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materia nº 19/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder transporte escolar gratuito aos alunos da Escola Evangélica de Carambeí.
native_id2183

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Pr etodeLei019L12042 
Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
transporte- escolar gratuito- aes alunos da Fscola 
Evangélica de Carambei. 
A CãmaraMunicipataprovou-e eti Prefeito- Municipal sanciono-a seuinte 
LET 
Artigo-1° - Fickt autorizado-o Executivo Municipal a conceder transporte-espolar 
gratuito aos alunos da Escola Evangelica de Carambei; 
I'arigrafo-ünieoc k autorizacäo prevista.. deve-atender uniicamente- as-linhas de 
0 transporte que antes cram operadas regularmente 
• p 
( Artigo-2? -Os- recursos-aecesshrios-para a efetivaçà& do-presente -Pr*tcv de Lei, 
serAo oriundos de dotacäo orçamentaria especifica; 
Artigo- Y - Esta- L& entrará em vigor na data de- sua puhlieaçAo e- seus- efotos 
retroagidos a data de 01 de marco de 2002, revogadas as disposiçOes em contrârio. 
-Th 
: i• 
Gabinete-da Presid€nejit ent 08 d-e-Março-de-24002 
EtODRIGIJIES 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
CaixaPoMatt244- T-ateferiel-Fax:-(42) 234-tOfla J -(4 231-1976 
Emenda-Aditiva-twProjeW* Le-1411 912002 
Artigo 1°- Pique- aer-escido ao- artigo- primtho- t presenter proj-eto o 
Parágrafo ünico corn a seguinter redaçao: 
"A autorizaçao- plc-vista dc-ye- atender tuti-eamenter- as linhas de- transporte 
quantesr erarwoperadas e- regularmente" . 
Sala das ComissOesda CârnaraMunicipal,ern 4derMarco-t 2002. 
YATRICFME1( FMHO a~ u HS 
PRES ENTE MEMBRO MEMERO 
ira Municipal decarambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1-244-- Teletone I Fax: (42) 234-1668 I (42)234-1976 
fl 
be 
GAMARA MUWGtPAL DE GARAPABEI 
EinendttAditiva-nFroja&Lei 81912002 
Artir 10 
- Fique acreseido ac artigo-primeiro- do presente-projeto o 
Parágrafo-üuic& coni- a- seguintc-redgçao: 
A - autorizaçt prevista- tvc atetider unicametite- as -linhas- tie- -transporte 
que-antes cram operadi s regul-armente". 
Sala-das CornissOes da Câmara-Municipal, em 0# deMarço dc 2002. 
PATRICIA 
N 
FWACLYPOV HG JJLIflTHS (74f /,~ 
PRESIIMtTE MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal tie Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84145-000 
CaixaPostal- 1-244- - Teleionel Fax: (42) 231-16&5- I (42) 234-197e 
I 
is y isq_j 
Projeto-de Lel. 01-912002 
Sñmula: Autoriza a Executivo Municipal a conceder 
transporte- eseo1a gratuito- aes- ahmos cl-a- - sco1a 
Evangélica de Caranibel. 
A Caniara-Muthcip4 aprovou- e eu Prefrito-Munieipal saneiono -&se?uinte 
LEI 
Artigo- 1° - Fica autoSado-o-Exeeutho-Municipal-a conceder- tttansporteqsco tar 
gratuito aos alunos da Escola Evangélica de Carambel; 
A*'tigo4° —Gs -reeurses-uecessáriowpara aT e o-do-presente-Prto-qe Lei, 
seräo oriundos de dotaçäo orçamentária especifica; 
Artigo- 39-- Esta Lei eaA-em vigor at data de-sua- pui4ieacào- e- seus-leitos 
retroagidos a data de 01 de marco de 2001 revogadas as disposiçOes em contrário. 
Sa1adawCmSs6es em28-devereiro-d 2002 
SEGVMJ1 V 
APROVADØ Joäo de Geus 
PRIMEIRAVOTACAO 
APROVADO POR tUj4a 
_____de__ 
Vreador 
AL 
Secretarla 
ProtoCotodo sob 7 Em.M. ..... de4kø.ü1,. .......... de 3cj; fl 4,1 c P 
.._ V ' 
Projeto-de Lei 0119t /2002 
Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
transpct eseolar gEaWftO - aet alunos- da F-scola Evangólica de Carambel. 
A CâmaeaMwiicipaj. aprevou-e eu-, PrefeitoMuthejpaJ saneIenease?uinte 
LET 
Artigo-1° —Flea- autorizade- o ,Execudwy mieipal- a- conceder fransporte-qspolar 
gratuito aos alunos da Escola Evangelica de Carambel; 
Anigo-r - o- eios-a weۉ do-presente Pr*to-4e Lei, 
serAo oriundos de dotacao orcamentaria especIfica; 
Arftgo- 3 - Esta- Leb entrará em vigor na data de stia publicaçae-e- seus çfeitos 
retroagidos a data do 01 de marco de 200a revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sa1a4-CemMs eni2&de fevereii'o-dq 2002 
Joao 4~ cao 
Veread Vreador 
CA / J4 R AMUNC PAI 
SeCretnrlo 
Protoco,a sob 
... 
CAmara Muntcipatd*earanaef RuaOuraBrancq tOn- PR 
- - 
- CEP 84J45-000 
S 
Projeto-de Lei-04.9-12002 
Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
transpofte- escolat aiuite as- alunos- dar Fscofa 
Evangëlica de Carambel. 
A Câmara-Mutheipal-aprovoRu-e eu MfeiteMuMcipaFsanSnewsguinte 
r LET 
gratuito aos alunos da Escola Evangélica de Cararnbei; 
Artlgo-Z° —Os-recurao& eceS ewp efetivaçAo-do-presentei'rqjete--de 14, 
seräo oriundos de dotaçäo orçamentária especifica; 
Art4go- 39- Estar Lei enlrará em vigor na datar de- suar pub1ieaçäè e- seus- çfeitos 
retroagidos a data de 01 S marco de 20(4 revogadas as disposiçOes em contrário. 
Sala-da&CoiSsOes em-28-de fevereiro-de 2002 
Joao deGeus 
ilho 
Vereador Vreador 
A M U N A I 
S e cr s ¶ C r a 
cob 
de E￾Câmara Murdcipatde- Carambet - Rua Oun8ranca, 1-0- - PR - CE-P84.145-000 
- -eaPbstaFtt-Tefe1nnttFarS*2&t46WtSa2&t4t7& 
Fareper mrPvjede Lei W912002 
Senhora Presidente: 
Quer o presente projeto, atttorizar o- Executivo Municipal a conceder 
-transporte-esot gratuito-aos ahinos tEsctt Evangélicat Carambel. 
A comissAo-em reuni*o analisotto w-oie+o-censtatando que-emesmo 
se encontra dentra da- legalidade- e Constitucionalidade, thzendo-e a 
ressalva -de- que- o rnesrmo se- efetive para as litthas dc transportp de 
estudantes desta instituiçAo, que-j-a- vinham-operandoeguIannenteemanos 
anteriores. 
Con a emenda proposta somos favor4veis. 
Sala das Cornissöes da- CãmaraMitnicipal-, em 04 dc-Marco de 2002. 
PATR1CIL?MER et#i ZFILHO A—CELIR 
SIDENTE MEMBRO MEMRRO 
Camara Municipal de Carambei - Rua Oura Branco,, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1976 
ParecernFrojeto-G&Lei -019/2002 
Senhora Presidente: 
Quer crpresenttprojem, autorizar o- Executive -Municipal a-conceder 
transporte-escctr gratu-ito-aos- alunos tEseola--Evangólica de Carambel. 
A comissäo-em reuniäo-anaiisou o-projete-constatandcrquc--o mesmo 
St encontra dentro cia legalidade-- e- Constitucionali-dadc -fazenda-se a 
ressalva dc que o mesmo-- se- e-fetive- para as linhas de transport de 
estudantes defl thsSuicAo, ite-jà vhtham operancb-regu-larmente--ern anos 
anteriores. 
Corn a ernenda-proposta somos thvor4vcis. 
Sala das Comissoes- da- Camara-Municipal, em 04 dc-Marco--dc- 2002. 
ELI RU 
MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 231-1668 1 (42) 231-1916 
NCO 4*71,93 0:6 2. BRIM V fwMa IN 
Pareen-aeProjetotLei 919/2002 
Senhora Presidente: 
A comissâtt eat reintanalSu e pro ,eonstatant-cn mesmo 
se-eedenfra&1ealidadet-E3onatteionaUdade, 49&nob-4t /0 
• oak'mfr 
c(LL Jnv1aTc4, w (a V&m ,tL94hv& 
Send assinta eomissA setn&frat&Mvd go PrøJetd jjj 
PATRICIA 4pMER PintO-JVCELT 
P IDENTE MEMBRO MEMI3RO 
I, 
€omtdeFinnçastOrçaiento 
Parecer ao projeto de tel ii" 019/2002 
JI7IIlt*Jtj*fl'I7%JLi(WIt 
Executive- a IrI1 
iillEiaiiJ(iir;J i iw4. taeid! 
N ijIid 'MII1[$1 iiz;fl iLIZiThJittsyJj WtFkt5L.rg 
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Sala-das- ComMsèetda-€amnmuciaiem-O4-de-Março-de-2Qo2 
'4i~ho I 2 -~Z ge A2,R.deoliveira 
Presidenw Imtwo Memhro 
Cãmarfl4uthcipakdtCathmbeF- RuaOnro-&ance- 10- - PR - CEP- 84445-000 
Cax&Pest44244—Telefone--Fa,c (42)-23-14668-- - 

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