| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-01-14 |
| Ementa | Altera a artigo 1º da Lei Municipal n° 140/2000. |
| native_id | 2169 |
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Projeto S Lei 004/2002 SUmula; Altera a artigo 10 da Lei Municipal n° 140/2000. A Câmara Municipal S Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambel, Sanciono a Seguinte LEI Artigo 1° - Fica alterado a artigo 10 cIa Lei Municipal 140/2000 de ConcessAo de AuxIlio Financefro S itS 1300,00 (Hum n-dl e quinhentos reals), pan RS 2.500,00 O (dois mil e quhihentos reals) a titulo de subvençAo social a ASSOCJAcAO ASSISThNCLASL NOVO MUNDO. • Artigo 20 Os demais artigos cia Lei Municipal n° 140/2000 pei -maneceräo inalterados. •. .q.j Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaco, revogadas as disposicôes em contrarlo. Gabinete cia Presidência em 31 de Janeiro de 2002 a NORTS2j21&REIRA RODRIGUES PRESIDENTE Câmara Municipal de Cararnbei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Tetetane/ Fax: (42) 231-1568 /(42)231-1976 Projeto de Lei 004 12002 Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 140/2000. A Câmara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de CarambeI, Sanciono a Seguinte LEI 0 Artigo 1° - Pica alterado o artigo 10 da Lei Municipal 140/2000 de ConcessAo de Auxilio Financeiro tie R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para RS 3.500,00 (trés mil e quinhentos reals) a titulo tie subvencäo social a ASSOCIAcAO ASSISTENCL4LL NOVO MIJNDO. Tr Artigo 2° - Os demais artigos daLei Municipal n° 140/2000 permanecerAo inalterados. Artigo 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 140/2000. Sala das Sessoes em 14 de janeiro de 2002. 17 PRIMEIRA voiAo APROVADO POR 41 - .1 CAMARA MUNICIPAL Secret aria Protocolado sob N°..oA .... ......de.4Na"c..........de 42? •fl 3flS*............................... . SEGtJNo ' 107 1"'A0 APR0VA3O. Câmaca Municipal tie Cararnbe( - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 Calm Postal 1244- Telefons/ Fax: (42)231-1668 1 (42)231-1976 11r, )4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 Projeto de Lei 004/2002 Sñmula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 140/2000. A Cãmara Municipal de CarambeI, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambei, Sanciono a Seguinte LEI Artigo 1° - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal 140/2000 de Concessao de Auxilio Financeiro de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais) a titulo de subvençao social a ASSOCIAAO ASSISTENCJATJ NOVO MTJNDO. Artigo 20 - Os demais artigos da Lei Municipal n° 140/2000 permanecerAo inalterados. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposiçOes em contrário e especificamente o artigo 1° da Lei Municipal 140/2000. Sala das Sessöes em 14 de janeiro de 200' .....vere' __ i! Machado Antonio Ca ~sRodnig ues do Oliveira Nelton Luiz Batist CAM ARAMLJNtCPA secretcirla protocoicici° sob ..... Em.X .........de rSe?' Câmara Municipal cia Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR CEP 84145-000 Caixa Postal 1244- Telefone/ Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1978 2 Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 004/2002 Artigo 10 - 0 valor de RS 3.500,00 (Trôs mil e quinhentos reals), na forma do artigo 10, passe ao valor de R$ 2.500,00 (j1)ois mil e quinhentos reals) mensais. Sala das Comissoes da Camara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. fl PATRICIA KREAMWER 44 AZ FILUG CELl R Tils PRESIDENTE MEMBRO MEMJ3RO Cftmara Municipal de Carambet - Rita Ouny BTaTICO, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefoiae I Fax: (42 21-166& 1 (42) 231-1976 r\*NtiI. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Emenda Modificativa an Projeto de Lei if 004/2002 Artigo 10 - 0 valor de R$ 3.500,00 (Três mll e quinhentos reals), na forma do artigo 1°, passe ao valor de ES 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais. Sala das Comissoes da Cârnara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. PATRICIA KRESWR irpoiiio JUC LIlt PRESWENTE MEMBRO MEM7SRO CàmaraMunkcipal de Carambei - Rua Guru Branca, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMESSAO DE JUSTIA B REDAcA0 Parecer no Projeta de Lei 00412002 Senhora Presidente: 0 presente projeta de Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 140/2000, sendo assim, modificando o valor da subvençao social para PS 3.500,00( Trés mu e quinhentos reals), para. a InstituiçAo Associaçào Assistencial Novo Mundo. A CornissAo em reunião analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da Lei 4.320 - artisos 16 e 17, as subvençôes sociais são essencialmente, auxilios as entidades Th privadas, prestadoras de assisténcia social Outro aspecto de legalidade é que seja exanthiada as condiçOes de fuincionamento e para avaliar a satisfatoriedade de seus servicos e, ainda que a subvençao seja proporcional a gama de serviços ofrrtados. N comissão conhece e já examinou em outros projetos anteriores a constituiçào juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a importância da assisténcia dada a comunidade Caranibeiense. Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissao corn a aumento da provisAo de auxIlia, contudo entendendo que a valor seja reduzido pan R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais) o que respeitará a proporcionallidade necessária entre as denials Entidades Beneficiárias. Po isto, a. parte, ofrrecenios Ernenda Modificativa Corn a Emenda, Sornos favoraveis. Sala das Cornissoes da Camara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. PATRICIA flEMER l4i~V FILHO JTJCELIR S PRESIDENTE MJMBRO MEMI314O Cãmaia Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP 94.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 Parecer at, Projeto tie Lei 00412002 Senhora Presidente: 0 presente projeto de Lei tern por fmalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 140/2000, sendo assim, modificando o valor da subvençAo social para R$ 3.500,00 ( Três mu e quinhentos reais), para a Instituiçao Associação Assistencial Novo Mundo. A ComissAo em reuniAo analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da Lei 4.320 .- artigos 16 e 17, as subvençOes sociais são essencialmente, auxilios As entidades privadas, prestadoras tie assisténcia social. Outro aspecto tie legalidade é que seja examinada as condiçOes de thncionamento e para avaliar a satisfatoriedade tie seus serviços e, ainda que a subvençAo seja proporcional a gama tie serviços ofertados. A comissAo conbece e já examinou era outros projetos anteriores a constituiçflo juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e tambérn a irnportância da assisténcia dada a cornunidade Carambeiense. Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissão corn o aumento da provisão de auxilio, contudo entendendo que o valor seja reduzido pan R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reals) o que respeitará a proporcionalidade necessária entre as demais Entidades Beneficiárias. Po So, a parte,oferecemos Emenda Modificativa. Coma Emenda, Somos favoráveis. Sala das Comissoes da Cãmara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. PATRICIA IG1EMER 14PEOZFILHO : mS PRESWENTE MEMBRO MEMBRO Câmam Municipal tie Carambei - Rim Ouro Branco, 10-PR - CEP R4. 145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42)231-1668 / (42)231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Conüssão de Financas e Orçamento Parecer ao projeto de lei n' 00412002 Senhora presidente, 0 presente Projeto de Lei tern por objetivo alterar o artigo 10 da Lei Municipal no 140/2000, aumentando a Subvençao Social a lnstituiçAo Associaçào Assistencial Novo Mundo de R$ 1.500,00 ( Hunt mil e quinhentos reais) per més para R$ 3.500,00 ( Trés mil e quinhentos reais) por més. A ComissAo analisou corn cautela o Projeto e entendeu que a proporcionalidade entre as Entidades Beneficiárias é essencial e de molde a nao ofender a legalidade e a juridicidade. Por isto propOe o valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais), confonne Emenda da Comissao de Justiça e Redaçâo. Corn a Emenda somos favoráveis. Sala das Comissoes da Câmara municipal ern 28 de Janeiro de 2002. e oliveira Presidente Membro Membro Câniara Municipal de Cammbei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 ComissAo de Financas e Orçamento Parecer an proj eto de lei n° 004/2002 Senhora presidente, 0 presente Projeto de Lei tern par objetivo alterar o artigo 1 0da Lei Municipal if 140/2000, aumentando a Subvençäo Social a lnstituiçao Associaçao Assistencial Novo Mundo de ES 1.50000 ( Hum mil e quinhentos reais) por rnës para R$ 3.500,00 ( Trés mil e quinhentos reais) por més. A ComissAo analisou corn cautela o Projeto e entenden que a proporcionalidade entre as Entidades Beneficiárias é essencial e de molde a no ofender a legalidade e a juridiciilade. Par So propOe a valor de itS 2.50000 ( Dois mil e quinhentos reais), conforrne Emenda da Comissào de Justiça e Redaçaa Corn a Emenda somos favoräveis. Sala das Comissoes da Câmara municipal em 28 de Janeiro de 2002. q26(h'- -Inton c.R.deoliveira Presidente Membro Membro Câmara Municipal de Carambef - ibm Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 r . AssocIAçAo ASSISTENCIAL Novo MUNDO LAR a SANTO ANTONIO" PROJETO: LAR PARA IDOSOS" SANTO ANTONIO" SOUCITAçAO DE AUMENTO DE VERBA DE SUBVENçAO NO ORAMENTO 2002. AssocIAcAO ASsISTENCIAL Novo M1JNDO LAIt" SANTO ANTONIO" Nome do Projeto : Lar Santo Antonio de Carawbel - Parana' Resumo I Histórico A Associaçäo Novo Mundo foi criada em 26 de Setembro de 1995 no então distrito de Carambel no Paraná. Como o objetivo de realizar trabaihos sociais e de assistência a populaçAo mais carente e mais necessitada de nossa comunidade. Desde a fundaçao ate dezembro de 1996 foram realizados trabaihos junto a meninos de rua ( corn atendimento a cerca de 20 a 30 crianças e adolescentes) em local cedido gratuitamente no salâo cia CapS do Jardim Brasilia em CararnbeI no Paraná. As atividades cram desenvolvidas com a produçäo de artesanatos , tarefas de reforço escolar , jogos , videos , recreaçäo , esporte alimentação entre outros. Todas essas atividades eram coordenados por volunthrios e pessoal técnico especializados como assistente social e enferrneiros. Em outubro de 1997 a setembro do mesmo ano passamos a tender também no bairro do BoqueirAo em Carambei , concentrando nossas atividades com o clube de MAes , realizando trabaihos ,rnanuais e palestras sobre os diversos assuntos de orientaçAo familiar , saüde , matemidade etc . Nessa época a entidade acabon adquirindo urn forno e fornias onde era produzido pàes para as mães e para a comunidade carente local. Ao longo desses anos , o trabalho no campo junto corn a comunidade mais pobre , indicou o caminho que a instituiçAo deveria se concentrar corn esforços voltado ac,amparo do idoso e a assistência aos integrantes cia terceira idade em nosso Municipio. Assim foi elaborado e criado o Projeto Lar Santo Antonio de amparo ao idoso carente de Carambef. Hoje estamos atendendo na estrada do Catanduva Km 04 em Carambei. Obi etivos Proporcionar atendimento ao idoso que necessitarn de acompanhamento priorizando os que provérn de nivel sócio econômico rnuito baixo objetivando a possibilidade de urna vida digna e acompanhada de cuidados especiais. :0 e Associaçao Assistencial Novo Mundo Lar"Santo Antonio" Demonstrativo Financeiro - Plan. de Custo Despesas Mensais Folliade Pgto ....................................................................................... R$ 2.500,00 Aluguel .,.. ........ . 500,00 Alimentaçào .......... ......... .- 500,00 Luz........ ..... ..... ... ........... . ................................ . ............................... ... ........................ . ..... ... 13,00 GAS.._ .............. ........................ .. ............. . ......... ................................ .... ................ .. 52,00 Telefbne ........................................................ . 150,00 Fraldas............. . ....... . .............. . ....... ... ... ..................... . ........ ................ . ....... . ... . ... . 140,00 Total Despesas ..................................... ................................................... R$ 3.855,00 Valorp1 Intemo ...................................................................................... 481,88 I .1