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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal nº 164/2001.
native_id2167

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI 
Proj eto de Lei 002 /02 
Sñmula: Altera o artigo 1°th Lei Municipal if 164/2001. 
A Câmara Municipal de Carambei aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo I' -Flea alterado o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001 de concessão de auxilio 
financeiro de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para R$ 4.000,00 (quatro mu 
reais) a titulo de subvençao social a instituiçAo APAE - Associação de PS e Amigos 
dos Excepcionais. 
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 164/2001, pennanecerAo inalterado& 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 164/2001. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal em 03 de janeiro de 
- 
£t&eira Rodrigues 
JoAo Machado 
Antonio 44 nes&O1ivefra N4zBatista 
PRIMEIRA VOTAcAO 
AffiOVADO POR 4Wetintv rt SEGUNDA VOTAQAO 
APROVADO POR_______ 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretoria 
Profocobdo sob S 
Em.Qt. ..... ....... ......... de g,ç 
C&naca Municipal de Carambel - Rua Ouco Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 -Telefone / Fax: (42) 231-1688 / (42)231-1976 
• c- :.ty - 
- -;._..Ir CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
4A mime 
Projeto de Lei 002/02 
Sémula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 16412001. 
A Câmara Municipal de Carambel aprovou e Eu, Prefèito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° cia Lei Municipal 164/2001 de concessão de auxilio 
fl 
financeiro de ItS 2.500,00 (Dois nil e quinhentos reais) para R$ 4000,00 (quatro mu 
reais) a titulo de subvençào social a instituiçAo APAJL - Associacäo de Pals e Amigos 
dos Excepcionais. 
Artigo 2° - Os demais axtigos cia Lei Municipal 16412001, permanecerAo inalterado& 
Artigo 3° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 164/2001. 
Sala das Sessôes da Cãmara Municipal em 03 de janeiro de 
JoAo Wa Ferreira Machado Thttflt5v ilho 'SOjgi 
Antonio ( guesOliveira Nc±zBatista 
CA MA RA MUN IC 1PM￾Secretaria 
Profook sob 
Cârnara Municipal de Carambel - Rua Ouco Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1978 
Senhora Presidente: 
presente projeto do Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 cia Lei Municipal 
11U2'02, sendo assirn, modificando o valor da subvençao social para itS 4.000,00 (Quatro 
mll reals), Para a Instituiçao APAE - Associaçäo do Pais e Amigos dos Excepcionais do 
CarambeL 
A comissao em reuniäo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da 
Lei 4.320 .- artigos 16 e 17, as subvençaes sociais säo essencialmente, auxIlios as entidades 
privadas, prestadoras do assistência social. 
Outro aspecto de legalidade é quo seja examinada as condiçöes de flincionarnento e 
Para avaliar a satisfatoriedade do seus serviços e, ainda quo a subvençAo seja proporcional a 
gama do serviços ofertados. 
A comissäo conhece e ja examinou em outros projetos anteriores a constituiçAo 
jurldica da entidade beneficiada pelo presente projeto e tambem a importãncia da assistôncia 
dada a comunidade carambelense. 
Vistos e analisados estes elementos, concorda a comissAo corn a presente proviso do 
auxulio e nas condiçoes previstas polo próprio projeto. 
Somos do parecer favorével. 
Sala das Cornissoe 1uL cm 25 do Janeiro do 
22Q7z# 
PAT EREMER JIJCELIR 
FEESIDENTE MEMBRO tWtMBRO 
Câniara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 -Telefone / Fax: (42) 231-1665 /(42)231-1976 
Senhora Presidente: 
, 0 presente projeto de Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
sendo assim, modificando o valor da subvençAo social para ES 4.000,00 (Quatro 
mil reals), para a InstituiçAo APAE - Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Carambei. 
A cornissao em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da 
Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvençoes sociais sào essencialmente, auxilios as entidades 
privadas, prestadoras de assisténcia social. 
Outro aspecto do legalidade é quo seja examinada as condicoes do flincionamento e 
pam avaliar a satisfatoriedade do seus serviços e, ainda que a subvençAo seja proporcional a 
gania de serviços ofertados. 
A comissAo conhece e já examinou em outtos projetos anteriores a constituiçAo 
juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a irnportância da assistncia 
dada a comunidade carambejense. 
Vistos e analisaclos estes elementos, concorda a comissào corn a presente provisAo de 
auxilio e nas condiçoes previstas polo próprio projeto. 
Somos de parecer favorãvel, 
Sala das Comises cia CmguiiiIiicpal, em 25 do Janeiro do 
M}MBRO MEMU11O 
Cãrnara Municipal de CaiambcI - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
ComissAo de Finanças e Orçainento 
Parecer ao projeto de tel if 002/2002 
Senhora presidente, 
Quer o presente Projeto tie Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, 
aumentando a SubvencAo Social de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) para 
R$ 4.000,00 ( Quatro mil reals) em favor da APAE - AssoclacAo de Pals e Amigos 
dos Excepcionais. 
A Coinissao concluiu que o valor soicitado estâ dentro das possibilidades 
financeiras e ainda tern previsAo orçarncntaria. As Subvençöes Sociais so reguladas 
pelaLci 4.320- artigos 16e 17. 
Ainda considerando o relevante irabaiho prestado pela APAE de Carambel, a 
Comissifo é de parecer thvoravel a aprovaçAo do presente Projeto de Lei. 
Sala das Comissoes da Câmara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 
aPovuftl ho u geli. Antomo C. It. de oliveira 
Presidente Membro Membro 
Cainara Municipal de Canimbel - Rim Onto Branco, 10-PR - CE?: 84145-000 
Calm Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 
A A A MUNICIPAL CARAMBEI 
CoinissAo de Finanças e Orcamento 
Parecer no projeto de lei no 00212002 
Senhora presidente, 
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, 
aumentando a Subvenção Social de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reals) para 
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor da APAjEt - Msociaçào de Pais e Amigos 
• dos Excepcionais. 
A Comissào concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidades 
financeiras e ainda tern previsAo orçamentária. As Subvençoes Sociais são reguladas 
pela Lei 4320 - artigos 16 e 17. 
Ainda considerando o relevante trahaiho prestado pela APAE de Carambel, a 
Comissao é de parecer favorãvel a aprovaçào do presente Projeto de Lei. 
Sala das Cornissoes da Câmara municipal cm 25 de Janeiro de 2002. 
Inacio Povaz fl. ho Juceli Ru s Antonio C. it de ohveir a 
Presidente Membro MembrO 
Câmara Municipal de Carambei - Rim Onto Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 
a RA MUNICIPAL 
ComissAo de Finanças e Orçamento 
Parecer ao projeto de lei if 002/2002 
Senhora presidente, 
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, 
aumentando a Subvençao Social de PS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) para 
R$ 4.000,00 
( Quatro nill reais) em favor da APAE - Associaçao de Pais e Amigos 
dos Excepcionais. 
A Comissao concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidades 
financeiras e ainda tem previsäo orçamentaria. As SubvencOes Sociais so reguladas 
pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17. 
Ainda considerando o relevante trabaiho prestado pela APAE de Carambei, a 
Comissao e de parecer favórãvel a aprovaçäo do presente Projeto de Lei. 
Sala das Comissôes da Camara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 
4E~Who 2ets Antomo C. R. de oliveira 
Presidente Membro Membro 
Chmata Municipal de Caraxubel - Run Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 

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