| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | Altera a artigo 1º da Lei Municipal n° 163/2001. |
| native_id | 2166 |
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r1n CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 Projeto de Lei 001 /02 Sümula: Altera a artigo 1 0 da Lei Municipal n° 16312001. A Câmara Municipal de Carambet aprovou e Eu 7Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Artigo 10- Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 163/2001 de concessAo de auxilio fmanceiro de itS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) pan ItS 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a tItulo de subvenção social a instituiçAo ESCOLAR DE CARJSMBEL Artigo 2° - Rca Autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Suplementar 30 Orçamento vigente, ate o limite de 115 30.000,00 ( triuta mil reais), especificamente na conta 1860 do Projeto Atividade - 08.243.08012-051, das Açôes de Assisténcia a Crignca e Adolescente, pan cobertura aos dispêndios adicionais de que trata esta Lei. Artigo 3°-Os demais artigos da Lei Municipal- 163/2001, permanecerào inalterados. Ô Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em. contrário. Gabinete cia Presjdência cm 31 de Janeiro de 2002 NORM2IJg1&REWA RODRIGUZS rnsmg'jn Câmara Municipat de CarambeI - Rua Ouro Branco, tG- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Tetefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 ARAMBEI chMARA MUNICIPAL DE C ProjetO de Lei 001 /02 Sumula Altera oartigO 10daLei Municipal 163/2001. n° A Camara Municipal de Carambel aproVOU e Ew Prefeito Municipal de carambei, sanciOflO a seguinte LET -Th igO 10 - Fica alter aftigO 11 da Lei Municipal 16312001 de coneessäo de auxllIO fmanceilo de fl 2.500,00 (dais nit e quinhentos reais instit pan R$ 4300,00 (quatrO mU e quinhetttOs reals) a titulo de subvenc0 social a tlicAo ESCOL DE cARAMBEI ArtigO 2° - Os demais artigoS da Lei Municipal 163/2001, permaflecef° inalterados Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicacä0 revogadas as dispOsicöes em contrãriO e especifieamth e artigo 1 0da Lei Municipal 163)2001. Sala das SessOes da Camara Municipal em 03 de janeiro de 2001. odeGeust Normaeira Rodrigues Pat S 2er nier JoAo4a ffiIMEIRAVOTAcAO CAMARA MUNICIPAL APROVADO C Secretorla a, 2 protocolado sob AaSflfl SEGUNDA VOTAQAO *PPOVADO POR t/na Em IC d CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto tie Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 001/2002 A Cornissao de Justiça e Redaçào tern per bern oferecer a seguinte Emenda Aditiva: Artigo i"- Acrescer corno artigo 3°, modificando a sequéncia, o enunciado. "Fica autorizado o Executive Municipal proceder abertura de Crédito Suplernentar ao Orçarnento vigente, ate o limite de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), especificamente na conta 1860 do Projeto Atividade - 08.243.08012-051, das AçOes de Assisténcia a Criança e Adolescente, pan cobertura aos dispéndios adicionais de que trata esta Lei". Sala das Comissoes da Cãmara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. JIJUELI RUTHS MEMBRO MEMBRO Cârnara Municipal de Cacambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- T&efone / Fax: (42) 231-1868 1 (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMIS SÃO DE JIJSTIA E REDAcAO Parecer at. Projeto de Lei 00112002 Senhora Presidente: 0 presente projeto de Lei tern per finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 163/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvencão social para R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para a Instituição ESCOLAR - Carambei. A Comissäo em reuniao analisou a constitucionalidade, verificando que na forum da Lei 4.320 artigos 16 e 17, as subvençOes sociais são essencialmente, auxilios as entidades privadas, prestadoras de assisténcia social. Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de ifincionamento e para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda que a subvenção seja proporcional a gama de serviços ofertados. • A Comissào conhece e j& exaininou em outros projetos anteriores a constituiçäo juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a importãncia da assisténcia dada a comunidade Cararnbeiense. Contu o, é de set suprido ao Projeto a autorizaçao pan a Suplementaçào da Verba Orçamentária A tanto a Emenda em anexo. - Vistos e analisados estes elementos, concordaaCornissao corn a presente provisão de auxiho e nas c ndiçoes previstas pelo propno projeto, corn a Emenda. de parecer favoravel. das Municipal, em 25 de Janeiro(Mj>J P9 OVA FILHO JUCELI RUTUS MEMBRO MEMURO ira Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84A45-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 S a0. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 11 WAWE COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 Parecer ao Pro frto de Lei 00112002 Senhora Presidente: 0 presente projeto de Lei tern per finatidade alterar o artigo 10 cIa Lei Municipal 16Y2001, sendo assim, modificando o valor da subvençäo social pan R$ 4500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pan a Instituição ESCOLAR - Carambel. A ComissAo em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da Lei 4.320— artigos 16 e 17, as subvençOes sociais são essencialmente, auxilios as entidades privadas, prestadoras de assisténcia social. Outro aspecto de legalidade e que seja exarninada as condiçôes de thncionamento e para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda que a subvenço seja proporcional a gama de serviços ofertados. A Comissao cotihece ejé examinou em outros projetos anteriores a constituicão juridica da entidade beneficiada polo presente projeto e também a importãncia da assisténcia dada a coinunidade Cararnbeiense. Contudo, é do ser suprido ao Projeto a autorizaçào para a Supletnentação cIa Verba Orçamentária. A tanto a Emenda em anexo. Vistos e analisados estes elementos, concorda a ComissAo corn a presente provisão do auxilio e nas condiçOes previstas pole próprio projeto, corn a Emenda. Somos de parecer favorável. Sala das M i a!, cm e Janeirod 002. all INACIO POVAZ FILRO CELl RU S MflIBRO MI2MBRO Câmara Municipal de Carambei - Rita Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 ((42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ComissAo de Finanças e Orçamento Parecer ao projeto de lei n" 001/2002 Senhora presidente, 0 presente Projeto de Lei tern por objetivo alterar o artigo 10 da Lei Municipal 163/2001, aurnentando a Subvençao Social a Jnstituição Escolar de Carambel de R$ 2.500,00 ( dois mll e quinhentos reals) por mês para R$ 4500,00 ( Quatro mil e quinhentos reais) por més. A ComissAo analisou criteriosarnente o Projeto, constatando que o valor proposto é razoável e o aumento de SubvençOes Socials está arnparado na Lei Orçanientária. As SubvençOes Sociais säo reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17. Ainda considerando o relevante trabaiho social prestado pe!a InstituiçAo "Escolar", a Comissao é de parecer favorave! I aprovacAo do presente Projeto de Lei. Mais, ë vista a propriedade da Emenda Aditiva apresentada pela CornissAo de Justiça e Redaçâo. Saladas Cornissoes da Câmara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 5eliuff ts Antonio C. R. de oliveira Presidente Membro Membro Cãnian Municipal de Carambei - Rua Onto Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 I I.