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materia nº 18/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaInstitui no município de Carambeí o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).
native_id2182

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texto original #

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- 
Ca Municival de Carainbel 
Projetolci O\ I acoa 
CAMARAMUNICIPAL Aprovr 
C Secretoria 
ProtocoTado sob . 
Ern..*) ..... de 
LA 
Institui no rnunicipio de Carambei 
o Consellio Municipal Antidrogas 
(COMA1* 
Art 1°. Pica institulda no Municipio o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD - 
que se integrará a acAo conjunta e articulada dos Orgãos dos niveis federal e estadual que 
cornpôem o Sisterna Nacional Antidrogas. 
Art. 2°. São objetivos do Conseiho Municipal Antidrogas: 
I - Propor o programa municipal de prevençAo ao uso indevido e abuso de drogas de 
entorpecentes, compatibilizando-o corn a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho 
Estadual, bern como acompanhar a sua execuçAo; 
II - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da 
disseminaçAo do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; 
III - Estabelecer as diretrizes e propor politica municipal de prevençào, repressão e 
fiscalização de entorpecentes e outras drogas; 
IV - Estimular, cooperar e fiscalizar entidades que visam ao encaminhamento e 
tratarnento de dependentes de drogas e entorpecentes, as quais deverAo ser cadastradas no 
COMAD; 
V - Colaborar, acompanhar e formular sugestOes pan as açOes de flscalizaçAo e 
repressào, executadas pelo Estado e pela União; 
VI- Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso e drogas, 
entorpecentes e substãncias que determinem dependéncia fisica on psIquica; 
pRIMEgpAvomcAo 
APROVADO POR 1/nig.. .. 
Emj0 deAt7deJat2 
SEGUNDA VOTAcAO 
APROVADO POR 
t 
Vii - Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender objetivos previstos 
nos incisos anteriores; 
V1H - Apresentar sugestOes sobre a matéria para fins de encaminharnento a 
autoridades e ôrgaos de outros municipios, estaduais e federais. 
Art 3°. 0 Conselho Municipal Antidrogas sera integrado pelos seguintes membros: 
I - Trés representantes do Poder Executivo, sendo urn do OrgAo de Educaçào, urn do 
órgAo de Saüde e urn do Departamento Juridico; 
H - Representantes da sociedade, a saber: 
a)urn representante de cada centro de recuperaçäo de toxicômanos; 
b)urn representante do Conseiho Cornunitârio de Segurança de Carambei; 
c)urn representante das Policias Civil e Militar; 
d)urn representante da Igreja Catolica; 
e)urn representante da Ordem dos Pastores Evangélicos; 
1) urn representante da Sociedade Médica, corn especializaçio ern psiquiatria e 
comprovada atuação na area de entorpecentes; 
g)urn representante do Distrito Sanitãrio; 
h) urn representante da OAB corn cornprovado conhecirnento na 'area de 
entorpecentes; 
iii- A convite do Prefeito Municipal: 
a)urn representante do Poder Judiciário; 
b) urn representante do Ministério Püblico; 
c) o Delegado-Chefe da Poljcia Civil; 
d) o Cornandante do Batalhäo de Policia Militar; 
e) a Secretária de EducaçAo Municipal. 
§i' Para cada rnernbro do Conseiho Municipal Antidrogas será indicado urn suplente. 
§ 20. Os membros e respectivos suplentes serão designados por decreto do Chefe do 
Executivo Municipal, indicado pelos OrgAos que representarn. 
§ 3' 0 Conselho Municipal Antidrogas seth presidido por urna pessoa de comprovado 
conhecirnento na area de tôxicos, de line escolha e designaçao do Prefeito Municipal, ainda 
que nAo seja o Conseiheiro, podendo ser reconduzido pot rnais de urn mandato. 
§ 4! 0 Conseilto Municipal Antidrogas contará corn urn Secretário Administrativo, 
que atuarà em tempo integral indicado pelo presidente designado por ato do Prefeito 
Municipal. 
§ 5' Os Mernbros do Conselho Municipal Antidrogas e respectivos suplentes terão 
rnandato de urn ano, podendo set reconduzidos por mais de urn mandato, a critérlo do Prefeito 
Municipal. 
§ 6' 0 desernpetho de qualquer das fünçöes do Conseiho Municipal Antidrogas nAo 
sera rernunerado, exceto a de Secretârio Administrativo. 
.1 
CAMARA MUNICIPALDE CARAMBEI'1 
COMISSAO DE J1JSTIA E RZDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let 018/2002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto trata da instituição do COMAD - Conseiho 
Municipal Antidrogas, qual terã a açäo conjunta e articulada aos Orgãos 
CTh dos nIveis Federal e Estadual, portanto compondo o Sistema Nacional 
Antidrogas. 
0 projeto vem em boa forma juridica e legal, e nao cria Onus ao 
municipio, por não estabelecer dispéndios corn remuneraçao de pessoal 
ou aquisição de equipamentos. 
Observa-se a paridade na representacao e na sua formaçao e 
S prevendo representantes rnUltiplos do Poder Executivo, da Sociedade e 
ainda de podéres constituldos e Orgaos do estado e municipais, embora 
estejam previstos representantes que näo estejam presentes em nossa 
cidade, porém entende a ComissAo que nao ha prejuizo se este não 
puder, desde logo; ser nomeado. For ser grande a representacão, a 
paridade nao terã prejuIzo. 
For todos esses elementos de anàlise, a Comissão se coloca 
favorâvèl a aprovacao. 
Sala das Co s es da Cãmara nicipal em 16 do Agosto de 
PATRI KREMER 4O JU, HS cltop" 
PSIDENTE MEMBRO MEMBRO 
Camaro Municipal de Carambel - Rua Ouro Bronco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 4244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
z CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JtJSTIA E REDA91L0 
Parecer ao Projeto tie Lei 018/2002 
Senhora Presidente: 
0 presente projeto trata da instituição do COMAD - Conseiho 
Municipal Antidrogas, qual terã a açao conjunta e articulada aos Orgaos 
dos nIveis Federal e Estadual, portanto compondo o Sistema Nacional 
Antidrogas. 
0 projeto vem em boa forma jurfdica e legal, e nao cria Onus ao 
municipio, por não estabelecer dispëndios corn remuneracao de pessoal 
ou aquisicão de equipamentos. 
Observa-se a paridade na representacão e na sua formaçao e 
0 prevendo representantes mUltiplos do Poder Executivo, da Sociedade e 
ainda de poderes constituIdos e Orgãos de estado e municipais, embora 
estejarn previstos representantes que nao estejam presentes em nossa 
cidade, porém entende a Comissao que não ha prejuIzo se este não 
puder, desde logo, ser nomeado. Por ser grande a representaçao, a 
paridade nao terá prejuizo. 
Por todos esses elementos de análise, a Comissao se coloca 
favorãvel a aprovaçäo. 
Salad Cdmara em 16 de Agosto 
INACLO POV LLHO CELL RUTHS 
MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42>231-1668 I (42) 231-1978 

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