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materia nº 23/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal n° 081/98.
native_id2186

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texto original #

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R. 
': rE.tA1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto de Lei 023 /2002 
Sümula: Altera o artigo 10 da IA Municipal no 
A Cãmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Cararnbei, Sanciono a Seguinte 
LET 
Artigo 1' - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 081/98 de Concessao 
de Auxtilo Financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais) , para R$ 1.000,00 
(Hum mil reals) a titulo de subvenção social a Associação Têcnica Social 
Evangélica de Carambei, corn repasse direto ao PROSAR - Prograrna de SaMe 
e Assisténcia Rural. 
'I 
Artigo 2° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, retroagindo 
b
seus efeitos a 10 de Janeiro de 2002, revogadas as disposiçOes em 
Gabinete da Presidéncia em 19 de Abril de 2002 
N0R1b41&(EIRA RODRIGUES 
V PRESIDENTE 
S 
Camara Municipal de Carambei -RuaOuroBranco, 10--PR- CEP 84.145-000 - Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 -I (42)231-1976 
_ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
CAMARAMUNICPAL 
Secretarip 
roiocoIadO sob 
de$i$' 
.. ........ 
Prejeto de Lei 023 /2002 
SUmula: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 
081/98. 
A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu Prefeito Municipal do 
Carambei, Sanciono a Seguinte 
LEI 
.Artigo 10- Fica alterado o artigo 10 cIa Lei Municipal n° 081/98 do Concessão 
do Auxilio Financeiro do R$ 700,00 (setecentos reals) , para R$ 1.000,00 
(Hum mil reals) a titulo de subvençao social a Associação Técnica Social 
Evangelica do Carambei, corn repasse direto ao PROSAR - Programa do Saüde 
e Assisténcia Rural. 
.Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçoes em contrário. 
Gabinete da Presidëncia em 22 do Marco do 2002 
Assinain os Vereadores: 
Norma Such P Rodrigues J 
Antonio Carlos R do Oliveira 
Gaspar Joao do Geus 
Sérgio R cIa Luz / 
macjo P Filho / 
Ardoino M Parizotto 
J.................. ...... .......
.., 
4RA8RAvoTAcAo 
c"- (JJLdeg444j46S4 VADO PO 
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Camara Municipal de CarambeI - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefong I Fax: (42) 2314688 I (42) 231-1976 
Senhora Presidente: 
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
081/98 aumentando para R$ 1.000,00 (Hum nil reals) a subvençao social 
para a Associaçâo Técnica Social Evangélica de Carambei (PROSAR - 
Programa de SaUde e Assisténcia Rural). 
A Comissao Encontrou o Projeto bern elaborado e deniro das normas 
constitucionais, contudo entendendo que cabe o oferecirnento de ernenda, 
desta prOpria Comissao no sentido de alterar a disposiçao Ultima de vigëncia 
4 da Lei, estabelecendo que os efeitos se retroajam para janeiro do presente 
exercicio financeiro de 2002. 
Somos de parecer favorãvel, com a emenda. 
Sala das Comis - es da Câmara Municipal, em 10 de Abril de 2002. 
PA1tR1% KREME 11.110 JUCELI THS 
PRESI TE MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Projeto der Lei 023 /2002 
CAM AA )ViUÔ1JA 
Secretaria SUmula: Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 
'focolado sob 
081/98. 
.......de..nnc9......... 
AtWiiaraMunicipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Cararnbei, Sanciono a Seguinte 
LEI 
Artigo 10- Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 081/98 de Concessão 
de Auxilio Financeiro de R$ 700,00 ( setecentos reals) , para R$ 1.000,00 
(Hum mil reals) a titulo de subvençao social a AssociaçAo Têcnica Social 
Evangélica de Caranibel, corn repasse direto ao PROSAR - Programa de Saude 
e Assistéricia Rural. 
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sna publicaçào, revogadas as 
disposiçoes em corjtrário. 
Gabinete da Presidéncia em 22 de Marco de 2002 
Assinam os \Tereadores: 
Norma Sueli P Rodrigues 
Antonio Carlos R de Oliveira 
Gaspar Joao de Geus 
Sérgio R da Luz / 
macjo P Fi]ho C .- 
João Maria F Machado____ 
Juceli TRuths__________ 
Ardoino M Parizotto 
Patricia Kremer 
CAmara Municipal tie Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 2314868 1 (42) 231-1978 
'I. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 023/2002 
Senhora Presidente: 
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo 10 da Lei Municipal 
081/98 aumentando para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a subvençao social 
para a Associação Técnica Social Evangélica de Carambef (PROSAR - 
Prograina de SaUde e Assisténcia Rural). 
A Cornissao Encontrou o Projeto bern elaborado e dentro das norrnas 
constitucionais, contudo entendendo que cabe o oferecimento de ernenda, 
desta prOpria Cornissao no sentido de alterar a disposicao Ultima de vigéncia 
da Lei, estabelecendo que os efeitos se retroajam para janeiro do presente 
exercicio financeiro de 2002. 
Sornos de parecer favorável, corn a ernenda. 
Sala das Comr&s da Cktnara Municipal, ern 10 de Abril de 2002. 
PAT ctJicREM!: Ho 
PRESI NTE MEMBRO MEMBRO 
Camara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR- CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Coniissão de F'inanças e Orçasnento 
Parecer ao projeto de lei if 023/2002 
Senhora presidente, 
Trata o Projeto de Lei em questão sobre o aumento da Subvençao 
Ti 
Social para o PROSAR - Programa de SaUde e Assistencia Rural, para 
R$ 1.000,00 (Hum mll reais) pormés. 
A Comissao analisou criteriosamente 0 Projeto encontrando em 
anexo uma previsão de despesas da Entidade no valor de 4 42.465,00 
para o ano de 2002. 
Ainda analisando o relevante trabaiho prestado pela entidade e o 
amparo legal • para tal subvençao, a Comissao entende que o valor 
pedido ë modesto e está denfro das possibilidades de caixa do 
Municipio. 
Desta forma, somos de pareccr favoraveL, 
Sala.das ComissOes da Cãmara municipal em 10 de Abril de 2002. 
Inâcio Po fliho Juce i Ruths Antonio C. R. de oliveira 
Presidente Membro Membro 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
1' 
PROSAR - PROGRM4A DE SAUDE E ASSISTENCIA RURAL 
PRO1JETO PABA AQTJISIqAO BE COhSUST±VEIS 
HISTÔRICO: 0 PROSAR trabaiha nas localidados de Limpo Grande o 
Campina do Jetuva, corn assisténcia as familias ha mais de 20 
anos. Entre as atividades desonvolvidas dostacarnos: 
• Avaliação mensal do crescimonto 0 desenvolvimonto da criança 
através do parâmotros simplificados ostabelocidos palo Mi￾nistério da Saüde; 
• Orientação as mãos: individual: no memento do atendimonto a 
criança e grupal: palostras para todas as mães; 
• Distribuiçäo gratuita de leite em pa; 
• Compra de medicamentos. 
• Grupos de produçao o geracão do ronda grupos do mulhores 
• que desenvolvem atividados quo objetivam aurnontar a .renda da 
famIlia (costura, horta comunitária, foira); 
• Grupos do planojamento familiar corn distribuição do anticon￾cepcionaisi a divorsas atividades oducativas e do provonção 
de doencas para as rnulheres; 
• Grupos comunitários para cuitivo o estudo das plantas medi￾cinais, born come o estimuio ao uso das mosmas na terapia do 
aigurnas doencas comuns; 
• Acompanhamento. ospiritual das familias assistidas através do 
trabalho do uma missiqnária. 
OBJETIVO DO PROJETO: 
Este projoto visa a compra do cornustivo1s para osdois auto￾móveis utiiizados pelas funcionárias do PROSAR para o trans￾porte ate os postos de saüdo ondo são realizadas as reunibos. 
(Th 
PROPOSTA BE TRABALHO: 
• Continuaçao do trabalho come está sondo realizado, sendo que 
nas sogundas-feiras há reunião em Campina do Jetuva e nas 
torças é quintas-foiras em Limpo Grande. 
RECTJRSOS NECESSARIOS: - 
o PROSAR ja dispOe dos soguintos 
• 01 onformeira; 
• 02 agontos comunitários de saüde; 
• CL missionãria; 
• 01 auxiliar administrativa; 
• Salas do atendimento as senhoras e crianças dovidamonte 
equipadas; 
• Um escritório devidamonte oquipado; 
• Cozinhas comunitdrias nas comunidades onde atua; 
• Automôvel Para locornoçâo dos funcionários. 
Recursos de que necessita: 
Recursos financeiros Para a compra de combustiveis R$ 300,00 
(trezentos reais) par mês. 
Obs.: 0 PROSAR recebe da Prefeitura Municipal a quantia de R$ 
700,00 (setecentos reais) pot mês, que são utilizados Para o 
pagamento do salário daenfermeira e de medicamentos, qostarl￾amos qua este valor fosse aumentado Para R$ 1.000,00 (hum mil 
reals) par mês. 
2 00 
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4 A C ' r Accc*4Anae Qn -! Aa 
- u nsI3wnIgs uCilis E. , ta as amnI 
cNPJ 77.474.088/0001-08 Rua das Satins n.° 120 - Vila Nova Holanda - Carambei - PR 
PROSAR / BOAZ - Prograrna de SaMe e Assbtência Rural 
Avenida dos Pioneiros, 1684- Cararnbei - CEP 84145-000 — Fone 042-231-1256. 
ORAMENTO PROSAR PARA 2002 
RZCEITAS a 
Deputaten Hulpverlening-CGK 11.400,00 
Igreja Evang.Reforrnada Carambel 6.000,00 
Prefeitura Municipal 12.000,00 
Igrejas Prot.Unidas 7.000,00 
Outras receitas 6.065,00 
Total receitas 42.465,00 
DESPESAS 
Salários 19.800,00 
• Encargos Sociais 2.800,00 
Pagamento técnico horta 1.080,00 
Medicarnentos 7.000,00 
Luz, água e telefone 1.440,00 
Pedãgio 1.200,00 
t Despesas corn carros 1.800,00 
Combustivel I 3.600,00 
tTh: Material p/trabalhos e cursos 2.610,00 
/ Diversos 1.135,00 
Total despesas 42.465,00 

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