| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro a entidade religiosa. |
| native_id | 2172 |
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if PREFEITURAILMUNJLCIPALIDEILCARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-! 866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã PROJETO DE [EINQWV200 CAMARA MUNICIPAL Secrelaria Protocojadoob N°.S ..... .... deJtUAP.... de Q.& •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• SUMULA: Autoriza o executivo a conceder auxilio financeiro a entidade religiosa. A Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 10 - Fica autorizado a concessào de auxflio financeiro de R$ 1,500,00 (urn mii e quinbentos reais) a tItulo de apoio cultural, a JOREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CARAMBEI. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA.M 07 DE 2002. _ a ir S I r_ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI t COMISSAO DE JUSTIcA S RZDAçAO Parecer ao Projeto de Lei 008/2002 Senhora Presidente: A proposiçäo do Prefeito Municipal ora afastado, Alci Pedroso de Oliveira, pretende a instituicäo de auxilio financeiro pan a Entidade Th Religiosa denominada Igreja do Evangeiho Quadrangular de Carambei. 0 valor estabelecido pelo artigo 10 é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reals), a tItulo de apoio cultural. 0 Projeto restou suspenso em sua tramitação para convocar do Executivo Municipal, melhores informaçOes quanto ao Projeto, mesmo porque a Comissao de Justi(;a e Redaçao jEt se adiantava por contrEtria as suas .disposiçOes, vez que é explicita a vedaçao para subvençOcs a Oultos Religiosos e ou Igrejas. Contudo, dado ao afastamento do Alcaide, o processo restou paralisado nesta Casa e sem receber ate agora quaisquer outros subsidios valiosos e de convencimento para a matéria. Agora, em novo exame, a Comissao confrontou a proposta com a vedaçao constante do artigo 19 da Carta da RepUblica. Diz a disposicao que e vedado Et União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, subvencionar Cultos Religiosos ou Igrejas e mesmo manter com eles ou seus represeritantes, relaçOes de dependência ou aliança, ressalvada, unicamente e na forma da Lei, a colaboraçao de interesse pUblico. Cabe esciarecer que a subvençao que o Projeto compOe na forma de concessao de auxilio financeiro, nEto pode receber o conceito de colaboraçao de interesse pUblico. Este vinculo de interesse pUblico, Camara Municipai de CarambeE - Rim Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Qaixa Postal 1244 - T&efone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE JUs1'IçA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei 008/2002 Senhora Presidente: A proposicao do Prefeito Municipal ora afastado, Alci Pedroso de Oliveira, pretende a instituiçäo de auxilio financeiro para a Entidade Religiosa denominada Igreja do Evangeiho Quadrangular de Carambef. 0 valor estabelecido pelo artigo 10 é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) , a tItulo de apoio cultural. 0 Projeto restou suspenso em sua tramitação para convocar do Executivo Municipal, meihores informaçOes quanto ao Projeto, mesmo porque a Cornissao de Justiça e Redaçao jã se adiantava por conträria as suas disposicOes, vez que e explicita a vedaçao para subvençOes a Cultos Religiosos e ou Igrejas. Contudo, dado ao afastamento do Alcaide, 0 processo restou paralisado nesta Casa e scm receber ate agora quaisquer outros subsidios valiosos e de convencimento para a matéria. Agora, em novo exame, a Cornissao confrontou a proposta corn a vedaçao constante do artigo 19 da Carta da RepUblica. Diz a disposicao que é vedado a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, subvencionar Cultos Religiosos ou Igrejas e mesmo manter corn des ou seus representantes, reiaçoes de dependencia ou aliança, ressalvada, unicamente e na forma da Lei, a coiaboraçao de interesse pUblico. Cabe esciarecer que a subvençao que o Projeto cornpOe na forma de concessão de auxIlio financeiro, não pode receber o conceito de colaboraçao de interesse pUblico. Este vinculo de interesse pUblico, Camara Munidpal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 MIT CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI somente pode se caracterizar em açOes conveniadas e que objetivern a promocao da cornunidade, o bern estar de seus cidadaos C 0 prestamento de auxilios sociais. Por isto a Cornissao se coloca contraria ao Projeto e na razão de que o mesmo bern se classifica corno contrário as previsOes da Carta da RepUblica. Sala das tiara Municipal em 08 de Outubro de 2002. I I q cm CELl LIS INACIO POVAZ flLHO MEMBRO MEMBRO Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Teletone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 &abio -pS O4Cck 2ood Senhor Prefeito, Temos a honra em vir a presença de Vossa Excelëncia no sentido de noticiar que por decisão do Plenario da Casa, o Projeto de Lei sob nUmero 008/2002, quo autoriza o Executivo a conceder auxilio financeiro a Igreja do Evangeiho Quadrangular do Carainbel, foi retirado da Ordem do Dia, Nesta situação e por convencimento da Comissao de Justiça e Redaçao, o Projeto estã sendo considerado como inconstitucional e por contrário as disposiçOes constantes do artigo 19 - inciso I, que veda subvençOes a cultos religiosos ou igrejas. Sendo assim, acreditamos quo o Executivo Municipal possa dirigir estudos apropriados para destinar administrativamente a verb a tratada pelo projeto. Scm mais somos cordial e, Atenciosamente. Norma S. P. Rodrigues Presidente Exmo. Sr. Alci Pedroso do Oliveira Prefeito Municipal