| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessão de direito real de uso, sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor da Empresa FOCAM Indústria e Comércio Ltda. |
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4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: eamaracarambei®convoy.ccnin.br PROJETO DE LEI No 06712004 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessão de direito real de uso, sobre imOvel do patrirnônio pUbiico municipal em favor da Empresa FOCAM Indüstria e Comércio Ltda. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LET Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessao de direito real de uso, mediante contrato particular ou escritura publica, em favor de FOCAM Indüstria e Comèrcio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 05.256.46010001-07, relativamente a uma area de 25.000 m2 pertencente ao patrimônio püblico municipal, objeto da matricula n° 21.311, perante o Registro de Imóveis da Comarca de Castro - PR, conforme segue: Terreno rural denominado GLE.BA no i, situado no MunicIpio de Carambel, nesta comarca, corn area de 25.000 metros quadrados equivalentes a 2,50 hectares, corn os lirnites e confrontacOes seguintes: a Da estaca inicial do levantamento topogr4fico ( coordenadas geogrdflcas UTM zona, 22 J N= 7.242.090), cravada a margern direita do lageado Carambel e ponto cM estrada pam Tainhas, ponto este aproxirnadamente 1,0 Km de Carambe4 de onde .segue o caminhamento nos rumos e distancias que 4°42'NW corn 70,00 metros e 49°48'NE com 220,00 metros, confrontando corn a gleba n° s pertecente a Jacob Leoanrdo Voorsluys, alcançando urn marco junto ao Lageado Carambel abaixo em 0 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Ptata, 99 - Fone (42)231-i 668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paranã C.N.P..J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 64,00 metros, confrontartdo corn terreno dci Cooperativa Central de Laticinios do Parand Ltda., fechando assim o perimetra" Parágrafo 10 . Destinar-se-á o imóvel a Industrializaçao de Produtos de Origem Animal Farinhas e Oleos, conclusao e ampliaçAo da sede da Empresa, bern corno sins instalaçöes. Parágrafo 2° 0 prao de concessão é de 3 (trés) anos, observado o disposto no artigo seguinte. Parágrafo 3° - Urna vez consubstanciada a concessão, gravada corn a condiçao de intransferivel, ficara o concessionãrio automaticamente ernitido na posse e uso do imovel, obrigando-se na geracão de 80 (oiterita) empregos diretos e indiretos. Art. 2° - Findo a prazo de concessão e cumpridas todas as condiçOes estipuladas no ato concessOrio, o Poder Executivo Municipal solicitará autorizaçao legisiativa para promover definitivamente a doaçAo do imOvel, scm clausula de retrocessão. Paragrafc ünico. Apôs a autorizaçâo legislativa, no ato de doaçao, o Poder Executivo devera realizar a mesma estabelecendo, no instrumento adequado, clausula que irnpeca a alienacao do imOvei scm a indispensavel anuëncia do doador. Art. 30- A concessão seth considerada perernpta caso a empresa beneficiária, interrompa suas atividades a qualquer tempo, ou se descumprido qualquer outro encargo. Parágrafo ünico. A destinaçao poderá ser modificada corn a prévia anuëncia do Municipio, desde que vinculada a atividade econôxnica licita e consentãnea corn os bons costumes. Art. 40- As despesas corn ernissOes e registros de documentos, bern coma quaisquer outras relacionadas ao imOvel a que se refere esta Lei, correrão as exciusivas expensas do concessionario. cAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua daPrata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parar.á C.N.PJ 01 .613 166/0001-04 c-mail: camamcarambd ~0flV0y.c0m.bT Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacäo. Sala do Presidente da. CamarfliciP , em 10 de Novembro de 2004- - CELl RU US PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! Wffi C. U. C. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ PROJETO DE LEI N.°1/04 CAMARA MUNICIPAL Secretar's Pr.toc&ado sob Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessâo do Em direito real de uso, sobre imovel do patrimonio publico municipal em favor da Empresa FOCAM Industria a Comercio A Cthnara Municipal de CarambeI, Estado do ParanA, aprovou C CU Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar coneessao de direito real de uso, mediante contrato particular on escritura publica, em favor de FOCAM Industria e Comercio Ltda., incrita no CNPJ sob a no 05.256.460/0001-07, relativamente a uina area de 25.000 in2pertencente ao pathmonio publico municipal, objeto da matricula no 21.311, perante o Registro do Imoveis da Comarca de Castro - PR, confotme segue: Terreno rural denorninado GLEBA n° 7, situado no Municiplo de CararnbeI, nesta comarca, corn area de 25.000 metros quadrados equivalentes a 2,50 hectares, corn as i/mites e confrontaçOes seguintes: "Da estaca incial do levantarnento topograjIco (coordenadas geograficas UTM zona, 22J N= 7.242.090), cravada a margem dire/ta do lageado Carambel e ponto da estradapara Tainhas, ponto este a aproximadamente 1,0 Km de Caranbei de onde segue o caminhamento nos rumos e distancias que 4°42 2,1W corn 70,00 metros e 49°48'NE corn 220,00 rnetros,confrontando corn a gieba no 8 pertencente a Jacob Leonardo Voorsluys, a! can çando urn marco junta ao Lageado Carcmtheiabaixo ern 64,00 metros, confrontando cam terreno da Cooperativa Central de Laticinios do Parand Ltda., fechando assirn o perirnetro." Paragrafo 111 . Destinar-se-á a imovel a Industrializaçao do Produtos do Origein Animal Farinhas e Oleos, conclusao e ampliacäo da sede da Empresa , bern como suas mstalaçOes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C. G. C. (ME.) 0L613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel Paraná ,0 Paragrafo 2°. 0 prazo de concessao é de 3 (tres) anos, observado o disposto no artigo seguinte. Paragrafo V. Urna vez consubstanciada a concessao, gravada corn a condiçao de intransferivel, ficará o concessionário automaticarnente imitido n posse e uso do imovel, obrigando-se in geraçAo de 80 (oito) empregos diretos e indiretos. Art. 2° - Findo o prazo do concessão e cumpridas todas as eondicoes estipuladas no ato concessOrio, o Poder Executivo Municipal solicitará autorizaçAo legislativa para prornover definitivamente a doaçao do imovel, sern clausula do retrocessAo. Parágrafo ünico. Após a autorizaçAo legislativa, no ato de doaçao, o Poder Executivo deverá realizar a mesma estabelecendo, no instrumento adequado, clausula quo impeça a alienaçAo do imovel scm a indispensavel anuthcia do doador. Art. 3°. A concessAo será considerada per&npta caso a empresa benficiaria, interrompa suas atividades a qualquer tempo, on so descumprido qualquer outro encargo. Paragrafo ünico. A destinaçAo podera ser modificada corn a previa anuência do Municipio, desde que vinculada a atividade eeonômica licita e conc keyfffea corn os bons costumes. Art. 4°. As despesas corn enjissoes e registros do documentos, bern corno quaisquer outras relacionadas ao imOvel a quo so refere esta Lei, correrao as exciusivas expensas do concessionario. Art. 5°. Esta Lei enira em vigor na data de sua publicaçAo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEL EM 06 DE AGOSTO DE 2004. ig ..J jkS AW RIOSO E OLIVEJ.RA PRE1!EITO MUMCIPAL CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua cM Prata, 99-- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -- Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@crnwoy.eom.br CQMISSAO DE JusnçA B REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei 067/2004 A Comissao de Justiça e Redaçao analisou o projeto de Lei n° 067/2004 que autoriza o Executivo Municipal outorgar concessão de direito real de uso, sobre imOvel do patrirnônio pUblico municipal em favor da Empresa FOCAM IndUstria c Cornërcio Ltda, e concluiu quc o mesmo, encontra-se amparado pela Constituiçao. Quanto a redaçao, corrige-se, no Artigo 10 - parágrafo 3°, onde estã escrito: Urna vez consubstanciada a I conccssão, gravada com a condiçao de intransferivel, ficará o concessiondrio automaticamente imitido n posse e uso do imOvel, obrigando-se na geracao de 80 (oito) empregos diretos e indiretos. Ficando o parãgrafo 3°, com a seguinte redaçao: "Uma vez consubstanciada a concessão, gravada com a condiçao de intransferivel, ficara o concessionhrio automaticamente crnitido na posse e uso do irnOvel, obrigando-se na geração de 80 (oitenta) empregos diretos e indiretos". No artigo 30 , corrige-se a palavra benficiaria, ficando beneficiária, enfim deverao ser corrigidos os erros de acentuaçäo grãfica. Corn as correçOes, somos de parecer favoravel ao Projeto de lei. Sala das Comissoes da Camara Municipal em 08 de Novembro de 1SISIL APROVADO P0k UNANIM!DAOI JC Em