de deficiéncia principalmente entre as classes sociais menos favorecidas do niunicIpio
proporcionando a seus alunos o aprendizado especial em diferentes areas educacionais e de
saüde, beneficiando desta forma a comunidade, buscando promover a meihoria do equilibrio
social em nosso municIpio.
Por isso, consultando o aspecto legal, somos favoráveis.
Sala das ComissOes da Ohara Municipal em 23 de Marco de 2.000
Membro
4.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMIS SÃO DE JUSTIA E REDAçAO
Parecer ao Projeto de Lei 003/2.000
Senhor Presidente,
Sc enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal, a decretaçAo da
qualidade jurIdica de "Utilidade Péblica".
Esta ato Legislativo simples, deve observar se o beneficiado de fato tern revestido
na sua constituição a capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta "Utilidade
Püblica".
El
Verificando o estatuto da APROEC - Associaçao de Proteçào ao Excepcional de
CarambeI, constata-se que esta prevé que, em caso de extinçao seus bens se reverterao em favor
de outra instituiçao de finalidades semeihantes e que esteja devidarnente registrada no Conseiho
Nacional de Serviço Social. Assim sendo, nAo se poderá conflgurar eventual desvio de beneficios
obtidos ern razAo de classificaçAo de Utilidade Páblica.
A "APROEC" Associaçäo de Proteçào ao Excepcional de Carambei, promove
trabalhos via area de assisténcia social que alcança grande amplitude, visando os interesses dos
portadores de deficiéncia principalmente entre as classes sociais menos favorecidas do municipio
proporcionando a seus alunos o aprendizado especial em diferentes areas educacionais e de
saüde, beneficiando desta forma a cornunidade, buscando promover a melhoria do equilIbrio
social em nosso municipio.
Per isso, consultando o aspecto legal, somos favorâveis.
ComissOes da Câmara Municipal em 23 de Marco de 2.000
E bro Solek ilho
Membro
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244— Telefone I Fax (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
It.
CAMARAMUNIC;PAL
Secreforla CONEE:-JCMOOCNAL
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o&7 7itssocsaçao Oe JJais e ftint9Os Otis L'xCepCiDuIats
W Rados Ruble, 153 - CEP 84170 NOVA it*ZAO sociAL _
CRAMBE1 - CASTRO . PR.
- anacIAcAo DE PROT9AO AQ COC •
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786O392%il.l4
EXCEPCIONAL M CAMMBC -
pate Quro Baa •/ri Eons i*-160t
e Gnu. — P1st.
ESTATUTO
J3
0
4 . '.. H CAPITULO 1 -Da Instituiço. .... .. ..
CAPfTULO II - Dos Scios
Seço I — Do Quadro Social
Sego II — DDS Direitos eDeveres doe S6cios
CAPITULD III Do Drganizaço e FuncionamentoH
Sego I — Da Drganizaco
Sego II - Da Assembla Carol
Saço III — Do Conselbo Deliberativo
Seço . IV — Do Conselho focal.
5.eç0 V — Do Dirotoria
CAPITULO IV — Dos Raceitas a do Patrimnio
CAPITULO .. tU -. Doe Cieiç6es a do Posse
CAPfTULO VI - Disposiçes Finais a Transirias
H.
t•i .. GLAA •jNa •t* , ~ a-, t.H) - A o'
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C..... 'S?:
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CAMARAMUNICIPAL
Secrcttarici .
rr e ;ciacio sob N°
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s,4S jissoc;a çao So B jLni q os Sos txcepczona?
Rua dos Rubis, 153 - GEE 84170 In,crlc&, ,j
f: CARAMBEI- CAStRO. PR. I CGC • 7M3925I-14 I
ESTATUTO DA AsSOC1Aç0 bc pRoTCça AO EXCEPCIDNAL DE
CARAMBEI= CASTRO - PARANA
CAPITULO I
DA INSTITUIflO
Art. jQ -A APROEC- Associaco do ProteçoaoExcep
cional do Carambe, fundada em 29 do Outubro do 1985 Z uma sociedadu'
civil do carter asaistencial, sem fins lucrativos, do duraço ilimi-
• tada a corn soda no distrito do Carambet, municipia do Castro, ParanL
Art. 2 - Para consocuço do sous objetivos a APROEC
• propEe manter gratuitamente atividades educacionais a assistenciais,e
sempre reapeitada as poasibiuidades, so propea tambm ;
a) Cooperar corn as instituiçes publicas e particu1
tea, empenhadas no educaço do excapcionais e in-
• centivar a disserninaço des mesmas ou cri-1as;.
b) lent o p6b1ico a conhocer melhor o problems dos
• axcepcionaia e a cooporar corn as entidadqs into-'
• reasadas no rnesrãp problems;
c) incentivar a criaco e o aperfeiçoamento deèclasses especiais em grau primario e secundrio;
• d) promover moios pars a desenvolvirnento do atividades extracurriculares, corns colnias de fhias, '
• clubes, atjvidades rurais,
e) procurer eatimular o trabaiho artesanal doe GXCOE
cionais par moio do axposiçoes, do cooperatives ,
• do oficinas protogidas a dos modidas qua foram '
julgadas necessaries;
• fi: desonvolvor a culture especializada e o treinamen
to do pessoal dastinado a trabalhar no campo do
• educaço do exceptional;
• g)promover a conatituiço do urn rundo do auxllio as
obras do aaaistncia aos excepcionais eapragres
sos )ioa estabelucimentoa pot ele%mahfldoa;
pie
'
j/ssocsaçIo So ais e 1 ,nig os
J0
txcepcionja
! Rua dos Ruble. 153 - GE? 84170
CARAMBE! - CASTRO PR.
h). auxiliar a prornover a criaço do agncias do empre
gas pan as oxcepcionaxs;
i) instiuir urn contra do divulgaço raunindo a dissominando informaç6as referentes sos excepcionais, I
inclusive organizando urn cadastro dos instituiçoes
nacionais e estrangeiras devotados aos membros;
'A) auando necesshio 4 oosslvel. manter a publicacio
-J
do urn bolotim inf'orrnativo sobre as trabaihos tealizados pals Associaço;
Ic) faciljtar o interctmbio corn associaces congnores
o instituiç6as piblicas existentes no pals e no as
trangeiro a designer reprasontantas pan congrassos;
i) prornover junto ace podores piSbiicos competentos a
obtenço do medidas legislativas visando as intotosses dos excepcionaia;
m) encarrogar-se da dofesa dos interosses juridicos I
dos excepcionais inclusive a curadoria, orientando
sous paisou rosponsaveis;
n) angariar a recolher fundos pars a reaifzaCo dos
propositos do Associaço; -
a) a escola tars' er sou regimento intorno, quo dever it
do oncontro corn as nocessidades do mosma correspo
dondo corn as objetivos propostos pals APROEC.
Parrafo tnico-Entende-so pot Excepcional" a passoa
qua as desvie Para cirna ou pan baixo no nivol media dos individuos,
em relaço a urns ou vhias caracteristicas fisicas, mentais Cu SBflSO" t
riais, do forma a constituir urn problems especial corn ref'arncia 1 sue
educaço, desenvolvirnento a ajustarnento social.
Art. 3 - A APRUEC- Associaço do Proteço so Excepcio
nal do -Carambot, integra-se, pals Piliaço, 1 redaracZo National das
APACs, do quern receboorientaco, apoio a perrnisso pars a usa dos slM
bolos, a cujos Estatutas adere, a a cuja superviso so submete.
VV
- , C
CAPITULO II
DOS sOcios j* cp.cT0 a co422 t
4;/O :- srçlo I -
DO QUADRO SOCIAL
>' slsscczacao he Pais o 7Jrng sos SOS txcecioizaIs'. p
IbI5 153 - CEP 84170
CASTRO. PR.
Art. 4 - Sero admitidos coma 36cios, em ntmero
ilimitado, todas aspessoas maiores, no gaza do seus direitas civia, assim coma as instituiç3es p&blicas ou privadas quo so Compr9
metem a contribuirpara a realizaço dos objetivos do àssaciaço.
Pargrafo anico - A Diretoria poderi admitir,
coma sicios, possoas axcepcionais, desde quo no declaradas par do
• . ciso judicial absolutamente incapazes e, a critrio dole, possam
exarcer as respectivos direitos e obrigaçes. H
• . Art. 5 - Os sacios no rospondem, nern mesmo sub
sidiariamente, pales obrigaç6es socials. . •.
Art. 6 - 0 quadra social do APROEC constitUido poles seguintes categorias de scios: .
a) Contribua.ntes - todos as quo concorrern pare
a Associaço corn contribuiço mensal, semettral, ou anual em dinhoiro pu em srvicos
• . gratuitos. . . .
b).Benemhitos - as quo prestarem serviçoa relevantes a Associaço ou lhe fizerem do&çes
do vulto,.a juizo do Conse].ho Deliber.etivo,
par propoata do Dirotoria.
c) Corraspondentes - as quo residirom em outros
pontos do territhio nacional ou em Pals astrangeiro e quo prestarem qualquer tipo do
. colaboraço.
paragraro snico - As pessoas quo participaram
des sess6es praparatriasda APROEC e assinaram a ate inaugural, '
SD consideradas Scios Fundadores, sujeitos acs mesmos direitos e
deveres do sccio contribuinte.
Art. 7 - As contribuiçes minirnas dot scios so
r3o fixadas periodicamente polo Canseiha Deliberativo.
.
.
6810 PE
I 4* tR1 eI Q42 oduc cf
cumsflL
Al
I P7 5/1 J)
• 05
Q ssoc;aç;o L .T)ais a 74mtgos 4905 txcepcionais
Rua dos Rubis 153 - CEP 8
CARAMBEI - CASTRO. PR .
SEflO ii
. . DOS DIREITOS C DEVERES DOS sOcios
Art. BQ - Constituem direitos a obrigaçes do s&-'
.ciocontribuinta . . . . . •...... .
a) voter a sat votado Para cargos do adnixnistraço
do APROEC, a manos qua saja t'uncionhio dela;.
b) comparecer s assambilias, discutir a voter;
a) cumprir a acatar as dispoaiçBas estatutrias;
. a) coj.aborar ADS trabaihos do Associaçh, apresentando idias, sugest3es, tomes Para apreciaço , .
a aiscuaso, tames e assuntos do intorosse gee
ral a tudo a quo for benef'icio aos objetivos do
Associaflo;
a) acaitar.incurnbncias quo iheforem atribuidas
participando do difore'ntes cornissos thnic4s,'
. . ., .. .. . do astudo 8 08 trabaihos; . . .
r) requerar convocaço do Assembifta, nd ?oz?ma do!
to Estatuto; . .
g) participar dos reunies goraia do Diretoria a
do Conseiho Deliberative, sam direito a veto.
§ 19 Os s6cios bonomritos a correspondentes no
frv podero voter nato set votados.
§ 29 Pan gozar de qualquor dos diroitos acima
anumerados nacesshio qua a so encontre quite corn sues obri-
:gaçQaS SOC8jS.. .. .. .. .. ,. ...
.
CAPITULD III
/71 c DA ORCANIZAçRO C FUNCIONAMcZqa60 Dt
Fone/Fax (042)231i43
A pres€nte fotccópin a :errnt C destfaM
scço I !
njc:
DA ORCANIZAflO En
A4 9ssnciaço S. a;s e jim; g os Sos txcepciona
Rua dos Rubis1153 - CEP 84170 ln.cnçoo.
V CARAMBEF - CASTRO- PR. - COC. 78605I1-I4
1 - A Assemb)Iia Coral;
2 - C Conselho Deliberativo;
3 - C Conselho Fiscal;
4 - A Diretoria.
• Pargrafo inico - 0 exercicio do qusiquer cargo ou
f'unço sari gratuito, sendo expressarnente vedada a distribuiço do
lucros,bonificaç3es ou outras vantagens q qualquer dos dirigontos,'
consoiheiros ou fiscais, sob qualquer donominaço, forma ou pretax-'
to.
SECXC ii I
DA ASSEMBLeIA CERAL
Art. 10 - A Aaaemblia Coral ohgoaoberano da
aaaaciaço a sari conatituida do scios contribuintos, quitos corn a
tosouraria, qua a ola comparecerorn pessoalmonte ou par intermdio do
-
. e t S
p.rocuradoroa legalmente habilitados, tambom sodas contribuintes.
§ 19 Pars participar das Asssrnbl&ias, Os sicios'
devero ter sido sdrnitidos polo menos trs mesas antes.
§ 2 - N;o as admits mais do uma procuraço pot ag
--. ciccontribuinto. .. . .
• Art. 11 - A convocaço do Assornblia Coral sera'
Peita par pub1icaço do edital no impronsa diria, corn
minima do 08 (oito) din do data do reuniag, admitindo-se contudo a
convocaço da Assemb1ia Coral Ordinbia pot odital afixado nos prin
cipais lugarea piblicos do municipio, corn a masma antocadincia. A As
semblia Coral instalar-so-a, em primeira convocaflo, corn a presence
• do maioria dog s&áioa,o, emsegunda corn qualquor nimero, rneia hare
depois, devondo arnbas constar-dos editais de convocaco.
i E
§ )Arrr•nA:: AS$BInbloi5 Coral ExtrWDtdicnariaanri6pfla.
- ir Apresente fotocejjc fln1fr-. vocada polo Prea-flt&'tpas d-oliboraçao toma4aiepe1sacmaLoia do T embras do Con ,EpuUbativo cu da Diretorta. 1998
flssociaçao Ce J-'ass S S OS txcàpciInals
Rua dos Rubis, 153 - CEP 84170 I Inscrlçao •
I CARAMEl -. CASTRO -. PR.
• .• j•22 - Urn grupo do no mInirno 113 (urn terço) dos aicios quites corn a tesouraria igualmente poderi convocar a Aasemblia
GsralCxtraordinhia.
§ 32 - Do edital do convocaço do Assembl&ia Coral
devera constar a respectiva ordorn do dia.
• Art. 12 - As Aasomblias Gerais Ordinarias Cu Extra
ordinarias, serjo sempre presididas a secrotariadas polo presidents,
• vice-presidents e .sacrotario consecutivarnonta.
H Pargrafo anico - Salvo disposiço especial, a As-
• sernblia Coral doliberari pala maioria simples dos votantes.
I Art. 13 - A Assemblha Coral 0rdinria reunir-se-'1 1 .
uma vez par ano, na prirneira quinzena do ms do Tevoreiro compotindo-Ihe;
a) deliberar sabre o reiathio dos Atividades do As
• sociaço a a prestaço do contas anual do Diretg
b) eleger, bionalinento, a Con5elho Doliberativoil a
Diretoria so Consalbo Fiscal;
• • c) tratar do racursos e outros assuntos de intoresas social, corn oxceço daqueles mencionados no
artigo seguinte.
Art. 14 - As Asssrnblijas Gerais Extraordjnhjas reu
- . P - nir-se-;o quando nocessario, cornpatindo-lhes, exclusivarnente daubsrar aobre; • • •. • •
a) reforms Cu alteraço do Estatuto social;
b) autorizaço pare alienaçh Cu oneraço do iin&-
usia pertencontes 1 Associaço;
• c) f'uso, incorporaco ou extinço do Associaço, I
quo no caso do fuso ou incorporaço dever raalizar-se sampro corn entidadas do fins anlogas'
ragistradas no Conselho Nacional do Serviço Social a filiadas 'a Federaço Nacional dos APAEs;
c2ti
- M .
08
rtssdciacad as J-'ats a 7'trnigos en t'xcepcton.ats
Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170
CARAMBEI - CASTRO - PR.
Art. 15 - A Assembiha par proposta do Conseiho Deliberativo, poderg arnplxar a composxço da Diretoria, remanejando as corn
petancias.
SEC0 III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art 16 - 0 Conseiho Deliberativo, composto de (quatro)
membros, ser eleito, peia Assernb1ia Geral Ordinbia, dentre 05 86-
cios em pieno gozo de ntis dsreitos, corn mandato de 02 (dois) anos son
do pernutida reeieaco.
p Paragrato unico - 0 Presidents a a Vice-Presidents do
Diretoria so membros natos do Conseiho Deliberativo, corn direito a vo
to.
• .
. Art. 17 - Compete ao Conseiho Delibirativo:
a) aprovar a regamento interno a set elabor*do para a
organizaçao a estruturaço do Associaço S 8ejUS
institutos;
• b) deliberar sabre 88 contas da Diretoria aps o seu exame palo Conseiho Fiscal;
c) deliberar sabre o piano de atividadsé anuais a a orçarnento, barn coma autorizar daspesas extraordinrias
:d) opinar sabre as consultas t'eitas pals Diretoria;
a) preencher as vagas qua as veriricarem no Consaiho Os
liberativo, no Conseiho Fiscal e reterendar as homes
pars as vagas no Diretoria, indicados pole mesma,
permanecando as qua desta forma rorern investidos no
exerciciodo cargo polo restante do mandato dos sub!
tituldos;
F) autorizar a aqu.siço de smveis, sendo quo as aquisiçes no-oneradas par encargos independem de sus
autorizaço;
. G tg)Celeger em sue prirneira reunid dant;e ntis membro.,
1a CARTORW) DE cJ&nflmEU;R
f/4 urn Presidents, urn ViceePresidenteFeaus Wecretario;
.' Ii) deliberar sabre as casos omisjo ti&a
jlssociaço S8 5ais a 111n190S SOS txcepcionais
if Rua dos Rubis, 153 - Ct? U4110 $n.crIçAo,
r: CARAMBEI - CASTRO•. PR.: CCC • 7892SlI.I4
Pargraf'o 6nico — As decisBes do Consoiho Deliberativo saro tornades por maicria, corn a presonga minima do 50% ( cmquanta pot canto ) dos membros, cabendo so Presidents, em caso do empate, a deciao. H
Art. 18 - 0 Consoiho Deliberative, rounzr-se4 ordinariarnonte nos prazos qua fixer o Rogirnento Interno a sxtraordina-'
riaments mediantq convocaço do 113 (urn tergo) do seus membros, nu me
di.anto sohacitaço da Darstoria.
Pargrafo inico — Na ausncia do Presidents e do Vi
• ce-Presidents a reunio do Conselho ser presidida por urn de sous morn
rj bros, oleito no ocasilo.
5E0 IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19 - 0 Conselho Fiscal, composto do trs (3) '
• membros efetivos e do tris (3) suplentes, seri eleito biena1mote pee
• la Asssmblia Coral Ordinria sendo parmitida a vieleiço.
§ 19 — Compete ac Conselho Fiscal, verificar as con
too do Diretoria dando parecer. H
§ 29 - 0 Conselbo Fiscal poder utilizar-.sedo assessoramento do urn c9ntador ou do urn tcnico em contabilidade Forms.'
dos, as assim a desejar.
DA DIRETORIA
Art. 20 — A Diretoria sad composts do; Presidents,
Vice-Prosidonto, 12 Sacretzio, 29 Secretrio, 19 Tesoureiro, 29 Taaouriiro, Diretor do Patrimnio a aeu mandate coincidir corn o Conseiho Deliberativo, a a Conselho Fiscal, permitida a reeleiço.
PargraFo inxco — Os membros da1Diajjiagodero '
concorrar a reelaiçià quanta VOZOS deaajarem. — A
FoneIFax(o42)2$1:I'
C 0 ? " POL L(Th
4830ch&1po Se ,Da;se $ins.gos Sos tucepoZonni:
Rua dos Ruble. 153 - CEP 84170 A
.CARAMBEI -CASTAO CGC. 7nivs#txmI.uj
Art. 21 ,-Compete Dirotoria, em conjunto:
a) promover a reaflzaço dos tins a quo so destine
a Assooiaço, administrando-a, born coma sos
sous buns;
b) elahorar as documentos a serum submetidos a aprovaço do Conseiho Deliberativo no forma dos
itens "b" B " C udo artigo 17;
c) prover cargos admiristrativos o cnicos;
d) .aprovar a admisao do s6cios;
Art. 22 - A Daretoria so rounira polo ntmero do vs
f isa quo for duterminado polo Rogimento Intorno, sondo nocesshia a
presence do polo menos quatro (4) do sous mombros, pars as doliberaçBes.
§ 19 - As daliberaçes do Dirotoria sero tomadas
• par maicria simples do vDtos dos membros prosentAs.
• § 29 -O Presidente terfl alm do seu, o voto do '
quqlidade nos casos do ampata.
Art, 23 - Compute so Presidonto;
a) prosidir s rounies do Diretoria;
b) convocar a Aásomb)Iia Coral, o Conselho Delibe-
• rativo a a Diretoria;
a) representar a Assocxaço atava a passivamente
em JULiO ou Iota dole;
d) aprasontar ac Conselho Doliberativo, at& 15 dies antes da roalizaço des Aaaumbliaa Curais,'
o relat6rio, as contas a damais docurnentos, toferentes so oxarcicio social tech-linda;
o) aprosentar I Assemb1ia Coral Ordinhia a prostaço do contas a o rB1atrio sabre a exarcicio
r) juntarnenta corn o Tesoureiro, assinar ordens do
(\ pagamontos a cheques;
/43 3V#cnNQ) cumprir as diretrizes
FanG /ra (042) 231-1490 to into mo. A presante fotocopia 6 reproc4 ucofjcj
tn de ,0& ce ac dowmento, cpre cntado 1 neC .. C.rorjo
• — ('I .
rtssocta ç
(ill ao Oe JA'ais S 7trnt 90$ 00$
Rua dos RubIs 153 - CEP 84170
V CARAMBEI - CASTRO- PR.
11
t .1 xc e pci q is. a is
Art. 24 - As atribui;es do floe-Presidents, tendo
em vista a boa consecuço dos objetivos sociais sum perfeito assessoramanto so Presidents, inclusive a sue substituiço, em casos de
falta ou impedimento, ssro.as seguintes:
a) substituir, a Presidents em seus impedimentos '.
tsmporhios a s no caso de rentncia, destituiço
ou motto, assumir a Presxdncia ate'o tim do
mandato;
b) auxiliar a Presidents e a Dirotorsa no desempenho de sues funçss;
nrnrnnr canal 94 r1 4a yn rn d fl1 an4n
-I -------- -------------- danf----- f ---------P
d) cumprir as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 25 - Compete ac Secretrio
a) secretariat as rounies da Dirstoria;
b) orientar e aupervisionar a sistema do arquivo e
dscorrespondncia do APROEC;.
c)Superintsnder as servigos do sscrsthia; I d) cumprir as diretrizes estabelecidas n& Rsgianto Interno. -
Art. 26 - Compete aosTesoureiros;
a) assinar ou endossar cheques e ordens de pagamen
to conjuntamente coma Presidents;
• b) controlar a arrecadaço do Ronda Social;
• c) controlar em conjunto com Presidents, a Uscritu
• raço do receitas a despesas;
d) tornecer z Dirstoria a aos Conselhos riscais e
• Deliberativo, reiatario e situaço financeira;.
• a) ter sob guards e rasponsabilidade os valores da
Associago;
f) fornecer previses a orçamento rinanceiros;
g) dar todp esclarecimento possivel a colocar a do
h)'cumpriras diratrizes est5bTU±t4 2 Wó 1 Rigimen_
IYC Eel. Elza Lm cr npresente fotocopia ó procu ç;u
to memo. :
1
• 12
yJssociaçao g90 ais a jJmigos S05 txcepcionais
• Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170 Inicrlçoo,
V CARAMBEI - CASTRO PR. LCGC • 126O3925l1.
tAPITULO IV
DAS RECEITAS £ DO PATRIMONIO SOCIAL
Art. 27 a As roceitas sero oonstitutdas pelas contrsbuxces dos scios ou do tercesros, randas, legados, subvençBes,
doaces ou.qualquoroutro auxilio recabido a pelos bans qua a Associa
ço vier a adquirir.. .•
Pargrafo 6nsco - As receitas a o patrimnio Social
sero aplicados exciusivarnente pare o doenvolvimefltO dos tins sociais, observado, no caso do dissoluco, .o disposto no pargrato Gnico do artigo 34.
CAPfTULO V
DAS ELEIç5ES E DA POSSE
Art. 28 a Do doss em dois anos, durante a realize-'
çø do Aasemblia Coral Ordinaria, sero aleitos on Membros do Cons!
lho Deliberativo, do Diretoria a do Consaiho Fiscal.
Pargrafo 6nico a A eieiço ser realizada pot vote
çh gecreta.
Art. 29 - NO caso do concorrer apenas uma chapa, a
elai.çao podera set feita pot aclamaço.
Art. 30 - Compete 1 Cornisso Eliitoral, preiamente
,CT montada, casono000rra a hiptteae pravista no artigo anterior:
• a) proceder a vejiticar a decorrflcia do eieiçh;
b) verificar so as membros componentes dos 4hapas
inscritas so acham presentee a so as oxi;fliaS
indispensveis 1 elegilidado foram preen©hidas
• . . • • • • . c) der intcio 1 votaço secrete;
• • •• .. .. d) identiticar o scio, confrontando as dados • to
• • • • relacBes corn as respectivos docurnontos do idents
• •• • dads pessoai
a) rubricar e entregar so votante a cdula prepara-
• • • ••• • da pole Secretria para as eleiças a indicate
pia 6 1P 0
• •••
.srnji . . . 13
. - n on. . . ssoesaçao Ce Pa is e migos tics xCepC&flats c
V Rua dos Rubls. 153 - CEP 84170 I_in.czuco.
CARAMBEF - CASTRO. PR. LCGC. 786U3fl5II.14
-ihe uma das cabanas xndevassvexs;
i') devolver so antoressado a sou documento Ce identidads apcs tar o masmo votado;
g) anotar nas rolaçes do associados quasaquer observaç6os Julgadas 6tais a neceasriaa; .. . ...
h) proceder a contagem dos cdulas a veriricar 80 0
total coincide corn o nrnero do votantes;
elaborar o reiathio geral dos eleiços, aph o an
cerramento Ca apuraço, eentreg-lo, pare leitura
so Presidents do Assemblja CeralOrdinria 1 daySdarnante assinado Palos Membros do Camisso Eleito
. ral a Representantes dos chapas concorrentes.
Art. 31 - A ciexçgo da nova Diretoria do APROEC dove9 . p ta set sernpro no ultima quinzena de novembro a a posse dat-se-a
/
em
prirneiro do janeiro do ano ..aubsoquente a aleiço.
Art. 32 -A Ate do Assemblia Coral sari assinada pot
todos as presentee, ou somente Palos rnembros Ca mesa, no caso do dop S legaçao concedida pole Assembleia. . . .
sf
.................:• Art. 33 - Em caso do empata, considora-se4 sieSta a
chaps cujo Presidents apresentar major tempo do vincuiac3o APRQEC.
CAPITULO VI
DI5P0SIE5 FINAlS ( TRANSITORIAS
Art. 34 - A dissoluço do associaço s poderA set do
cidida par deliber'aço do 4/5 (quatro quintos) doe srcios contribuin
tea qua formamo quadro social, tomada em 02 (dues) Assemblias Gerais Extraordinrias, sucessivamonte realizadas corn intarvalo do 03
(trs) mean.
Pargreto tnxco — Ocorrendo a dxssoluço Ca As3ocia- 1
co , 0 patrimonia social sari doadoa outra do de tins anglo-
.908 registrada no Conseiho Naciona]. Ca
daraçao Nacional des APACs. bes'P re °c6p,
flel Eza 1o, L 1
8
ff) a;Se
g os 303 txcepcio,sas
Rua dos Ruble, 153 - CEP 84170
CARAMBEI - CASTRO. PR, -
4
1
Art. 35- 0 Presents Estatuto, conCebido segundo
padro estabelecido pals rederaç;o Naciona]. dos APAEs, contm as
condigoss mlnimas Para a Piliaço, intsgraço a manuteco da
cxaçac7 no movimento apaeano, do aorta quo sues disposxç6es nao Pods
ro sat suprimidas ou restringidas pot deliberaço posteriores do
Assembl&je Gera]., a qual, porm, poderi amp1i-1as, dentro do 50U
• esplrito, pare a%snder Is necesaidades do doaenvolvjmenta do APROEC
inspirando-se sempre nos Estatutos do rederaç;o.
Art. 36 - Na felts do Rogimento Interno, a Daretorn submeter so Conselho Delaberatitjo normas regulando proviso-'
• riamente o funcionamento do associeço.
Art, 37 - A Associaço devera solicitor sue tie
• liaço I Federaço Nacional des APACe dantro de 120 dies contados
do sua fundago.
Art. 38 - 0 exercicao social corresponds 80 SflO
civil.
St.
Art. 39 - A Dirotoria podex4 instituir departa-'
mantos e orgos auxiliarea.
Art. 40 - 0 Presents Estatuto entrari em vigor1 a
partir do data do sue aprovaço pole assemblija Qeral Extraordjn4.'
tie convocada pare tat finalidade.
..flIcJuP do R.gi.t,o do Iltulo, • Dociam.nto.
PrOtflCQIR4Q sob n,° Gr+p a 0. 08y- do rotocoIcl1n o GOLI
astro,3_de_ ccL 19 B
0 Oficial do
Registrado sob a*J89_• 115. 24L
do nvrcfta.o OOdo Registrocie
fitulos e Documentos
Castro,øZ8 'de Qao
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TobcI(i do
Uficiai do RoiyE :1
FoheiFax (O1:).?LL.-L
Maria
Otcial do Renistro Civil
Titulos e ot.umetjt
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