br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 7/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-04-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí para o exercício de 2001 e dá outras providências.
native_id2150

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

CAMARA MUNICIPAL DE cARAMB 
PROJETO DE LE! No 007/2000 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
aPA JOAO bE GEUS 
PR ES IDE NTE 
Sñmula: DispOe sobre as diretrizes Para elaboraçao 
do orçamento do MunicIpio de Carambel Para o 
exercicio de 2001 e dá outras providéncias. 
A Cârnara Municipal de CarambeI, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a 
seguinte: 
LEI 
Artigo 1° - Esta lei estabelece as diretrizes gerais Para elaboraçAo do Orçarnento Programa 
do Municipio de CararnbeI relativo ao exercicio financeiro de 2001. 
Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em moeda 
corrente, reais (R$) corn base na previsao de arrecadaçao fornecida pelos órgäos competentes. 
Artigo 3° - 0 montante das despesas fixañas nAo sera superior ao das receitas estimadas. 
Artigo 4° - A rnanutençAo de atividades incluidas dentro da competëncia do Municipio, já 
existentes no seu territOrio, hem como a conservação e recuperaçao de equiparnentos e obras j a 
existentes teräo prioridade sobre açOes de expansão e novas obras. 
Artigo 5° - A conclusão de projetos em fase de execuçäo pelo Municipio desde que 
compativeis corn as prioridades estabelecidas nesta lei, terAo preferéncia sobre novos projetos. 
Artigo 6° - NAo poderAo ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de 
recursos. 
Artigo 7° - Na fixaçao da despesa deverao ser observados os seguintes limites minimos e 
máximos: 
I - as despesas corn ensino Mo serAo inferiores a 25% (vinte e cinco per cento) da receita 
estirnada resultante de impostos incluidas as transferéncias oriundas de impostos consoante o 
disposto no artigo 212 da Constituiçäo da Repñblica Federativa do Brasil, observando ainda as 
determinaçoes contidas nas Leis Federal n°s 9424 e 9394. 
II - a despesa corn saüde não será inferior a 10% (dez per cento) do total geral orcado; 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Ill - a despesa corn pessoal, incluindo a rernuneração dos agentes politicos e os encargos 
sociais do Municipio, não poderao exceder ao limite estipulado pela legislacao federal vigente das 
receitas correntes. 
Artigo 8° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal sornente poderAo set 
programados para atender despesas de capital apOs atendidas as despesas corn pessoal e encargos 
sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Artigo 9° - As despesas corn açOes de expansão corresponderao as prioridades especificas 
indicadas no Anexo I, integrantes desta lei e a disponibilidade de recursos. 
Artigo 100 - Na lei orçarnentária, a discriminaçao das despesas sera efetuada por categoria 
de prograrnaçAo, indicando-se, no minirno, para cada urna, o desdobrarnento por elernentos de 
despesa, observada a seguinte classificaçao: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferéncias Correntes 
CAMARA MUNICIPA_ 
GASPAR oAo DE GEUS 
P RE S IDE N TE 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investirnentos 
Inversoes Financeiras 
Transferéncias de Capital 
Parágrafo 1° - A classificaçao referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elernentos de despesa e sera especificada na lei orçarnentária. 
Parâgrafo 2° - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes dernonstrativos: 
I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64; 
II - da natureza da despesa, para cada órgAo; 
ifi - do prograrna de trabaiho de cada órgAo, expresso ern projetos e atividades de 
acordo corn a classiflcaçào ifincional - programática; 
IV - resumo geral da despesa, que sera apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei 
Federal 4320/64 de 17/03/64; 
V - outros anexos e dernonstrativos previstos na legislação vigente. 
Cämara Municipal dd Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Parãgrafo 30 - A lei orçarnentâria poderá conter autorizaçAo para a abertura de créditos 
adicionais e a realizaçao de operaçOes de crédito pot antecipaçAo da receita consoante o disposto 
no parágrafo 9, do artigo 165, da Constituição Federal 
Artigo 11 - As emendas que proponham alteraçao da proposta orçarnentãria encaminhada 
pelo Poder Executivo, bern como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se 
refere o artigo 166 da Constituição Federal, serao apresentados na forma e no nivel de 
detaiharnento estabelecidos para a elaboraçäo da lei orçarnentaria. 
Artigo 12 - As emendas apresentadas a proposta orçarnentária sornente poderao set 
aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso: 
I - sejarn compatIveis corn esta lei e indiquem os recursos necessários, adnjitidos 
apenas os provenientes de anulaçao de despesas, excluIdas as despesas relativas as dotaçoes para 
pessoal e seus encargos e ao serviço da divida, ou 
II - sejam relacionadas corn a correçäo de eros ou omissOes ou ainda se refirarn a 
dispositivos do texto do projeto de lei. 
Ill - as ernendas ao projeto de Lei da proposta orçamentária aprovadas pelo 
Legislativo deverao constar no texto da Lei orçarnentária para sançäo do Executivo e on veto. 
Artigo 13 - Poderá ser incluido no Orçamento Prograrna, bern como em sua alteraçao, 
dotaçOes a tItulo de auxIlio ou subvençao social a: 
I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas areas de educaçao, 
educaçAo especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congéneres 
desde que as mesmas sejarn recothecidas de utilidade páblica Municipal, Estadual e/ou Federal. 
Artigo 14 - No decorrer da execução Orçarnentária o Executivo Municipal fara publicar 
ate trinta dias após o encerramento de cada més os relatôrios resumidos da execuço 
Orçarnentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3°, da ConstituiçAo Federal, 
obedecendo a nova legislaçäo. 
Artigo 15 - Se o projeto de Lei do Orçamento para 2001 não for aprovado pelo 
Legislativo e devolvido para sançAo do Executivo ate o dia 30 de novembro de 2000, a Cârnara 
Municipal será convocada extraordináriamente ate que se dé a aprovacAo e o encaminharnento 
para sanção. 
Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
I - proceder a norneação de servidores na rnedida das necessidades existentes e 
obedecendo os limites das vagas criadas pela legislação própria; 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL CARAMBEI 
II - alterar, mediante lei devidarnente apreciada pelo Poder Legislative, o piano de cargos 
e salarios, assim come conceder reajuste on aumento de vencirnento nos limites das 
disponibilidades financeiras do MunicIpio e de acordo corn as normas legais especificas. 
Artigo 17 - Este projeto de Lei deverá ser apreciado pelo Legisiativo Municipal e 
devolvido para sançào do Executivo dentro das datas limites que estipula o item II do § 2° do 
artigo 35, dos A.D.C.T.. 
Artigo 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogando-se as disposicOes 
ern contrário. 
Sala das SessOes da Cârnara Municipal em 21 dejunho de 2000. 
GASPAR JOAO DE GEUS 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone! Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL CARAMB 
PROJIETO DE LEI No 007/2000 
ANEW I - LDO 2000 
LEGISLATWA 
• AquisicAo de móveis e equipamentos; 
• Continuidade na elaboraçao da legislaçào basica do Municipio; 
• Treinamento de Pessoal; 
• Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o born andamento 
dos trabaihos do legislativo municipal; 
• EstruturaçAo Administrativa da Câmara, realizaçao de concurso péblico e admissAo de 
pessoal; 
• Edificaçao da sede prôpria; 
• AquisicAo de Imével Urbano para localizaçAo prépria da sede da Câmara 
Municipal; 
• EdiflcaçAo de prédio destinado I sede administrativa, compativel Is necessidades 
ordinárias; 
• Atualizaçâo da area de informatizaçAo e contabilização; 
• AvaliaçAo funcional; 
• AquisicIo de mobiiário adicional. CAM AR PALDECARAMBE1 
ADVIIMSTRAçAO E PLM'4EJAMENTO ... 
• Treinamento de recursos humanos; GA SPAR ik oAODE GEUS 
• Estruturaçao Administrativa da Prefeitura; PRESIDENTr 
• Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento I 
populaçao no aspecto de docurnentaçAo como Carteira de Identidade, documentaçào 
militar, de Trânsito, Carteira de Trabaiho, etc.; 
AquisicAo de diversos materiais de consumo e de expediente para a realizaçAo e 
desenvolvimento dos trabaihos administrativos; 
• Elaboração de projetos de leis pertinentes a cornpeténcia do executivo municipal; 
• Organizar o rnunicipio em todos os aspectos a fim de concretizar as açOes 
administrativas em beneficio da populacAo; 
• Dotar o municipio de equipamentos necessârios ao desenvolvimento das atividades 
inerentes a administraçao; 
• Realizaçào de Concurso Püblico e contratação de pessoal necessârio ao atendimento 
das necessidades do Municipio; 
• Manutenção na frota de velculos da administraçäo Municipal; 
• Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal; 
• Construção de prédios páblicos; 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
Aquisicao de móveis e equipamentos; 
• Aquisiçao de equipamentos de inforrnática; 
• Convénios corn os Orgãos Estadual e Federal, sempre corn anuência do Legislativo 
Municipal; 
• Continuidade no programa do Paraná Urbano, on outros prograrnas que venha 
substituir o anterior; 
• Dotar a adrninistraçäo municipal corn equipamentos modernos para dar inicio ao 
programa do Geo-Processamento ern Cararnbei. 
AGRICULTURA 
• Dar continuidade as atividades de extens&o rural através do Departarnento de 
Desenvolvimento Agropecuário; 
• Proporcionar assisténcia ao produtor rural do Municipio objetivando a diversificaçAo e o 
aurnento da produçao e o aurnento da renda familiar; 
• Dar continuidade ao Prograrna de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo a 
piscicultura, construção de abastecedouros cornunitários, distribuiçäo de sementes e rnudas, 
rnelhoramento genético de rebanhos, incentivo a mecanizaç&o agricola e adequado rnanejo, 
conservaç&o de solos e protecão de rnananciais e ainda proporcionar cursos de 
profissionalizacäo a populacao rural; 
• Dotar de infra-estrutura a regio dos Alagados para a conservaçào e preservação ambiental; 
• Assinar convénios, viabilizando captacão de recursos para o incentivo a produçAo rural; 
• Dar continuidade no programa de readequacAo de estradas vicinais para o escoamento da 
produçao; 
• DistribuiçAo paritária de calcario aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de 
acordo corn as normas da Secretaria de Estado da Agricultura e EMATER. 
coMuNIcAcOEs 
• Dar continuidade na instalaçao de Postos de Serviço Teletbnico em cornunidades do interior 
ainda näo dotadas de tal rnelhoria; 
• Apoio a instalaçAo de Postos de Correio; 
• Dar continuidade na telefonia celular rural, ern convénio corn as cornpanhias teleffinicas. 
DEFESA NACIONAL E SEGURANA PUBLICA 
• ConstruçAo de uma Sede própria para a Delegacia de Policia, em convênio corn a Secretaria 
de Estado e Segurança Püblica. 
EDucAcAo E CULTURA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
•Incentivo a pathcipaçao cornuthtáda na escola; pPARvQAQDE GEUS - 
PRES IDE NTE 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambei - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI AF 
• Manutenção, arnpliaçAo e meihoria da Rede de Ensino de Primeiro Gnu no MunicIpio, 
através de proj etos de nuclearizaçAo do Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos 
carentes; 
• InstalaçAo e meihoria do ensino pré escolar e Educação Especial; 
• Continuidade e meihoramento do transporte escolar; 
• ValorizaçAo do Quadro de Magistério; 
• InstalacAo e fornecirnento de equipamento as bibliotecas nas escolas; 
• Dar continuidade no programa da municipalizaçào da merenda escolar; 
- Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoçao de eventos; 
• Apoio a participação emjogos abertos regionais e estaduais; 
• Apoio a estudantes carentes; 
• Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetizaçào de jovens e adultos e ao ensino 
supletivo; 
• Incentivar a continuidade do curso a distância do 2° grau - rnagistério; 
• Construção de obras de infra-estrutura esportiva; 
• Apoio a atividades culturais através da promocAo de festivais, teatros, concursos, etc. 
• Construção e reforma de unidades escolares; 
• Dotar as creches do municIpio com equipamentos necessários ao seu funcionarnento; 
• Aquisiçao de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino fundamental; 
• Aquisicao de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino pré-escolar 
• Aquisiçao de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de 
necessidades educacional especial; 
• Aquisiçao de materiais expediente para as escolas municipais; 
• Contrataçao de serviços de terceiros para aplicaçào de cursos para capacitacào dos 
professores; 
• Aquisiçào de materials didático pedagogicos para o aluno e para os professores; 
• Aquisiçao de acervo bibliotecario; 
• Construçao de canchas e prédios esportivos; 
• Planejamento e elaboraçao de urn seminário cultural; 
• Construçao da Casa de cultura; 
• Construçao cia Biblioteca Municipal; 
• Construço de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, ern 
convênio corn a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Familia; 
• Incentivo na criaçAo e desenvolvimento do grupo de escoteiro no municIpio; 
ENERGL& £ RECURSOS MINERAlS CAMARA MI4NICIPAL DE CARAMBEI 
• Sistema de eletrificaçao urbana; 
• Apoio a meihona da eletnficaçao rural. ..... 
PR ES IDE N TE 
HABYrAçA0 E LIRBAMSMO 
• ConstruçAo de Nécleos de Habitaçào Popular, em convênio com a Cohapar; 
• Sistema de Iluntaçào Püblica; 
• Aquisiçäo de luminárias para o melhoramento da iluminaçAo püblica, no centro e bairro do 
municipio; 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
Obras de controle da erosAo urbana; 
• Pavimentaço e Urbanização de Vias Urbanas; 
• Construçào do praças, arborizaçao e paisagismo urbano; 
• Manutenção dos serviços de limpeza püblica, coleta de lixo, iluniinaçAo püblica, cemitérios e 
outros serviços de utilidade pñblica; 
• Regularizaçao de loteamentos urbanos; 
• Aquisição de irnóveis para obras püblicas; 
• Construção da Capela Mortuária/ Cemitério Municipal; 
• ConstrucAo da Sede própria da Prefeitura corn Cârnara Municipal; 
• ConstruçAo de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Municipio; 
• Aquisição de urna area de terra para conjuntos habitacionais. 
INDUSTMA E COMERCIO 
Proporcionar incentivo a instalaçao de atividades industriais visando meihoria da oferta de 
empregos e o desenvolvimento econôrnico; 
Apoio a Associaçao Comercial, Industrial e Agro pecuaria de Carambei; 
Aquisicao de area do terra para irnplantacAo do Parque Industrial do MunicIpio. 
SAlinE E SANEAMENTO 
• Meihoramento no sistema de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive quanto as 
minas e nascentes d'água das propriedades rurais; 
• Manutençao e ampliaçäo do atendimento I saUde püblica; 
• Reforma de Mini-Postos do SaUde no interior; 
• Participacão e suporte Is campanhas de vacinaçAo; 
• Meihoria das condiçOes de saneamento bâsico da populaçäo; 
• Dar continuidade no programa de saáde 'PAW, Prograrna de Atendimento Básico); 
• ConstruçAo de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavirnentaço de vias 
urbanas, nos bainos do rnunicipio; 
• Incentivo do programa de medicina preventiva, farrnácia básica para atendimento a carentes e 
atendimento medico aos alunos da rede escolar; 
• Continuidade no Programa de Saüde Bucal; CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
• Equipar o centro de saüde 24 horas; 
• Realizaçao de concurso para a Secretaria do Saüde. 
PRESIDENtE 
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 
• Assisténcia Social a pessoas carentes, rnatemidade, veihice e principairnente ao rnenor e ao 
adolescente; 
Incentivo a criaço das AssociaçOes Comunitãrias e hortas cornunitárias; 
Apoio aos Clubes de Wes e entidades beneficentes. 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
TRAINSPORTE 
• Restauração, Cascaiharnento e Calçarnento de estradas integrantes da Rede Municipal corn 
recursos próprios ou através de convénio corn a Secretaria de Estado dos 
Transportes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater; 
• Coijstrução de Pontes, pontilhoes e bueiros ern estradas vicinais; 
• Manutençäo da rede viária em condiçOes ideais para o escoamento da safra agrIcola; 
• FabificaçAo de tubos e rnanilhas para atender as necessidades da admthistraçao municipal; 
• Aquisiçao de peças e acessOrios para o equipamento rodoviário municipal, bern corno as 
reforrnas necessárias de todo e qualquer equiparnento. 
Sala das SessOes da Cãmara Municipal em 21 dejunho de 2000. 
( 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambei - Pr - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone! Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 
1& PRE, FE MUNICIPAL DE CARAMBLI 
4 C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua cias A9ua5 Maririhas, 450 - Ceritto - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Projeto de LEI N.° 007/2000 
Data: 24 de Abril de 2000 
SUMULA:- Dispöe sobre as diretri￾zes pans elaboraçdo do orçamento 
do MunicIpio de Carambel pan o 
exercIcio de 2001 e dá outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Parané, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LET: 
Artigo 10 - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboraçao do 
Orçamento Programa do MunicIpio de Carambel relativo ao exercicio financeiro de 
2001. 
Artigo 2° - A proposta orçamentária será elahorada tendo seu valor fi￾xado em moeda corrente, reais (R$) com base na previsão de arrecadação fomecida p1os 
órgAos competentes. 
Artigo 30 - Q montante das despesas fixadas não será superior ao das 
receitas estimadas. 
Artigo 40 - A manutenção de atividades incluidas dentro da con 
téncia do Municipio, já existentes no seu territOrio, bem como a conservaçäo e recup 
cão de equipamentos e obras já existentes teräo prioridade sobre acöes de expansão e 
vas obras. 
CAMARAMUN!CIPAL 
Secretarlo 
Prctoccla& sob 
... de 
1 
CONFERE COM 0 ORIGINAL 
Sceterla dcJ Cãrraa MuSdpj 
I￾a 
El] 
& 
I PREFEITURA MUNICIPAL Ut CARAMBE1 
C.N.RJ. (MF) 01.613,76510001 -60 
Rua das Aguas Marinbas, 450 - Centro - lone: (42) 231-1865 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Artigo 5° - A conclusão de projetos em fase de execuçào pelo MunicI￾plo desde que compatIveis corn as prioridades estabelecidas nesta lei, terào preferência 
sobre novos projetos. 
Artigo 6° - Não poderAo ser fixadas despesas sern que sej am definidas 
as fontes de recursos. 
Artigo 70 - Na fixaçào da despesa deverser observados os seguintes 
limites rninimos e máxirnos: 
I - as despesas corn ensino näo serão inferiores a 25% (vinte e cinco 
por cento) da receita estimada resultante de impostos incluIdas as transferências oriundas 
de impostos consoanteo disposto no artigo 212 da Constituiçâo da Repáblica Federativa 
do Brasil, observando ainda as determinaçôes contidas nas Leis FederaTh.° 9424 e 9394. 
11 - a despesA corn saáde nAo seth inferior a 10% (dez por cento) do 
total geral orçado; 
Ill - a despesA corn pessoal, incluindo a rernuneraçäo dos agentes 
politicos e os encargos sociais do Municipio, não poderao exceder an lirnite estipulado S 
pela legislação federal vigente das receitas correntes. 
Artigo 8° - Os recursos ordinarios do Tesouro Municipal sornente po￾derâo ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas corn 
pessoal e encargos sociais, serviço da dIvida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional. 
Artigo 9° - As despesas corn açôes de expansão corresponderao as pri￾oridades especificas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e a disponibilidade de re￾cursos. 
PRFEITURA E MUNICIPAL DE CARAMBEI 
aN.pJ. (MF) 01,613,76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1666 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminaçäo das despesas será 
efetuada por categoria de programaçào, indicando-se, no mInirno, para cada uma, o des￾dobramento por elementos de despesa, observada a seguinte classificaçäo: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas tie Custeio 
Transferéncias Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
InversOes Financeiras 
Transferencias de Capital 
Parágrafo 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos 
agrupamentos de elementos do despesa e seth especiticada na lei orçamentária. 
Paragrafo 2° - A lei orçamentfiria incluirá, dentre outros, os seguintes 
dernonstrativos: 
- da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2°, parágrafo 1°, 
da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; 
.Th II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
111 - do programa de trabaiho de cada Orgão, expresso em projetos e 
atividades de acordo corn a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, pie seth apresentado nos moldes do 
Anew 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; 
V - outros anexos e deinonstrativos previstos tnt legislação vigente. 
Parágrafo 30 - A lei orçamentaria poderá conter autorizaçào pan a 
abertura de créditos adicionais e a realização tie operaçOes de crédito por anteeipacão da 
receita consoanteo disposto no paragrafo 9°, do artigo 165, da Constituiçào Federal. 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DECARAMBFI 
C.N.RJ. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua cias Aguas Maririhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Parariá 
Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta orça￾mentária encarninhada pelo Poder Executivo, bern corno os projetos de lei relativos a 
Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituiçào Federal, serào apresenta￾dos na forma e no nivel de detaihamento estabelecidos para a elaboraçào da lei orçamen￾tária. 
KTh Artigo 12 - As emendas apresentadas a proposta orçarnentária somente 
poderão set aceitas e aprovadas pelo Legislativo, easo: 
I - sejam compativeis corn esta lei e iridiquem os recursos necessários, 
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluidas as despesas relativas 
As dotaçôes para pessoal e seus encargos e ao serviço da dIvida, ou 
IT - sejam relacionadas corn a correção de erros on omissôes ou ainda 
se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. 
III - as emendas ao projeto de Lei da proposta orçarnentária aprova 
das pelo Legislativo deverào constar no texto da Lei orçamentária para sancão do Execu￾tivo e ou veto. 
Artigo 13 - Podera set incluido no Orçamento Prograrna, bern como 
em sua alteraçäo, dotaçOes a titulo de auxIlio ou subvençao social a: 
I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas areas de edu￾caçâo, educaçAo especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entida￾des congôneres desde que as mesmas sejaxu reconhecidas de utilidade pñblica Municipal, 
Estadual e/ou Federal. 
—.Artigo 14 - No decorrer cia execuçAo Orçarnentária o Executivo Muni￾cipal fara publicar ate trinta dias após o enceri -amento de cada rnës os relatórios resumidos 
da execuçào Orçarnentária na forma do disposto no artigo 165, parâgrafo 3 0, da Constitui￾çAo Federal, obedecendo a nova legislacão. 
4 I IN 
L C.N.F?J. (MF) 01.613.76510001-60 
Rue des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane: (42) 281-1886 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2001 nAo for apro￾vado pelo Legislativo e devolvido pan sanção do Executivo ate o dia 30 de novembro de 
2000, a Camara Municipal serã convocada extraordinariamente ate que se de a aprovação 
e o encaminhamento para sanção. 
Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
1 - proceder a nomeação de servidores na rnedida das necessidades 
existentcs e obedecendo os limites das vagas criadas pela legislação própria; 
H - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, 
o piano de cargos e salários, assim come, conceder reajuste ou aurnento de vencimento 
nos limites das disponibilidades financeiras do Municipio e de acordo corn as normas le￾gais especIficas. 
Artigo 17 - Este projeto de Lei deverá ser apreciado pelo Legislativo 
Municipal e devolvido para sançäo do Executivo dentro das datas limitcs que estipula o 
item IT do § 2° do artigo 35, dos A. D. C. T.. k'- NflJ /2ee-'3 
Artigo 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revo￾gando-se as disposiçOes em contrário. 
(labinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 24 de Abril de 2000. 
PREFEITUBA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
- C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-003 - Carainbel - Parartá 
Projeto de LEI N° 007/2000 
ANEXO I - LDO 2000 
LEGISLATIVA 
• Aquisico de mO'eis e equiparnentos; 
• Continuidade na elaboração da legislação básica do Municipio; 
• Treinamento de Pessoal; 
• Aquisiçâo de diversos materiais de consumo e de expediente pan o born andamento 
dos trabaihos do legislativo municipal; 
• Estruturaçäo Administrativa da Cãmara, realização de concurso ptblico e admissão de 
pessoal; 
EdificaçAo da sede prOpria; 
ADMTNTSTRAcAO E PLANEJAMENTO 
• Treinamento de recursos hurnanos; 
• Estruturaçao Administrativa da Prefeitura; 
• Dar continujdade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento a 
populacao no aspecto de documentaço como Carteira de Identidade, documentaçao 
militar, de Tránsito, Carteira de Trabaiho, etc.; 
• Aquisição de diversos rnateriais de consurno e de expediente pan a realizaçäo e des￾envolvimento dos trabaihos administrativos; 
(Th • Elaboraçào de projetos de leis pertinentes a competéncia do executivo municipal; 
• Organizar o municIpio em todos os aspectos a fun dc concretizar as açOes adrninistra￾tivas ern beneficio da população; 
• Dotar o municIpio de equiparnentos necessários ao desenvolvimento das atividades 
inerentes a adrninistração; 
• RealizaçAo de Concurso Póblico e contrataQão dc pessoal neccssário ao atendirnento 
das necessidades do MunicIpio; 
• Manutençäo na frota de veiculos da adrninistração Municipal; 
• Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal; 
• Construcao de prédios püblicos; 
• Aquisiçäo de môveis e equipamentos; 
• Aquisiçäo de equipamentos de informática; 
Convênios comos Orgäos Estadual e Federal, semprc corn anuência do Legislativo 
Municipal; 
• Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros programas que venha substi￾tuir o anterior; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.PJ. (MQ 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
• Dotar a adrninistraçäo municipal corn equiparnentos modemos para dar inicio ao pro￾grama do Geo-Processamento em Carambel. 
AGRICULTURA 
• Dar continuidade as atividades de extensAo rural através do Departarnento do Desen￾volvimento Agropecuário; 
• Proporcionar assistência ao produtor rural do Municipio obj etivando a diversificaçao e 
o aumento cIa produçäo e o aumento da renda familiar; 
• Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incenti￾vo a piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuiçao de semen￾tes e mudas, rnelhoraniento genético de rebanhos, incentivo a rnecanizaçâo agricola e 
adequado manejo, conservação de solos e proteçao de mananciais e ainda proporcionar 
cursos do profissionalizacào a população rural; 
• Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação anibi￾ental; 
• Assinar convênios, viabilizando captacào do recursos para o incentivo a produçao ru￾ral; 
• Dar continuidade no programa do readequacao de estradas vicinais pan o escoamento 
da produçao; 
• Distribuiçào paritária de calcario aos produtores cadastrados na Secretaria do Agricul￾tura de acordo corn as normas da Secretaria de Estado da Agricultura e EMATER. 
coMuNIcAcOEs 
Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço TelefOnico em comunidades do 
interior ainda não dotadas de tat meihoria; 
• Apoio a instalaçao de Postos do Correio; 
• Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio corn as companhia telefoni￾cas. 
DEFESA NACIONAL E SEGURANA PUBLICA 
Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Poilcia, em convénio corn a Se￾cretaria de Estado e Segurança PUblica. 
EDucAcAo B CULTURA 
• Incentivo a participação cornunitária na escola 
• Manutençäo, ampliação e rnelhoria da Rode de Ensino de Primeiro Gran no Municipio, 
através do projetos do nuclearização do Ensino em Escola em Tempo Integral para 
alunos carentes; 
• Instalaçào e meihoria do ensino pt-6 escolar e Educaçäo Especial; 
• Continuidade e melhoramento do transporte escolar; 
• Valorizaçao do Quadro de Magistério; 
• 4S•a F 4$ IMN 
C.NRJ. (MF) 01.613.76510001-50 
Rua das Aguas Marinhas 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CE]' 84145400 - Carambef - Paraná 
• Instalaçào e fornecimento do equipamento as bibliotecas nas escolas; 
• Dar continuidade no prograrna da rnunicipalizaçäo da merenda escolar; 
• Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da prornoção de eventos; 
• Apoio a participaçäo em jogos abertos regionais e estaduais; 
• Apoio a estudantes carentes; 
• Dar continuidade e apoio aus prograrnas de alfabetizaçao de jovens e adultos e ao en￾sino supletivo; 
• Incentivar a continuidade do curso a distancia do 2 0grau magistério; 
• Construçäo de obras de infra-estrutura esportiva; 
• Apoio a atividades culturais através da prornoção de festivais, teatros, concursos, etc... 
• Construçào e reforma de unidades escolares; - 
• Dotar as creches do rnunicipio corn equipamentos necessário ao seu funcionaniento; 
• Aquisic& de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino fundamental; 
• Aquisicäo de conjuntos escolares para a rede fIsica do ensino pré escolar; 
• AquisicAo de equipamentos pam as classes especiais, beneficiando aos portadores de 
necessidades educacional especial; 
• Aquisiçào de materials expediente para as escolas municipais; 
• ContrataçAo de servicos de terceiros para aplicacäo do cursos para capacitacào dos pro￾fessores; 
• AquisiçAo de rnateriais didático pedagogicos para o aluno e para os professores; 
• Aquisição de acervo bibliotecário; 
• Construçâo de canchas e prédios esportivos; 
• Planejamento e elaboraçho de urn seminário cultural; 
• Construção da Casa de cultura; 
• Construção cia Biblioteca Municipal; 
• Construção de urn centro de atendirnento integrado para os jovens e adolescentes, em 
convênio corn a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da FarnIlia; 
• Incentivo na criação e desenvolvirnento do grupo de escoteiro no municIpio; 
ENERGIA E RECURSOS MINERAlS 
• Sisternas de eletrificaçao urbana 
• Apoio a rnelhoria da eletrificação rural. 
HABITAcAO E URBANISMO 
Construçäo de Nücleos de Habitação Popular, em convénio corn a Cohapar; 
• Sisterna de Iluminaçào Püblica; 
• AquisiçAo de lurninárias para o meihorarnento da ilurninaçao pñblica, no centro e bair￾ro do municipio; 
• Obras de controle cia erosäo urbana; 
• Pavimentaçäo e Urbanizaçào do Vias Urbanas; 
• Construcao de pracas, arborizaçào e paisagismo urbano; 
PRE, FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.NFJ. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe - Parané 
• Manutencào dos serviços de limpeza püblica, coleta de lixo, iluminaçao pdblica, Ce￾mitérios e outros serviços de utilidade püblica; 
• Regularizacâo de loteamentos urbanos; 
• Aquisiço de imOveis para obras ptblicas; 
• Construçäo de Capela Mortuária/Cernitério Municipal; 
• Construçäo da Sede própria da Prefeitura corn Cãmara Municipal; 
• Construção de abrigos de onibus na Sede e no interior do Municipio; 
• Aquisicão de uma area de terra para conjuntos habitacionais. 
INDUSTRIA E COMERCIO 
• Proporcionar incentivo a instalaçao de atividades industriais visando meihoria da 
oferta de empregos e o desenvolvirnento econômico; 
• Apoio a Associaçào Comercial, Industrial e Agro pecuária de Carambel; 
• Aquisiçäo de area de terra para a implantaçäo do Parque Industrial do MunicIpio. 
SAII]DE E SANEAMENTO 
• Meihoramento no sistema de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive 
quanto as minas e nascentes d'água das propriedades rurais; 
• Manutenção e ampliação do atendimento a saUde pUblica; 
• Reforma de Mini-Postos de Saüde no interior; 
• Participação e suporte as campanhas de vacinaçào; 
• Meffioria das condiçoes de saneamento básico da populacao; 
• Dar continuidade no programa de saáde "PAIB",( Programa de Atendimento Basico); 
• Construçào de Sistenia de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavirnentaçAo 
de vias urbanas, nos bairros do municIpio; 
• Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia bäsica para atendhnento a 
carentes e atendimento medico aos alunos da rede escolar; 
• Continuidade no Programa de Sadde Bucal; 
• Equipar o centro de saüde 24 horas; 
• Realização de concurso para a Secretaria de Saüde. 
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 
• Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, veihice e principalmente an menor 
e an adolescente; 
• Incentivo a criação das AssociaçOes Comunitárias e hortas cornunitárias; 
• Apoio aes Clubes de Mães e entidades beneficentes. 
P REF EITURA MUNICIPAL DECARAMBE 
C.NJ?J (MF) 01.613.76510001-60 
Rua cias Aguas Mañnbas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
TRANSPORTE 
• Restauração, Cascaihamento e Calçarnento de estradas integrantes da Rede Municipal 
corn recursos próprios on através de convênio corn a Secretaria de Estado dos Trans￾portes/Seeretaria de Estado da Agricultura/Ernater; 
• Construção de Pontes, pontill-iOes e bueiros ern estradas vicinais; 
• Manutenção da rede viária em condiçöes ideais para o escoarnento da safra agrIcola; 
• FabricaçAo de tubos e rnanilhas para atender as necessidades da admixiistraçâo munici￾pal. 
• Aquisicào de pecas e acessórios para o equipamento rodoviário municipal, bern corno 
as reforrnas necessárias de todo e qualquer equiparnento. 
Carambel, 24 de abril de 2000. 
10 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMES SÃO DE JUSTIA E REDAcA0 
Parecer ao Proj eto de Lei 007/2.000 
Senhor Presidente, 
A Comissão teve por bern exarninar pormenorizadamente as propostas do Executivo e 
dispostas sobre as diretrizes para elaboraçao da fi.itura lei orçamentária e próprias ao exercIcio do 
ano urn do prôximo milenio, ou seja, exercicio de 2.001. 
Encontrou em boa ordern as projeçOes e conciliadas corn as disposiçOes rnaiores da area 
federal. 0 prograrna de receitas e despesas parece compatIvel corn as necessidades básicas e 
ftrndarnentais do municipio. As atividades e os projetos estäo consignados e de forma a nAo 
permitir descontinuidades adrninistrativa& 
Pelo aspecto técnico as despesas estäo fixadas e as receitas estimadas de forma que o 
montante dos valores entre Si flO se chocarn e veda a fixaçao de gastos sern a deflniçao das 
fontes especificas de recursos. 
Os parâmetros constitucionais sao Os seguintes: 
a) Despesas corn ensino não inferiores a um investimento de 25% da receita; 
b) Na area de saáde nao inferiores a um investimento de 10 1/o da previsào orçamentária; 
c) Despesas corn pessoal, incluindo a remuneraçAo dos agentes politicos e os encargos sociais 
do municipio, que näo poderão cxceder ao limite estipulado pela legislaçao federal vigente. 
Cabe salientar que a recente Leileditada - designada por lei da responsabilidade fiscal - 
guarda próximas implicaçOes no trato das metas e prioridades, principalmente na forrnulaçao e 
execuçäo orçamentári& Contudo a lei referida ainda não tern interpretaçOes seguras de seu 
extenso texto, a não ser pelo claro intuito normativo destinado ao ajuste adrninistrativo do setor 
püblico. 
Per isto e neste rnornento se mostra dificil aplicar a integralidade das previsOes gestoras 
das lirnitaçOes administrativas que a Lei prevé ao contexto puro e simples do piano de metas que 
cornpOe as diretrizes orçamentárias. 
Per este prisrna teve particular preocupação a Cornissão e entendeu conveniente e 
necessário consultar ao Tribunal de Contas, indagando quais eram as orientaçOes deferidas para 
as Câmaras 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP $4145-000 
rnivn PnctnI 191s1 - Tnlfnna I r • IflAOI t24 _4C* Cnnn - IAAQ% 014 4794 
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal em 21 de Junho de 2.000 
ir Solek macjo vaz F' 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Municipais. Nao foi surpresa escutarem estes vereadores membros, a que a recente lei ainda nAo 
tern definiçOes seguras de interpretaçäo. Por isto nào devendo haver preocupação adicional ao 
exarne normal das metas traçadas. Que em ifituro, se necessário, poderào ser promovidas 
alteraçOes que façarn adequar o presente texto legal proposta Adernais de ser tido corno correto 
que a responsabilidade flea perfeitarnente coligada a iniciativa da Lei e que é privativa do 
Executivo. 
Sendo assim a Cârnara Municipal deve despreocupar-se corn ëventuais contrariedades ao 
texto da lei de responsabilidade fiscal. 
No entanto, sern se afastar da linha da objetividade, quer a Comissäo propor corno 
ernenda aditiva ao presente projeto, no anexo I, coligada corn o artigo 9°, do texto principal, no 
campo do'legislativo, a alteraçAo seguinte: 
• Aquisiçao de Irnóvel Urbano para localizaçao prôpria da sede da Cârnara Municipal; 
• Edificaçao de predio destinado a sede administrativa, compativel as necessidades 
ordinárias; 
• AtualizaçAo da area de inforrnatizaçao e contabilizaçao; 
• Avaliaçao flincional; 
• Aquisiçao de mobiliário adicional. 
Tudo bern visto, Senhor Presidente - Senhores Vereadores - A CornissAo tern por 
thndamento na propositura e exarne das diretrizes orçarnentárias a realidade e atualidade do 
municipio de Cararnbei. As previsOes estão bern quantificadas frente as necessidades. 
Por todas as consideraçOes e corn ernendas propostas, sornos de parecer favoráveis a 
aprovação. 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 
Caixa Pnctat 1244 - TnIAfnnP I Fax IO&91 flII RRR Fnnn 'IAA21 fliI 7R1 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET 007/00 
Senhor Presidente, 
A Lei de Metas, ou seja, a formulaçao de diretrizes orçamentárias, propriamente se define 
pela formulação e proj eçäo planej ada das realizaçoes administrativas compativei s corn a futura 
arrecadaçào. 
Verdade pois que nào ha valores a serern examinados e nem despesas quantificadas para 
adequacAo a eventuais receitas. 
A Comissao de Justiça e Redaçao como Ihe compete, examinou detidamente o texto e as 
propostas e mais apresentou emenda ao Anexo I e para o TItulo Legislativo. 
Tudo bern visto, somos de parecer favorãvel. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 21 de Junho de 2.000. 
macjo I%vaz Filho 
Presidente 
0 
to Armed Pedrollo 
Membro. 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
r; Dne*aI 4 'iAA - Talafnna I Cv • IflA4fl 914_I 2 rnna . (flAil ill A 724 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI irtci 
COMIE SÃO DE F1NANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 007/00 
Senhor Presidente, 
A Lei de Metas, ou seja, a formulaçao de diretrizes orçarnentárias, propriamente se define 
pela formulaçao e projeçäo planejada das realizaçOes administrativas compatIveis corn a flitura 
arrecadaçAo. 
Verdade pois que não ha valores a serem examinados e nem despesas quantificadas para 
adequacAo a eventuais receitas. 
A Comissao de Justiça e RedaçAo corno ihe compete, examinou detidamente o texto e as 
propostas e mais apresentou emenda ao Anexo I e para o TItulo Legislativo. 
Tudo bern visto, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal em 21 de Junho de 2000. . 
) 
_ 
- 
IiiáciCiFilho rt sen 
Presidente ,.-- M bro 
C 
• 
0 
Jacinto Armed Pedrollo 
Mernbro. 
Cãmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 
Cairsi PntaI I 2&& - TnIo.fnnn I r 1fl191 9211EC2 Cana IAA O% P14_1721 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COIvIISSAO DE JUSTIA E 1tEDAcA0 
Parecer ao Projeto de Lei 007/2. 000 
Senhor Presidente, 
A Comissao teve por bern examinar pormenorizadamente as propostas do Executivo e 
dispostas sobre as diretrizes para elaboraçao da flitura lei orçarnentâria e próprias ao exercIcio do 
ano urn do próximo rnilênio, ou seja, exercicio de 2.001. 
Encontrou em boa ordern as projeçOes e conciliadas com as disposiçOes maiores da area 
federal. 0 programa de receitas e despesas parece compativel com as necessidades bãsicas e 
ifindamentais do rnunicipio. As atividades e os projetos estão consignados e de forma a não 
permitir descontinuidades administrativas. 
Pelo aspecto técnico as despesas estão fixadas e as receitas estimadas de forma que o 
montante dos valores entre si nAo se chocam e veda a fixaçäo de gastos sem a definiçao das 
fames especificas de recursos. 
Os parâmetros constitucionais são os seguintes: 
a) Despesas com ensino não inferiores a um investimento de 25% da receita; 
b) Na Area de saüde nab inferiores a um investimento de 10% da previsão orçamentária; 
c) Despesas corn pessoal, incluindo a remuneração dos agentes politicos e os encargos sociais 
do rnunicipio, que nab poderao exceder ao lirnite estipulado pela legislacao federal vigente. 
Cabe salientar que a recente Leileditada - designada por lei da responsabilidade fiscal - 
guarda próximas irnplicaçOes no trato das metas e prioridades, principalmente na forrnulaçao e 
exccução orçamentária. Contudo a lei referida ainda nab tem interpretacOes seguras de seu 
extenso texto, a nab ser pelo claro intuito norrnativo destinado ao ajuste administrativo do setor 
pñblico. 
Por isto e neste momento se mostra dificil aplicar a integralidade das previsOes gestoras 
das limitaçOes administrativas que a Lei prevé ao contexto puro e simples do piano de rnetas que 
compOe as diretrizes orçamentãrias. 
Pot este prisma teve particular preocupação a Comissao e entendeu conveniente e 
necessãrio consultar ao Tribunal de Comas, indagando quais erarn as orientaçöes deferidas para 
as Câmaras 
Cãmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 
Dne.,l I AA — TataSa.,. 1 C.. IflA'fl a,a,I 4t00 . inadfl 

open original →