| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-02-27 |
| Ementa | Institui no município de Carambeí o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD). |
| native_id | 2182 |
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- Ca Municival de Carainbel Projetolci O\ I acoa CAMARAMUNICIPAL Aprovr C Secretoria ProtocoTado sob . Ern..*) ..... de LA Institui no rnunicipio de Carambei o Consellio Municipal Antidrogas (COMA1* Art 1°. Pica institulda no Municipio o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD - que se integrará a acAo conjunta e articulada dos Orgãos dos niveis federal e estadual que cornpôem o Sisterna Nacional Antidrogas. Art. 2°. São objetivos do Conseiho Municipal Antidrogas: I - Propor o programa municipal de prevençAo ao uso indevido e abuso de drogas de entorpecentes, compatibilizando-o corn a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bern como acompanhar a sua execuçAo; II - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminaçAo do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III - Estabelecer as diretrizes e propor politica municipal de prevençào, repressão e fiscalização de entorpecentes e outras drogas; IV - Estimular, cooperar e fiscalizar entidades que visam ao encaminhamento e tratarnento de dependentes de drogas e entorpecentes, as quais deverAo ser cadastradas no COMAD; V - Colaborar, acompanhar e formular sugestOes pan as açOes de flscalizaçAo e repressào, executadas pelo Estado e pela União; VI- Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso e drogas, entorpecentes e substãncias que determinem dependéncia fisica on psIquica; pRIMEgpAvomcAo APROVADO POR 1/nig.. .. Emj0 deAt7deJat2 SEGUNDA VOTAcAO APROVADO POR t Vii - Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender objetivos previstos nos incisos anteriores; V1H - Apresentar sugestOes sobre a matéria para fins de encaminharnento a autoridades e ôrgaos de outros municipios, estaduais e federais. Art 3°. 0 Conselho Municipal Antidrogas sera integrado pelos seguintes membros: I - Trés representantes do Poder Executivo, sendo urn do OrgAo de Educaçào, urn do órgAo de Saüde e urn do Departamento Juridico; H - Representantes da sociedade, a saber: a)urn representante de cada centro de recuperaçäo de toxicômanos; b)urn representante do Conseiho Cornunitârio de Segurança de Carambei; c)urn representante das Policias Civil e Militar; d)urn representante da Igreja Catolica; e)urn representante da Ordem dos Pastores Evangélicos; 1) urn representante da Sociedade Médica, corn especializaçio ern psiquiatria e comprovada atuação na area de entorpecentes; g)urn representante do Distrito Sanitãrio; h) urn representante da OAB corn cornprovado conhecirnento na 'area de entorpecentes; iii- A convite do Prefeito Municipal: a)urn representante do Poder Judiciário; b) urn representante do Ministério Püblico; c) o Delegado-Chefe da Poljcia Civil; d) o Cornandante do Batalhäo de Policia Militar; e) a Secretária de EducaçAo Municipal. §i' Para cada rnernbro do Conseiho Municipal Antidrogas será indicado urn suplente. § 20. Os membros e respectivos suplentes serão designados por decreto do Chefe do Executivo Municipal, indicado pelos OrgAos que representarn. § 3' 0 Conselho Municipal Antidrogas seth presidido por urna pessoa de comprovado conhecirnento na area de tôxicos, de line escolha e designaçao do Prefeito Municipal, ainda que nAo seja o Conseiheiro, podendo ser reconduzido pot rnais de urn mandato. § 4! 0 Conseilto Municipal Antidrogas contará corn urn Secretário Administrativo, que atuarà em tempo integral indicado pelo presidente designado por ato do Prefeito Municipal. § 5' Os Mernbros do Conselho Municipal Antidrogas e respectivos suplentes terão rnandato de urn ano, podendo set reconduzidos por mais de urn mandato, a critérlo do Prefeito Municipal. § 6' 0 desernpetho de qualquer das fünçöes do Conseiho Municipal Antidrogas nAo sera rernunerado, exceto a de Secretârio Administrativo. .1 CAMARA MUNICIPALDE CARAMBEI'1 COMISSAO DE J1JSTIA E RZDAçAO Parecer ao Projeto de Let 018/2002 Senhora Presidente: 0 presente projeto trata da instituição do COMAD - Conseiho Municipal Antidrogas, qual terã a açäo conjunta e articulada aos Orgãos CTh dos nIveis Federal e Estadual, portanto compondo o Sistema Nacional Antidrogas. 0 projeto vem em boa forma juridica e legal, e nao cria Onus ao municipio, por não estabelecer dispéndios corn remuneraçao de pessoal ou aquisição de equipamentos. Observa-se a paridade na representacao e na sua formaçao e S prevendo representantes rnUltiplos do Poder Executivo, da Sociedade e ainda de podéres constituldos e Orgaos do estado e municipais, embora estejam previstos representantes que näo estejam presentes em nossa cidade, porém entende a ComissAo que nao ha prejuizo se este não puder, desde logo; ser nomeado. For ser grande a representacão, a paridade nao terã prejuIzo. For todos esses elementos de anàlise, a Comissão se coloca favorâvèl a aprovacao. Sala das Co s es da Cãmara nicipal em 16 do Agosto de PATRI KREMER 4O JU, HS cltop" PSIDENTE MEMBRO MEMBRO Camaro Municipal de Carambel - Rua Ouro Bronco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 4244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 z CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE JtJSTIA E REDA91L0 Parecer ao Projeto tie Lei 018/2002 Senhora Presidente: 0 presente projeto trata da instituição do COMAD - Conseiho Municipal Antidrogas, qual terã a açao conjunta e articulada aos Orgaos dos nIveis Federal e Estadual, portanto compondo o Sistema Nacional Antidrogas. 0 projeto vem em boa forma jurfdica e legal, e nao cria Onus ao municipio, por não estabelecer dispëndios corn remuneracao de pessoal ou aquisicão de equipamentos. Observa-se a paridade na representacão e na sua formaçao e 0 prevendo representantes mUltiplos do Poder Executivo, da Sociedade e ainda de poderes constituIdos e Orgãos de estado e municipais, embora estejarn previstos representantes que nao estejam presentes em nossa cidade, porém entende a Comissao que não ha prejuIzo se este não puder, desde logo, ser nomeado. Por ser grande a representaçao, a paridade nao terá prejuizo. Por todos esses elementos de análise, a Comissao se coloca favorãvel a aprovaçäo. Salad Cdmara em 16 de Agosto INACLO POV LLHO CELL RUTHS MEMBRO MEMBRO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42>231-1668 I (42) 231-1978