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materia nº 8/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-02-08
EmentaAutoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro a entidade religiosa.
native_id2172

Autoria

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texto original #

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if PREFEITURAILMUNJLCIPALIDEILCARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-! 866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
PROJETO DE [EINQWV200 
CAMARA MUNICIPAL 
Secrelaria 
Protocojadoob N°.S 
..... .... deJtUAP.... de Q.& 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
SUMULA: Autoriza o executivo a conceder auxilio 
financeiro a entidade religiosa. 
A Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10 - Fica autorizado a concessào de auxflio financeiro de R$ 1,500,00 (urn mii e quinbentos 
reais) a tItulo de apoio cultural, a JOREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE 
CARAMBEI. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
ESTADO DO PARANA.M 07 DE 2002. 
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I r_ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
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COMISSAO DE JUSTIcA S RZDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 008/2002 
Senhora Presidente: 
A proposiçäo do Prefeito Municipal ora afastado, Alci Pedroso de 
Oliveira, pretende a instituicäo de auxilio financeiro pan a Entidade 
Th Religiosa denominada Igreja do Evangeiho Quadrangular de Carambei. 
0 valor estabelecido pelo artigo 10 é de R$ 1.500,00 (Hum mil e 
quinhentos reals), a tItulo de apoio cultural. 
0 Projeto restou suspenso em sua tramitação para convocar do 
Executivo Municipal, melhores informaçOes quanto ao Projeto, mesmo 
porque a Comissao de Justi(;a e Redaçao jEt se adiantava por contrEtria 
as suas .disposiçOes, vez que é explicita a vedaçao para subvençOcs a 
Oultos Religiosos e ou Igrejas. 
Contudo, dado ao afastamento do Alcaide, o processo restou 
paralisado nesta Casa e sem receber ate agora quaisquer outros 
subsidios valiosos e de convencimento para a matéria. 
Agora, em novo exame, a Comissao confrontou a proposta com a 
vedaçao constante do artigo 19 da Carta da RepUblica. Diz a disposicao 
que e vedado Et União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municipios, subvencionar Cultos Religiosos ou Igrejas e mesmo manter 
com eles ou seus represeritantes, relaçOes de dependência ou aliança, 
ressalvada, unicamente e na forma da Lei, a colaboraçao de interesse 
pUblico. 
Cabe esciarecer que a subvençao que o Projeto compOe na forma 
de concessao de auxilio financeiro, nEto pode receber o conceito de 
colaboraçao de interesse pUblico. Este vinculo de interesse pUblico, 
Camara Municipai de CarambeE - Rim Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Qaixa Postal 1244 - T&efone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JUs1'IçA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 008/2002 
Senhora Presidente: 
A proposicao do Prefeito Municipal ora afastado, Alci Pedroso de 
Oliveira, pretende a instituiçäo de auxilio financeiro para a Entidade 
Religiosa denominada Igreja do Evangeiho Quadrangular de Carambef. 
0 valor estabelecido pelo artigo 10 é de R$ 1.500,00 (Hum mil e 
quinhentos reais) , a tItulo de apoio cultural. 
0 Projeto restou suspenso em sua tramitação para convocar do 
Executivo Municipal, meihores informaçOes quanto ao Projeto, mesmo 
porque a Cornissao de Justiça e Redaçao jã se adiantava por conträria 
as suas disposicOes, vez que e explicita a vedaçao para subvençOes a 
Cultos Religiosos e ou Igrejas. 
Contudo, dado ao afastamento do Alcaide, 0 processo restou 
paralisado nesta Casa e scm receber ate agora quaisquer outros 
subsidios valiosos e de convencimento para a matéria. 
Agora, em novo exame, a Cornissao confrontou a proposta corn a 
vedaçao constante do artigo 19 da Carta da RepUblica. Diz a disposicao 
que é vedado a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municipios, subvencionar Cultos Religiosos ou Igrejas e mesmo manter 
corn des ou seus representantes, reiaçoes de dependencia ou aliança, 
ressalvada, unicamente e na forma da Lei, a coiaboraçao de interesse 
pUblico. 
Cabe esciarecer que a subvençao que o Projeto cornpOe na forma 
de concessão de auxIlio financeiro, não pode receber o conceito de 
colaboraçao de interesse pUblico. Este vinculo de interesse pUblico, 
Camara Munidpal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
MIT 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
somente pode se caracterizar em açOes conveniadas e que objetivern a 
promocao da cornunidade, o bern estar de seus cidadaos C 0 
prestamento de auxilios sociais. 
Por isto a Cornissao se coloca contraria ao Projeto e na razão de 
que o mesmo bern se classifica corno contrário as previsOes da Carta da 
RepUblica. 
Sala das tiara Municipal em 08 de Outubro de 2002. 
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CELl LIS INACIO POVAZ flLHO 
MEMBRO MEMBRO 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Teletone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
&abio -pS O4Cck 2ood 
Senhor Prefeito, 
Temos a honra em vir a presença de Vossa Excelëncia no sentido de noticiar 
que por decisão do Plenario da Casa, o Projeto de Lei sob nUmero 008/2002, quo autoriza o 
Executivo a conceder auxilio financeiro a Igreja do Evangeiho Quadrangular do Carainbel, 
foi retirado da Ordem do Dia, 
Nesta situação e por convencimento da Comissao de Justiça e Redaçao, o 
Projeto estã sendo considerado como inconstitucional e por contrário as disposiçOes 
constantes do artigo 19 - inciso I, que veda subvençOes a cultos religiosos ou igrejas. 
Sendo assim, acreditamos quo o Executivo Municipal possa dirigir estudos 
apropriados para destinar administrativamente a verb a tratada pelo projeto. 
Scm mais somos cordial e, 
Atenciosamente. 
Norma S. P. Rodrigues 
Presidente 
Exmo. Sr. 
Alci Pedroso do Oliveira 
Prefeito Municipal 

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