| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir promoção objetivando o incentivo a arrecadação de tributos e rendas municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 2181 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Let 017 /2002
Sürnula: Autoriza o Executivo Municipal a instituir
promocAo objetivando o incentivo a arrecadaçäo de
tributos e rendas municipais, e dâ outras
providéncias.
P
A Cãmara Municipal tie Carambel, aprovon e Eu, Prefeito Municipal sanciono
a s eguinte
LET
Artigo 11- Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso
"Pagar Dá Sorte" para distribuição tie prémios, como meio auxiliar de incentivo
a arrccadaçao municipal, corn vigência ate 31 / 12/2004.
Artigo 2° - Os prémios nao poderão ser em dinheiro e nem ser
U convertidos em
.Axtigo 31- Estarào habilitados ao concurso as pessoas fisicas c
juridicas que retirarem seus cupons numerados na Prefeitura Municipal,
mediante a apresentaçao do comprovante de recoihimento de tributos on
rendas municipais.
Parágrafo tnico - 86 serão validos comprovantes quitados apôs a
sanção desta Lei.
Artigo 4° - A relação dos prêrnios, bern como as datas tie sorteios a
serem feitos através da Loteria Federal e a sjstemátjca do concurso serâo
definidos do Decreto de regulamentaçao desta,Lei.
I i i u r
Parecer ao projeto de lei no 017/2002
Senhora presidente,
A Cornissao exarou previo parecer no sentido de haver consulta a
Receita Federal, em razão de sua competéncia norrnati.zante e fisealizadora.
C) Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, durante a SessAo
houve por bern oferecer emencta suprindo a necessidade na consulta, para
deixâ-la a cargo do Executivo Municipal.
Contudo a Sra Presidente atendendo o consenso do Plenãrio,
deterrninou a remessa de cilcic relative a referida consulta para a Receita
Federal.
No entanto, a Comissao bern estudando a matéria, vista a emenda
oferecida pelo nobre Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, tern corno
certo que- é possivel aprovar o Projetor corn as Ernendas vez, que flea
acautelado o fator preponderante da competéncia Federal nesta matéria. Tanto
a ernenda, quanto o oficio, esclareeerão para as necessidades de
acomparihaniento fiscal.
Ainda a Comissao, no aprinioramento do Projeto, oferece segunda
'Th emenda e complernentar a primeira, para acrescentar "paragrafo Unico" ao
artigo a corn a seguinte redação: 'Flea o Executivo Municipal corn o encargo
de enviar para a Câmara Municipal para referendo, as dotaçOes orçanientãrias
que serão canceladas e para aplicação cia previsãor constante do artigo 5°".
Tudo considerado, rnáis o fato de que as previsöes constantes do Projeto
se aplicarão no decurso do arto Executivo, os Mernbros se manifestaram
favoraveis a aprovaçao.
Sala das
CO25
da C :8 de
KRZMER—EPEO AZrImH0 J1 (;YiI T S
PRESI ENT MEMBRO MEMBRO
Camara Municipatde- Cacambei - Rua Ouro Branco, tO - PR - CEP 84.145-000
CaixaPostatTl24ta tetefone /Fax: (42) 231-tOfift 1 {42) 231-1276
Parecer ao projeto de lei no 017/2002
Seniaora presidente,
A Comissao exarou prévio parecer no sentido de haver consulta a
Receita Federal, em razão de sua competéncia normatizante e fiscalizadora.
0 Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, durante a Sessao
houve por bern oferecer ernenda suprindo a necessidade na consulta, para
deixa-la a cargo do Executivo Municipal.
Contudo a Sra Presjdente atendendo 0 consenso do Plenãrio,
determinou a verne ssa de oflcio relativo a referida consulta para. a Receita
Federal.
No entanto, a Cornissão bern estudando a matéria, vista a ernenda
oferecida pelo nobre Vereador Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira, tern corno
certo que é possivel aprovar o Pmjeto corn as Emendas vez, que flea
acautelado o lator preponderante da cornpetência Federal nesta materia. Tanto
a ernenda, quanto o oflcio, esclarecerão para as necessidades de
acornpanhantento fiscal.
Ainda a Coinissão, no aprimoramento do Projeto, oferece segunda
emenda e complernentar a primeira, para acre scentar "parãgrafo ünico"ao
artigo 60 corn a seguinte redaçao; 'Flea o Executivo Municipal corn o encargo
de enviar para a Camara Municipal para referendo, as dotaçOes orçamentárias
que serão canceladas e para aplicação da previsão constante do artigo 5°".
Tudo considerado, rnais o fato de que as previsöes constantes do Projeto
se aplicarâo no decurso do ano Executivo, os Membros se rnanifestaram
favoréveis a aprovação.
Sala das Com1oQs da Catnara municipal em 18 de Marco de 2 02.
PATRWA KEEMER FJLHO JUI5ELI R HS
PRESIDbNTE MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR -CEP 84.145-000
Caixa Postal l244-Telefone/ Fax: (42)231-1666 1(42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CoznissAo de Finanças e Orçesnezito
Parecer ao projeto de lei a° 017/2002
Senhora presidente,
opresente Projeto objetiva instituir o concurso "Pagar dã Sorte",
conao meio de incremento a arrecadacao Municipal. A vigncia ficando
prevista para 31/12/2004.
o aspecto financeiro esta cuidado pelo artigo 50 - qual objetiva e
esciarece a dotaçao orçamentária a ser utilizada; tudo corn a
cornplementaçao da emenda proposta pela Comissao de Justiça e
Red ação, que admitiu alteraçâo para o cancelaniento de outras
progranaaçoes excedentes.
Desta forum vernos perfeita regularidade para a disposicao do
Projeto e por isto nos colocando favorâveis a sua aprovação
supletivamente se considerando & que dissç tecnicaxnente a JusUça e
Redação por seus Ilustres membros.
Sala das Cornissoes da Cãxnara municipal e 18 de Marco de 2002.
0 POVAZ VILHO JUCELI RUTHS ANTONIO C. R. DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244- Telefone IFax: (42) 231-16681 (42 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Comissao de FInanças e Orçamento
Parecer ao projeto de tel n° 017/2002
Senhora presidente,
0 presente Pmjeto objetiva instituir o concurso 'Thgar dá Sorte",
como meio de incremento a arrecadaçao Municipal. A vigencia ficando
prevista para 31/12/2004.
o aspecto financeiro está cuidado pelo artigo 5 1- qual objetiva
esciarece a dotacão orçamentãria a ser utilizada; tudo corn a
cornplementacao da emenda proposta pela Comissão de Justiça e
Redação, que admitiu alteracao para o cancelamento de outras
programaçöes excedentes.
Desta forma vernos perfeita regularidade para a disposição do
Projeto e por isto nos colocando favoráveis a sua aprovacão
supletivamente se considerando o que disse tecnicamente a Jusfiça e
Redação por seus Ilustres membros.
Sala das ComissOes da Câmara municipal em 18 de Marco de 2002.
Za;0 PRESIDENTE MEMURO MEMBRO
CArnara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Posta14244 - Telefone I Fax: (42) 231-1568 / (42X 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Emenda Aditiva no Projeto de Lei n° 017/2002
0 Executivo Municipal consultará a Receita Federal, objetivando
a satisfação das exigencias fiscais daquela conipetencia.
Sala das Comissoes cia Cmara Municipal, em 27 de Fevereiro de 2002.
ANTONIO CARLOS ROE OLIVEIRA
VEREADOR
V
a
Cthnara Municipal-de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000
Caixa Postati244--Telefone I Fax: (42)fll-1$68 1 (42) 231-1976
a '
9
--L i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSAUDE JUST1A EREDAçAO
Pareeer ao-Pn!jeto-deLei 017/2002
Senhora Presidente:
O-presente-Prejete-quer autorizaçaop&aaExecutivo Mwiieipal-ainstituir promeçäo
objetivando o incentivo a arrecadaçao de tributos e rendas municipais e dá outras
provid&icias.
A Comissao- em reunià% analisou- & Prqjete e concktht que havendegestäç de
competëncia para a receita federal, na questAo dos concursos, sorteios e premiaçöes, esta deve
ser eonsultada- e-à-verificaçae-fiscal.
Por isto a CetnSAe &de-prévioparecer a que seja-oficiado-arkeceita Federal em
Ponta Grossa e aguardada a regular e competente manifestaçao.
E o j*recer.
Sala das-Comissoes-da CfimaraMunicipal, em 27- tIe Fevereiro-de-2902.
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Câmara Municipal deCammbci - RnOwaBranco, 10-PR - CE? a lAS-QUO
Caixa Postal 1244- - Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42) 231-1976
COMISSAS-DE JUST1kE REDAcA0
Parecer t Projeto4eiLei-9L7/2002
Senhora Presidente:
& presente-Projeto quer auto açao-para•o-Exeeutivo-Munieip-al & instituir pronioçäo
objetivando o incentivo I arrecadacao de tributos e rendas municipais e dá outras
providncias,
A Cemissao--em- reunio analiseu- o Projeto -e coneluin que- havendogestà9 de
competência para a receita federal, na questão dos concursos, sorteios e premiacOes, esta deve
ser eosu1flda7e-I-verifieaçao-fica1.
It Per isto, a-Conissão-é-de-prSie-pareeer a-que--sejti- oficiade- &ReeeitarFederat em
4 Ponta (Jrossa e aguardada a regular e competente manifestaçao.
-E o parqcer.
Sala dasCemissèes-dw C&mamMunicipfl, em 27-de Fevereirode-2Q02.
PATRiC KRFMXR'kzi;w..
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PEE NTE MLMB14O MEMflO
CâmaraMunieipal de Carambei -RuaOuroBranco,1PR-CEfl4A45-000
Caixa Postaf 1244 —Telefone / Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976