| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | Altera a Artigo 18 da Lei Municipal sob a nº 120/99, e dá outras providências. |
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GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 23 DE NO\ SEGUNDA VOTAQAO APROVADO POR PIIOJETO DE LEI No Oi /04 C?kMARP ' MUNICIPAL retarla protocolado sob no Em SUML'LA: Aitera a Artigo 18 da Lei Municipal sob a no i 20/99, e di outras providéncias. A Camara Municipal de Carambel, aprovou e cu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEl Artigo F'.. Acrescenta, ao Inciso I, do Artigo 18, da Lei sob a n° 120/99, Paine no 09 - Localizado prôximo a Capela Santa Terezinha, corn vaga pan 01 (urn) veiculo de Aluguel TAXE. § inico —0 art. 18 daLei n° 120, de 1510911999, passa a vigorar corn a seguinte redaçao. "Art. 18........................... Ponto no 09— Avenida das Flores, aproximadamente a 15 (quinze) metros cIa esquina corn a Rua cIa Orquideas, na margem direita, sentido PR - 151 - Rua das Campinas, em frente a capela Santa Terezinha. - 1(uma )vaga para veiculo de Aluguel TAXI. Artigo 20- Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicacAo. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 COMISSAO DE JUSflcA E EEDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI 75/04 Sr Presidente: 0 presente Proj eto de Lei altera o artigo 18 da Lei Municipal sob o n° 120/99, que dispoe sobre a autorizaçao para a criação de mais urn ponto de taxi em nosso rnunicipio. A Comissao de Justiça e Redaçao analisou o Projeto de Lei em questao e concluiu que o mesmo e Constitucional e encontra-se dentro dos parârnetros de redaçao. Apenas ressalta a Conilssao que deve ser respeitado o local descrito no projeto e tambem a tabela de preço, podendo se, desrespeitado ter seu alvara suspenso. Sendo assim somos de parecer favoravel a aprovação do Proj eto de Lei. Sala dasComiss6esemdede7bro de 2004 ARD L PARIZOTTO MEM 0 Jo 0 EIIRETRA MACHADO MEMBRO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I (42) 231-1668 / Fax /(42)231-4156