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materia nº 49/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação Parque Histórico de Carambeí - PR.
native_id2200

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEJ 
C.N.PJ. (MF) 0I.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
PROJETO DE LEI No 49/2002 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
Protocokxjo sob N°..... 
......de '-Q- 
.. 
Sumula: Autoriza 
Executivo Municipal 
auxilio financeiro 
Associaçäo Parque 
Carambel - PR. 
o Poder 
a conceder 
para a 
Historico de 
- / A Camara Municipal de Carambel, Estado do Parané, aprovou e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a 
seguinte 
LEI 
Art. 1 0: Fica o Poder Executivo Municipal de Carambel, Estado do Paranã, 
. 
autorizado a conceder auxIlio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reals) 
pars a Associação Parque I-Iistórlco de Carambel - PR. 
V 
Art. 20: 0 auxilio financeiro de que trata 0 aaigo 10 desta Lei, será para 
elaboração do Projeto Executivo de lmplantacao do Parque Histórico de Carambel - 
PR. 
Art. 30: A instituição deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de 
Carambel, Estado do Paraná, em ate 60 (sessenta) dias, contados da data do 
recebimento do valor pela Associaçâo. 
Art. 40: Fica a Poder Executivo Municipal de Carambel - PR, autorizado 
proceder a abertura de urn Credito Especial no orçamento vigente, criando dotacão 
orçamentária ate o valor definido no artigo 10 desta Lei, como segue: 
05- Secretaria de Desenvolvimento 
03- Departamento de IndUstria e Comércio 
23.695.23011-025: Apoio a Empreendimentos voltados ao Turismo 
Conta-625 
Rubrica: 3350.43.00 - Subvenção Soda! R$ 12.000,00 
PRIMEIRA VOT cÁo
SEGUNDA VOT 0 
- 
- 
APRov7PO9tø9/2/ c4dK 
It .rr' 
it A MUNICIPAL fla1ainaI'iii 
Art. 5°: Para cobertura do credito especial autorizado no art. 5 0 desta Lei, 
serâo utillzados os recursos provenientes do cancelamento de dotacao orcamentària, 
do orçamento vigente a seguir especificado: 
05- Secretaria de Desenvolvimento 
03- Departamento tie IndUstria e Comércio 
22.691.22012-024: incentivo as Atividades Comerciais 
3390.39.00 - Outros serviços Terceiros - Pessoa JurIdica R$ 4.000,00 
23.695.23011.026: Divulgacão do Potencial TurIstico da Regiao 
3390.39.00 - Outros serviços Terceiros - Pessoa JurIdica R$&000,00 
Art. 60: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI. 
EM 20 DE AGOSTO qE 2002. 
e n! 
PR 0 MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JTJSTIA E laDAçAo 
Parecer ao Projeto tie Lei 049/2002 
Senhora Presidente: 
Trata o Projeto de autorizaçao para o Poder Executivo Municipal 
a conceder Auxilio Financeiro para a Associaçao Parque HistOrico de 
Carambel - PR. 
Este Projeto, estã dentro das condiçOes normals de legalidade e 
constitucionalidade conforme a Lei, e sua redaçao estã correta e bern 
especificada quanto de onde serão tirados o Crédito Especial no 
orçamento. 
Esta Associaçao estã realizando urn excelente trabaiho na area 
cultural divulgando a tecnologia agricola que os nossos produtores 
iniciaram no Pals, em conseqUëncia disso, divulgaram também nossa 
cidade na Rota do Turismo, sendo assim, levando o nome de Carambel 
a vários Estados, através de estudantes do colégio e Universidades que 
visitarão o museu. Devemos lembrar que além do que ja fol citado, a 
Associaçao estã resgatando a histOria de nossa Cidade. 
Por elevada importância, a Comissao esta favorãvel ao projeto. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal ern 10 de Seternbro de 2002. 
PATRf 24: 
0 
PRES Nfl MEMBRO MEMBRO 
Camara Municipal do Carambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 -Telofone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 049/2002 
Senhora Presidente: 
Trata o Projeto de autorizaçâo para o Poder Executivo Municipal 
a conceder Auxilio Financeiro para a Associaçao Parque HistOrico de 
Cararnbei - PR. 
Este Projeto, estâ dentro das condiçOes normals de legalidade e 
constitucionalidade conforme a Lei, e sua redação está correta e bern 
especificada quanto de onde serão tirados o Crédito Especial no 
orçarnento. 
Esta Associaçao estã realizando urn excelente trabalho na area 
cultural divulgando a tecnologia agricola que Os flossos produtores 
iniciaram no Pals, em conseqüëncia disso, divulgaram tambern nossa 
cidade na Rota do Turismo, sendo assim, levando o nome de Carambei 
a vérios Estados, através de estudantes do colégio e Universidades que 
visitarão o rnuseu. Devernos lernbrar que alérn do que jã foi citado, a 
Associaçao está resgatando a história de nossa Cidade. 
Por elevada irnportância, a Comissão esta favorãvel ao projeto. 
Sala das CornissOes da Cãrnara Municipal ern 10 de Setembro de 2002. 
2d IOPOVILHO 
MEMBRO MEMBRO 
Cárnara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244-Teletone/Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lei 04912002 
Senhora Presidente: 
0 Projeto de Lei em questão visa autorizar o Executivo Municipal 
a conceder auxflio financeiro a Associaçao Parque HistOrico de 
Carambei, no valor de R$ 12.000,00. 
A Comissao analisou que a associaçãn presta uma valorosa 
colaboraçao cultural e histOrica aos nossos municpI, principalmente 
pm 
aos estudantes que fazem visitas periOdicas e gratuitas ao local. Ainda a 
Comissao analisou a importäncia da associação no contexto do 
desenvolvimento do Turismo na Regiao dos Campos Gerais. 
Por tao elevados beneficios que a associacäo proporciona ao 
Municipio de Carambei e Regiao a Comissao entende que é necessâria a 
concessão do auxilio requisitado, o que não acarreta problemas aos 
cofres do municipio por se tratar de uma importância bastante singela. 
Desta forma somos de parecer favorâvel a sua aprovação. 
Sala das ComissOes da Cãmara Municipal em 10 de Setembro de 2002. 
ãZSSEOLflRA 
PRESIDEN E MEMBRO MEMBRO 
Câmara Municipal de C-arambei - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 64.145-000 
Caixa Postal 1244- Tetefone / Fax: (42) 2314668 I (42) 231-1976 

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