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materia nº 57/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário a Senhora Cornelly Veth.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
CAM ARA MUN 
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Projeto de Lei it0 057/2002 
proi000° sob $°.L. .de 
SUmula: Concede Titulo de Cidadao Honoràrio a 
... ...........Senhora Comelly Veth. 
..... . r 
Artigo 1° - Outorga Titulo de Cidada Honoraria de Carambei, a Senhora 
Cornelly Veth, mérito dos relevantes serviços a Comunidade e pela 
personalidade de vulto envergada, conforme permissivo do artigo 28 - inciso 
XVI - do Regimento Intet-no da Casa e artigo 14 - inciso XV - da Lei Orgãnica 
Municipal. cm 
Artigo 2 0- A honraria configurada em tItulo personalizado, seth 
entregue em sessão solene da Camara Municipal de Carambei, a este fim 
convocada. 
'4 previst I Parágrafo Unico: 0 Presidente da Mesa Executiva fixarã data para. o ato
o no artigo anterior, aquela que meihor conjugue os interesses 
envolvidos. 
Artigo 30- Esta Lei cntrarâ em vigor na data de sua publicação. 
t
I Sala das SessOes da Cãmara Municipal em 08 de Outubro de 2002. 
PRIMEIRA VOTAQ 
APROVADO 
VER 0 AUTOR 
E corn o apoiamento dos dernais Vereadores: 7 
Ju&li Ruths 
Machado Kremer 
Gaspar Joao de Geus R de Oliveira 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 0I ~5 E, 
JUSTIflCAT1VA: 
A Cornunidade, corno a Organizacao Social que congrega a população 
unida sob a Bandeira de urn MunicIpio, sente-se naturalmente ciosa de seus 
valores, estes materializados em rnembros que se destacam pela especial 
forma de se dedicar a coletividade. 
Professora, urna vida, urna doaçao. 
Cornelly Veth, brasileira, naturalizada, RG 0566610-4 filha de Essellne 
Thelma Guicherit Veth- enfermeira, natural de Paramaribo - Suriname, aqui 
na America do Sul e de Cornelis Marinus Jacobus Veth - Militar Holandés. 
Seus pals se conheceram no Suriname, onde casaram, foram rnorar na 
Holanda, antes da segunda Guerra mundial eclodfr, o pal de Cornelly parte 
pan a IndUstria, nasce sua irma antes da guerra e a Comelly após aguerra 
• em 20 de outubro de 1947. 
Fez seus estudos na Holanda, rnuito pequena, foi salva junto corn sua famIlia 
da inundaçao oriunda de urn dique que arrebentou. 
Volta pai-a 0 Suriname onde moran os avOs rnatemos e ern maio de 1960 item 
morar no Brasil. 
Agora seu pal não é mais rnilitar e no Brasil ele se torna avicultor. 
4 Enquanto isto Comely vai estudar ern Castro no Colégio São José onde faz o 
curso ginasial depois no Ensino rnedio: A Escola Normal do Colégio São José e 
o Curso de Comércio. Concluj o curso de Escola Normal em 1968. 
No colégio São José desenvolve seu potencial artistico, seus quadros são 
destaque no colégio tanto os feitos corn carvão, giz pastel, tinta a oleo recebem 
sempre o 1 0lugar, sua forrnação religiosa se aprofundou graças ao ensino 
religioso dado pelas irmas do Colégio. 
Isto foi defmitivo em sua vida: a religiosidade, piedade, fraternidade, a arte, a 
busca e expressão do belo adquiridos no born e tradicional ensino do Colégio 
São José. 
A professora Cornelly inicia suas atividades corno professora de desenho no 
Ginâsio CNEC de Carambei, faz concurso para professora primâria do Estado 
e passa ern 1969. 
Câmara Municipal de CarambeI - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone / Fax: (42) 231-1868 I (42) 231-1976 
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 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
Como professora priméria trabaiha na então Escola Estadual Jñlia Wanderley 
como professora de 3a série por muitos anos. 
Em 1973 a professora Cornelly conciui o curso superior de letras, portuguës, 
Inglés na Universidade Estadual de Ponta Grossa. 
Ao mesmo tempo, quo cia trabaiha no primrio estadual, a tarde, vai iccionar 
Estudos Sociais de 5a a 7' series na Escola José Pedro Novaes Rosas. 
Nos horários vagos leciona ingles na Escola Estadual. 
Em 1980 é supervisora na Escola Evangélica jã não trabaiha como professora 
de Estudos Sociais, leciona inglés. 
Em 1982 forma-se em Pedagogia com habilitação em Orientacao Educacional 
na Universidade Estadual de Ponta Grossa. 
Suas atividades ao iongo da carreira foram também ministrar auias de ensino 
reiigioso. Quando faltava material para os alunos, ela tirava de seu bolso e foi 
marcante em toda sua vida dedicar pafte do tempo a oração em qualquer 
oportunidade e levar os alunos a reflexão. 
Na Escoia Geralda Harms Weibergen trabalhou desde a criação da escoia 
como Orientadora Educacional, criaçOes artisticas e bibliotecâria. Embora 
intensa a sua atividade e a multiplicidade de sua formaçao, nao é demasiado 
perguntar se e assim quo deve terminar uma grande professora? 
Sc para a escoia, a biblioteca ficou peranizada na sua vida, o estudo 
continuou em uma constante: fez Pôs Graduaçao: Curso de Especialização em 
alfabetizaçao na UEPG de agosto de 1996 ajuiho de 1997. 
Aposentou-se em 2000. 
Sua alma continuou na escola onde ainda trabaiha, agora como voiuntária. 
Por tudo isto a Câmara Municipal, através do Vereador Autor e o apoiamento 
dos demais Vereadores finnatãrios, querem outorgar a mais justa homenagem 
A Professora Connelly Veth, quo tanto se destacou neste campo do ensino e da 
formaçao de novos cidadaos. 0 mérito major é a dedicação peculiar nesta 
professora que conduziu tantos filhos de Carambei as suas vidas protissionais. 
E comum nao se valorizar no Brasil, convenientemente, a ciasse do magistério, 
os deixando com remuneração aquém do merecimento e os impossibilitando a 
gaigar melliores patamares de conforto para o exercicio de seu trabaiho. 
Câmara Municipal de Carambel - Rua Ouro Branco, 10- PR - CEP 84.145-000 
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comunidades menores, estas que podem diferenciar a nobre missão de ensinar 
entre todos Os outros misteres da atividade humana. 
Os Vereadores que compOem o Egrêgio Picnthrio da Casa, certamente sentem￾se honrados em conceder a honraria da outorga da cidadania Caranibeiense, a 
tao destacada professora e sabendo que cia, mesmo antes de receber taI 
tituiaçao, ja enverga em seu coração a vida e a alma de Caratnbeiense 
ferrenha e que acredita nos clestinos desta nossa pequena terra, projetada 
para ser grande e para ser reconhecida no contexto nacional. 
E corn o apoiamento dos demais Vereadores: 
N4nua S P Juceli Ruths 
F Machado Kremer rhwrn.. C
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Gasparlão de Geus Antonio Carlos R de Oliveira 
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COMISSAO DE JusnçA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei 057/2002 
Senhora Presidente: 
A outorga de louvor, de congratulaçOes e outras homenagens, è 
honraria que se tributa a pessoas ilustres e participes do convIvio 
comunitário. 
TaT concessão vem prevista no Regimento Interno da Casa - art. 
28 - e para ser deliberada pelo Egregio Plenârio. 
A competéncia é assegurada pelo estatuto e não ha questão de 
juridicidade e constitucionalidade para serem analisadas. 
A prOpria descriçao do homenageado o credencia como 
notoriamente merecedor, tudo mercé de suas conhecidas e implIcitas 
qualidades da personalidade que enverga. 
Assim entende a Comissao que é meritOria a homenagem e de 
plena cabida. 
Somos favoraveis. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 15 de Outubro de 2002. 
2d1 INaOVEO 
MEMBRO MEMBRO 
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