| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 164/2001. |
| native_id | 2167 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBI Proj eto de Lei 002 /02 Sñmula: Altera o artigo 1°th Lei Municipal if 164/2001. A Câmara Municipal de Carambei aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Artigo I' -Flea alterado o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001 de concessão de auxilio financeiro de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para R$ 4.000,00 (quatro mu reais) a titulo de subvençao social a instituiçAo APAE - Associação de PS e Amigos dos Excepcionais. Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 164/2001, pennanecerAo inalterado& Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 164/2001. Sala das Sessoes da Câmara Municipal em 03 de janeiro de - £t&eira Rodrigues JoAo Machado Antonio 44 nes&O1ivefra N4zBatista PRIMEIRA VOTAcAO AffiOVADO POR 4Wetintv rt SEGUNDA VOTAQAO APROVADO POR_______ CAMARA MUNICIPAL Secretoria Profocobdo sob S Em.Qt. ..... ....... ......... de g,ç C&naca Municipal de Carambel - Rua Ouco Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 -Telefone / Fax: (42) 231-1688 / (42)231-1976 • c- :.ty - - -;._..Ir CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 4A mime Projeto de Lei 002/02 Sémula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 16412001. A Câmara Municipal de Carambel aprovou e Eu, Prefèito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° cia Lei Municipal 164/2001 de concessão de auxilio fl financeiro de ItS 2.500,00 (Dois nil e quinhentos reais) para R$ 4000,00 (quatro mu reais) a titulo de subvençào social a instituiçAo APAJL - Associacäo de Pals e Amigos dos Excepcionais. Artigo 2° - Os demais axtigos cia Lei Municipal 16412001, permanecerAo inalterado& Artigo 3° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 164/2001. Sala das Sessôes da Cãmara Municipal em 03 de janeiro de JoAo Wa Ferreira Machado Thttflt5v ilho 'SOjgi Antonio ( guesOliveira Nc±zBatista CA MA RA MUN IC 1PMSecretaria Profook sob Cârnara Municipal de Carambel - Rua Ouco Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1978 Senhora Presidente: presente projeto do Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 cia Lei Municipal 11U2'02, sendo assirn, modificando o valor da subvençao social para itS 4.000,00 (Quatro mll reals), Para a Instituiçao APAE - Associaçäo do Pais e Amigos dos Excepcionais do CarambeL A comissao em reuniäo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da Lei 4.320 .- artigos 16 e 17, as subvençaes sociais säo essencialmente, auxIlios as entidades privadas, prestadoras do assistência social. Outro aspecto de legalidade é quo seja examinada as condiçöes de flincionarnento e Para avaliar a satisfatoriedade do seus serviços e, ainda quo a subvençAo seja proporcional a gama do serviços ofertados. A comissäo conhece e ja examinou em outros projetos anteriores a constituiçAo jurldica da entidade beneficiada pelo presente projeto e tambem a importãncia da assistôncia dada a comunidade carambelense. Vistos e analisados estes elementos, concorda a comissAo corn a presente proviso do auxulio e nas condiçoes previstas polo próprio projeto. Somos do parecer favorével. Sala das Cornissoe 1uL cm 25 do Janeiro do 22Q7z# PAT EREMER JIJCELIR FEESIDENTE MEMBRO tWtMBRO Câniara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 -Telefone / Fax: (42) 231-1665 /(42)231-1976 Senhora Presidente: , 0 presente projeto de Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal sendo assim, modificando o valor da subvençAo social para ES 4.000,00 (Quatro mil reals), para a InstituiçAo APAE - Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambei. A cornissao em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando quo na forma da Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvençoes sociais sào essencialmente, auxilios as entidades privadas, prestadoras de assisténcia social. Outro aspecto do legalidade é quo seja examinada as condicoes do flincionamento e pam avaliar a satisfatoriedade do seus serviços e, ainda que a subvençAo seja proporcional a gania de serviços ofertados. A comissAo conhece e já examinou em outtos projetos anteriores a constituiçAo juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a irnportância da assistncia dada a comunidade carambejense. Vistos e analisaclos estes elementos, concorda a comissào corn a presente provisAo de auxilio e nas condiçoes previstas polo próprio projeto. Somos de parecer favorãvel, Sala das Comises cia CmguiiiIiicpal, em 25 do Janeiro do M}MBRO MEMU11O Cãrnara Municipal de CaiambcI - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 ComissAo de Finanças e Orçainento Parecer ao projeto de tel if 002/2002 Senhora presidente, Quer o presente Projeto tie Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, aumentando a SubvencAo Social de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) para R$ 4.000,00 ( Quatro mil reals) em favor da APAE - AssoclacAo de Pals e Amigos dos Excepcionais. A Coinissao concluiu que o valor soicitado estâ dentro das possibilidades financeiras e ainda tern previsAo orçarncntaria. As Subvençöes Sociais so reguladas pelaLci 4.320- artigos 16e 17. Ainda considerando o relevante irabaiho prestado pela APAE de Carambel, a Comissifo é de parecer thvoravel a aprovaçAo do presente Projeto de Lei. Sala das Comissoes da Câmara municipal em 25 de Janeiro de 2002. aPovuftl ho u geli. Antomo C. It. de oliveira Presidente Membro Membro Cainara Municipal de Canimbel - Rim Onto Branco, 10-PR - CE?: 84145-000 Calm Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 A A A MUNICIPAL CARAMBEI CoinissAo de Finanças e Orcamento Parecer no projeto de lei no 00212002 Senhora presidente, Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, aumentando a Subvenção Social de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reals) para R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor da APAjEt - Msociaçào de Pais e Amigos • dos Excepcionais. A Comissào concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidades financeiras e ainda tern previsAo orçamentária. As Subvençoes Sociais são reguladas pela Lei 4320 - artigos 16 e 17. Ainda considerando o relevante trahaiho prestado pela APAE de Carambel, a Comissao é de parecer favorãvel a aprovaçào do presente Projeto de Lei. Sala das Cornissoes da Câmara municipal cm 25 de Janeiro de 2002. Inacio Povaz fl. ho Juceli Ru s Antonio C. it de ohveir a Presidente Membro MembrO Câmara Municipal de Carambei - Rim Onto Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 a RA MUNICIPAL ComissAo de Finanças e Orçamento Parecer ao projeto de lei if 002/2002 Senhora presidente, Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 164/2001, aumentando a Subvençao Social de PS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) para R$ 4.000,00 ( Quatro nill reais) em favor da APAE - Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Comissao concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidades financeiras e ainda tem previsäo orçamentaria. As SubvencOes Sociais so reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17. Ainda considerando o relevante trabaiho prestado pela APAE de Carambei, a Comissao e de parecer favórãvel a aprovaçäo do presente Projeto de Lei. Sala das Comissôes da Camara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 4E~Who 2ets Antomo C. R. de oliveira Presidente Membro Membro Chmata Municipal de Caraxubel - Run Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668