br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 72/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2004
Date 2004-11-19
EmentaAltera o art. 25 da Lei Municipal nº 312/04 que dispõe sobre a gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais.
native_id2158

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MfraS *1071/ 
PWEIITURA MUNICIPAL D1 CARAMBEI 
- C.N.PJ. (MF) 01.613.76510001-60 
Rua des Aguas Marinrias, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL P1IOJIETO LW LE! NO o4a4Q4 
Secretarta 
Protocolado sob n o 
Em Sümula: Altera o art. 25 da Lei Municipal no 312/04 que 
dispOe sobre a gratificaçao pelo exercIcio de docéncia 
corn alunos portadores de necessidades especiais. 
A Cãrnara Municipal de Cararnbei, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10 A alinea "e" do inciso I do artigo 25 da Lei n° 312/04 passa a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
'Art. 25 
e) pelo exercicio de docéncia corn alunos portadores de necessidades especlais, 
obedecicia a habilitaçao necessária, prestados no estabeleciniento regular de ensino (classe 
especial e sala de recursos); nos cenfros de educacäo especial manlidos pelo Poder PUblico 
Municipal; e nas escolas especlais, exclusivamente na condição de cedencia". 
Art. 20Esta Ernenda entra em vigor na data de sua publicacAo. 
- Cararnbei, 10 de novembro de 2004. 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI 72/04 
Sr. Presidente: 
0 Presente Proj eto de Lei altera o artigo 25 da Lei Municipal sob o 
no 312/04 que dispOe sobre a gratificacao pelo exercicio de docencia 
corn alunos portadores de necessidades especiais. A Comissão de 
Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei em questao e concluiu que 0 
fl mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâinetros de 
redaçao. 
Sendo assirn somos de parecer favoravel a aprovacão do Projeto 
de Lei. 
Sala das ComissOes em 14 de dezernbro de 2004 
OMES 
OTTO 
MEM 0 
Th JOA0 RREIRA MACHADO 
MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / (42) 231-1668 1 Fax 1(42) 231-4156 
-w .•rTfl 
flsa 41 
F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
COMISSAG DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET 72/04 
Sr. Presidente: 
0 Presente Projeto de Lei altera o artigo 25 da Lei Municipal sob o 
n° 312/04. A Comissao analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu 
que 0 mesmo encontra-se dentro dos parámetros, mesmo porque a 
gratfficacao ja estava prevista na Lei original sob nUmero 312/04, Tetra 
n C. 
Sendo assim somos de parecer favoravel a aprovacão do Proj eto 
de Lei. 
Sala das ComissOes em 14 de dezembro de 2004 
I 
;l Px.)rnm P4 1;I zl.wt.: 
NORMA SUE CC1&A RODRJGUE 
LISEMBRO 
ANTONIO j.DEOLIRA 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone 1 (42) 231-1668 I Fax / (42) 231-4156 

open original →