| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 081/98. |
| native_id | 2186 |
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R. ': rE.tA1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Lei 023 /2002 Sümula: Altera o artigo 10 da IA Municipal no A Cãmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Cararnbei, Sanciono a Seguinte LET Artigo 1' - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 081/98 de Concessao de Auxtilo Financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) , para R$ 1.000,00 (Hum mil reals) a titulo de subvenção social a Associação Têcnica Social Evangélica de Carambei, corn repasse direto ao PROSAR - Prograrna de SaMe e Assisténcia Rural. 'I Artigo 2° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, retroagindo b seus efeitos a 10 de Janeiro de 2002, revogadas as disposiçOes em Gabinete da Presidéncia em 19 de Abril de 2002 N0R1b41&(EIRA RODRIGUES V PRESIDENTE S Camara Municipal de Carambei -RuaOuroBranco, 10--PR- CEP 84.145-000 - Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 -I (42)231-1976 _ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi CAMARAMUNICPAL Secretarip roiocoIadO sob de$i$' .. ........ Prejeto de Lei 023 /2002 SUmula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 081/98. A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal do Carambei, Sanciono a Seguinte LEI .Artigo 10- Fica alterado o artigo 10 cIa Lei Municipal n° 081/98 do Concessão do Auxilio Financeiro do R$ 700,00 (setecentos reals) , para R$ 1.000,00 (Hum mil reals) a titulo de subvençao social a Associação Técnica Social Evangelica do Carambei, corn repasse direto ao PROSAR - Programa do Saüde e Assisténcia Rural. .Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete da Presidëncia em 22 do Marco do 2002 Assinain os Vereadores: Norma Such P Rodrigues J Antonio Carlos R do Oliveira Gaspar Joao do Geus Sérgio R cIa Luz / macjo P Filho / Ardoino M Parizotto J.................. ...... ....... .., 4RA8RAvoTAcAo c"- (JJLdeg444j46S4 VADO PO -t ......,.j Camara Municipal de CarambeI - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefong I Fax: (42) 2314688 I (42) 231-1976 Senhora Presidente: Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 081/98 aumentando para R$ 1.000,00 (Hum nil reals) a subvençao social para a Associaçâo Técnica Social Evangélica de Carambei (PROSAR - Programa de SaUde e Assisténcia Rural). A Comissao Encontrou o Projeto bern elaborado e deniro das normas constitucionais, contudo entendendo que cabe o oferecirnento de ernenda, desta prOpria Comissao no sentido de alterar a disposiçao Ultima de vigëncia 4 da Lei, estabelecendo que os efeitos se retroajam para janeiro do presente exercicio financeiro de 2002. Somos de parecer favorãvel, com a emenda. Sala das Comis - es da Câmara Municipal, em 10 de Abril de 2002. PA1tR1% KREME 11.110 JUCELI THS PRESI TE MEMBRO MEMBRO Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto der Lei 023 /2002 CAM AA )ViUÔ1JA Secretaria SUmula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 'focolado sob 081/98. .......de..nnc9......... AtWiiaraMunicipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Cararnbei, Sanciono a Seguinte LEI Artigo 10- Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 081/98 de Concessão de Auxilio Financeiro de R$ 700,00 ( setecentos reals) , para R$ 1.000,00 (Hum mil reals) a titulo de subvençao social a AssociaçAo Têcnica Social Evangélica de Caranibel, corn repasse direto ao PROSAR - Programa de Saude e Assistéricia Rural. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sna publicaçào, revogadas as disposiçoes em corjtrário. Gabinete da Presidéncia em 22 de Marco de 2002 Assinam os \Tereadores: Norma Sueli P Rodrigues Antonio Carlos R de Oliveira Gaspar Joao de Geus Sérgio R da Luz / macjo P Fi]ho C .- João Maria F Machado____ Juceli TRuths__________ Ardoino M Parizotto Patricia Kremer CAmara Municipal tie Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 2314868 1 (42) 231-1978 'I. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei 023/2002 Senhora Presidente: Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 081/98 aumentando para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a subvençao social para a Associação Técnica Social Evangélica de Carambef (PROSAR - Prograina de SaUde e Assisténcia Rural). A Cornissao Encontrou o Projeto bern elaborado e dentro das norrnas constitucionais, contudo entendendo que cabe o oferecimento de ernenda, desta prOpria Cornissao no sentido de alterar a disposicao Ultima de vigéncia da Lei, estabelecendo que os efeitos se retroajam para janeiro do presente exercicio financeiro de 2002. Sornos de parecer favorável, corn a ernenda. Sala das Comr&s da Cktnara Municipal, ern 10 de Abril de 2002. PAT ctJicREM!: Ho PRESI NTE MEMBRO MEMBRO Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Coniissão de F'inanças e Orçasnento Parecer ao projeto de lei if 023/2002 Senhora presidente, Trata o Projeto de Lei em questão sobre o aumento da Subvençao Ti Social para o PROSAR - Programa de SaUde e Assistencia Rural, para R$ 1.000,00 (Hum mll reais) pormés. A Comissao analisou criteriosamente 0 Projeto encontrando em anexo uma previsão de despesas da Entidade no valor de 4 42.465,00 para o ano de 2002. Ainda analisando o relevante trabaiho prestado pela entidade e o amparo legal • para tal subvençao, a Comissao entende que o valor pedido ë modesto e está denfro das possibilidades de caixa do Municipio. Desta forma, somos de pareccr favoraveL, Sala.das ComissOes da Cãmara municipal em 10 de Abril de 2002. Inâcio Po fliho Juce i Ruths Antonio C. R. de oliveira Presidente Membro Membro Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 1' PROSAR - PROGRM4A DE SAUDE E ASSISTENCIA RURAL PRO1JETO PABA AQTJISIqAO BE COhSUST±VEIS HISTÔRICO: 0 PROSAR trabaiha nas localidados de Limpo Grande o Campina do Jetuva, corn assisténcia as familias ha mais de 20 anos. Entre as atividades desonvolvidas dostacarnos: • Avaliação mensal do crescimonto 0 desenvolvimonto da criança através do parâmotros simplificados ostabelocidos palo Ministério da Saüde; • Orientação as mãos: individual: no memento do atendimonto a criança e grupal: palostras para todas as mães; • Distribuiçäo gratuita de leite em pa; • Compra de medicamentos. • Grupos de produçao o geracão do ronda grupos do mulhores • que desenvolvem atividados quo objetivam aurnontar a .renda da famIlia (costura, horta comunitária, foira); • Grupos do planojamento familiar corn distribuição do anticoncepcionaisi a divorsas atividades oducativas e do provonção de doencas para as rnulheres; • Grupos comunitários para cuitivo o estudo das plantas medicinais, born come o estimuio ao uso das mosmas na terapia do aigurnas doencas comuns; • Acompanhamento. ospiritual das familias assistidas através do trabalho do uma missiqnária. OBJETIVO DO PROJETO: Este projoto visa a compra do cornustivo1s para osdois automóveis utiiizados pelas funcionárias do PROSAR para o transporte ate os postos de saüdo ondo são realizadas as reunibos. (Th PROPOSTA BE TRABALHO: • Continuaçao do trabalho come está sondo realizado, sendo que nas sogundas-feiras há reunião em Campina do Jetuva e nas torças é quintas-foiras em Limpo Grande. RECTJRSOS NECESSARIOS: - o PROSAR ja dispOe dos soguintos • 01 onformeira; • 02 agontos comunitários de saüde; • CL missionãria; • 01 auxiliar administrativa; • Salas do atendimento as senhoras e crianças dovidamonte equipadas; • Um escritório devidamonte oquipado; • Cozinhas comunitdrias nas comunidades onde atua; • Automôvel Para locornoçâo dos funcionários. Recursos de que necessita: Recursos financeiros Para a compra de combustiveis R$ 300,00 (trezentos reais) par mês. Obs.: 0 PROSAR recebe da Prefeitura Municipal a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) pot mês, que são utilizados Para o pagamento do salário daenfermeira e de medicamentos, qostarlamos qua este valor fosse aumentado Para R$ 1.000,00 (hum mil reals) par mês. 2 00 fl //I- - L9-3:~-%~) 4 A C ' r Accc*4Anae Qn -! Aa - u nsI3wnIgs uCilis E. , ta as amnI cNPJ 77.474.088/0001-08 Rua das Satins n.° 120 - Vila Nova Holanda - Carambei - PR PROSAR / BOAZ - Prograrna de SaMe e Assbtência Rural Avenida dos Pioneiros, 1684- Cararnbei - CEP 84145-000 — Fone 042-231-1256. ORAMENTO PROSAR PARA 2002 RZCEITAS a Deputaten Hulpverlening-CGK 11.400,00 Igreja Evang.Reforrnada Carambel 6.000,00 Prefeitura Municipal 12.000,00 Igrejas Prot.Unidas 7.000,00 Outras receitas 6.065,00 Total receitas 42.465,00 DESPESAS Salários 19.800,00 • Encargos Sociais 2.800,00 Pagamento técnico horta 1.080,00 Medicarnentos 7.000,00 Luz, água e telefone 1.440,00 Pedãgio 1.200,00 t Despesas corn carros 1.800,00 Combustivel I 3.600,00 tTh: Material p/trabalhos e cursos 2.610,00 / Diversos 1.135,00 Total despesas 42.465,00