| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | Institui o Concurso Literário Estudantil. |
| native_id | 2173 |
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Projeto-de L400942002 Sámula: Institui 0 Concurso Literário Estudantil. Artigo- 10 - Fica- instituido- a- Concurso Literurie- Estudantil,- que wemiari. os autores das meihores redaçöes sabre o tema previamente definido, selecionado por uma t ConiissAe-julgadora5na-%nnado-regulamentaprôprio Parãgrafo ünico: 0 Concurso previsto no caput integrará o calendário de .4 Eventos- Culturais- do Municipia e será promovido- anualmente- - Municipalidade, sabre a coordenaçào da Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura. Artigo 2 - PoderAo participar do coneurso as alunos dos estahelecimentos da rede pñblica e privada de ensino do Municipio. Artigo- 3-° - SerAo- thssificadas- 10- (t) redaçOe cujos- autores-- receberao diploma de honra an merito, contendo as Brasôes do MunicIpio. Artlgo-4°-Os-autores-das-rcdao -que-obtiverem-as-utprimeiras- colocaçOes receberAo prémio em dinheiro, estabelecido no regulamento. Artigo-S° -A premiados-veneedores se4durante-o-mês-de dezembco 3 come parte das comemoraçOes alusivas ao Aniversário do Munielpia Axtigo-6 -Esta-Lejentra emvigor na-data,de sua-publicaçaa - Artigo 70 - As disposiçOes em contrário ficam revogadas. Gabinete-cia Presidiência ent -2-3 de-Fevereiro-de- 2002 N24APEREIRARO-DRIGUES SmENTE Câmaca Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 Cabia Pasta[ 1244- Tetefonei Fax: (42) 23-t-1668 / (42) 231-1976 CAMARAMUI Secreto PrctocoIodo sob NO Cm .......de..ii ................... SEGUNDA VOTAQAQ APROV4WO POR Câmara Municipal de Carambel Projeto de IeiçI xo. Aprova: Institui o Concurso Literario Estudantil. Art i' Fica instituido 0 Concurso Literário Estudantil, que premiará os autores das melhores redaçOes sobre 0 tema previamente definido, selecionado por uma comissao julgadora, na forma do regulamento própria Parágrafo ánico. 0 concurso previsto no caput integrará o calendário de eventos culturais do Municipio e seth promovido anualmente pela Municipalidade, sobre a coordenaçAo da Secretaria Municipal de EducaçAo e Cultura. Art 2°. PoderAo participar do concurso os alunos dos estabelecimentos da rede pUblica e privada de ensino do MunicIpio. Art 3' Serao classificadas 10 (dez) redaçoes, cujos autores receberäo diploma de honra ao inérito, contendo os BrasOes do MunicIpio. Art 4' Os autores das redaçOes que obtiverem as trés primeiras colocaçôes receberam prémio em dinheiro, estabelecido no regulamento. 'Th Art 5°. A premiaçAo dos vencedores será durante o més de dezembro, como parte das comemoraçOes alusivas ao Aniversãrio do MunicIpio. Art 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicacAo. Art 7°. As disposiçöes em contrario ficam revogada& Sala das sessOes em 13 de fevereiro de 2.002. PRIMEIR, voiAçAci APROVADO POR Em.ZLde_- q4e..ccset2 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COM1SSAO DE JEJSTIA E REDAçA0 Parecer ac Projeto de Lei 00912002 Senhora Presidente: 0 presente projeto de Lei tern por finalidade instituir o Concurso Literãrio Infantil quo 'fl premiará os autores das meihores redaçOes sobre tema previarnente definido, selecionado por urna Cornissao julgadora naformado regulaniento próprio. A CornissAo após análise, concluiu quo o Projeto so encontra bern elaborado e constitucional. No entanto observou-se que no artigo 40 faz-se necessãria uma coneçäo na colocaçAo do verbo receberarn, que se encontra no passado mudando-se pan o tempo flituro "receberAo". Somos de parecer thvorável a aprovacAo. Sala das Comissoes da Cfimara Municipal, em 22 de Fevereiro do 2002. KREMER INACIO P0 FILIJO JUCELI RTJTJIS )ENTE MEMBRO MEMERO Cthnara Municipal do Carambei - Rua Onto Branco, 10-PR - CE!' 84.145-000 Caixa Postal 1244 -Telefone/ Fax: (42)231-1668 / (42)231-1976 nv CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMJSSAO DE JUSTJA E REDAcAO Parecer ac Projeto tie Lei 60912002 Senhora Presidente; 0 presente projeto de Let tern pot finalidade instituir a Concurso Literário Infantil que CTh premiará os autores das meihores redaçôes sabre tema previarnente definido, selecionado par 4 uma Conilssao julgadora na forma do regularnento próprio A Cornissäo após análise, concluiu que a Projeto so encontra bern elaborado e , consiitucional. No entanlo abservou-se que no artigo 40 thz-se necessária urn correcAo na colocaçäo do verbo receberam, quo so encontra no passado mudando-se pan a tempo firturo 4 Sornos do parecer favorável a aprovaço. S fl Sala das Comissoes da Cãrnara Municipal, em 22 do Fevereiro do 2002. PAT KREMER OPORO JZLlIá DENTE MEMBRO MEMBRO Câmara Municipal do Cazambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CE!' 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976