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materia nº 17/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir promoção objetivando o incentivo a arrecadação de tributos e rendas municipais, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Let 017 /2002 
Sürnula: Autoriza o Executivo Municipal a instituir 
promocAo objetivando o incentivo a arrecadaçäo de 
tributos e rendas municipais, e dâ outras 
providéncias. 
P
A Cãmara Municipal tie Carambel, aprovon e Eu, Prefeito Municipal sanciono 
a s eguinte 
LET 
Artigo 11- Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso 
"Pagar Dá Sorte" para distribuição tie prémios, como meio auxiliar de incentivo 
a arrccadaçao municipal, corn vigência ate 31 / 12/2004. 
Artigo 2° - Os prémios nao poderão ser em dinheiro e nem ser 
U convertidos em 
.Axtigo 31- Estarào habilitados ao concurso as pessoas fisicas c 
juridicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal, 
mediante a apresentaçao do comprovante de recoihimento de tributos on 
rendas municipais. 
Parágrafo tnico - 86 serão validos comprovantes quitados apôs a 
sanção desta Lei. 
Artigo 4° - A relação dos prêrnios, bern como as datas tie sorteios a 
serem feitos através da Loteria Federal e a sjstemátjca do concurso serâo 
definidos do Decreto de regulamentaçao desta,Lei. 
I i i u r 
Parecer ao projeto de lei no 017/2002 
Senhora presidente, 
A Cornissao exarou previo parecer no sentido de haver consulta a 
Receita Federal, em razão de sua competéncia norrnati.zante e fisealizadora. 
C) Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, durante a SessAo 
houve por bern oferecer emencta suprindo a necessidade na consulta, para 
deixâ-la a cargo do Executivo Municipal. 
Contudo a Sra Presidente atendendo o consenso do Plenãrio, 
deterrninou a remessa de cilcic relative a referida consulta para a Receita 
Federal. 
No entanto, a Comissao bern estudando a matéria, vista a emenda 
oferecida pelo nobre Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, tern corno 
certo que- é possivel aprovar o Projetor corn as Ernendas vez, que flea 
acautelado o fator preponderante da competéncia Federal nesta matéria. Tanto 
a ernenda, quanto o oficio, esclareeerão para as necessidades de 
acomparihaniento fiscal. 
Ainda a Comissao, no aprinioramento do Projeto, oferece segunda 
'Th emenda e complernentar a primeira, para acrescentar "paragrafo Unico" ao 
artigo a corn a seguinte redação: 'Flea o Executivo Municipal corn o encargo 
de enviar para a Câmara Municipal para referendo, as dotaçOes orçanientãrias 
que serão canceladas e para aplicação cia previsãor constante do artigo 5°". 
Tudo considerado, rnáis o fato de que as previsöes constantes do Projeto 
se aplicarão no decurso do arto Executivo, os Mernbros se manifestaram 
favoraveis a aprovaçao. 
Sala das 
CO25 
da C :8 de
KRZMER—EPEO AZrImH0 J1 (;YiI T S 
PRESI ENT MEMBRO MEMBRO 
Camara Municipatde- Cacambei - Rua Ouro Branco, tO - PR - CEP 84.145-000 
CaixaPostatTl24ta tetefone /Fax: (42) 231-tOfift 1 {42) 231-1276 
Parecer ao projeto de lei no 017/2002 
Seniaora presidente, 
A Comissao exarou prévio parecer no sentido de haver consulta a 
Receita Federal, em razão de sua competéncia normatizante e fiscalizadora. 
0 Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, durante a Sessao 
houve por bern oferecer ernenda suprindo a necessidade na consulta, para 
deixa-la a cargo do Executivo Municipal. 
Contudo a Sra Presjdente atendendo 0 consenso do Plenãrio, 
determinou a verne ssa de oflcio relativo a referida consulta para. a Receita 
Federal. 
No entanto, a Cornissão bern estudando a matéria, vista a ernenda 
oferecida pelo nobre Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, tern corno 
certo que é possivel aprovar o Pmjeto corn as Emendas vez, que flea 
acautelado o lator preponderante da cornpetência Federal nesta materia. Tanto 
a ernenda, quanto o oflcio, esclarecerão para as necessidades de 
acornpanhantento fiscal. 
Ainda a Coinissão, no aprimoramento do Projeto, oferece segunda 
emenda e complernentar a primeira, para acre scentar "parãgrafo ünico"ao 
artigo 60 corn a seguinte redaçao; 'Flea o Executivo Municipal corn o encargo 
de enviar para a Camara Municipal para referendo, as dotaçOes orçamentárias 
que serão canceladas e para aplicação da previsão constante do artigo 5°". 
Tudo considerado, rnais o fato de que as previsöes constantes do Projeto 
se aplicarâo no decurso do ano Executivo, os Membros se rnanifestaram 
favoréveis a aprovação. 
Sala das Com1oQs da Catnara municipal em 18 de Marco de 2 02. 
PATRWA KEEMER FJLHO JUI5ELI R HS 
PRESIDbNTE MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR -CEP 84.145-000 
Caixa Postal l244-Telefone/ Fax: (42)231-1666 1(42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CoznissAo de Finanças e Orçesnezito 
Parecer ao projeto de lei a° 017/2002 
Senhora presidente, 
opresente Projeto objetiva instituir o concurso "Pagar dã Sorte", 
conao meio de incremento a arrecadacao Municipal. A vigncia ficando 
prevista para 31/12/2004. 
o aspecto financeiro esta cuidado pelo artigo 50 - qual objetiva e 
esciarece a dotaçao orçamentária a ser utilizada; tudo corn a 
cornplementaçao da emenda proposta pela Comissao de Justiça e 
Red ação, que admitiu alteraçâo para o cancelaniento de outras 
progranaaçoes excedentes. 
Desta forum vernos perfeita regularidade para a disposicao do 
Projeto e por isto nos colocando favorâveis a sua aprovação 
supletivamente se considerando & que dissç tecnicaxnente a JusUça e 
Redação por seus Ilustres membros. 
Sala das Cornissoes da Cãxnara municipal e 18 de Marco de 2002. 
0 POVAZ VILHO JUCELI RUTHS ANTONIO C. R. DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone IFax: (42) 231-16681 (42 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Comissao de FInanças e Orçamento 
Parecer ao projeto de tel n° 017/2002 
Senhora presidente, 
0 presente Pmjeto objetiva instituir o concurso 'Thgar dá Sorte", 
como meio de incremento a arrecadaçao Municipal. A vigencia ficando 
prevista para 31/12/2004. 
o aspecto financeiro está cuidado pelo artigo 5 1- qual objetiva 
esciarece a dotacão orçamentãria a ser utilizada; tudo corn a 
cornplementacao da emenda proposta pela Comissão de Justiça e 
Redação, que admitiu alteracao para o cancelamento de outras 
programaçöes excedentes. 
Desta forma vernos perfeita regularidade para a disposição do 
Projeto e por isto nos colocando favoráveis a sua aprovacão 
supletivamente se considerando o que disse tecnicamente a Jusfiça e 
Redação por seus Ilustres membros. 
Sala das ComissOes da Câmara municipal em 18 de Marco de 2002. 
Za;0 PRESIDENTE MEMURO MEMBRO 
CArnara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Posta14244 - Telefone I Fax: (42) 231-1568 / (42X 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Emenda Aditiva no Projeto de Lei n° 017/2002 
0 Executivo Municipal consultará a Receita Federal, objetivando 
a satisfação das exigencias fiscais daquela conipetencia. 
Sala das Comissoes cia Cmara Municipal, em 27 de Fevereiro de 2002. 
ANTONIO CARLOS ROE OLIVEIRA 
VEREADOR 
V 
a 
Cthnara Municipal-de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postati244--Telefone I Fax: (42)fll-1$68 1 (42) 231-1976 
a ' 
9 
--L i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAUDE JUST1A EREDAçAO 
Pareeer ao-Pn!jeto-deLei 017/2002 
Senhora Presidente: 
O-presente-Prejete-quer autorizaçaop&aaExecutivo Mwiieipal-ainstituir promeçäo 
objetivando o incentivo a arrecadaçao de tributos e rendas municipais e dá outras 
provid&icias. 
A Comissao- em reunià% analisou- & Prqjete e concktht que havendegestäç de 
competëncia para a receita federal, na questAo dos concursos, sorteios e premiaçöes, esta deve 
ser eonsultada- e-à-verificaçae-fiscal. 
Por isto a CetnSAe &de-prévioparecer a que seja-oficiado-arkeceita Federal em 
Ponta Grossa e aguardada a regular e competente manifestaçao. 
E o j*recer. 
Sala das-Comissoes-da CfimaraMunicipal, em 27- tIe Fevereiro-de-2902. 
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SbI 
L !A! I 
Câmara Municipal deCammbci - RnOwaBranco, 10-PR - CE? a lAS-QUO 
Caixa Postal 1244- - Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976 
COMISSAS-DE JUST1kE REDAcA0 
Parecer t Projeto4eiLei-9L7/2002 
Senhora Presidente: 
& presente-Projeto quer auto açao-para•o-Exeeutivo-Munieip-al & instituir pronioçäo 
objetivando o incentivo I arrecadacao de tributos e rendas municipais e dá outras 
providncias, 
A Cemissao--em- reunio analiseu- o Projeto -e coneluin que- havendogestà9 de 
competência para a receita federal, na questão dos concursos, sorteios e premiacOes, esta deve 
ser eosu1flda7e-I-verifieaçao-fica1. 
It Per isto, a-Conissão-é-de-prSie-pareeer a-que--sejti- oficiade- &ReeeitarFederat em 
4 Ponta (Jrossa e aguardada a regular e competente manifestaçao. 
-E o parqcer. 
Sala dasCemissèes-dw C&mamMunicipfl, em 27-de Fevereirode-2Q02. 
PATRiC KRFMXR'kzi;w..
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PEE NTE MLMB14O MEMflO 
CâmaraMunieipal de Carambei -RuaOuroBranco,1PR-CEfl4A45-000 
Caixa Postaf 1244 —Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 

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