| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Carambeí para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE cARAMB PROJETO DE LE! No 007/2000 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI aPA JOAO bE GEUS PR ES IDE NTE Sñmula: DispOe sobre as diretrizes Para elaboraçao do orçamento do MunicIpio de Carambel Para o exercicio de 2001 e dá outras providéncias. A Cârnara Municipal de CarambeI, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1° - Esta lei estabelece as diretrizes gerais Para elaboraçAo do Orçarnento Programa do Municipio de CararnbeI relativo ao exercicio financeiro de 2001. Artigo 2° - A proposta orçamentária será elaborada tendo seu valor fixado em moeda corrente, reais (R$) corn base na previsao de arrecadaçao fornecida pelos órgäos competentes. Artigo 3° - 0 montante das despesas fixañas nAo sera superior ao das receitas estimadas. Artigo 4° - A rnanutençAo de atividades incluidas dentro da competëncia do Municipio, já existentes no seu territOrio, hem como a conservação e recuperaçao de equiparnentos e obras j a existentes teräo prioridade sobre açOes de expansão e novas obras. Artigo 5° - A conclusão de projetos em fase de execuçäo pelo Municipio desde que compativeis corn as prioridades estabelecidas nesta lei, terAo preferéncia sobre novos projetos. Artigo 6° - NAo poderAo ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Artigo 7° - Na fixaçao da despesa deverao ser observados os seguintes limites minimos e máximos: I - as despesas corn ensino Mo serAo inferiores a 25% (vinte e cinco per cento) da receita estirnada resultante de impostos incluidas as transferéncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituiçäo da Repñblica Federativa do Brasil, observando ainda as determinaçoes contidas nas Leis Federal n°s 9424 e 9394. II - a despesa corn saüde não será inferior a 10% (dez per cento) do total geral orcado; Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Ill - a despesa corn pessoal, incluindo a rernuneração dos agentes politicos e os encargos sociais do Municipio, não poderao exceder ao limite estipulado pela legislacao federal vigente das receitas correntes. Artigo 8° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal sornente poderAo set programados para atender despesas de capital apOs atendidas as despesas corn pessoal e encargos sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Artigo 9° - As despesas corn açOes de expansão corresponderao as prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrantes desta lei e a disponibilidade de recursos. Artigo 100 - Na lei orçarnentária, a discriminaçao das despesas sera efetuada por categoria de prograrnaçAo, indicando-se, no minirno, para cada urna, o desdobrarnento por elernentos de despesa, observada a seguinte classificaçao: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferéncias Correntes CAMARA MUNICIPA_ GASPAR oAo DE GEUS P RE S IDE N TE DESPESAS DE CAPITAL Investirnentos Inversoes Financeiras Transferéncias de Capital Parágrafo 1° - A classificaçao referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elernentos de despesa e sera especificada na lei orçarnentária. Parâgrafo 2° - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes dernonstrativos: I - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgAo; ifi - do prograrna de trabaiho de cada órgAo, expresso ern projetos e atividades de acordo corn a classiflcaçào ifincional - programática; IV - resumo geral da despesa, que sera apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e dernonstrativos previstos na legislação vigente. Cämara Municipal dd Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Parãgrafo 30 - A lei orçarnentâria poderá conter autorizaçAo para a abertura de créditos adicionais e a realizaçao de operaçOes de crédito pot antecipaçAo da receita consoante o disposto no parágrafo 9, do artigo 165, da Constituição Federal Artigo 11 - As emendas que proponham alteraçao da proposta orçarnentãria encaminhada pelo Poder Executivo, bern como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serao apresentados na forma e no nivel de detaiharnento estabelecidos para a elaboraçäo da lei orçarnentaria. Artigo 12 - As emendas apresentadas a proposta orçarnentária sornente poderao set aceitas e aprovadas pelo Legislativo, caso: I - sejarn compatIveis corn esta lei e indiquem os recursos necessários, adnjitidos apenas os provenientes de anulaçao de despesas, excluIdas as despesas relativas as dotaçoes para pessoal e seus encargos e ao serviço da divida, ou II - sejam relacionadas corn a correçäo de eros ou omissOes ou ainda se refirarn a dispositivos do texto do projeto de lei. Ill - as ernendas ao projeto de Lei da proposta orçamentária aprovadas pelo Legislativo deverao constar no texto da Lei orçarnentária para sançäo do Executivo e on veto. Artigo 13 - Poderá ser incluido no Orçamento Prograrna, bern como em sua alteraçao, dotaçOes a tItulo de auxIlio ou subvençao social a: I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas areas de educaçao, educaçAo especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congéneres desde que as mesmas sejarn recothecidas de utilidade páblica Municipal, Estadual e/ou Federal. Artigo 14 - No decorrer da execução Orçarnentária o Executivo Municipal fara publicar ate trinta dias após o encerramento de cada més os relatôrios resumidos da execuço Orçarnentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3°, da ConstituiçAo Federal, obedecendo a nova legislaçäo. Artigo 15 - Se o projeto de Lei do Orçamento para 2001 não for aprovado pelo Legislativo e devolvido para sançAo do Executivo ate o dia 30 de novembro de 2000, a Cârnara Municipal será convocada extraordináriamente ate que se dé a aprovacAo e o encaminharnento para sanção. Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a norneação de servidores na rnedida das necessidades existentes e obedecendo os limites das vagas criadas pela legislação própria; Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL CARAMBEI II - alterar, mediante lei devidarnente apreciada pelo Poder Legislative, o piano de cargos e salarios, assim come conceder reajuste on aumento de vencirnento nos limites das disponibilidades financeiras do MunicIpio e de acordo corn as normas legais especificas. Artigo 17 - Este projeto de Lei deverá ser apreciado pelo Legisiativo Municipal e devolvido para sançào do Executivo dentro das datas limites que estipula o item II do § 2° do artigo 35, dos A.D.C.T.. Artigo 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogando-se as disposicOes ern contrário. Sala das SessOes da Cârnara Municipal em 21 dejunho de 2000. GASPAR JOAO DE GEUS Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone! Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL CARAMB PROJIETO DE LEI No 007/2000 ANEW I - LDO 2000 LEGISLATWA • AquisicAo de móveis e equipamentos; • Continuidade na elaboraçao da legislaçào basica do Municipio; • Treinamento de Pessoal; • Aquisição de diversos materiais de consumo e de expediente para o born andamento dos trabaihos do legislativo municipal; • EstruturaçAo Administrativa da Câmara, realizaçao de concurso péblico e admissAo de pessoal; • Edificaçao da sede prôpria; • AquisicAo de Imével Urbano para localizaçAo prépria da sede da Câmara Municipal; • EdiflcaçAo de prédio destinado I sede administrativa, compativel Is necessidades ordinárias; • Atualizaçâo da area de informatizaçAo e contabilização; • AvaliaçAo funcional; • AquisicIo de mobiiário adicional. CAM AR PALDECARAMBE1 ADVIIMSTRAçAO E PLM'4EJAMENTO ... • Treinamento de recursos humanos; GA SPAR ik oAODE GEUS • Estruturaçao Administrativa da Prefeitura; PRESIDENTr • Dar continuidade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento I populaçao no aspecto de docurnentaçAo como Carteira de Identidade, documentaçào militar, de Trânsito, Carteira de Trabaiho, etc.; AquisicAo de diversos materiais de consumo e de expediente para a realizaçAo e desenvolvimento dos trabaihos administrativos; • Elaboração de projetos de leis pertinentes a cornpeténcia do executivo municipal; • Organizar o rnunicipio em todos os aspectos a fim de concretizar as açOes administrativas em beneficio da populacAo; • Dotar o municipio de equipamentos necessârios ao desenvolvimento das atividades inerentes a administraçao; • Realizaçào de Concurso Püblico e contratação de pessoal necessârio ao atendimento das necessidades do Municipio; • Manutenção na frota de velculos da administraçäo Municipal; • Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal; • Construção de prédios páblicos; Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 Aquisicao de móveis e equipamentos; • Aquisiçao de equipamentos de inforrnática; • Convénios corn os Orgãos Estadual e Federal, sempre corn anuência do Legislativo Municipal; • Continuidade no programa do Paraná Urbano, on outros prograrnas que venha substituir o anterior; • Dotar a adrninistraçäo municipal corn equipamentos modernos para dar inicio ao programa do Geo-Processamento ern Cararnbei. AGRICULTURA • Dar continuidade as atividades de extens&o rural através do Departarnento de Desenvolvimento Agropecuário; • Proporcionar assisténcia ao produtor rural do Municipio objetivando a diversificaçAo e o aurnento da produçao e o aurnento da renda familiar; • Dar continuidade ao Prograrna de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo a piscicultura, construção de abastecedouros cornunitários, distribuiçäo de sementes e rnudas, rnelhoramento genético de rebanhos, incentivo a mecanizaç&o agricola e adequado rnanejo, conservaç&o de solos e protecão de rnananciais e ainda proporcionar cursos de profissionalizacäo a populacao rural; • Dotar de infra-estrutura a regio dos Alagados para a conservaçào e preservação ambiental; • Assinar convénios, viabilizando captacão de recursos para o incentivo a produçAo rural; • Dar continuidade no programa de readequacAo de estradas vicinais para o escoamento da produçao; • DistribuiçAo paritária de calcario aos produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura de acordo corn as normas da Secretaria de Estado da Agricultura e EMATER. coMuNIcAcOEs • Dar continuidade na instalaçao de Postos de Serviço Teletbnico em cornunidades do interior ainda näo dotadas de tal rnelhoria; • Apoio a instalaçAo de Postos de Correio; • Dar continuidade na telefonia celular rural, ern convénio corn as cornpanhias teleffinicas. DEFESA NACIONAL E SEGURANA PUBLICA • ConstruçAo de uma Sede própria para a Delegacia de Policia, em convênio corn a Secretaria de Estado e Segurança Püblica. EDucAcAo E CULTURA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI •Incentivo a pathcipaçao cornuthtáda na escola; pPARvQAQDE GEUS - PRES IDE NTE Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambei - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI AF • Manutenção, arnpliaçAo e meihoria da Rede de Ensino de Primeiro Gnu no MunicIpio, através de proj etos de nuclearizaçAo do Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes; • InstalaçAo e meihoria do ensino pré escolar e Educação Especial; • Continuidade e meihoramento do transporte escolar; • ValorizaçAo do Quadro de Magistério; • InstalacAo e fornecirnento de equipamento as bibliotecas nas escolas; • Dar continuidade no programa da municipalizaçào da merenda escolar; - Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da promoçao de eventos; • Apoio a participação emjogos abertos regionais e estaduais; • Apoio a estudantes carentes; • Dar continuidade e apoio aos programas de alfabetizaçào de jovens e adultos e ao ensino supletivo; • Incentivar a continuidade do curso a distância do 2° grau - rnagistério; • Construção de obras de infra-estrutura esportiva; • Apoio a atividades culturais através da promocAo de festivais, teatros, concursos, etc. • Construção e reforma de unidades escolares; • Dotar as creches do municIpio com equipamentos necessários ao seu funcionarnento; • Aquisiçao de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino fundamental; • Aquisicao de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino pré-escolar • Aquisiçao de equipamentos para as classes especiais, beneficiando aos portadores de necessidades educacional especial; • Aquisiçao de materiais expediente para as escolas municipais; • Contrataçao de serviços de terceiros para aplicaçào de cursos para capacitacào dos professores; • Aquisiçào de materials didático pedagogicos para o aluno e para os professores; • Aquisiçao de acervo bibliotecario; • Construçao de canchas e prédios esportivos; • Planejamento e elaboraçao de urn seminário cultural; • Construçao da Casa de cultura; • Construçao cia Biblioteca Municipal; • Construço de um centro de atendimento integrado para os jovens e adolescentes, ern convênio corn a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da Familia; • Incentivo na criaçAo e desenvolvimento do grupo de escoteiro no municIpio; ENERGL& £ RECURSOS MINERAlS CAMARA MI4NICIPAL DE CARAMBEI • Sistema de eletrificaçao urbana; • Apoio a meihona da eletnficaçao rural. ..... PR ES IDE N TE HABYrAçA0 E LIRBAMSMO • ConstruçAo de Nécleos de Habitaçào Popular, em convênio com a Cohapar; • Sistema de Iluntaçào Püblica; • Aquisiçäo de luminárias para o melhoramento da iluminaçAo püblica, no centro e bairro do municipio; Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 Obras de controle da erosAo urbana; • Pavimentaço e Urbanização de Vias Urbanas; • Construçào do praças, arborizaçao e paisagismo urbano; • Manutenção dos serviços de limpeza püblica, coleta de lixo, iluniinaçAo püblica, cemitérios e outros serviços de utilidade pñblica; • Regularizaçao de loteamentos urbanos; • Aquisição de irnóveis para obras püblicas; • Construção da Capela Mortuária/ Cemitério Municipal; • ConstrucAo da Sede própria da Prefeitura corn Cârnara Municipal; • ConstruçAo de abrigos de ônibus na Sede e no interior do Municipio; • Aquisição de urna area de terra para conjuntos habitacionais. INDUSTMA E COMERCIO Proporcionar incentivo a instalaçao de atividades industriais visando meihoria da oferta de empregos e o desenvolvimento econôrnico; Apoio a Associaçao Comercial, Industrial e Agro pecuaria de Carambei; Aquisicao de area do terra para irnplantacAo do Parque Industrial do MunicIpio. SAlinE E SANEAMENTO • Meihoramento no sistema de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive quanto as minas e nascentes d'água das propriedades rurais; • Manutençao e ampliaçäo do atendimento I saUde püblica; • Reforma de Mini-Postos do SaUde no interior; • Participacão e suporte Is campanhas de vacinaçAo; • Meihoria das condiçOes de saneamento bâsico da populaçäo; • Dar continuidade no programa de saáde 'PAW, Prograrna de Atendimento Básico); • ConstruçAo de Sistema de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavirnentaço de vias urbanas, nos bainos do rnunicipio; • Incentivo do programa de medicina preventiva, farrnácia básica para atendimento a carentes e atendimento medico aos alunos da rede escolar; • Continuidade no Programa de Saüde Bucal; CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI • Equipar o centro de saüde 24 horas; • Realizaçao de concurso para a Secretaria do Saüde. PRESIDENtE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA • Assisténcia Social a pessoas carentes, rnatemidade, veihice e principairnente ao rnenor e ao adolescente; Incentivo a criaço das AssociaçOes Comunitãrias e hortas cornunitárias; Apoio aos Clubes de Wes e entidades beneficentes. Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambel - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI TRAINSPORTE • Restauração, Cascaiharnento e Calçarnento de estradas integrantes da Rede Municipal corn recursos próprios ou através de convénio corn a Secretaria de Estado dos Transportes/Secretaria de Estado da Agricultura/Emater; • Coijstrução de Pontes, pontilhoes e bueiros ern estradas vicinais; • Manutençäo da rede viária em condiçOes ideais para o escoamento da safra agrIcola; • FabificaçAo de tubos e rnanilhas para atender as necessidades da admthistraçao municipal; • Aquisiçao de peças e acessOrios para o equipamento rodoviário municipal, bern corno as reforrnas necessárias de todo e qualquer equiparnento. Sala das SessOes da Cãmara Municipal em 21 dejunho de 2000. ( Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- Carambei - Pr - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone! Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781 1& PRE, FE MUNICIPAL DE CARAMBLI 4 C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 Rua cias A9ua5 Maririhas, 450 - Ceritto - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Projeto de LEI N.° 007/2000 Data: 24 de Abril de 2000 SUMULA:- Dispöe sobre as diretrizes pans elaboraçdo do orçamento do MunicIpio de Carambel pan o exercIcio de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Parané, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LET: Artigo 10 - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboraçao do Orçamento Programa do MunicIpio de Carambel relativo ao exercicio financeiro de 2001. Artigo 2° - A proposta orçamentária será elahorada tendo seu valor fixado em moeda corrente, reais (R$) com base na previsão de arrecadação fomecida p1os órgAos competentes. Artigo 30 - Q montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Artigo 40 - A manutenção de atividades incluidas dentro da con téncia do Municipio, já existentes no seu territOrio, bem como a conservaçäo e recup cão de equipamentos e obras já existentes teräo prioridade sobre acöes de expansão e vas obras. CAMARAMUN!CIPAL Secretarlo Prctoccla& sob ... de 1 CONFERE COM 0 ORIGINAL Sceterla dcJ Cãrraa MuSdpj Ia El] & I PREFEITURA MUNICIPAL Ut CARAMBE1 C.N.RJ. (MF) 01.613,76510001 -60 Rua das Aguas Marinbas, 450 - Centro - lone: (42) 231-1865 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Artigo 5° - A conclusão de projetos em fase de execuçào pelo MunicIplo desde que compatIveis corn as prioridades estabelecidas nesta lei, terào preferência sobre novos projetos. Artigo 6° - Não poderAo ser fixadas despesas sern que sej am definidas as fontes de recursos. Artigo 70 - Na fixaçào da despesa deverser observados os seguintes limites rninimos e máxirnos: I - as despesas corn ensino näo serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos incluIdas as transferências oriundas de impostos consoanteo disposto no artigo 212 da Constituiçâo da Repáblica Federativa do Brasil, observando ainda as determinaçôes contidas nas Leis FederaTh.° 9424 e 9394. 11 - a despesA corn saáde nAo seth inferior a 10% (dez por cento) do total geral orçado; Ill - a despesA corn pessoal, incluindo a rernuneraçäo dos agentes politicos e os encargos sociais do Municipio, não poderao exceder an lirnite estipulado S pela legislação federal vigente das receitas correntes. Artigo 8° - Os recursos ordinarios do Tesouro Municipal sornente poderâo ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas corn pessoal e encargos sociais, serviço da dIvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Artigo 9° - As despesas corn açôes de expansão corresponderao as prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e a disponibilidade de recursos. PRFEITURA E MUNICIPAL DE CARAMBEI aN.pJ. (MF) 01,613,76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1666 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discriminaçäo das despesas será efetuada por categoria de programaçào, indicando-se, no mInirno, para cada uma, o desdobramento por elementos de despesa, observada a seguinte classificaçäo: DESPESAS CORRENTES Despesas tie Custeio Transferéncias Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos InversOes Financeiras Transferencias de Capital Parágrafo 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos do despesa e seth especiticada na lei orçamentária. Paragrafo 2° - A lei orçamentfiria incluirá, dentre outros, os seguintes dernonstrativos: - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; .Th II - da natureza da despesa, para cada órgão; 111 - do programa de trabaiho de cada Orgão, expresso em projetos e atividades de acordo corn a classificação funcional-programática; IV - resumo geral da despesa, pie seth apresentado nos moldes do Anew 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e deinonstrativos previstos tnt legislação vigente. Parágrafo 30 - A lei orçamentaria poderá conter autorizaçào pan a abertura de créditos adicionais e a realização tie operaçOes de crédito por anteeipacão da receita consoanteo disposto no paragrafo 9°, do artigo 165, da Constituiçào Federal. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DECARAMBFI C.N.RJ. (MF) 01.613.76510001-60 Rua cias Aguas Maririhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Parariá Artigo 11 - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentária encarninhada pelo Poder Executivo, bern corno os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituiçào Federal, serào apresentados na forma e no nivel de detaihamento estabelecidos para a elaboraçào da lei orçamentária. KTh Artigo 12 - As emendas apresentadas a proposta orçarnentária somente poderão set aceitas e aprovadas pelo Legislativo, easo: I - sejam compativeis corn esta lei e iridiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluidas as despesas relativas As dotaçôes para pessoal e seus encargos e ao serviço da dIvida, ou IT - sejam relacionadas corn a correção de erros on omissôes ou ainda se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. III - as emendas ao projeto de Lei da proposta orçarnentária aprova das pelo Legislativo deverào constar no texto da Lei orçamentária para sancão do Executivo e ou veto. Artigo 13 - Podera set incluido no Orçamento Prograrna, bern como em sua alteraçäo, dotaçOes a titulo de auxIlio ou subvençao social a: I - Entidades sociais, cujos serviços prestados sejam nas areas de educaçâo, educaçAo especial, amparo a criança e ao adolescente, creches e quaisquer entidades congôneres desde que as mesmas sejaxu reconhecidas de utilidade pñblica Municipal, Estadual e/ou Federal. —.Artigo 14 - No decorrer cia execuçAo Orçarnentária o Executivo Municipal fara publicar ate trinta dias após o enceri -amento de cada rnës os relatórios resumidos da execuçào Orçarnentária na forma do disposto no artigo 165, parâgrafo 3 0, da ConstituiçAo Federal, obedecendo a nova legislacão. 4 I IN L C.N.F?J. (MF) 01.613.76510001-60 Rue des Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane: (42) 281-1886 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Artigo 15 - Se o projeto de lei do Orçamento para 2001 nAo for aprovado pelo Legislativo e devolvido pan sanção do Executivo ate o dia 30 de novembro de 2000, a Camara Municipal serã convocada extraordinariamente ate que se de a aprovação e o encaminhamento para sanção. Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 1 - proceder a nomeação de servidores na rnedida das necessidades existentcs e obedecendo os limites das vagas criadas pela legislação própria; H - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o piano de cargos e salários, assim come, conceder reajuste ou aurnento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Municipio e de acordo corn as normas legais especIficas. Artigo 17 - Este projeto de Lei deverá ser apreciado pelo Legislativo Municipal e devolvido para sançäo do Executivo dentro das datas limitcs que estipula o item IT do § 2° do artigo 35, dos A. D. C. T.. k'- NflJ /2ee-'3 Artigo 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. (labinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 24 de Abril de 2000. PREFEITUBA MUNICIPAL BE CARAMBE! - C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-003 - Carainbel - Parartá Projeto de LEI N° 007/2000 ANEXO I - LDO 2000 LEGISLATIVA • Aquisico de mO'eis e equiparnentos; • Continuidade na elaboração da legislação básica do Municipio; • Treinamento de Pessoal; • Aquisiçâo de diversos materiais de consumo e de expediente pan o born andamento dos trabaihos do legislativo municipal; • Estruturaçäo Administrativa da Cãmara, realização de concurso ptblico e admissão de pessoal; EdificaçAo da sede prOpria; ADMTNTSTRAcAO E PLANEJAMENTO • Treinamento de recursos hurnanos; • Estruturaçao Administrativa da Prefeitura; • Dar continujdade as necessidades de infra-estrutura no concernente ao atendimento a populacao no aspecto de documentaço como Carteira de Identidade, documentaçao militar, de Tránsito, Carteira de Trabaiho, etc.; • Aquisição de diversos rnateriais de consurno e de expediente pan a realizaçäo e desenvolvimento dos trabaihos administrativos; (Th • Elaboraçào de projetos de leis pertinentes a competéncia do executivo municipal; • Organizar o municIpio em todos os aspectos a fun dc concretizar as açOes adrninistrativas ern beneficio da população; • Dotar o municIpio de equiparnentos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a adrninistração; • RealizaçAo de Concurso Póblico e contrataQão dc pessoal neccssário ao atendirnento das necessidades do MunicIpio; • Manutençäo na frota de veiculos da adrninistração Municipal; • Efetuar o cadastramento de pessoas carentes atendidas pelo executivo Municipal; • Construcao de prédios püblicos; • Aquisiçäo de môveis e equipamentos; • Aquisiçäo de equipamentos de informática; Convênios comos Orgäos Estadual e Federal, semprc corn anuência do Legislativo Municipal; • Continuidade no programa do Paraná Urbano, ou outros programas que venha substituir o anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C.N.PJ. (MQ 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná • Dotar a adrninistraçäo municipal corn equiparnentos modemos para dar inicio ao programa do Geo-Processamento em Carambel. AGRICULTURA • Dar continuidade as atividades de extensAo rural através do Departarnento do Desenvolvimento Agropecuário; • Proporcionar assistência ao produtor rural do Municipio obj etivando a diversificaçao e o aumento cIa produçäo e o aumento da renda familiar; • Dar continuidade ao Programa de Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo a piscicultura, construção de abastecedouros comunitários, distribuiçao de sementes e mudas, rnelhoraniento genético de rebanhos, incentivo a rnecanizaçâo agricola e adequado manejo, conservação de solos e proteçao de mananciais e ainda proporcionar cursos do profissionalizacào a população rural; • Dotar de infra-estrutura a região dos Alagados para a conservação e preservação anibiental; • Assinar convênios, viabilizando captacào do recursos para o incentivo a produçao rural; • Dar continuidade no programa do readequacao de estradas vicinais pan o escoamento da produçao; • Distribuiçào paritária de calcario aos produtores cadastrados na Secretaria do Agricultura de acordo corn as normas da Secretaria de Estado da Agricultura e EMATER. coMuNIcAcOEs Dar continuidade na instalação de Postos de Serviço TelefOnico em comunidades do interior ainda não dotadas de tat meihoria; • Apoio a instalaçao de Postos do Correio; • Dar continuidade na telefonia celular rural, em convênio corn as companhia telefonicas. DEFESA NACIONAL E SEGURANA PUBLICA Construção de uma Sede própria para a Delegacia de Poilcia, em convénio corn a Secretaria de Estado e Segurança PUblica. EDucAcAo B CULTURA • Incentivo a participação cornunitária na escola • Manutençäo, ampliação e rnelhoria da Rode de Ensino de Primeiro Gran no Municipio, através do projetos do nuclearização do Ensino em Escola em Tempo Integral para alunos carentes; • Instalaçào e meihoria do ensino pt-6 escolar e Educaçäo Especial; • Continuidade e melhoramento do transporte escolar; • Valorizaçao do Quadro de Magistério; • 4S•a F 4$ IMN C.NRJ. (MF) 01.613.76510001-50 Rua das Aguas Marinhas 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CE]' 84145400 - Carambef - Paraná • Instalaçào e fornecimento do equipamento as bibliotecas nas escolas; • Dar continuidade no prograrna da rnunicipalizaçäo da merenda escolar; • Incentivar a prática do desporto amador e estudantil através da prornoção de eventos; • Apoio a participaçäo em jogos abertos regionais e estaduais; • Apoio a estudantes carentes; • Dar continuidade e apoio aus prograrnas de alfabetizaçao de jovens e adultos e ao ensino supletivo; • Incentivar a continuidade do curso a distancia do 2 0grau magistério; • Construçäo de obras de infra-estrutura esportiva; • Apoio a atividades culturais através da prornoção de festivais, teatros, concursos, etc... • Construçào e reforma de unidades escolares; - • Dotar as creches do rnunicipio corn equipamentos necessário ao seu funcionaniento; • Aquisic& de conjuntos escolares para a rede fisica do ensino fundamental; • Aquisicäo de conjuntos escolares para a rede fIsica do ensino pré escolar; • AquisicAo de equipamentos pam as classes especiais, beneficiando aos portadores de necessidades educacional especial; • Aquisiçào de materials expediente para as escolas municipais; • ContrataçAo de servicos de terceiros para aplicacäo do cursos para capacitacào dos professores; • AquisiçAo de rnateriais didático pedagogicos para o aluno e para os professores; • Aquisição de acervo bibliotecário; • Construçâo de canchas e prédios esportivos; • Planejamento e elaboraçho de urn seminário cultural; • Construção da Casa de cultura; • Construção cia Biblioteca Municipal; • Construção de urn centro de atendirnento integrado para os jovens e adolescentes, em convênio corn a Secretaria de Estado de assuntos da criança e da FarnIlia; • Incentivo na criação e desenvolvirnento do grupo de escoteiro no municIpio; ENERGIA E RECURSOS MINERAlS • Sisternas de eletrificaçao urbana • Apoio a rnelhoria da eletrificação rural. HABITAcAO E URBANISMO Construçäo de Nücleos de Habitação Popular, em convénio corn a Cohapar; • Sisterna de Iluminaçào Püblica; • AquisiçAo de lurninárias para o meihorarnento da ilurninaçao pñblica, no centro e bairro do municipio; • Obras de controle cia erosäo urbana; • Pavimentaçäo e Urbanizaçào do Vias Urbanas; • Construcao de pracas, arborizaçào e paisagismo urbano; PRE, FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.NFJ. (MF) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe - Parané • Manutencào dos serviços de limpeza püblica, coleta de lixo, iluminaçao pdblica, Cemitérios e outros serviços de utilidade püblica; • Regularizacâo de loteamentos urbanos; • Aquisiço de imOveis para obras ptblicas; • Construçäo de Capela Mortuária/Cernitério Municipal; • Construçäo da Sede própria da Prefeitura corn Cãmara Municipal; • Construção de abrigos de onibus na Sede e no interior do Municipio; • Aquisicão de uma area de terra para conjuntos habitacionais. INDUSTRIA E COMERCIO • Proporcionar incentivo a instalaçao de atividades industriais visando meihoria da oferta de empregos e o desenvolvirnento econômico; • Apoio a Associaçào Comercial, Industrial e Agro pecuária de Carambel; • Aquisiçäo de area de terra para a implantaçäo do Parque Industrial do MunicIpio. SAII]DE E SANEAMENTO • Meihoramento no sistema de abastecimento d'água na sede e no interior, inclusive quanto as minas e nascentes d'água das propriedades rurais; • Manutenção e ampliação do atendimento a saUde pUblica; • Reforma de Mini-Postos de Saüde no interior; • Participação e suporte as campanhas de vacinaçào; • Meffioria das condiçoes de saneamento básico da populacao; • Dar continuidade no programa de saáde "PAIB",( Programa de Atendimento Basico); • Construçào de Sistenia de Galerias Pluviais paralelamente ao projeto de pavirnentaçAo de vias urbanas, nos bairros do municIpio; • Incentivo do programa de medicina preventiva, farmácia bäsica para atendhnento a carentes e atendimento medico aos alunos da rede escolar; • Continuidade no Programa de Sadde Bucal; • Equipar o centro de saüde 24 horas; • Realização de concurso para a Secretaria de Saüde. ASSISTENCIA E PREVIDENCIA • Assistência Social a pessoas carentes, maternidade, veihice e principalmente an menor e an adolescente; • Incentivo a criação das AssociaçOes Comunitárias e hortas cornunitárias; • Apoio aes Clubes de Mães e entidades beneficentes. P REF EITURA MUNICIPAL DECARAMBE C.NJ?J (MF) 01.613.76510001-60 Rua cias Aguas Mañnbas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná TRANSPORTE • Restauração, Cascaihamento e Calçarnento de estradas integrantes da Rede Municipal corn recursos próprios on através de convênio corn a Secretaria de Estado dos Transportes/Seeretaria de Estado da Agricultura/Ernater; • Construção de Pontes, pontill-iOes e bueiros ern estradas vicinais; • Manutenção da rede viária em condiçöes ideais para o escoarnento da safra agrIcola; • FabricaçAo de tubos e rnanilhas para atender as necessidades da admixiistraçâo municipal. • Aquisicào de pecas e acessórios para o equipamento rodoviário municipal, bern corno as reforrnas necessárias de todo e qualquer equiparnento. Carambel, 24 de abril de 2000. 10 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMES SÃO DE JUSTIA E REDAcA0 Parecer ao Proj eto de Lei 007/2.000 Senhor Presidente, A Comissão teve por bern exarninar pormenorizadamente as propostas do Executivo e dispostas sobre as diretrizes para elaboraçao da fi.itura lei orçamentária e próprias ao exercIcio do ano urn do prôximo milenio, ou seja, exercicio de 2.001. Encontrou em boa ordern as projeçOes e conciliadas corn as disposiçOes rnaiores da area federal. 0 prograrna de receitas e despesas parece compatIvel corn as necessidades básicas e ftrndarnentais do municipio. As atividades e os projetos estäo consignados e de forma a nAo permitir descontinuidades adrninistrativa& Pelo aspecto técnico as despesas estäo fixadas e as receitas estimadas de forma que o montante dos valores entre Si flO se chocarn e veda a fixaçao de gastos sern a deflniçao das fontes especificas de recursos. Os parâmetros constitucionais sao Os seguintes: a) Despesas corn ensino não inferiores a um investimento de 25% da receita; b) Na area de saáde nao inferiores a um investimento de 10 1/o da previsào orçamentária; c) Despesas corn pessoal, incluindo a remuneraçAo dos agentes politicos e os encargos sociais do municipio, que näo poderão cxceder ao limite estipulado pela legislaçao federal vigente. Cabe salientar que a recente Leileditada - designada por lei da responsabilidade fiscal - guarda próximas implicaçOes no trato das metas e prioridades, principalmente na forrnulaçao e execuçäo orçamentári& Contudo a lei referida ainda não tern interpretaçOes seguras de seu extenso texto, a não ser pelo claro intuito normativo destinado ao ajuste adrninistrativo do setor püblico. Per isto e neste rnornento se mostra dificil aplicar a integralidade das previsOes gestoras das lirnitaçOes administrativas que a Lei prevé ao contexto puro e simples do piano de metas que cornpOe as diretrizes orçamentárias. Per este prisrna teve particular preocupação a Cornissão e entendeu conveniente e necessário consultar ao Tribunal de Contas, indagando quais eram as orientaçOes deferidas para as Câmaras Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP $4145-000 rnivn PnctnI 191s1 - Tnlfnna I r • IflAOI t24 _4C* Cnnn - IAAQ% 014 4794 Sala das Comissoes da Cârnara Municipal em 21 de Junho de 2.000 ir Solek macjo vaz F' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Municipais. Nao foi surpresa escutarem estes vereadores membros, a que a recente lei ainda nAo tern definiçOes seguras de interpretaçäo. Por isto nào devendo haver preocupação adicional ao exarne normal das metas traçadas. Que em ifituro, se necessário, poderào ser promovidas alteraçOes que façarn adequar o presente texto legal proposta Adernais de ser tido corno correto que a responsabilidade flea perfeitarnente coligada a iniciativa da Lei e que é privativa do Executivo. Sendo assim a Cârnara Municipal deve despreocupar-se corn ëventuais contrariedades ao texto da lei de responsabilidade fiscal. No entanto, sern se afastar da linha da objetividade, quer a Comissäo propor corno ernenda aditiva ao presente projeto, no anexo I, coligada corn o artigo 9°, do texto principal, no campo do'legislativo, a alteraçAo seguinte: • Aquisiçao de Irnóvel Urbano para localizaçao prôpria da sede da Cârnara Municipal; • Edificaçao de predio destinado a sede administrativa, compativel as necessidades ordinárias; • AtualizaçAo da area de inforrnatizaçao e contabilizaçao; • Avaliaçao flincional; • Aquisiçao de mobiliário adicional. Tudo bern visto, Senhor Presidente - Senhores Vereadores - A CornissAo tern por thndamento na propositura e exarne das diretrizes orçarnentárias a realidade e atualidade do municipio de Cararnbei. As previsOes estão bern quantificadas frente as necessidades. Por todas as consideraçOes e corn ernendas propostas, sornos de parecer favoráveis a aprovação. Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 Caixa Pnctat 1244 - TnIAfnnP I Fax IO&91 flII RRR Fnnn 'IAA21 fliI 7R1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET 007/00 Senhor Presidente, A Lei de Metas, ou seja, a formulaçao de diretrizes orçamentárias, propriamente se define pela formulação e proj eçäo planej ada das realizaçoes administrativas compativei s corn a futura arrecadaçào. Verdade pois que nào ha valores a serern examinados e nem despesas quantificadas para adequacAo a eventuais receitas. A Comissao de Justiça e Redaçao como Ihe compete, examinou detidamente o texto e as propostas e mais apresentou emenda ao Anexo I e para o TItulo Legislativo. Tudo bern visto, somos de parecer favorãvel. Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 21 de Junho de 2.000. macjo I%vaz Filho Presidente 0 to Armed Pedrollo Membro. Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 r; Dne*aI 4 'iAA - Talafnna I Cv • IflA4fl 914_I 2 rnna . (flAil ill A 724 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI irtci COMIE SÃO DE F1NANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI 007/00 Senhor Presidente, A Lei de Metas, ou seja, a formulaçao de diretrizes orçarnentárias, propriamente se define pela formulaçao e projeçäo planejada das realizaçOes administrativas compatIveis corn a flitura arrecadaçAo. Verdade pois que não ha valores a serem examinados e nem despesas quantificadas para adequacAo a eventuais receitas. A Comissao de Justiça e RedaçAo corno ihe compete, examinou detidamente o texto e as propostas e mais apresentou emenda ao Anexo I e para o TItulo Legislativo. Tudo bern visto, somos de parecer favorável. Sala das Comissoes da Cârnara Municipal em 21 de Junho de 2000. . ) _ - IiiáciCiFilho rt sen Presidente ,.-- M bro C • 0 Jacinto Armed Pedrollo Mernbro. Cãmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 Cairsi PntaI I 2&& - TnIo.fnnn I r 1fl191 9211EC2 Cana IAA O% P14_1721 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COIvIISSAO DE JUSTIA E 1tEDAcA0 Parecer ao Projeto de Lei 007/2. 000 Senhor Presidente, A Comissao teve por bern examinar pormenorizadamente as propostas do Executivo e dispostas sobre as diretrizes para elaboraçao da flitura lei orçarnentâria e próprias ao exercIcio do ano urn do próximo rnilênio, ou seja, exercicio de 2.001. Encontrou em boa ordern as projeçOes e conciliadas com as disposiçOes maiores da area federal. 0 programa de receitas e despesas parece compativel com as necessidades bãsicas e ifindamentais do rnunicipio. As atividades e os projetos estão consignados e de forma a não permitir descontinuidades administrativas. Pelo aspecto técnico as despesas estão fixadas e as receitas estimadas de forma que o montante dos valores entre si nAo se chocam e veda a fixaçäo de gastos sem a definiçao das fames especificas de recursos. Os parâmetros constitucionais são os seguintes: a) Despesas com ensino não inferiores a um investimento de 25% da receita; b) Na Area de saüde nab inferiores a um investimento de 10% da previsão orçamentária; c) Despesas corn pessoal, incluindo a remuneração dos agentes politicos e os encargos sociais do rnunicipio, que nab poderao exceder ao lirnite estipulado pela legislacao federal vigente. Cabe salientar que a recente Leileditada - designada por lei da responsabilidade fiscal - guarda próximas irnplicaçOes no trato das metas e prioridades, principalmente na forrnulaçao e exccução orçamentária. Contudo a lei referida ainda nab tem interpretacOes seguras de seu extenso texto, a nab ser pelo claro intuito norrnativo destinado ao ajuste administrativo do setor pñblico. Por isto e neste momento se mostra dificil aplicar a integralidade das previsOes gestoras das limitaçOes administrativas que a Lei prevé ao contexto puro e simples do piano de rnetas que compOe as diretrizes orçamentãrias. Pot este prisma teve particular preocupação a Comissao e entendeu conveniente e necessãrio consultar ao Tribunal de Comas, indagando quais erarn as orientaçöes deferidas para as Câmaras Cãmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10— PR - CEP 84145-000 Dne.,l I AA — TataSa.,. 1 C.. IflA'fl a,a,I 4t00 . inadfl