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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaAltera a artigo 1º da Lei Municipal n° 163/2001.
native_id2166

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

r1n 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
Projeto de Lei 001 /02 
Sümula: Altera a artigo 1 0 da Lei Municipal n° 16312001. 
A Câmara Municipal de Carambet aprovou e Eu 7Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo 10- Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 163/2001 de concessAo de auxilio 
fmanceiro de itS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) pan ItS 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) a tItulo de subvenção social a instituiçAo ESCOLAR DE 
CARJSMBEL 
Artigo 2° - Rca Autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito 
Suplementar 30 Orçamento vigente, ate o limite de 115 30.000,00 ( triuta mil reais), 
especificamente na conta 1860 do Projeto Atividade - 08.243.08012-051, das Açôes 
de Assisténcia a Crignca e Adolescente, pan cobertura aos dispêndios adicionais 
de que trata esta Lei. 
Artigo 3°-Os demais artigos da Lei Municipal- 163/2001, permanecerào inalterados. 
Ô 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em. contrário. 
Gabinete cia Presjdência cm 31 de Janeiro de 2002 
NORM2IJg1&REWA RODRIGUZS 
rnsmg'jn 
Câmara Municipat de CarambeI - Rua Ouro Branco, tG- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Tetefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
ARAMBEI chMARA MUNICIPAL DE C 
ProjetO de Lei 001 /02 
Sumula Altera oartigO 10daLei Municipal 163/2001. n° 
A Camara Municipal de Carambel aproVOU e Ew Prefeito Municipal de carambei, 
sanciOflO a seguinte 
LET 
-Th 
igO 10 - Fica alter aftigO 11 
 da Lei Municipal 16312001 de coneessäo de auxllIO 
fmanceilo de fl 
2.500,00 (dais nit e quinhentos reais instit 
pan R$ 4300,00 (quatrO mU e 
quinhetttOs reals) a titulo de subvenc0 social 
a tlicAo ESCOL DE 
cARAMBEI 
ArtigO 2° - Os demais artigoS da Lei Municipal 163/2001, permaflecef° inalterados 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicacä0 revogadas as 
dispOsicöes em contrãriO e especifieamth e artigo 1 0da Lei Municipal 163)2001. 
Sala das SessOes da Camara Municipal em 03 de 
janeiro de 2001. 
odeGeust Normaeira Rodrigues Pat S 2er 
nier 
JoAo4a 
ffiIMEIRAVOTAcAO 
CAMARA MUNICIPAL 
APROVADO C Secretorla 
a, 
2 protocolado sob 
AaSflfl 
SEGUNDA VOTAQAO 
*PPOVADO POR t/na 
Em IC d 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto tie Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 001/2002 
A Cornissao de Justiça e Redaçào tern per bern oferecer a seguinte 
Emenda Aditiva: 
Artigo i"- Acrescer corno artigo 3°, modificando a sequéncia, o enunciado. 
"Fica autorizado o Executive Municipal proceder abertura de Crédito 
Suplernentar ao Orçarnento vigente, ate o limite de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), 
especificamente na conta 1860 do Projeto Atividade - 08.243.08012-051, das AçOes de 
Assisténcia a Criança e Adolescente, pan cobertura aos dispéndios adicionais de que 
trata esta Lei". 
Sala das Comissoes da Cãmara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. 
JIJUELI RUTHS 
MEMBRO MEMBRO 
Cârnara Municipal de Cacambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- T&efone / Fax: (42) 231-1868 1 (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMIS SÃO DE JIJSTIA E REDAcAO 
Parecer at. Projeto de Lei 00112002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto de Lei tern per finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
163/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvencão social para R$ 4.500,00 (Quatro 
mil e quinhentos reais), para a Instituição ESCOLAR - Carambei. 
A Comissäo em reuniao analisou a constitucionalidade, verificando que na forum da 
Lei 4.320 artigos 16 e 17, as subvençOes sociais são essencialmente, auxilios as entidades 
privadas, prestadoras de assisténcia social. 
Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de ifincionamento e 
para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda que a subvenção seja proporcional a 
gama de serviços ofertados. 
• A Comissào conhece e j& exaininou em outros projetos anteriores a constituiçäo 
juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a importãncia da assisténcia 
dada a comunidade Cararnbeiense. 
Contu o, é de set suprido ao Projeto a autorizaçao pan a Suplementaçào da Verba 
Orçamentária A tanto a Emenda em anexo. - 
Vistos e analisados estes elementos, concordaaCornissao corn a presente provisão de 
auxiho e nas c ndiçoes previstas pelo propno projeto, corn a Emenda. 
de parecer favoravel. 
das Municipal, em 25 de Janeiro(Mj>J 
P9 OVA FILHO JUCELI RUTUS 
MEMBRO MEMURO 
ira Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84A45-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
S a0. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
11 
WAWE 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
Parecer ao Pro frto de Lei 00112002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto de Lei tern per finatidade alterar o artigo 10 cIa Lei Municipal 
16Y2001, sendo assim, modificando o valor da subvençäo social pan R$ 4500,00 (Quatro 
mil e quinhentos reais), pan a Instituição ESCOLAR - Carambel. 
A ComissAo em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da 
Lei 4.320— artigos 16 e 17, as subvençOes sociais são essencialmente, auxilios as entidades 
privadas, prestadoras de assisténcia social. 
Outro aspecto de legalidade e que seja exarninada as condiçôes de thncionamento e 
para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda que a subvenço seja proporcional a 
gama de serviços ofertados. 
A Comissao cotihece ejé examinou em outros projetos anteriores a constituicão 
juridica da entidade beneficiada polo presente projeto e também a importãncia da assisténcia 
dada a coinunidade Cararnbeiense. 
Contudo, é do ser suprido ao Projeto a autorizaçào para a Supletnentação cIa Verba 
Orçamentária. A tanto a Emenda em anexo. 
Vistos e analisados estes elementos, concorda a ComissAo corn a presente provisão do 
auxilio e nas condiçOes previstas pole próprio projeto, corn a Emenda. 
Somos de parecer favorável. 
Sala das M i a!, cm e Janeirod 002. 
all 
INACIO POVAZ FILRO CELl RU S 
MflIBRO MI2MBRO 
Câmara Municipal de Carambei - Rita Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 ((42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ComissAo de Finanças e Orçamento 
Parecer ao projeto de lei n" 001/2002 
Senhora presidente, 
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
163/2001, aurnentando a Subvençao Social a Jnstituição Escolar de Carambel de R$ 
2.500,00 ( dois mll e quinhentos reals) por mês para R$ 4500,00 ( Quatro mil e 
quinhentos reais) por més. 
A ComissAo analisou criteriosarnente o Projeto, constatando que o valor 
proposto é razoável e o aumento de SubvençOes Socials está arnparado na Lei 
Orçanientária. 
As SubvençOes Sociais säo reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17. 
Ainda considerando o relevante trabaiho social prestado pe!a InstituiçAo 
"Escolar", a Comissao é de parecer favorave! I aprovacAo do presente Projeto de Lei. 
Mais, ë vista a propriedade da Emenda Aditiva apresentada pela CornissAo de 
Justiça e Redaçâo. 
Saladas Cornissoes da Câmara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 
5eliuff ts Antonio C. R. de oliveira 
Presidente Membro Membro 
Cãnian Municipal de Carambei - Rua Onto Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 
I 
I. 

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