| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2004 |
| Date | 2004-11-19 |
| Ementa | Altera o art. 25 da Lei Municipal nº 312/04 que dispõe sobre a gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais. |
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MfraS *1071/ PWEIITURA MUNICIPAL D1 CARAMBEI - C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 Rua des Aguas Marinrias, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná CAMARA MUNICIPAL P1IOJIETO LW LE! NO o4a4Q4 Secretarta Protocolado sob n o Em Sümula: Altera o art. 25 da Lei Municipal no 312/04 que dispOe sobre a gratificaçao pelo exercIcio de docéncia corn alunos portadores de necessidades especiais. A Cãrnara Municipal de Cararnbei, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Art. 10 A alinea "e" do inciso I do artigo 25 da Lei n° 312/04 passa a vigorar corn a seguinte redaçao: 'Art. 25 e) pelo exercicio de docéncia corn alunos portadores de necessidades especlais, obedecicia a habilitaçao necessária, prestados no estabeleciniento regular de ensino (classe especial e sala de recursos); nos cenfros de educacäo especial manlidos pelo Poder PUblico Municipal; e nas escolas especlais, exclusivamente na condição de cedencia". Art. 20Esta Ernenda entra em vigor na data de sua publicacAo. - Cararnbei, 10 de novembro de 2004. PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI 72/04 Sr. Presidente: 0 Presente Proj eto de Lei altera o artigo 25 da Lei Municipal sob o no 312/04 que dispOe sobre a gratificacao pelo exercicio de docencia corn alunos portadores de necessidades especiais. A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei em questao e concluiu que 0 fl mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâinetros de redaçao. Sendo assirn somos de parecer favoravel a aprovacão do Projeto de Lei. Sala das ComissOes em 14 de dezernbro de 2004 OMES OTTO MEM 0 Th JOA0 RREIRA MACHADO MEMBRO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / (42) 231-1668 1 Fax 1(42) 231-4156 -w .•rTfl flsa 41 F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 COMISSAG DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET 72/04 Sr. Presidente: 0 Presente Projeto de Lei altera o artigo 25 da Lei Municipal sob o n° 312/04. A Comissao analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu que 0 mesmo encontra-se dentro dos parámetros, mesmo porque a gratfficacao ja estava prevista na Lei original sob nUmero 312/04, Tetra n C. Sendo assim somos de parecer favoravel a aprovacão do Proj eto de Lei. Sala das ComissOes em 14 de dezembro de 2004 I ;l Px.)rnm P4 1;I zl.wt.: NORMA SUE CC1&A RODRJGUE LISEMBRO ANTONIO j.DEOLIRA Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone 1 (42) 231-1668 I Fax / (42) 231-4156