| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001. |
| native_id | 2168 |
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Manila: Altera o artigo 1° da Lei Municipal ri° 165/2001. ACaniara Municipal de CarambdapvovoaeEzçprefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LEI Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° daLei Municipal I65/2001 de concessào de auxilio ?m. financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pan RS 3.000,00 (Ut mil resis) a titulode subvençào social it instituiçãa AssocIAçAo EVANGELICA DE CARAMBEI - CRECHE BETEL. Artigo 2°- Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. Artigo 30 - Esta IA entrará em vigor na data de sua publieacäo, revogadas as • disposicôes em contrário. Gabinete da Presidéncia em 31 de Janeiro de 2002 0 NORMA SIXELI PEREIRA RODRIGUES • PRESIDENTE Cãrnara Municipal de Cawuthel - Rim Ouro Branco, IG- PR - CEP 64.145-000 Caixa Postal 1244- Teleforie/ Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 ELEst, ItMffl I, I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 Projeto de Lei 003 /02 Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001. A Câmara Municipal do Carambei aprovou e Eu, Prefeito Municipal do Carambei, sanciono a seguinte LEI Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 do concessào de auxilio financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 2.500,09 (dois mil equinhentos reais) a titulo de subvençao social a instituiçao ASSOCIAAO EVANGELICA DE CAEAMBEI - CRECHE BETEL. Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. Artigo 3° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçoes em contrãrio e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001. Sala das Sessoes da Cãmara Municipal em 03 do janeiro do 2001. Pt GiIpa}~Jododc s Norc4a' ?ieli Pereira Rodrigues 7? 12Marii Yerreira Machado InAcio Povaz FilhoL..sérgi - Antonio tiHsRoclriguesde Oliveira N1ton 1iu/Batista PRIMEIRA VOTACAO APROVADO POR M tfl , CAMARA MUNICIPAL APR Secretaria j Fyotocolado sob N0aCQ.\1 Ern.Q??.....deJpi......... de ............... .......tcia ............................. Cãmaca Municipal e Catamb& - Rua Ouco Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Pnstal 1244 - Telefone / Fax: (42) 23t-1668 / (42) 231-1976 p CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Proj eto de Lei 003 /02 Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 165/2001. A Cãmara Municipal de CarambeI aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte LET Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 de concessao de auxilio financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reals) para U 2.500,00 (dois mil equinhentos reais) a tItulo de subvençAo social a instituiçAo ASSOCIACAO EVANGELICA DE CAR4MBEF--CIIECHE BETEL. Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal 165/2001, permanecerAo inalterados. Artigo 3° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçOes em contrârio e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 Sala das Sessôes da Câmara Municipal em 03 de janeiro de 2001. iJlar Joao de eus jNorgue iPereira Rodrigues Jo aria erreira Machado vaz ilho Sér Antonio Car s o rigues de Ohveira Nelton Luiz Batista .... CAMARA MUNICIPAL Secretaria Profocoic sob N°..Lc7-. ... Ern .... de.4ct..........de 7 •.................. Cârnara Municipal de Cararubef - Rua Owe Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 .ItM:C CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 0 003/2002 K comissäo de Justiça e Redaçäo propöe a seguinte Ernenda Modificativa ao Projetode lei n° 003/2002. Artigo 10 - 0 valor da subvençao social prevista em R$ 2.5 00,00 (Dois mil e quinhentos reais), seja elevada para R$ 3.000,00 (Trés mil reais). Justificativa: 0 valor da subvençAo prevista para a Associaçào Evangélica de CarambeI - Creche Betel,. se mostra incompatIvel corn a elevada prestaçào social a mais ou menos 140 crianças, sendo assim, corn essa modificaçao, ficarã equiparada aog demais projetos propostos nesta sessAo, podendo assim nielhorar o seu atendirnento. Sala das Municipal, em 25 de Janeiro de 2002. JTJCE tRUTHS MEMBRO MJ1MBRO Câmara Municipal tie CarambeI - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 Etc, CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 09312002 A comissão de Justica e Redaçao propöe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de lei n° 003/2002. Artigo 1 1- 0 valor cia. suhveaçào social prevista. em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), seja elevada para R$ 3.000,00 (Trés mil reais) Justificativa: 0 valor da subvençAo prevista para a Associaçäo Evangélica de Carambel - Creche Betel, se mostra incompativel coin a elevada prestaçAo social a mais on menos 140 crianças, sendo assim, corn essa modificaçao, ficará equiparada aos demais projetos propostos nesta sessAo, podendo assiin melhorar o seu atendimento. Sala das ComissOes da $âmara Municipal, em 25 de Janeiro de 2002. JUL R MEMBRO MEMBRO CânTara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 23,1-166a 1 (42) 281-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcAO Par&er iw Pnjeto de Lei 00312002 Senhora Presidente: o presente projeto de Lei tern par finalidade alterar a artigo 1° da Lei Municipal 165/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvenção social pan ES 1500,00 (Dais mu e quinhentos reals), para a InstituiçAo Associaçio Evangélica de Carambei - Creche Betel. A comissAo em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvençOes sodS são essencialmente, auxilios as entidades privadas, prestadoras de assistëncia social - - Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de fiincionamento e pta avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, thnda que a subvençäo seja proporcional a ganaa de serviços ofertado& A comissäo conhece e já exarninou em autos projetos anteriores a constituição juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e tambem a importãncia da assisténcia dada a coinunidade carambeiense. Contudo, a valor destinado it Creche Betel, foi diferenciado as demais outras entidades, não se mostra coerente, já que são acolbidas e assistidas mais on menos 140 crianças Sendo assim a comissAo propö pta relativa uniforxnizaçao, emenda alterando e aumentando a subvençao prevista de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reals) pta 3.000,00 (três ml! reals). Corn a emenda modificativa, somos de parecer favorãvel. Sala das Coii 1es da Cãrnara Municipal, em 25 de J,peif 002. PAT1Ü2MER (7 '7r 0 JIJCELJ RIJTIIS /kREsDWT1TE jwEMnno MEMJJR0 Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 £ £ A CARAMB Comissäo de Finanças e Orçamento Parecer ao projeto de lei W 00312002 Senhora presidente, 0 presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 1° cia Lei Municipal n° 16512001, aumentando a Subvençao Social cia Creche Betel de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para ES 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); As Subvençöes Sociais so reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e IT A Comissão concluiu que o valor solicitado nao acarreta problemas aos cofres do Municipio e o aumento de SubvençOes Sociais está amparado pela Lei Orçamentária. Ainda analisando o relevante trabaiho que a Creche Betel presta a Comunidade Carambeiense, a ComissAo e de parecer favorável a aprovacAo do Projeto de Lei 003/2002, considerando a Emenda da Comissäo de Justiça e Redaçào aumentando o valor para R$ 3.000,00 (Trés mil 4000NOOM reais). Sala das Comissoes da Cthnara municipal em 25 de Janeiro de 2002. (5- zal~k 41nicio ;P ffffio Juceli Ruths Antomo C. R. de ohveir a Presidente Membro Membro Cãniara Municipal de Cammbei - Rim Ouro Branco, 10 -PR - OW: 84145-000 Caixa Postal 1244 -Telefone Fax: (42) 231-1668 I Justificativa Creche Betel instituiçao que atende hoj e crianças de 00 a 09 anos 0 atendimento de crianças de 06 a 09 se faz necessário, devido a falta de instituiçOes quo atendam esta cientela, completando 09 anos estas crianças passarn autornaticamente para a Esco-lar (AASEC). Devido a grande defhsagem de verbas per parte dos poderes püblicos municipais, estaduals e Federais, a creche tern trabaiho corn urn atendimento limitado, necessitando recusar muitos pedidos de vagas per parte de famfilas que necessitam ter seus responsáveis (pai, rnAe ou avós) traballiando para o sustento das sims familias. A entidade trabalha hoje corn ama media de 140 crianças tendo a instituiçAo eapacidade fisica para atender 180 crianças, nAo o liz devido a falta de recursos financeiros para pagarnento de thncionários e manutenoo (alirnentacao, mat Higiene e rep aros no predio). Tendo necessidade de fazer adaptaçOes salariais, aclaptaçAo do espaço fisico para adequaçAo as novas leis de Educacao infantil. Desta forma é que requeremos revisAo de verbas destinadas a instituiçAo, pan que possarnos fäzer as adequacOes necessárias e atender a dernanda cia comunidade. Portanto alérn do JE citado pretendemos atender a 180 crianças rnensalmente. Pedirnos a reequipamçAo dos recursos repassados de R$ 1000,00 pam R$ 4.000,00 Qijadro Demonstrativo de recursos humanos existentes em setembro de 2001 Quant. Funçâo Formacão CH Proventos 1 Diretora Cursando Superior 40b 1.000,00 I Secretária Magistérlo 40b 283,00 I Pedagoga Social Especializaçâo 4h - 106,87 1 Monitors Magistério 40b 24400 I Monitors Magistérlo 40h 244.00 I Monitora Magistérlo 40b 244,00 I IMonitora Magisterio 40h 220,00 1 Monitora Magistério 40h 280,00 I Monitora Magistério 40h 300,00 1 Cozinheira 10 grau 40h 370,00 1 Zeladora 1 0 grau 40h 244,00 1 Professor Ed. Fisica 6h 167,00 Custo mensal salarios + encargos sociais 4.014,31 Custo anual salários + encargos sociais 48.171,72 13°salario 4.014,31 1/3 fërias 1.338,09 Totalanual 53.524,12 Estimativa para 140 criancas No de refeiçOes servidas diariamente Café Almoço Lanche I Total 100 110 90 300 Custo total por aluno R$ 67,00 Custo mensal 140 crianças R$ 9.380,00 Custo anual 140 crianças R$ 103.180,00 V 7Th) 'I C t 4 0• Recursos humarios que se faz necesséria acresceritar ao atual Para atendernios 180crianças Quant. Funçâo Formação CH Proventos 1 Aux. De cozinha 10 grau 40 h 225,00 I Zeladora 10 grau 40 h 22500 1 Orientadora Superior 20h 650,00 3 Moniora Superior 40 h 540,00 1 Professor Ed. Fisica 20 h 540,00 Custo mensal salários + encargos soclais R$ 2.376,20 Custo anual salarios + encargos sociais R$ 28.5 14,40 13° salário R$ 2.376,20 1/3 Férias R$ 792,02 Total anual ItS 31.682,66 Estimativa para 180 crianças Custo total por aluno R$ 67,00 Custo mensal 180 crianças R$ 12.060,00 Custo anual 180 erianças 11$ 132.060,00 Carambel, 22 dejaneiro de 2002 Wilhelmina M.V.Martins