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materia nº 67/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessão de direito real de uso, sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor da Empresa FOCAM Indústria e Comércio Ltda.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei®convoy.ccnin.br 
PROJETO DE LEI No 06712004 
SUMULA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal outorgar concessão de direito real de uso, sobre imOvel 
do patrirnônio pUbiico municipal em favor da Empresa FOCAM Indüstria e 
Comércio Ltda. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte 
LET 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
concessao de direito real de uso, mediante contrato particular ou escritura 
publica, em favor de FOCAM Indüstria e Comèrcio Ltda., inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.256.46010001-07, relativamente a uma area de 25.000 m2 
pertencente ao patrimônio püblico municipal, objeto da matricula n° 
21.311, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Castro - PR, 
conforme segue: 
Terreno rural denominado GLE.BA no i, situado no MunicIpio de 
Carambel, nesta comarca, corn area de 25.000 metros quadrados 
equivalentes a 2,50 hectares, corn os lirnites e confrontacOes seguintes: 
a Da estaca inicial do levantamento topogr4fico ( coordenadas 
geogrdflcas UTM zona, 22 J N= 7.242.090), cravada a margern direita do 
lageado Carambel e ponto cM estrada pam Tainhas, ponto este 
aproxirnadamente 1,0 Km de Carambe4 de onde .segue o caminhamento nos 
rumos e distancias que 4°42'NW corn 70,00 metros e 49°48'NE com 220,00 
metros, confrontando corn a gleba n° s pertecente a Jacob Leoanrdo 
Voorsluys, alcançando urn marco junto ao Lageado Carambel abaixo em 
0 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Ptata, 99 - Fone (42)231-i 668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paranã 
C.N.P..J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
64,00 metros, confrontartdo corn terreno dci Cooperativa Central de 
Laticinios do Parand Ltda., fechando assim o perimetra" 
Parágrafo 10 . Destinar-se-á o imóvel a Industrializaçao de 
Produtos de Origem Animal Farinhas e Oleos, conclusao e ampliaçAo da 
sede da Empresa, bern corno sins instalaçöes. 
Parágrafo 2° 0 prao de concessão é de 3 (trés) anos, observado o 
disposto no artigo seguinte. 
Parágrafo 3° - Urna vez consubstanciada a concessão, gravada corn a 
condiçao de intransferivel, ficara o concessionãrio automaticamente 
ernitido na posse e uso do imovel, obrigando-se na geracão de 80 (oiterita) 
empregos diretos e indiretos. 
Art. 2° - Findo a prazo de concessão e cumpridas todas as condiçOes 
estipuladas no ato concessOrio, o Poder Executivo Municipal solicitará 
autorizaçao legisiativa para promover definitivamente a doaçAo do imOvel, 
scm clausula de retrocessão. 
Paragrafc ünico. Apôs a autorizaçâo legislativa, no ato de doaçao, o 
Poder Executivo devera realizar a mesma estabelecendo, no instrumento 
adequado, clausula que irnpeca a alienacao do imOvei scm a indispensavel 
anuëncia do doador. 
Art. 30- A concessão seth considerada perernpta caso a empresa 
beneficiária, interrompa suas atividades a qualquer tempo, ou se 
descumprido qualquer outro encargo. 
Parágrafo ünico. A destinaçao poderá ser modificada corn a prévia 
anuëncia do Municipio, desde que vinculada a atividade econôxnica licita e 
consentãnea corn os bons costumes. 
Art. 40- As despesas corn ernissOes e registros de documentos, bern 
coma quaisquer outras relacionadas ao imOvel a que se refere esta Lei, 
correrão as exciusivas expensas do concessionario. 
cAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua daPrata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parar.á 
C.N.PJ 01 .613 166/0001-04 c-mail: camamcarambd ~0flV0y.c0m.bT 
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacäo. 
Sala do Presidente da. CamarfliciP , 
em 10 de Novembro de 2004- 
- CELl RU US 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Wffi C. U. C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
PROJETO DE LEI N.°1/04 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretar's 
Pr.toc&ado sob Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessâo do 
Em direito real de uso, sobre imovel do patrimonio publico 
municipal em favor da Empresa FOCAM Industria a Comercio 
A Cthnara Municipal de CarambeI, Estado do ParanA, aprovou C CU Prefeito 
Municipal de Carambel, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar coneessao de 
direito real de uso, mediante contrato particular on escritura publica, em favor de FOCAM 
Industria e Comercio Ltda., incrita no CNPJ sob a no 05.256.460/0001-07, relativamente a 
uina area de 25.000 in2pertencente ao pathmonio publico municipal, objeto da matricula no 
21.311, perante o Registro do Imoveis da Comarca de Castro - PR, confotme segue: 
Terreno rural denorninado GLEBA n° 7, situado no Municiplo de CararnbeI, nesta 
comarca, corn area de 25.000 metros quadrados equivalentes a 2,50 hectares, corn as i/mites e 
confrontaçOes seguintes: 
"Da estaca incial do levantarnento topograjIco (coordenadas geograficas UTM zona, 
22J N= 7.242.090), cravada a margem dire/ta do lageado Carambel e ponto da estradapara 
Tainhas, ponto este a aproximadamente 1,0 Km de Caranbei de onde segue o caminhamento 
nos rumos e distancias que 4°42 2,1W corn 70,00 metros e 49°48'NE corn 220,00 
rnetros,confrontando corn a gieba no 8 pertencente a Jacob Leonardo Voorsluys, a! can çando 
urn marco junta ao Lageado Carcmtheiabaixo ern 64,00 metros, confrontando cam terreno da 
Cooperativa Central de Laticinios do Parand Ltda., fechando assirn o perirnetro." 
Paragrafo 111 . Destinar-se-á a imovel a Industrializaçao do Produtos do Origein 
Animal Farinhas e Oleos, conclusao e ampliacäo da sede da Empresa , bern como suas 
mstalaçOes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C. G. C. (ME.) 0L613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel Paraná 
,0 
Paragrafo 2°. 0 prazo de concessao é de 3 (tres) anos, observado o disposto no 
artigo seguinte. 
Paragrafo V. Urna vez consubstanciada a concessao, gravada corn a condiçao 
de intransferivel, ficará o concessionário automaticarnente imitido n posse e uso do imovel, 
obrigando-se in geraçAo de 80 (oito) empregos diretos e indiretos. 
Art. 2° - Findo o prazo do concessão e cumpridas todas as eondicoes 
estipuladas no ato concessOrio, o Poder Executivo Municipal solicitará autorizaçAo legislativa 
para prornover definitivamente a doaçao do imovel, sern clausula do retrocessAo. 
Parágrafo ünico. Após a autorizaçAo legislativa, no ato de doaçao, o Poder 
Executivo deverá realizar a mesma estabelecendo, no instrumento adequado, clausula quo 
impeça a alienaçAo do imovel scm a indispensavel anuthcia do doador. 
Art. 3°. A concessAo será considerada per&npta caso a empresa benficiaria, 
interrompa suas atividades a qualquer tempo, on so descumprido qualquer outro encargo. 
Paragrafo ünico. A destinaçAo podera ser modificada corn a previa anuência 
do Municipio, desde que vinculada a atividade eeonômica licita e conc keyfffea corn os bons 
costumes. 
Art. 4°. As despesas corn enjissoes e registros do documentos, bern corno 
quaisquer outras relacionadas ao imOvel a quo so refere esta Lei, correrao as exciusivas 
expensas do concessionario. 
Art. 5°. Esta Lei enira em vigor na data de sua publicaçAo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL 
EM 06 DE AGOSTO DE 2004. 
ig ..J jkS AW RIOSO E OLIVEJ.RA 
PRE1!EITO MUMCIPAL 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua cM Prata, 99-- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -- Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@crnwoy.eom.br 
CQMISSAO DE JusnçA B REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 067/2004 
A Comissao de Justiça e Redaçao analisou o projeto de Lei n° 
067/2004 que autoriza o Executivo Municipal outorgar concessão de direito 
real de uso, sobre imOvel do patrirnônio pUblico municipal em favor da 
Empresa FOCAM IndUstria c Cornërcio Ltda, e concluiu quc o mesmo, 
encontra-se amparado pela Constituiçao. Quanto a redaçao, corrige-se, no 
Artigo 10 - parágrafo 3°, onde estã escrito: Urna vez consubstanciada a 
I conccssão, gravada com a condiçao de intransferivel, ficará o concessiondrio 
automaticamente imitido n posse e uso do imOvel, obrigando-se na geracao 
de 80 (oito) empregos diretos e indiretos. 
Ficando o parãgrafo 3°, com a seguinte redaçao: "Uma vez consubstanciada 
a concessão, gravada com a condiçao de intransferivel, ficara o 
concessionhrio automaticamente crnitido na posse e uso do irnOvel, 
obrigando-se na geração de 80 (oitenta) empregos diretos e indiretos". 
No artigo 30 , corrige-se a palavra benficiaria, ficando beneficiária, enfim 
deverao ser corrigidos os erros de acentuaçäo grãfica. 
Corn as correçOes, somos de parecer favoravel ao Projeto de lei. 
Sala das Comissoes da Camara Municipal em 08 de Novembro de 
1SISIL 
APROVADO P0k UNANIM!DAOI JC Em 

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