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materia nº 9/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaInstitui o Concurso Literário Estudantil.
native_id2173

Documents (1)

texto original #

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Projeto-de L400942002 
Sámula: Institui 0 Concurso Literário Estudantil. 
Artigo- 10 - Fica- instituido- a- Concurso Literurie- Estudantil,- que wemiari. os 
autores das meihores redaçöes sabre o tema previamente definido, selecionado por uma 
t 
ConiissAe-julgadora5na-%nnado-regulamentaprôprio 
Parãgrafo ünico: 0 Concurso previsto no caput integrará o calendário de 
.4 Eventos- Culturais- do Municipia e será promovido- anualmente- - Municipalidade, 
sabre a coordenaçào da Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura. 
Artigo 2 - PoderAo participar do coneurso as alunos dos estahelecimentos da 
rede pñblica e privada de ensino do Municipio. 
Artigo- 3-° - SerAo- thssificadas- 10- (t) redaçOe cujos- autores-- receberao 
diploma de honra an merito, contendo as Brasôes do MunicIpio. 
Artlgo-4°-Os-autores-das-rcdao -que-obtiverem-as-utprimeiras- colocaçOes 
receberAo prémio em dinheiro, estabelecido no regulamento. 
Artigo-S° -A premiados-veneedores se4durante-o-mês-de dezembco 3 come 
parte das comemoraçOes alusivas ao Aniversário do Munielpia 
Axtigo-6 -Esta-Lejentra emvigor na-data,de sua-publicaçaa 
- Artigo 70 - As disposiçOes em contrário ficam revogadas. 
Gabinete-cia Presidiência ent -2-3 de-Fevereiro-de- 2002 
N24APEREIRARO-DRIGUES 
SmENTE 
Câmaca Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Cabia Pasta[ 1244- Tetefonei Fax: (42) 23-t-1668 / (42) 231-1976 
CAMARAMUI 
Secreto 
PrctocoIodo sob NO 
Cm .......de..ii 
................... 
SEGUNDA VOTAQAQ APROV4WO POR 
Câmara Municipal de Carambel 
Projeto de IeiçI xo. 
Aprova: 
Institui o Concurso Literario Estudantil. 
Art i' Fica instituido 0 Concurso Literário Estudantil, que premiará os autores das 
melhores redaçOes sobre 0 tema previamente definido, selecionado por uma comissao 
julgadora, na forma do regulamento própria 
Parágrafo ánico. 0 concurso previsto no caput integrará o calendário de eventos 
culturais do Municipio e seth promovido anualmente pela Municipalidade, sobre a 
coordenaçAo da Secretaria Municipal de EducaçAo e Cultura. 
Art 2°. PoderAo participar do concurso os alunos dos estabelecimentos da rede pUblica 
e privada de ensino do MunicIpio. 
Art 3' Serao classificadas 10 (dez) redaçoes, cujos autores receberäo diploma de 
honra ao inérito, contendo os BrasOes do MunicIpio. 
Art 4' Os autores das redaçOes que obtiverem as trés primeiras colocaçôes receberam 
prémio em dinheiro, estabelecido no regulamento. 
'Th Art 5°. A premiaçAo dos vencedores será durante o més de dezembro, como parte das 
comemoraçOes alusivas ao Aniversãrio do MunicIpio. 
Art 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Art 7°. As disposiçöes em contrario ficam revogada& 
Sala das sessOes em 13 de fevereiro de 2.002. 
PRIMEIR, voiAçAci 
APROVADO POR 
Em.ZLde_- q4e..ccset2 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COM1SSAO DE JEJSTIA E REDAçA0 
Parecer ac Projeto de Lei 00912002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto de Lei tern por finalidade instituir o Concurso Literãrio Infantil quo 
'fl premiará os autores das meihores redaçOes sobre tema previarnente definido, selecionado por 
urna Cornissao julgadora naformado regulaniento próprio. 
A CornissAo após análise, concluiu quo o Projeto so encontra bern elaborado e 
constitucional. No entanto observou-se que no artigo 40 faz-se necessãria uma coneçäo na 
colocaçAo do verbo receberarn, que se encontra no passado mudando-se pan o tempo flituro 
"receberAo". 
Somos de parecer thvorável a aprovacAo. 
Sala das Comissoes da Cfimara Municipal, em 22 de Fevereiro do 2002. 
KREMER INACIO P0 FILIJO JUCELI RTJTJIS 
)ENTE MEMBRO MEMERO 
Cthnara Municipal do Carambei - Rua Onto Branco, 10-PR - CE!' 84.145-000 
Caixa Postal 1244 -Telefone/ Fax: (42)231-1668 / (42)231-1976 
nv CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMJSSAO DE JUSTJA E REDAcAO 
Parecer ac Projeto tie Lei 60912002 
Senhora Presidente; 
0 presente projeto de Let tern pot finalidade instituir a Concurso Literário Infantil que 
CTh premiará os autores das meihores redaçôes sabre tema previarnente definido, selecionado par 
4 uma Conilssao julgadora na forma do regularnento próprio 
A Cornissäo após análise, concluiu que a Projeto so encontra bern elaborado e 
, consiitucional. No entanlo abservou-se que no artigo 40 thz-se necessária urn correcAo na 
colocaçäo do verbo receberam, quo so encontra no passado mudando-se pan a tempo firturo 
4 
Sornos do parecer favorável a aprovaço. 
S 
fl Sala das Comissoes da Cãrnara Municipal, em 22 do Fevereiro do 2002. 
PAT KREMER OPORO JZLlIá 
DENTE MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal do Cazambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CE!' 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 

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