| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-01-14 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001. |
| native_id | 2170 |
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rqiE CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Lei 005 /2002
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/200 1.
A Camara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
CarambeI, Sanciono a Seguinte
LEI
Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 166/2001 de Concessäo de
Auxilio Financeiro de 113 1.000,00 (Hum mil reals), para R$ 3.500,00 (Trés mil e
quinhento& reais) a titulo de subvencäo social a INSTITUIcAO AAO SOCIAL
ALBERGUIE DE DEUS.
Artigo 20 - Flea autorizado o Ezecutivo Municipal proceder abertura de Crédito
Suplemeutar ao Orçamento vigente, ate o limite de R$ 12.000,00 ( Doze mil reals),
especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade - 08.244.08012-046, apolo a
Entidades de Assistència Social, para cobertura aos dispêndios adicionais de que
it trata esta Lei.
Artigo 3°- Os demais artigos da Lei Municipal n° 166/2001 permaneceräo inalterados.
qS Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçOes
em contrãrio.
'1
t3abinete cia Presidéncja em 31 de Janeiro de 2002
NOR?/EIRA ROIM4IGUES
P14E 510 ENTE
Camara Municipal de Carambel - Rita Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
Proj.eto de Lei 005 /2002
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001.
A Câmara Municipal dc Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
Carambei, Sanciono a Seguinte
LEI
Artigo 1" - Fica alterado o artigo 10 cIa Lei Municipal 166/2001 de Concessão de
Auxilio Financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para R$ 3.500,00 (Tres mu e
quinhentos reals) a titulo de subvençao social a INSTITUIAO ÃçÄØ soci.&t
ALBERGTJJe DL DEUS.
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal ri 0 166/2001 permanecerAo inalterados.
Artigo 30
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposicöes
em contrário e especificamente 0 artigo 10 da Lei Municipal 166/2001.
"4
Sala das Sessôes em 14 de janeiro de 2002.
o Nola " ueliPcryla~Rodrigz P
JeiraachadopaJ!:;uss&
PRIM
Antonio CdHguesOliveira Cn.uizBatista
APROVADJ VO JAQAO
-
'L.. CAMARAMUNICIPAL
Secretorlo
Protocobdo sob .
de..*ca de 1Q?J
......................
0
Juceli Ruths
SEGUNDA VOIAAO
APROVADO POR_____
_
CCâmaca Municipal de Cacambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR.- CEP 04.145-000
Calm Postal 1244- Talefone / Fax: (42) 2314668 1 (42) 231-1976
Projeto de Lei 005 /2002
Sámula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal if 166/2001
A Câmara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
Carambel, Sanciono a Seguinte
LET
Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 166/2001 do Concessao de
Auxilio Financeiro de R$ 1.000,00 (Hum SI reais), pan R$ 3.500,00 (Três SI e
quinhentos reais) a tItulo de subvençao social a INSTITUIAO AAO SOCIAL
ALBERGUE DE BE US.
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal n° 166/2001 permanecerão inalterados.
Artigo 3° - Esta lei enttará em vigor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiçOes
em contrário e especificamente o artigo 10 da Lei Municipal 166/2001.
Sala das Sessoes em 14 dejaneiro do 200
ao,Marifr Ferreira Machado Gas Joao do Geus Sérgio Rodrigues cIa Luz
Antonioc )1jveiranBjsta Jui ?K(d
AMARAMUNICtPAL
Secretaria
olodo sob ..¼..
4uZ......... de
Camera Municipal de Caramei - Rue Ouro Branco, 10 - PR - GEl' 84.145-000
Caixa Postal 1244- Telbfone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
*
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 0 005/2002
A Cornissäo de Justiça e Redaçao tern por bern oferecer a seguinte
Ernenda Aditiva:
Artigo 10 - Acrescer como artigo 3°, modificando a sequéncia, o enunciado.
'Pica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito
Suplernentar ao Orçamento vigente, ate o lirnite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais),
especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade - 08.244.08012-046, apoio a
Entidacles de Assisténcia Social, para cobertura aos dispéndios adicionais de que trata
esta Lei.
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002.
OVA FILMO Y1dTHS
MEMB1{O MEMBRO
Cämara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal t244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
Ole CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMIS SÃO DE JUSTIA F REDAcAO
Parecer ao Projeto tie Lei 00512002
Senhora Pie sidente:
0 presente projeto de Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal
166/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvençao social pan R$ 1500,00 (Trés mu
o quinhentos reals), para a Tnstituição Ação Social Albergue do Deus.
A comissao em reunião analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da
Lei 4320 - artigos 16 e 17, as subvencOes sociais são essencialmente, auxIlios as entidades
privadas, prestadoras de assisténcia social.
Outro aspecto do legalidade é que seja examinada as condiçöes do !hncionamento e
para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda quo a subvenção seja proporcional a
gama do serviços ofertados.
A Comissão conhece e jã examinou em outros projetos anteriores a constituição
juridica da entidade beneficiada polo presente projeto e tambérn a irnportância da assisténcia
dada a cornunidade Carambeiense.
Contudo, é de ser suprido ao Projeto a autorizaçAo para a suplementacAo da verba
orçamentaria. A tanto a Emenda em anexo.
Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissão corn a presente provisäo do
auxilio e nas condiçOes previstas pelo próprio Projeto.
Somos de parecer favorável, corn a Emenda
Sala das ComissOes ( 'Amara Municipal, cm 28 de JaneiroP 7
PATRIkEM1R àP HO
2g
JUCELIRIJTIEIS
PRFSMENTE MF1SIBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR - CE!' 84.145-000
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
COMISSAO BE JJJSTIA E REDAcAO
Patecer tic Projeto de Lei 00512002
Senhora Presidente:
0 presente projeto de Let tern por finaiidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal
166/2001, sendo assiin, modificando o valor da subvençäo social para R$ 3.500,00 ( Trés mu
e quinhentos reais), para a 1nstituiço Açào Social Albergue de Deus.
A comissAo em reuniào analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da
Lei 4320 - artigos 16 e 17, as subvençöes sociais são essencialmente, auxilios as entidades
privadas, prestadoras de assisténcia social.
Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de thncionamento e
para avaliar a satisfatoriedade de seus services c, ainda quo a subvençao seja proporcional a
gama de serviços ofertados.
A Comissào conhece e jâ examinou em outros projetos anteriores a constituiçAo
juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a importância da assisténcia
dada a cotnunidade Carambeieuse.
Contudo, é do set suprido ao Projeto a autorização para a suplementaçao da verba
orçamentária. A tanto a Emenda em anexo.
Vistos e analisados estes elementos, concorda a CornissAo corn a presente provisäo de
auxilio e nas condiçôes previstas pelo prOprio Projeto.
Sornos do parecer favorável, corn a Ernenda
Sala das Comisse Sara em 28 de Janeiro dy.2QO.
PATREMER S
pa1
MtMSItO MEMBRO
Câinara Municipal tie Carambef - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976
n
CAMARA MUNICIPAL DE *
Comissão de Financas e Orçamento
Parecer ao projeto de lei 0 005/2002
Spnhora presidente,
0 presente Projeto de Lei tern por obj etivo alterar o artigo 10 da Lei
Municipal n° 166(2001, aurnentando a SubvençAo Social de R$ 1.000,00 (Hum mu
reais) para R$ 3 :soo,00 ( Trés mill e quinhentos reals) por més ern favor da InstituicAo
Açào Social Albergue de Deu&
A Comissao concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidade
financeiras.
As SubvençOes Sociais são reguladas pela Lei 4320 - artigos 16 e 17
Ainda Considerando o relevante trabaiho prestado pela Instituição Ação Social
Albergue de Deus a Comunidade Carambeiense, a Comissao é de parecer favorável a
aprovacão do Projeto de Lei 005/2001
Mais é vista a propriedade da Emenda Aditiva apresentada pela Comissao de
Justiça e Redaçao.
fl Sala das Comissoes da Câmara municipal em 28 de Janeiro de 2002.
I o J:iid ASR.deoliveira
Presidente Membro Membro
Cniara Municipal de Cannnbei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-166*
d
a a 'A CARAMBEI
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao projeto de lei n° 005/2002
Senhora presidente,
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo alterar o artigo 10 da Lei
Municipal if 166/2001, aumentando a Subvençao Social de R$ 1.000,00 (Hum mu
reais) para R$ 3.500,00 ( Trés mil e quinhentos reais) por més em favor da InstituiçAo
Açao Social Albergue de Deus.
A Cornissão concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidade
financeiras.
As Subvençoes Sociais säo reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17.
Ainda Considerando o relevante trabaiho prestado pela InstituiçAo Ação Social
Albergue de Deus a Comunidade Carambeiense, a ComissAo é de parecer favorável a
aprovaçAo do Projeto de Lei 005/2002.
Mais é vista a propriedade da Einenda Aditiva apresentada pela ComissAo de
Justiça e Redaçào.
Sala das Comissoes da Câinara municipal em 28 de Janeiro de 2002.
gac,< o fill. Juceli Rut s MrnZ deol iveir:
Presidente Membro Membro
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244- Telefone Fax: (42) 231-1668
AçAo SOCIAL ALBERGUE DE DEUS
RUA RIO SAO FRANCISCO, 122 BOQUEIRAO
CEP: 84.145-000 CARAMBEi PR.
CNPJ: 00.166.536/0001-81 TEL: 42.231-1161
Carainbei, 20 de dezembro de 2001
•A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Ref: Subvençao Social - Auxilio financeiro p12002.
Corn o objetivo de aurnentar o nUrnero de atendimento aos jovens no
Albergue, gostarIamos de solicitar urn aumento de verbas para o ano de 2002.
Consequenternente, ternos que aumentar o quadro de funcionãrios.
Nossa instituiçào atende atualmente 50 crianças/adolescentes e
dispOe de espaço fisico suficiente par atender mais 30. Portanto, nosso
objetivo ë totalizar 80.
A verba destinada ao Albergue em 2001 foi de R$1.000,00 por mês.
Para o ano de 2002 nossa solicitaçao é de R$ 3.5 00,00 por més para
pagamento de pessoa!, material de limpeza e conservação, material
pedagOgica e de expediente, conforme a lei n. 023/97. Segue anexo o
orçamento da Açào Social A!bergue dé Deus para o ano 2002.
Desde já agradecemos e aguardarnos unia resposta. - -
Atenciosamente,
1stiuii1iiTdëAIiñiüEWichnievski
Presidente Tesoureiro
*0. i
a,
..Th
ÁçÃø SOCIAL ALBERGUE BE DELiS
RUA RIO SAO FRANCISCO, 122 BOQUEIRA()
CEP: 84.145-000 CARAMBEI PR.
CNPJ:00.166.536/0001-81 TEL: 42.231-1161
ORAMENTO 2002 (para 80 criancas)
RECE1TAS
MES ANO
DoaçOes pessoas fisicas /juridicas 400,00 4.800,00
ConvêniO Prefeitura Municipal de çararnbei 3.500,00 42.000,00
Dóaçôes Alimeritosile Ernpiesas:Batávia I PerdigRo 550,00 6.600,00
Colaboraçao Amigos do Albergue 300,00 3.600,00
Outras doaçöes - receitas (ex. eventos beneficentes) 1.750,00 2 1.000,00
TOTAL: 6.500,00 18.000,00
DESPESAS
MES ANO
Energia Elétrica 60,00 720,00
Agua 55,00 660,00
Telefone 50,00 600,00
Alimentacäo 1.100,00 13.200,00
Combustiveis / Transportes 250,00 3.000,00
Manutençàohnóveis 50,00 600,00
Manutençào Móveis /Máguinas /Eguiparnentos 40,00 480,00
ManutençAo Veiculo 30,00 360,00
Taxas /Impostos /Despesas bancarias 55,00 660,00
Material Escritório IExpediente 40,00 - 480,00
Material de Limpeza 65,00 780,00
Material de Fligiene 50,00 600,00
Materialdidático/Artesanatos - 140,00-- ---1.680,00
Gas para cozinha 125 200 1.500,00
Salários 2.370,00 28.440,00
Encargos Sociais 1.660,00 19.920,00
Outras Despesas Gerais 360,00 4.320,00
TOTAL 6.500,00 78.000,00
CARAMIIE!; 20 DE DEZEMBRO BE 2001.
rwMtflj
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBI
-
Rua Aguas Marinhas, 450- Fone: (042)231-1866- CEP 84 95-000 - Cararnhei -
PUBLICAIJO NO JOFINAL
LEI N°023/97
Carambel, 26 de maio de 1997 ..........................
EM N ... .........
PAG ...... ... ... ..........
.
SUMULA: Autoriza o Poder 17xccutivo Municipal
a conceder auxilio linanceiro a Entidadcs
Assistenciais do Municipio..
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do
Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal de Carambel autorizado a conceder urn
Auxilio Financeiro mensal no valor de R$ 900,00 (noveceiitos reals), a titulo de
subvençao social a InstituiçAo AçAo Social Albergue de Deus.
r Art. 2°: Os recursos financeiros de que trata o Artigo 10 desta Lei, seräo para
pagarnento de despesas de pessoal, material de limpeza e conservaçâo, material
pedagogico e de expediente,
p
Art. 3°: A JnstituiçAo deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Caranthel, ate
dia 30 dejaneiro do aim subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados
• porestaLei.
• Art. 4°: Se a Instituição näo prestar contas dos recursos de-cue-- Irata o.Ariign3t
desta Lei.o1v1ünicfió será autoinaticarnente proibido de repassar novos recursos,
enquanto a situaço perdurar.
Art. 5°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaciio, rctroagindo seus efeitos
apartirde 1°demaiode 1997.
QABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBLI, EM 26 DE MAIO DE
1997.