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materia nº 3/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001.
native_id2168

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Manila: Altera o artigo 1° da Lei Municipal ri° 165/2001. 
ACaniara Municipal de CarambdapvovoaeEzçprefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° daLei Municipal I65/2001 de concessào de auxilio 
?m. financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pan RS 3.000,00 (Ut mil resis) a titulode 
subvençào social it instituiçãa AssocIAçAo EVANGELICA DE CARAMBEI - 
CRECHE BETEL. 
Artigo 2°- Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. 
Artigo 30 - Esta IA entrará em vigor na data de sua publieacäo, revogadas as 
• disposicôes em contrário. 
Gabinete da Presidéncia em 31 de Janeiro de 2002 
0 NORMA SIXELI PEREIRA RODRIGUES 
• PRESIDENTE 
Cãrnara Municipal de Cawuthel - Rim Ouro Branco, IG- PR - CEP 64.145-000 
Caixa Postal 1244- Teleforie/ Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
ELEst, 
ItMffl I,
I 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
Projeto de Lei 003 /02 
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001. 
A Câmara Municipal do Carambei aprovou e Eu, Prefeito Municipal do Carambei, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 do concessào de auxilio 
financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 2.500,09 (dois mil equinhentos 
reais) a titulo de subvençao social a instituiçao ASSOCIAAO EVANGELICA DE 
CAEAMBEI - CRECHE BETEL. 
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. 
Artigo 3° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposiçoes em contrãrio e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001. 
Sala das Sessoes da Cãmara Municipal em 03 do janeiro do 2001. 
Pt GiIpa}~Jododc s Norc4a' ?ieli Pereira Rodrigues 7? 
12Marii Yerreira Machado InAcio Povaz FilhoL..sérgi 
- 
Antonio tiHsRoclriguesde Oliveira N1ton 1iu/Batista 
PRIMEIRA VOTACAO 
APROVADO POR M 
tfl , 
CAMARA MUNICIPAL APR 
Secretaria 
j Fyotocolado sob N0aCQ.\1 
Ern.Q??.....deJpi......... de 
............... .......tcia ............................. 
Cãmaca Municipal e Catamb& - Rua Ouco Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Pnstal 1244 - Telefone / Fax: (42) 23t-1668 / (42) 231-1976 
p CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Proj eto de Lei 003 /02 
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001. 
A Cãmara Municipal de CarambeI aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LET 
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 de concessao de auxilio 
financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reals) para U 2.500,00 (dois mil equinhentos 
reais) a tItulo de subvençAo social a instituiçAo ASSOCIACAO EVANGELICA DE 
CAR4MBEF--CIIECHE BETEL. 
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. 
Artigo 3° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposiçOes em contrârio e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 
Sala das Sessôes da Câmara Municipal em 03 de janeiro de 2001. 
iJlar Joao de eus jNorgue iPereira Rodrigues
Jo aria erreira Machado vaz ilho Sér 
Antonio Car s o rigues de Ohveira Nelton Luiz Batista .... 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Profocoic sob N°..Lc7-. ... 
Ern .... de.4ct..........de 
7 •.................. 
Cârnara Municipal de Cararubef - Rua Owe Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
.ItM:C 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 0 003/2002 
K comissäo de Justiça e Redaçäo propöe a seguinte Ernenda Modificativa 
ao Projetode lei n° 003/2002. 
Artigo 10 - 0 valor da subvençao social prevista em R$ 2.5 00,00 (Dois mil e 
quinhentos reais), seja elevada para R$ 3.000,00 (Trés mil reais). 
Justificativa: 
0 valor da subvençAo prevista para a Associaçào Evangélica de CarambeI - 
Creche Betel,. se mostra incompatIvel corn a elevada prestaçào social a mais ou menos 
140 crianças, sendo assim, corn essa modificaçao, ficarã equiparada aog demais projetos 
propostos nesta sessAo, podendo assim nielhorar o seu atendirnento. 
Sala das Municipal, em 25 de Janeiro de 2002. 
JTJCE tRUTHS 
MEMBRO MJ1MBRO 
Câmara Municipal tie CarambeI - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
Etc, 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 09312002 
A comissão de Justica e Redaçao propöe a seguinte Emenda Modificativa 
ao Projeto de lei n° 003/2002. 
Artigo 1 1- 0 valor cia. suhveaçào social prevista. em R$ 2.500,00 (Dois mil e 
quinhentos reais), seja elevada para R$ 3.000,00 (Trés mil reais) 
Justificativa: 
0 valor da subvençAo prevista para a Associaçäo Evangélica de Carambel - 
Creche Betel, se mostra incompativel coin a elevada prestaçAo social a mais on menos 
140 crianças, sendo assim, corn essa modificaçao, ficará equiparada aos demais projetos 
propostos nesta sessAo, podendo assiin melhorar o seu atendimento. 
Sala das ComissOes da $âmara Municipal, em 25 de Janeiro de 2002. 
JUL R 
MEMBRO MEMBRO 
CânTara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 23,1-166a 1 (42) 281-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcAO 
Par&er iw Pnjeto de Lei 00312002 
Senhora Presidente: 
o presente projeto de Lei tern par finalidade alterar a artigo 1° da Lei Municipal 
165/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvenção social pan ES 1500,00 (Dais mu 
e quinhentos reals), para a InstituiçAo Associaçio Evangélica de Carambei - Creche Betel. 
A comissAo em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da 
Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvençOes sodS são essencialmente, auxilios as entidades 
privadas, prestadoras de assistëncia social - - 
Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de fiincionamento e 
pta avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, thnda que a subvençäo seja proporcional a 
ganaa de serviços ofertado& 
A comissäo conhece e já exarninou em autos projetos anteriores a constituição 
juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e tambem a importãncia da assisténcia 
dada a coinunidade carambeiense. 
Contudo, a valor destinado it Creche Betel, foi diferenciado as demais outras 
entidades, não se mostra coerente, já que são acolbidas e assistidas mais on menos 140 
crianças 
Sendo assim a comissAo propö pta relativa uniforxnizaçao, emenda alterando e 
aumentando a subvençao prevista de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) pta 3.000,00 
(três ml! reals). 
Corn a emenda modificativa, somos de parecer favorãvel. 
Sala das Coii 1es da Cãrnara Municipal, em 25 de J,peif 002. 
PAT1Ü2MER (7 '7r 
0 JIJCELJ RIJTIIS 
/kREsDWT1TE jwEMnno MEMJJR0 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 
£ £ A CARAMB 
Comissäo de Finanças e Orçamento 
Parecer ao projeto de lei W 00312002 
Senhora presidente, 
0 presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 1° cia Lei Municipal n° 
16512001, aumentando a Subvençao Social cia Creche Betel de R$ 1.000,00 (Hum 
mil reais) para ES 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); 
As Subvençöes Sociais so reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e IT A 
Comissão concluiu que o valor solicitado nao acarreta problemas aos cofres do 
Municipio e o aumento de SubvençOes Sociais está amparado pela Lei Orçamentária. 
Ainda analisando o relevante trabaiho que a Creche Betel presta a Comunidade 
Carambeiense, a ComissAo e de parecer favorável a aprovacAo do Projeto de Lei 
003/2002, considerando a Emenda da Comissäo de Justiça e Redaçào aumentando o 
valor para R$ 3.000,00 (Trés mil 4000NOOM reais). 
Sala das Comissoes da Cthnara municipal em 25 de Janeiro de 2002. 
(5- zal~k 
41nicio ;P ffffio Juceli Ruths Antomo C. R. de ohveir a 
Presidente Membro Membro 
Cãniara Municipal de Cammbei - Rim Ouro Branco, 10 -PR - OW: 84145-000 
Caixa Postal 1244 -Telefone Fax: (42) 231-1668 
I Justificativa 
Creche Betel instituiçao que atende hoj e crianças de 00 a 09 anos 0 atendimento de 
crianças de 06 a 09 se faz necessário, devido a falta de instituiçOes quo atendam esta cientela, 
completando 09 anos estas crianças passarn autornaticamente para a Esco-lar (AASEC). 
Devido a grande defhsagem de verbas per parte dos poderes püblicos municipais, 
estaduals e Federais, a creche tern trabaiho corn urn atendimento limitado, necessitando recusar 
muitos pedidos de vagas per parte de famfilas que necessitam ter seus responsáveis (pai, rnAe ou 
avós) traballiando para o sustento das sims familias. 
A entidade trabalha hoje corn ama media de 140 crianças tendo a instituiçAo eapacidade 
fisica para atender 180 crianças, nAo o liz devido a falta de recursos financeiros para pagarnento 
de thncionários e manutenoo (alirnentacao, mat Higiene e rep aros no predio). 
Tendo necessidade de fazer adaptaçOes salariais, aclaptaçAo do espaço fisico para 
adequaçAo as novas leis de Educacao infantil. 
Desta forma é que requeremos revisAo de verbas destinadas a instituiçAo, pan que 
possarnos fäzer as adequacOes necessárias e atender a dernanda cia comunidade. Portanto alérn do 
JE citado pretendemos atender a 180 crianças rnensalmente. 
Pedirnos a reequipamçAo dos recursos repassados de R$ 1000,00 pam R$ 4.000,00 
Qijadro Demonstrativo de recursos humanos existentes em setembro de 2001 
Quant. Funçâo Formacão CH Proventos 
1 Diretora Cursando Superior 40b 1.000,00 
I Secretária Magistérlo 40b 283,00 
I Pedagoga Social Especializaçâo 4h - 106,87 
1 Monitors Magistério 40b 24400 
I Monitors Magistérlo 40h 244.00 
I Monitora Magistérlo 40b 244,00 
I IMonitora Magisterio 40h 220,00 
1 Monitora Magistério 40h 280,00 
I Monitora Magistério 40h 300,00 
1 Cozinheira 10 grau 40h 370,00 
1 Zeladora 1 0 grau 40h 244,00 
1 Professor Ed. Fisica 6h 167,00 
Custo mensal salarios + encargos sociais 4.014,31 
Custo anual salários + encargos sociais 48.171,72 
13°salario 4.014,31 
1/3 fërias 1.338,09 
Totalanual 53.524,12 
Estimativa para 140 criancas 
No de refeiçOes servidas diariamente 
Café Almoço Lanche I Total 
100 110 90 300 
Custo total por aluno R$ 67,00 
Custo mensal 140 crianças R$ 9.380,00 
Custo anual 140 crianças R$ 103.180,00 
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7Th) 
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C
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Recursos humarios que se faz necesséria acresceritar ao atual Para atendernios 180crianças 
Quant. Funçâo Formação CH Proventos 
1 Aux. De cozinha 10 grau 40 h 225,00 
I Zeladora 10 grau 40 h 22500 
1 Orientadora Superior 20h 650,00 
3 Moniora Superior 40 h 540,00 
1 Professor Ed. Fisica 20 h 540,00 
Custo mensal salários + encargos soclais R$ 2.376,20 
Custo anual salarios + encargos sociais R$ 28.5 14,40 
13° salário R$ 2.376,20 
1/3 Férias R$ 792,02 
Total anual ItS 31.682,66 
Estimativa para 180 crianças 
Custo total por aluno R$ 67,00 
Custo mensal 180 crianças R$ 12.060,00 
Custo anual 180 erianças 11$ 132.060,00 
Carambel, 22 dejaneiro de 2002 
Wilhelmina M.V.Martins 

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