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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-01-14
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001.
native_id2170

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

rqiE CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Lei 005 /2002 
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/200 1. 
A Camara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
CarambeI, Sanciono a Seguinte 
LEI 
Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 166/2001 de Concessäo de 
Auxilio Financeiro de 113 1.000,00 (Hum mil reals), para R$ 3.500,00 (Trés mil e 
quinhento& reais) a titulo de subvencäo social a INSTITUIcAO AAO SOCIAL 
ALBERGUIE DE DEUS. 
Artigo 20 - Flea autorizado o Ezecutivo Municipal proceder abertura de Crédito 
Suplemeutar ao Orçamento vigente, ate o limite de R$ 12.000,00 ( Doze mil reals), 
especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade - 08.244.08012-046, apolo a 
Entidades de Assistència Social, para cobertura aos dispêndios adicionais de que 
it trata esta Lei. 
Artigo 3°- Os demais artigos da Lei Municipal n° 166/2001 permaneceräo inalterados. 
qS Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçOes 
em contrãrio. 
'1 
t3abinete cia Presidéncja em 31 de Janeiro de 2002 
NOR?/EIRA ROIM4IGUES 
P14E 510 ENTE 
Camara Municipal de Carambel - Rita Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
Proj.eto de Lei 005 /2002 
Sümula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001. 
A Câmara Municipal dc Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambei, Sanciono a Seguinte 
LEI 
Artigo 1" - Fica alterado o artigo 10 cIa Lei Municipal 166/2001 de Concessão de 
Auxilio Financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para R$ 3.500,00 (Tres mu e 
quinhentos reals) a titulo de subvençao social a INSTITUIAO ÃçÄØ soci.&t 
ALBERGTJJe DL DEUS. 
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal ri 0 166/2001 permanecerAo inalterados. 
Artigo 30 
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposicöes 
em contrário e especificamente 0 artigo 10 da Lei Municipal 166/2001. 
"4 
Sala das Sessôes em 14 de janeiro de 2002. 
o Nola " ueliPcryla~Rodrigz P 
JeiraachadopaJ!:;uss& 
PRIM 
Antonio CdHguesOliveira Cn.uizBatista 
APROVADJ VO JAQAO 
-
'L.. CAMARAMUNICIPAL 
Secretorlo 
Protocobdo sob . 
de..*ca de 1Q?J 
......................
0 
Juceli Ruths 
SEGUNDA VOIAAO 
APROVADO POR_____ 
_ 
C￾Câmaca Municipal de Cacambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR.- CEP 04.145-000 
Calm Postal 1244- Talefone / Fax: (42) 2314668 1 (42) 231-1976 
Projeto de Lei 005 /2002 
Sámula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal if 166/2001 
A Câmara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambel, Sanciono a Seguinte 
LET 
Artigo 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 166/2001 do Concessao de 
Auxilio Financeiro de R$ 1.000,00 (Hum SI reais), pan R$ 3.500,00 (Três SI e 
quinhentos reais) a tItulo de subvençao social a INSTITUIAO AAO SOCIAL 
ALBERGUE DE BE US. 
Artigo 2° - Os demais artigos da Lei Municipal n° 166/2001 permanecerão inalterados. 
Artigo 3° - Esta lei enttará em vigor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiçOes 
em contrário e especificamente o artigo 10 da Lei Municipal 166/2001. 
Sala das Sessoes em 14 dejaneiro do 200 
ao,Marifr Ferreira Machado Gas Joao do Geus Sérgio Rodrigues cIa Luz 
Antonioc )1jveiranBjsta Jui ?K(d 
AMARAMUNICtPAL 
Secretaria 
olodo sob ..¼.. 
4uZ......... de 
Camera Municipal de Caramei - Rue Ouro Branco, 10 - PR - GEl' 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telbfone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
* 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 0 005/2002 
A Cornissäo de Justiça e Redaçao tern por bern oferecer a seguinte 
Ernenda Aditiva: 
Artigo 10 - Acrescer como artigo 3°, modificando a sequéncia, o enunciado. 
'Pica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito 
Suplernentar ao Orçamento vigente, ate o lirnite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), 
especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade - 08.244.08012-046, apoio a 
Entidacles de Assisténcia Social, para cobertura aos dispéndios adicionais de que trata 
esta Lei. 
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal, em 28 de Janeiro de 2002. 
OVA FILMO Y1dTHS 
MEMB1{O MEMBRO 
Cämara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal t244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
Ole CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMIS SÃO DE JUSTIA F REDAcAO 
Parecer ao Projeto tie Lei 00512002 
Senhora Pie sidente: 
0 presente projeto de Lei tern por finalidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
166/2001 , sendo assim, modificando o valor da subvençao social pan R$ 1500,00 (Trés mu 
o quinhentos reals), para a Tnstituição Ação Social Albergue do Deus. 
A comissao em reunião analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da 
Lei 4320 - artigos 16 e 17, as subvencOes sociais são essencialmente, auxIlios as entidades 
privadas, prestadoras de assisténcia social. 
Outro aspecto do legalidade é que seja examinada as condiçöes do !hncionamento e 
para avaliar a satisfatoriedade de seus serviços e, ainda quo a subvenção seja proporcional a 
gama do serviços ofertados. 
A Comissão conhece e jã examinou em outros projetos anteriores a constituição 
juridica da entidade beneficiada polo presente projeto e tambérn a irnportância da assisténcia 
dada a cornunidade Carambeiense. 
Contudo, é de ser suprido ao Projeto a autorizaçAo para a suplementacAo da verba 
orçamentaria. A tanto a Emenda em anexo. 
Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissão corn a presente provisäo do 
auxilio e nas condiçOes previstas pelo próprio Projeto. 
Somos de parecer favorável, corn a Emenda 
Sala das ComissOes ( 'Amara Municipal, cm 28 de JaneiroP 7 
PATRIkEM1R àP HO 
2g 
JUCELIRIJTIEIS 
PRFSMENTE MF1SIBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR - CE!' 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
COMISSAO BE JJJSTIA E REDAcAO 
Patecer tic Projeto de Lei 00512002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto de Let tern por finaiidade alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
166/2001, sendo assiin, modificando o valor da subvençäo social para R$ 3.500,00 ( Trés mu 
e quinhentos reais), para a 1nstituiço Açào Social Albergue de Deus. 
A comissAo em reuniào analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da 
Lei 4320 - artigos 16 e 17, as subvençöes sociais são essencialmente, auxilios as entidades 
privadas, prestadoras de assisténcia social. 
Outro aspecto de legalidade é que seja examinada as condiçOes de thncionamento e 
para avaliar a satisfatoriedade de seus services c, ainda quo a subvençao seja proporcional a 
gama de serviços ofertados. 
A Comissào conhece e jâ examinou em outros projetos anteriores a constituiçAo 
juridica da entidade beneficiada pelo presente projeto e também a importância da assisténcia 
dada a cotnunidade Carambeieuse. 
Contudo, é do set suprido ao Projeto a autorização para a suplementaçao da verba 
orçamentária. A tanto a Emenda em anexo. 
Vistos e analisados estes elementos, concorda a CornissAo corn a presente provisäo de 
auxilio e nas condiçôes previstas pelo prOprio Projeto. 
Sornos do parecer favorável, corn a Ernenda 
Sala das Comisse Sara em 28 de Janeiro dy.2QO. 
PATREMER S 
pa1 
MtMSItO MEMBRO 
Câinara Municipal tie Carambef - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 
n 
CAMARA MUNICIPAL DE * 
Comissão de Financas e Orçamento 
Parecer ao projeto de lei 0 005/2002 
Spnhora presidente, 
0 presente Projeto de Lei tern por obj etivo alterar o artigo 10 da Lei 
Municipal n° 166(2001, aurnentando a SubvençAo Social de R$ 1.000,00 (Hum mu 
reais) para R$ 3 :soo,00 ( Trés mill e quinhentos reals) por més ern favor da InstituicAo 
Açào Social Albergue de Deu& 
A Comissao concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidade 
financeiras. 
As SubvençOes Sociais são reguladas pela Lei 4320 - artigos 16 e 17 
Ainda Considerando o relevante trabaiho prestado pela Instituição Ação Social 
Albergue de Deus a Comunidade Carambeiense, a Comissao é de parecer favorável a 
aprovacão do Projeto de Lei 005/2001 
Mais é vista a propriedade da Emenda Aditiva apresentada pela Comissao de 
Justiça e Redaçao. 
fl Sala das Comissoes da Câmara municipal em 28 de Janeiro de 2002. 
I o J:iid ASR.deoliveira 
Presidente Membro Membro 
Cniara Municipal de Cannnbei - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-166* 
d 
a a 'A CARAMBEI 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Parecer ao projeto de lei n° 005/2002 
Senhora presidente, 
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo alterar o artigo 10 da Lei 
Municipal if 166/2001, aumentando a Subvençao Social de R$ 1.000,00 (Hum mu 
reais) para R$ 3.500,00 ( Trés mil e quinhentos reais) por més em favor da InstituiçAo 
Açao Social Albergue de Deus. 
A Cornissão concluiu que o valor solicitado está dentro das possibilidade 
financeiras. 
As Subvençoes Sociais säo reguladas pela Lei 4.320 - artigos 16 e 17. 
Ainda Considerando o relevante trabaiho prestado pela InstituiçAo Ação Social 
Albergue de Deus a Comunidade Carambeiense, a ComissAo é de parecer favorável a 
aprovaçAo do Projeto de Lei 005/2002. 
Mais é vista a propriedade da Einenda Aditiva apresentada pela ComissAo de 
Justiça e Redaçào. 
Sala das Comissoes da Câinara municipal em 28 de Janeiro de 2002. 
gac,< o fill. Juceli Rut s MrnZ deol iveir:
Presidente Membro Membro 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone Fax: (42) 231-1668 
AçAo SOCIAL ALBERGUE DE DEUS 
RUA RIO SAO FRANCISCO, 122 BOQUEIRAO 
CEP: 84.145-000 CARAMBEi PR. 
CNPJ: 00.166.536/0001-81 TEL: 42.231-1161 
Carainbei, 20 de dezembro de 2001 
•A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Ref: Subvençao Social - Auxilio financeiro p12002. 
Corn o objetivo de aurnentar o nUrnero de atendimento aos jovens no 
Albergue, gostarIamos de solicitar urn aumento de verbas para o ano de 2002. 
Consequenternente, ternos que aumentar o quadro de funcionãrios. 
Nossa instituiçào atende atualmente 50 crianças/adolescentes e 
dispOe de espaço fisico suficiente par atender mais 30. Portanto, nosso 
objetivo ë totalizar 80. 
A verba destinada ao Albergue em 2001 foi de R$1.000,00 por mês. 
Para o ano de 2002 nossa solicitaçao é de R$ 3.5 00,00 por més para 
pagamento de pessoa!, material de limpeza e conservação, material 
pedagOgica e de expediente, conforme a lei n. 023/97. Segue anexo o 
orçamento da Açào Social A!bergue dé Deus para o ano 2002. 
Desde já agradecemos e aguardarnos unia resposta. - - 
Atenciosamente, 
1stiuii1iiTdëAIiñiüEWichnievski 
Presidente Tesoureiro 
*0. i 
a, 
..Th 
ÁçÃø SOCIAL ALBERGUE BE DELiS 
RUA RIO SAO FRANCISCO, 122 BOQUEIRA() 
CEP: 84.145-000 CARAMBEI PR. 
CNPJ:00.166.536/0001-81 TEL: 42.231-1161 
ORAMENTO 2002 (para 80 criancas) 
RECE1TAS 
MES ANO 
DoaçOes pessoas fisicas /juridicas 400,00 4.800,00 
ConvêniO Prefeitura Municipal de çararnbei 3.500,00 42.000,00 
Dóaçôes Alimeritosile Ernpiesas:Batávia I PerdigRo 550,00 6.600,00 
Colaboraçao Amigos do Albergue 300,00 3.600,00 
Outras doaçöes - receitas (ex. eventos beneficentes) 1.750,00 2 1.000,00 
TOTAL: 6.500,00 18.000,00 
DESPESAS 
MES ANO 
Energia Elétrica 60,00 720,00 
Agua 55,00 660,00 
Telefone 50,00 600,00 
Alimentacäo 1.100,00 13.200,00 
Combustiveis / Transportes 250,00 3.000,00 
Manutençàohnóveis 50,00 600,00 
Manutençào Móveis /Máguinas /Eguiparnentos 40,00 480,00 
ManutençAo Veiculo 30,00 360,00 
Taxas /Impostos /Despesas bancarias 55,00 660,00 
Material Escritório IExpediente 40,00 - 480,00 
Material de Limpeza 65,00 780,00 
Material de Fligiene 50,00 600,00 
Materialdidático/Artesanatos - 140,00-- ---1.680,00 
Gas para cozinha 125 200 1.500,00 
Salários 2.370,00 28.440,00 
Encargos Sociais 1.660,00 19.920,00 
Outras Despesas Gerais 360,00 4.320,00 
TOTAL 6.500,00 78.000,00 
CARAMIIE!; 20 DE DEZEMBRO BE 2001. 
rwMtflj 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBI 
- 
Rua Aguas Marinhas, 450- Fone: (042)231-1866- CEP 84 95-000 - Cararnhei - 
PUBLICAIJO NO JOFINAL 
LEI N°023/97 
Carambel, 26 de maio de 1997 .......................... 
EM N ... ......... 
PAG ...... ... ... .......... 
. 
SUMULA: Autoriza o Poder 17xccutivo Municipal 
a conceder auxilio linanceiro a Entidadcs 
Assistenciais do Municipio.. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do 
Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal de Carambel autorizado a conceder urn 
Auxilio Financeiro mensal no valor de R$ 900,00 (noveceiitos reals), a titulo de 
subvençao social a InstituiçAo AçAo Social Albergue de Deus. 
r Art. 2°: Os recursos financeiros de que trata o Artigo 10 desta Lei, seräo para 
pagarnento de despesas de pessoal, material de limpeza e conservaçâo, material 
pedagogico e de expediente, 
p 
Art. 3°: A JnstituiçAo deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Caranthel, ate 
dia 30 dejaneiro do aim subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados 
• porestaLei. 
• Art. 4°: Se a Instituição näo prestar contas dos recursos de-cue-- Irata o.Ariign3t 
desta Lei.o1v1ünicfió será autoinaticarnente proibido de repassar novos recursos, 
enquanto a situaço perdurar. 
Art. 5°: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaciio, rctroagindo seus efeitos 
apartirde 1°demaiode 1997. 
QABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBLI, EM 26 DE MAIO DE 
1997. 

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