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materia nº 7/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-02-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens imóveis.
native_id2171

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Projeto de LET No k° 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Profocobdo pb M°.S9 ~ ...... 
Ern.S . ...de.S .......de 'L9d 
SUMULA: autoriza o executivo 
Municipal a proceder a doação de 
bens imóveis. 
Considerando o disposto no artigo 81 e seu parágrafo ñnico da Lei Orgânica 
Municipal de Carambel, a Cârnara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LET 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação corn cláusula 
restritiva, dos irnóveis abaixo discriminados, objetos das matrIculas no 19.910, 
4 19.911, 19.912, 19.913, 19.914, 19.915, 19.916, 19.917, 19.918, 19.919, 
19.920, 19.921, 19.922, 19.923, 19.924, 19.925, 19.926, 19.927, 19.928, 
19.929, 19.930, do Cartório de Registro de Tmóveis de Castro, a Companhia 
de HabitaçAo do Paraná - COHAPAR: 
Matricula no 19.910- lote de terreno urbano sob no 01, da quadra no 14, do 
loteamento "Jardim Bela Vista TTT" , situado na cidade e no rnirnicIpio de 
Carambel, nesta cornarca, corn a area de 304,60 metros quadrados, medindo 
26,25 metros de frente para a rua das Acácias, antes denorninada rua R14, 
fazendo esquina corn a rua das Primulas, antes denorninada rua R9, 
confrontando ao lado esquerdo de quern da frente olha o lote, onde rnede 
25,00 metros, corn o lote no 02; e, no fundo, onde rnede 08,12 metros, corn o 
lote no 21. 
Matricula no 19.911- lote de terreno urbano sob no 02, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade e no municIpio de 
Carambel, nesta comarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Acácias, antes denorninada rua R14, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 01; ao lado esquerdo, onde tambérn rnede 25,00, 
corn o lote no 03; e, no fundo, onde tern a rnesma medida da frente, corn o lote 
n°21. 
PRIMEIr VOTACAL. 
APROVADO POR_______ 
AO wo 
SEQUNDA VoJAc 
APRQVADO POR 
a- 
Matricula no 19,912- lote de terreno urbano sob no 03, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade e no rnunicIpio de 
CararnbeI, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Acácias, antes denorninada ma R14, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 02; ao lado esquerdo, onde tambérn mede 25,00, 
corn o lote no 04; e, no fundo, onde tern a rnesrna medida da frente, corn o lote 
n°20. 
Matricula no 19.913- lote de terreno urbano sob no 04, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardim Bela Vista III" , situado na cidade e no municIpio de 
Cararnbei, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Acacias, antes denorninada ma R14, 
confrontando corn o lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 03; ao lado esquerdo, onde tarnbérn rnede 25,00, 
corn o lote no 05; e, no fundo, onde tern a mesma medida da frente, corn o lote 
n°19. 
Matricula no 19.914- lote de terreno urbano sob no 05, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardirn Bela Vista III", situado na cidade e no rnunicIpio de 
Carambel, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Acacias, antes denorninada ma RI 4, 
confrontando corn o lado direito de quem da frente olin o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 04; ao lado esqUerdo, onde tambérn mede 25,00, 
corn o lote no 06; e, no fundo, onde tern a mesrna rnedida da frente, corn o lote 
n0 18. 
Matricula no 19.915- lote de terreno urbano sob no 06, da quadra no 14, do 
loteamento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade e no rnunicIpio de 
Carambel, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a ma das Acácias, antes denorninada rua R14, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde rnede 
25,00 metros, corn o lote no 05; ao lado esquerdo, onde tarnbém rnede 25,00, 
corn o lote no 07; e, no fundo, onde tern a mesma medida da frente, corn o lote 
n017. 
Matricula no 19.924- lote de terreno urbano sob no 15, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardim Bela Vista III" , situado na cidade e no rnunicIpio de 
Carambef, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a ma das Tones, antes denorninada rua RI 6, 
confrontando corn o lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 14; ao lado esquerdo, onde também mede 25,00 
metros, corn lote no 16; e, no fundo, onde tern a rnesma medida da frente, corn 
0 lote no 08. 
Matricula no 19.925- lote de terreno urbano sob no 16, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade e no rnunicipio de 
CararnbeI, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, rnedindo 
10,00 metros de frente para a ma das Tones, antes denorninada ma RI 6, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente o!ha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 15; ao lado esquerdo, onde tarnbérn rnede 25,00 
metros, corn lote no 17; e, no flindo, onde tern a mesma rnedida da frente, corn 
0 lote no 07. 
Matricula no 19.926- lote de terreno urbano sob no 17, da quadra no 14, do 
lotearnento "Jardirn Bela Vista 111" , situado na cidade e no rnunicIpio de 
CararnbeI, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Tones, antes denominada ma Ri 6, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde rnede 
25,00 metros, corn o lote no 16; ao lado esquerdo, onde tarnbém mede 25,00 
metros, corn lote no 18; e, no fundo, onde tern a rnesrna rnedida da frente, corn 
o lote no 06. 
Matricula no 19.927- lote de terreno urbano sob no 18, da quadra no 14, do 
loteamento "Jardim Bela Vista III", situado na cidade e no municIpio de 
CarambeI, nesta cornarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, rnedindo 
10,00 metros de frente para a rua das Tones, antes denorninada ma R16, 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde rnede 
25,00 metros, corn o lote no 17; ao lado esquerdo, onde tarnbérn mede 25,00 
metros, corn lote no 19; e, no fundo, onde tern a mesma medida da frente, corn 
0 lote no 05. 
Matricula no 19.928- lote de terreno urbano sob no 19, da quadra if 14, do 
loteamento "Jardim Bela Vista III", situado na cidade e no municIpio de 
Carambel, nesta comarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a ma das Torres, antes denominada rua R16, 
a- 
confrontando corn o lado direito de quern da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 18; ao lado esquerdo, onde também mede 25,00 
metros, corn lote no 20; e, no fundo, onde tern a mesma medida da frente, corn 
0 lote no 04. 
Matricula no 19.929- lote de terreno urbano sob no 20, da quadra no 14, do 
loteamento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade C 110 rnunicIpio de 
Carambel, nesta comarca, corn a area de 250,00 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Torres, antes denorninada rua RI 6, 
confrontando corn o lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 
25,00 metros, corn o lote no 19; ao lado esquerdo, onde tarnbérn mede 25,00 
metros, corn late no 21; e, no fbndo, onde tern a rnesma rnedida da frente, corn 
o lote no 03. 
Matricula no 19.930- lote de terreno urbano sob no 21, da quadra no 14, do 
loteamento "Jardirn Bela Vista III" , situado na cidade e no rnunicIpio de 
Carambel, nesta comarca, corn a area de 351,50 metros quadrados, medindo 
10,00 metros de frente para a rua das Primulas, antes denominada ma R9, 
para a qual mede 26,25 metros, confrontando ao lado direito de quem da 
frente olha o lote , onde mede 18,12 metros, com o lote no 01 e 02. 
Art. 2° - 0 irnóvel será destinado para realização do projeto Casa Feliz II. 
Art. 3° - A doaçao é clausulada com o encargo de atendimento ünico da 
destinaçAo constante do artigo anterior, operando-se a reversAo ao patrirnônio 
do MunicIpio, independendo de qualquer notificação, se nào edificado no 
prazo de 01 (urn) ano. 
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
EM 07 DE FEVEREIRD-e 20U2r-1----- t 
Municipal 
PA ai g;W2LIHO 2THS 
MEMBRO MEMBRO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Pro jeto de Emenda Sunressiva 
0 Projeto de Lei sob it 007/2002 descreve minudentemente os lotes a 
serem doados e menciona a quantidade especificada de 21 terrenos. No entanto a 
matricula n° 19.922 restou repetida e ocasionando imprecisào no Projeto de Lei. Por isto 
a presente Emenda Supressiva para efetivar a corrigenda: 
r Artigo 10 - Efetive-se como corrigenda a eliminaçao descritiva em repetição 
para a matricula no 19.922. 
Sala das Comissoes cia Câmara Municipal, em 15 de Fevereiro de 2002. 
Câmara Municipal de CararnbeI - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Tetefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
H$1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Pro jeto de Emenda Aditiva 
0 Projeto de Lei sob a° 00712002 descreve os lotes a serem doados e a 
quantidade de lote, totalizando 21 lotes. No entanto a Comissão resolveu incluir mais 
urn artigo ao Proj eto, sendo assin completando o projeto. 
Artigo 10 - A clausula de reversäo do imOvel constante no artigo 30 será 
obrigatoriamenta constante da escritura de doaçao. 
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal, em 16 de Fevereiro de 2002. 
POVALFJLRO CELl RU S 
MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipat cie Carambe - Rua Ouro Branca,10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefsne I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
COMISSAG DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto tie Lei 00712002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto tern por finalidade proceder a doaçào do bens imóveis a 
COHAPAR - Companhia do Habitaçao do Paraná, sendo vinte e urn lotes corn area total de 
250 m2 cacla, corn exceçäo do deterrnthadas matriculas que apresentam area major. 
A Comissäo so reuniu c analisou o Projeto constatando quo sua redação estã conforme 
con os aspectos de legalidade e constitucionalidadë, e o objetivo sendo do especial 
irnportãncia. 
Contudo, perceberam os Senhores Membros, que ha mu equlvoco no lançamento da 
matricula 19.922, qual constou relacionada duplamente e por isto a Comissäo apresenta 
Ernenda Supressiva e ao ünico Sntido de elithinar a indevida repetiçao e corrigindo o 
enunciado dos lotes corn o nümero efetivo mencionado no Projeto do 21 lotes. 
Sendo assiin, con a Emenda, a Comissao é do parecer favorável ao Projeto. 
Sala das Coniissöes da Cãmara Municipal, em 15 de Fevereiro de 2002. 
aGVAZFaUO J 
MEMBRO MEMERO 
Cãmara Municipal do Carambci - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 
ft 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
CARAMBm - 
CoiuissAo de Financas e Orçamento 
Parecer ao projeto de kin" 007/2002 
Senhora presidente, 
0 presenie Projeto de Lei ten autoriza a Executivo Municipal a proceder a 
doaçAo de bens imóveis a COHAPAR, Companhia de HabitaçAo do Paraná. 
A ComissAo de Finanças e Orçamentos,, pot seus Membros, analisou que o 
Projeto é de grande alcance social e que nAoacarreta sérias implicaçOes aos cofre do 
municIpio. 
Coin a Emenda sonios de parecer favorá.vel. 
Sala das Comissoes da Câmara a! em 15 de Fevereiro de 2002. 
4i;i~lho je~ I^Vut4hs An~-t~oAoR deo1iveira 
Presidente Membro Membro 
flmara Municipal de Carambel - Rita Ouro Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Cabin Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Comissio de Finauças e Orçamento 
Parecer no projeto de lei n° 007/2002 
Senhora presidente, 
0 presente Projeto de Lei tern aiitoñn o Executivo Municipal a proceder a 
doação de bens imoveis a COHAPAR, Companhia de Habitaçao do Paraná. 
A ComissAo de Finanças e Orçarnentos, por seus Membros, analisou que o 
Projeto é de grande alcance social e que nAo acarreta sérias implicaçOes aos cofre do 
municipio. 
Corn a Ernenda sornos de parecer fhvoravel. 
Sala das ComissOes da Câmara municipal cm 15 de Fevereiro de 2002 
o Juceli Antonio (1 R. de oliveira 
Presidente Mernbro Membro 
p. 
rTh 
Câniara Municipal de Cammbei - Rua Ourn Branco, 10-PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 
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C.N.P.J. 01.613.765/0001-(30 
Rug das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 CEP 84145-000 - Canmthei - Paruná 
Faz-se necessário a doaçdo da quadra n'14, totalizando 21 lotes, no 
Jardim Bela Vista III, para a consfruçdo de casas para o Programa Casa 
Feliz H. 
o citado Programa cons iderará familias carentes de baixa renda, 
corn vistas a atender a necessidade de habitaçdo das rnesrnas. As casas 
terdo a metragem de 29 m2. 
Os critérios de seleçdo para as casas serdo: 
a) Nab seT proprietário de late e/ou irnóvel; 
b) Sera' obedecida a ordern de inscriçJo do cadastro; 
c) Composiçdo familiar: 02 (dois) ou mais pessoas (ndo serdo 
atendidos solteiros semfllhos); 
d) Faixa de renda: 1,5 salário mlnirno a 3,5 salários mInimos; 
e) Ter emprego formal registrado; 
fi PagarAluguel; 
g) Possufr toda a Documentação necessáriapara a contrataçâo e; 
h) NJo ser mutuário ou ex-mutuário da COHA PAR. 
o critério de desempatefar-se-á: do valor do aluguel e da renda per 
capta. 
Tendo todos as serviços pu'blicos e os equipamentos cornunitários 
bem distribuldos, garantindo assim, o fanil acesso das farnIlias que 
entrardo neste Programa. A seleçdo dasfamIlias e o cadastro das mesmas 
forarnfeitospelos representantes da COHA PAR.. 
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ESTADO DO PARANAL 
Secretário Especial da Politica Habitacional 
Curitiba, 31 de janeiro de 2002. 
Oficlo no 270/SEPH-02. 
Senhor Prefeito: 
Em complementaçao ao contido em nosso oficio no 2894/SEPH-02, de 10 de 
dezembro/Ol, no qual dávamos como prazo limite a data de 21 de janeiro de 2002, para 
apresentaçao da documentaçao completa da area para implementaçao do programa Casa 
T' Feliz II, nesse municipio, informamos que foi extendido, improrrogavelmente, para 18 de 
fevereiro vindouro o cumprimento de tal medida. 
A data de prorrogaçao supra, jà fol comunicada por esta Pasta ao Deputado que 
representa esse municiplo, ficando o mesmo autorizado a indicar, em substituiçao, outro 
municipio que ja disponha de area regularizada, para ser beneficiado pelo Programa, caso 
a prazo de prorrogaçao nao seja cumprido. 
Corisultando nossos registros, constatamos que esse municipio apresentou 
p documentaçao parcial e, para total regularização, esperamos que a complementaçao seja 
feita no prazo determinado, näo havendo mais possibilidade de qualquer argumentaçao no 
tocante a prorrogaçOes ou qualquer tipo de alegaçao para o cumprimento do solicitado. 
Aceite Vossa Excelencia votos de respeitoso apreço. 
4 
Atenciosamente. 
Rafael Dely 
Secretário Especial da Politica Habitacional 
Exmo. Senhor 
Alci Pedroso de Oliveira 
Prefeito Municipal de 
CARAMBEI - PR. 
t 

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