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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDispõe sobre a lista de espera por vagas na educação infantil de 0 a 3 anos e suas prioridades, no Município de Carambeí- PR.
native_id2163

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Norma publicada em Diário Oficial Lei 1343/2020 publicada em Diário Oficial Ed. nº 1908, Ano VIII, pág. 08 e 09 em 26 de junho de 2020.
2020-06-25 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 321 e 322/2020.
2020-06-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2020-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 2ª Votação em Sessão Ordinária de 24/06/2020.
2020-06-23 Proposição aprovada em 1ª votação
2020-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para 1ª Votação em Sessão Ordinária de 23/06/2020.
2020-06-18 Parecer favorável da comissão Reunião da Comissão de Justiça e Redação realizada no dia 17 de junho e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social realizada no dia 18 de junho.
2020-06-09 Ciência Plenário Dado ciência ao plenário, encaminho para as comissões internas da casa.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Segue para Leitura em Sessão Ordinária do dia 09/06/2020.
2020-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão para leitura em Sessão.
2020-06-02 Análise: se cumpre com o Regimento Interno O PL encontra-se com a Mesa Executiva, o qual será analisado após a reunião agendada para o dia 04/06, com a Procuradora Jurídica do município, Dra. Leonice Silveira.
2020-06-01 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para análise da mesa diretora.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F ] 01 613 765/0001-6C CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 26/202Q
Protocolo Externo n“ 0111/2020 
Data: 01/06/2020 17:05
Súmula; Dispõe sobre a lista de espera por vagas 
na educação infantil de O a 3 anos e suas 
prioridades, no Município de Carambei - Pr.
A Câmara Municipal de Carambei Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte
Art. i 9. Estabelece diretrizes quanto ao atendimento dos alunos na educação infantil, para 
as crianças de 04 meses a 03 anos de idade completos, em 31 de março do ano em que 
ocorrer a matrícula (corte etário), conforme parecer do Conselho Nacional de 
Educaçào/Câmara de Educação Básica n9 02/2018.
I - Os pais ou responsáveis legais da criança, respondem civil e criminaímente pela 
veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados;
II - Os país ou responsáveis legais ficam cientes que ao inscreverem a criança, pleiteando a 
vaga implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas, em reiação as quais não 
poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;
III - Somente poderão participar as crianças residentes no município de Carambei;
IV - A inscrição não caracteriza garantia de vaga imediata, mas somente poi meio deía as 
crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis;
V - A distribuição das crianças rias turmas será realizada por faixa etária, considerando o 
corte etário - 31 de março do anc em que ocorrer a matricula;
LEI
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VI - O número de vagas disponíveis será de acordo com a capacidade de atendimento da 
instituição de ensino, em conformidade com a Deliberação n® 02/2014 do Conselho Estaduai 
de Educação.
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 22. A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria de Educação, Rua Ouro 
Branco, no Setor de Educação Infantil, nos dias designados ao atendimento ao público, 
sendo estes, segundas a sexta - feiras, das 8h30mín as llh30m in e 13h às 16H30mín.
I - Para a inscrição na lista de espera, os pais ou responsáveis legais,, deverão apresentar a 
certidão de nascimento ou RG do menor e documentação pessoal do responsável pela 
inscrição;
II - Para os candidatos "prioritários" as vagas de Educação Infantil, deverão apresentar os 
documentos elencados no Art. 42 e incisos, conforme o caso, para caracterizar-se como 
"prioritários";
III - No momento da inscrição para a Lista de Espera, o interessado irá receber um protocolo 
de atendimento como comprovante de sua inscrição, o qual será indispensável para 
qualquer reclamação ou esclarecimentos posteriores;
VI - A inscrição será feita para a Lista de Espera de apenas um CMEI, não podendo ficar com
0 nome duplicado em outras listas;
V - O pai ou responsável poderá solicitar junto à Secretaria de Educação- Setor de Educação 
Infantil, a mudança da inscrição da Lista de Espera para outro CMEI a qualquer momento, 
sendo inserido ao final da Lista.
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO POR VAGA
Art. 3Ç. A classificação dos candidatos às vagas de Educação Infantil, de 0 (zero) a 3 (três) 
anos, obedecerá o corte etário, a fila de espera em ordem cronológica, considerando a data 
e horário da inscrição.
Art. 42. Os candidatos "prioritários" deverão preencher os requisitos a seguir elencados e 
apresentar os seguintes documentos para assim serem caracterizados:
1 - Criança com Deficiência deverá apresentar no Setor de Educação Infantil da Secretaria 
Municipal de Educação os seguintes documentos:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C N.P.j (M F.) 01.613.765/0001"60 CAKAMBHi
CARAMBET
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P J. (M.F.) 01 613 765/0001-60
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz;
Laudo Médico com CID, no caso de criança com deficiência.
- Encaminhamento do setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;
II - Crianças cuja família seja beneficiária de programas sociais, e em estado de "pobreza" ou 
"extrema pobreza", cuja renda per-capita esteja em conformidade com o Decreto Federal 
que regulamenta o Programa Bolsa Família e que estejam cumprindo as condicionalidades 
(frequência escolar, vacinação e pesagem) deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz;
- Folha resumo do cadastro único;
- Declaração do CRAS de abrangência, comprovando o acompanhamento familiar, 
assiduidade e cumprimento das condicionalidades;
III- Crianças em situação de vivência de violência no âmbito doméstico ou intrafamiliar, 
acolhidas institucionalmente ou inseridas no serviço de acolhimento em família acolhedora, 
deverão apresentar os seguintes documentos:
§ 1- - Para acolhidos institucionairnente:
- Documento do responsável legal;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz;
- Guia de acolhimento emitida pelo Poder Judiciário;
§ 2^ - Para crianças inseridas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: - 
Documentos dos responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança; - Declaração de Vacina da criança; - Cartão do SUS da 
criança;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F) 01.613.765/0001 -60 CARAMBEI
- Conta de Luz;
- Termo de Guarda Provisória;
§ 3® - Para as crianças sujeitas a situações de violência domestica:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz;
- Documento disponibilizado pelo CREAS de abrangência, que ateste a inserção da família no 
serviço referenciado e/ou assiduidade da mesma nos atendimentos oferecidos.
IV - Crianças cujos pais encontram-se em espaço prisional com situação de vulnerabilidade 
social e risco pessoal, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal, se for o caso;
- Conta de Luz;
- Certidão de Permanência e Conduta Carcerária expedida pelo DEPEN (Departamento 
Penitenciário Nacional);
- Relatório Social do equipamento de abrangência da família{CRAS/CREAS).
Art. 59. Toda a documentação comprobatóría dos casos “prioritários” fara parte de um 
processo numerado, paginado e posteriormente arquivado no Setor de Educação Infantil da 
Secretaria Municipal de Educação respeitando os signos legais.
Art. 69. As crianças contempladas e que perderem a vaga, poderão inscrever-se novamente à 
Lista de Espera, assim que solicitado pelos pais ou responsáveis, sendo inseridas ao fina! da 
lista de turma de sua faixa etária.
Parágrafo Único. Para as crianças contempladas prioritariamente e que perderem a vaga, 
haverá necessidade de reavaliação da documentação para lhes assegurar as condições 
tipificadas nos incisos I, II, III e IV do Art. 49 desta Lei.
SEÇÃO IV - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J {M.F>01.513.765/0001-60
Art. I o-. A divulgação da lista de espera será publicada no site do município 
wwvj.prefeituramunicipaldecarambei.pr.gov.br através do link EDUCAÇÃO INFANTIL.
Parágrafo único. A Lista de Espera será atualizada a cada dia 10., de cada mês, pelo Setor de 
Educação Infantil. No mês de janeiro de cada ano letivo não acontecerá atualização, em 
virtude do período de recesso escolar.
Art. 89. A Secretaria de Educação, através do Setor de Educação Infantil realizará contato 
telefônico com os pais ou responsáveis da criança contemplada.
Parágrafo único. Nos casos que os contatos telefônicos dos responsáveis estiverem 
desatualizados ou por qualquer motivo não for possível comunicação, será feito o registro 
dos horários dos telefonemas e o motivo do não atendimento (telefone desligado - 
programado para não receber chamadas - caixa postal, etc) e será chamada a próxima 
criança da lista de espera. Serão realizadas três tentativas em dias diferentes.
Art. 92. Os pais ou responsáveis terão o prazo de 05 dias úteis, para retirar a AUTORIZAÇÃO 
DE MATRÍCULA no Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e realizar 
a matrícula no CMEI indicado, a contar da data que o contato telefônico foi realizado.
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento nos 05 dias úteis disponibilizados para 
retirada da AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA, esta automaticamente será redirecionada para a 
próxima criança da lista de espera.
I - Caso a demanda de determinada turma de CMEI seja atendida e ainda houver vaga 
disponível, estas serão ofertadas para as crianças da lista de espera do CMEI mais próximo, 
de acordo com a ordem tipificada no Art. 3? desta Lei,
II - Se os pais ou responsáveis recusarem a vaga disponibilizada no CMEI onde a criança 
estava inscrita, deverão informar ao Setor de Educação infantil da Secretaria Municipal de 
Educação a recusa, e poderão inscrever novamente a criança no finai da lista de espera do 
mesmo CMEI ou de outro de sua preferência.
SEÇÃO V - DO CHAMAMENTO
SEÇÃO VI - DO ENCAMINHAMENTO DA VAGA
SEÇÃO VII - DA MATRÍCULA
G VRAMBi I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ (M.F.J01 613765/0001-60
Art. 10. A matrícula somente será feita no CMEI com a apresentação da AUTORIZAÇÃO DE 
MATRÍCULA expedida pelo Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação 
de Carambeí, acompanhada dos seguintes documentos:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz.
Parágrafo único. Os candidatos "prioritários” às vagas na educação infantil, deverão 
apresentar, além da AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA constante do Art. 10 desta Lei, os 
documentos já apresentados por ocasião da inscrição exigidos no Art. 4£ e incisos desta Lei, 
conforme o caso.
SEÇÃO VIII - DO MONITORAMENTO DA FREQUÊNCIA
Art. 11. Os pais ou responsáveis deverão assegurar a frequência da criança no CMEI.
I - Atestados médicos deverão ser apresentados junto ao CMEI, no primeiro dia de ausência 
da criança, com o fim de justificar as faltas;
II - No caso de viagens ou faltas consecutivas, os pais ou responsáveis deverão comunicar o 
CMEI com o fim de justificar as ausências da criança;
III - O descumprimento do tipificado nos incisos I e II do Art. 11 desta Lei implicará na perda 
da vaga ocupada peia criança;
IV - Será caracterizado como "desistência de vaga” quando a criança apresentar acima de 15 
(quinze) faltas consecutivas injustificadas, fato este, que devera ser comunicado 
imediatamente ao Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de 
Carambeí, para as medidas cabíveis.
SEÇÃO IX - DA DESISTÊNCIA DA VAGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J (V F ) 01.613 765'0001-60 CARA.MIJ.fl
Art. 12. Além do tipificado no Art. 11 inciso IV desta Lei, os pais ou responsáveis que 
desistirem voluntariamente da vaga da criança devidamente matriculada no CMEI, deverão 
assinar a declaração de "Desistência de Vaga".
Art. 13. Os pedidos de Remanejamentos/Transferências serão solicitados pelos pais ou 
responsáveis junto ao Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de 
Carambeí, sendo o pedido inserido à Lista de Remanejamentos/Transferências, recebendo 
protocolo de atendimento.
I - O atendimento à solicitação para Remanejamentos/Transferências será vinculado a 
possibilidade de "permuta" entre crianças devidamente matriculadas e da mesma faixa 
etária;
II - Quando duas ou mais crianças solicitarem a permuta, o atendimento obedecerá a ordem 
cronológica;
III - Cabe a Secretaria de Educação entrar em contato com os pais ou responsáveis, para que 
"ambos" os interessados compareçam no Setor de Educação infantil com o fim de retirar 
AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA para o CMEI solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias uteís, a 
partir da data da comunicação;
IV - Caso os pais ou responsáveis não compareçam no prazo de 05 (cinco) dias úteis para 
retirar a AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA, a "permuta" ficará prejudicada; V - Caso não sejam 
efetivados os Remanejamentos/Transferências solicitados dentro do ano letivo, os país ou 
responsáveis deverão renovar o pedido para o ano seguinte, se ainda for do interesse.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação através do Setor de 
Educação Infantil.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC‘OAI r' r rA 0#,,'o,:í..
EM 29 DE MAIO DE 2020.
SEÇÃO X - DOS REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PRBFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N ?____/2020
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer diretrizes quanto ao 
atendimento dos alunos na educação infantil, para as crianças de 04 meses a 03 anos de 
idade completos, em 31 de março do ano em que ocorrer 3 matrícula (corte etário), 
conforme parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara ae Educação Básica n? 
02/2018.
Segundo a Secretaria de Educação, o presente projeto se faz necessário para a 
colocação de critérios de prioridade para matrículas nos Centros de Educação Infantil, uma 
vez que o município de Carambeí tem um déficit de vagas em Centros de Educação Infantil 
com crianças na lista de espera e que atualmente estas instituições não comportam a 
criação de mais vagas, não existindo espaço físico suficiente e impossibilidade de aumentar o 
número de profissionais para suprir tal necessidade.
Igualmente, foi formulado acordo com o Promotor de Justiça Luiz Alexandre 
Prestes de Souza, em data de 05 de março de 2020, titula da 23 Promotoria de Justiça, 
verificando a necessidade de que as vagas existentes sejam preenchidas por famílias que se 
enquadram nos critérios estabelecidos na presente Lei.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que enviamos 
este Projeto de Lei, para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N P.J. (M F.) 01 613 765/0001-30 CA RAM 15 f I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CARAMIÜJ C.N.P J. (M.P.) 01.613.765/0001-60
Oficio n". 49/2020-DEJUR
Carambeí, 01 de junho de 2020,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 0111
01/ 06/ 202015:20
Excelentíssimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tem por finalidade dispor sobre a lista de espera por vagas na educação infantil de 0 a 
3 anos e suas prioridades, através da Secretaria de Educação, no Município de 
Carambeí, Estado do Paraná.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de 
consideração.
A ■
OSMAR JOSÉ tfLUM Òf ÍINATO 
PREFfÍTO MUN1C1PA1.
Exmo. Sr.
Dl EGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA

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